sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Minha Casa, Minha Vida terá campanha para diminuir inadimplência, diz ministro

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, disse hoje (6), após participar de encontro na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que lançará uma campanha para combater a inadimplência da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, que está em 25%. “É algo injustificável, porque a sociedade brasileira aporta 90% do valor do imóvel e cabe ao beneficiado pagar só 10% do pagamento por dez anos. As pessoas precisam ser conscientizadas de que se não pagarem e não cumprirem com seus compromissos não terão a escritura”.

Segundo ele, o governo assinará uma medida provisória que institui o Cartão Reforma, com previsão de subsídio de até R$ 500 milhões para o ano de 2017. “O cartão pode ter um atendimento médio em torno de R$ 5 mil reais, com 15% dos recursos sendo aplicados para contratar profissionais técnicos, engenheiros, arquitetos para auxiliar na reforma de áreas adensadas”. Para fornecer esse cartão, os técnicos irão visitar as casas e ouvir as proprietárias que podem decidir o tipo de serviço prioritário.

O ministro disse ainda que o Minha Casa, Minha Vida Entidades, que representa 2% do programa, continua existindo, porém, todo o orçamento de 2016 já foi consumido. O Orçamento de 2017 está tramitando no Congresso Nacional e já tem viabilizadas 35 mil unidades para entidades rurais e 35 mil para unidades urbanas. “Sancionado o Orçamento já começamos a fazer novas contratações para 2017 em cima desse volume de recursos, que é maior do que 2016 e 2015, o que já é um grande avanço, dadas as dificuldades econômicas do país”.

 

Agência Brasil

 

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Cliente que teve carro roubado em supermercado deve receber R$ 13,5 mil de indenização

O Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá pagar R$ 13.540,00 de indenização para casal que teve veículo roubado em estacionamento da empresa. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (05/10).
Segundo o desembargador Teodoro Silva Santos, relator do processo, a rede de supermercado “está revestida de legitimidade para compor o polo passivo da ação, tendo em vista que o evento danoso ocorreu no interior dos limites do estacionamento ofertado pela empresa apelante, mesmo que o referido estacionamento seja administrado por outra empresa”.
O magistrado ressalta ainda que no caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor. “Aos estabelecimentos prestadores de serviços que possuem estacionamento, independentemente de efetivo consumo de produtos ou serviços do estabelecimento, fica este obrigado a guardar o bem, respondendo por eventual sequestro, roubo, furto ou avaria no veículo, mesmo que advenha de conduta de terceiro”.
Conforme os autos, em 8 de novembro de 2007, o casal e o filho foram fazer compras no Extra localizado no bairro da Parangaba, na Capital, onde estacionaram o carro. Ao retornarem, foram surpreendidos por dois assaltantes, enquanto o marido colocava as mercadorias no porta-malas do veículo.
Os bandidos, usando de violência, levaram o veículo com todos os pertences dos clientes. O casal procurou a gerência do supermercado para relatar o que tinha acontecido e solicitar o ressarcimento dos bens roubados, mas não teve nenhuma resposta. Por isso, eles ingressaram com ação requerendo indenização moral, e material referentes ao pertences e à diferença que eles pagaram por um veículo novo.
Na contestação, o Extra informou que não possui condições para evitar esse tipo de ação e que o sistema de segurança que a empresa oferece é preventivo e não repressivo. Diante disso, requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Rommel Moreira Conrado, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, e R$ 3.540,00 de indenização material, referentes aos pertences que se encontravam no veículo. Quanto ao carro, o magistrado entendeu não ser razoável o Extra pagar a diferença do valor do automóvel que eles tinham por outro novo. “É que os autores já receberam, da seguradora, como eles mesmos relatam, valor equivalente ao automóvel”.
Inconformados com a sentença, as partes apelaram (n° 0094562-78.2008.8.06.0001) no TJCE. O casal requereu a reforma da decisão no que se refere à incidência de juros moratórios. Já a empresa afirmou que não pode ser responsabilizada por fato praticado por terceiros.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso mas somente para fixar em R$ 10 mil a reparação moral. O relator levou em consideração o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. “Os principais critérios para arbitramento de indenização por dano moral são prudência, moderação, equidade, as condições do réu em suportar o encargo, não aceitação do dano como fonte indevida de riqueza e caráter pedagógico punitivo.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/10/2016 e Endividado

