A economia de energia com a próxima edição do horário de verão, que começa no dia 16 de outubro, deverá ser de R