 

Rejeitar clientes sem justificativa é considerado prática abusiva

O direito a informação é garantido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
O direito a informação é essencial e assegurado pelo CDC. Por isso, bancos e financeiras não podem se negar a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço. Se você já passou por constrangimentos ao ter seu pedido negado no momento de contratar um financiamento, portanto, saiba que pode reivindicar.
A prática das empresas descartarem clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote sem os informar é caracterizada como abusiva. A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. Há, inclusive, operadoras de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.
Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).
Onde recorrer caso ocorra a recusa
Diante disso, é importante saber que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos, utilize o Reclame AQUI para registrar o caso. Além disso, o consumidor que passar por essa situação pode recorrer ao Juizado Especial Cível, exigindo explicações sobre o motivo do descarte como cliente.
Fonte: Reclame Aqui - 06/10/2016 e Endividado

 

Condenação da BV Financeira vale para todo o Brasil

Empresa terá que devolver tarifas cobradas indevidamente desde julho de 2005.
Desde abril/16, clientes da BV Financeira que assinaram contratos de financiamento com a empresa depois de julho de 2005 têm direito à devolução de algumas tarifas consideradas abusivas pela Justiça. Havia uma dúvida, no entanto, se a decisão envolveria todos os consumidores do País ou apenas os associados à entidade que ingressou com a ação, o Instituto Defesa Coletiva (Polisdec). Essa dúvida foi esclarecida nesta quarta-feira (5/10/16). A relatora do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mariza Porto, reconheceu que a sentença envolve todos os clientes da BV Financeira no Brasil.
Essa conquista dos consumidores é resultado de uma ação movida pela Polisdec com o apoio do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A BV Financeira foi condenada a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos".
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.
Fonte: Portal do Consumidor - 06/10/2016 e Endividado

 

 

Petrobras liberta

Por Rodolfo Amstalden

Sim, o Teto de Gastos está por vir.

Até lá, vamos celebrando o que já passou, e merece celebração.

Ontem a Câmara aprovou - 292 votos a favor - o projeto de lei que liberta a Petrobras.

Enfim, a estatal fica desobrigada de investir em todos os blocos do pré-sal.

Em regime de escravidão, exigia-se dela uma participação de 30% nos consórcios e o papel de operadora única dos campos.

Obviamente, uma obrigação desse tipo só interessava aos mandantes do Petrolão. Garantia mais e mais contratos em águas profundas, para desviar dinheiro.

No mundo real (e honesto), nenhuma empresa ou pessoa quer se ver obrigada a investir.

O investimento saudável é um ato voluntário, jamais impositivo.

Você escolhe investir, com o dinheiro que pode, e arca com os riscos e retornos dessa escolha.

As ações de Petrobras sobem +120% desde o início do ano, remunerando aqueles que apostaram - voluntariamente - no expurgo de Dilma Rousseff.

Lucramos também ao conter os nossos maiores prejuízos.

 

Reunião de Pauta - 06.10.2016 - Popularidade zero 

[Acesse o vídeo aqui]  

 

O MELHOR DO DIA


Lula confirmado no Quadrilhão


Lula
passa a ser investigado no principal inquérito da Lava Jato no STF, que apura a atuação da ORCRIM na Petrobras. Teori Zavascki autorizou a inclusão do petista.

- Teori fatia o Quadrilhão
- Quadrilhão: a divisão dos 66 investigados
- Por que o fatiamento?

- Renan é vertical e horizontal

- "Otimização" do Quadrilhão

- Quadrilhão: os 12 do PT

- Os 30 do PP

- Os nove do PMDB no Senado

- OS 15 do PMDB na Câmara


Exclusivo: Omertà atinge autoridades com foro

O Antagonista soube que alguns depoimentos de alvos de conduções coercitivas na Operação Omertà foram enviados para a PGR. Esses investigados envolveram autoridades com prerrogativa de foro no inquérito que tem Antonio Palocci como principal investigado. 

- O "Santo" fez a sua aparição?


PEC 241: Perondi tira DRU do texto

O relator da PEC, que fixa um teto para os gastos da União, tirou o artigo polêmico da DRU. Inicialmente Perondi propunha extensão da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2036, mesmo prazo... [leia mais

- Veja relatório final da PEC do Teto
- PEC 241 tem 331 votos
- A PEC 241 é "imprescindível"
- Perondi: Pisos para Saúde e Educação mantidos
- PEC do Teto: comissão em polvorosa


A corrupção é pior do que se imaginava

Igor Romário de Paula, um dos chefes da operação Lava Jato, também na comissão das 10 medidas contra a corrupção na Câmara: "A corrupção tem uma dimensão e um porte..." [veja mais

- Os alertas de Daiello
- PF quer fechar delações


Moro: "Não somos uma sociedade de castas"

Sérgio Moro, sobre a decisão de ontem do STF de manter a prisão de condenados em segunda instância: “Com o julgamento de quarta, o Supremo, com respeito à minoria vencida, decidiu que...” [leia mais

- Lava Jato comemora decisão do STF
- Atividade de risco
- Apertando o colarinho branco


Assine a petição pela aprovação da PEC 241

O Brasil está quebrado. A irresponsabilidade fiscal dos últimos anos fez com que os gastos públicos crescessem muito acima da inflação e da evolução das receitas. A senha para começar a mudar essa situação é a PEC 241, que pretende... [veja mais


PT reconhece "derrota profunda"

Em nota, o PT reconhece que sofreu nas urnas, no último domingo, uma "derrota profunda do campo democrático-popular". E quem são os culpados? "A mídia monopolizada e os aparatos da classe dominante". 

- O que restou ao PT


Delcídio está em Brasília

Delcídio do Amaral está em Brasília para ajustar detalhes de seu acordo de colaboração. "Quero deixar tudo certinho para não dizerem que estou desobedecendo o acordo", disse a O Antagonista. O ex-senador do PT... [leia mais


Temer defende indicação de Beltrão

Michel Temer, em entrevista à Rádio Jovem Pan, sobre a confirmação de Marx Beltrão como ministro do Turismo: "Eu esperei um tempo para verificar se o caso..." [veja mais]  

- Pais e filhos


Assessor de Palocci tenta suicídio

O operador de Antonio Palocci, conhecido como Brani, preso pela Lava Jato, tentou mesmo o suicídio na última sexta-feira, como publicamos. Lauro Jardim disse que ele tomou 40 comprimidos É muito melhor delatar. 

- Brani transferido para presídio


Cai o presidente da Previc

José Roberto Ferreira entregou o cargo de presidente da Previc, o órgão regulador dos fundos de pensão. Demorou. 

- Gabas perde mais uma

 

 

Supermercado é condenado por recusar cédula supostamente falsa

A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Sobradinho que condenou o estabelecimento comercial Ultrabox a pagar indenização por danos morais a casal de consumidores ao qual foi negada a compra de mercadoria, sob o argumento de tentar efetuar o pagamento com cédula falsa. A decisão foi unânime.
Os autores contam que, após efetuarem diversas compras e quando já se encontravam no estacionamento, sentiram falta de um item, razão pela qual a autora retornou ao supermercado. Ao tentar efetuar o pagamento, porém, a atendente recusou a nota de R$ 50,00 que lhe foi entregue, sob alegação de tratar-se de nota falsa, sem prestar qualquer esclarecimento. Diante de tal informação, a autora pediu que verificasse melhor, o que foi recusado, tendo esta repassado a nota para outras funcionárias, formando-se de imediato uma confusão generalizada, pois algumas funcionárias olhavam e alegavam que realmente se tratava de nota falsa, enquanto outras afirmavam que era verdadeira.
A ré, por sua vez, diz que é procedimento corriqueiro dos caixas conferir a autenticidade das notas que lhes são entregues, sendo incontroverso que a nota foi recusada, pois havia suspeita de se tratar de nota falsa. Alega ter praticado apenas exercício regular de um direito e que sua conduta não ofende os direitos de personalidade dos autores, não havendo que se falar em reparação por dano moral.
Inicialmente, a julgadora destaca que "não há nos autos qualquer prova acerca da autenticidade ou não nota em questão, até mesmo porque os próprios autores afirmam que não registraram ocorrência e que não fizeram perícia na nota". Bem, prossegue a juíza, "não obstante a ilicitude de recusa de nota, quando pairam suspeitas acerca de sua autenticidade, tenho que a conduta da requerida, no caso em apreço, ofende aos princípios que regem a relação de consumo, na exata razão de que expôs os consumidores a vexame desnecessário".
O entendimento da magistrada leva em consideração o relato de testemunhas, de que foi possível perceber que um funcionário do mercado passava a nota de um pro outro e que o comentário na fila era de que alguém estava tentando passar uma nota falsa; que viu que chamaram o gerente e soaram o alarme; que não entendeu do que se tratava esse alarme; que pôde perceber que a autora estava bem nervosa; que o mercado estava cheio nesse dia e com o fato, a fila foi aumentando ainda mais.
"Tenho, assim, que o ato lícito da ré, em verdade, se convolou em ato ilícito, pois, a pretexto de exercício regular de um direito, a conduta da funcionária da ré acabou extrapolando e expondo os consumidores a situação vexatória, o que, por certo, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Indubitável, por isso, a ofensa a sua dignidade humana, afetando seus direitos da personalidade, tais como sua honra e imagem, por ter lhe causado prejuízos e constrangimentos. No presente feito, a conduta da parte ré é merecedora de reprovabilidade, para que atos como estes não sejam banalizados", concluiu a julgadora.
Ante o exposto, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.500,00 para a primeira autora e R$ 500,00 para o segundo autor, ambas a título de indenização por danos morais, que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora.
Processo: 2015.06.1.015322-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/10/2016 e Endividado

 

Fabricante de doces indenizará consumidor por inseto em goiabada cascão de mercadinho

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou fabricante de produtos coloniais, rapaduras e doces do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, pela venda a consumidor de goiabada cascão contaminada com mosca. Em 15 de agosto de 2011, um técnico de automação comprou o doce mineiro em mercadinho de Capivari de Baixo.
Em audiência, o autor explicou que, após ingerir mais da metade do produto, percebeu nele alguns pontos escuros e estranhos. Com olhar mais cuidadoso, constatou tratar-se de inseto. A empresa alegou que o técnico não comprovou ter ingerido o alimento. Aduziu ainda que não houve perícia conclusiva sobre a presença da mosca.
Em juízo, o autor se dispôs a mostrar o inseto, mas a oferta foi dispensada porque a fabricante admitiu a existência da mosca no produto. Para o relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, não merecem acolhimento os argumentos da fabricante em apelação, porquanto, além de o caso ultrapassar o mero dissabor, a ré afirmou não ter interesse em produzir mais provas.
"O dano suportado pelo autor está comprovado nos autos pois, como observado pelo magistrado a quo em audiência de instrução e julgamento, [...] é notório o consumo de mais da metade do alimento [contaminado] pelo apelado", pontuou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001781-30.2011.8.24.0163).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/10/2016 e Endividado

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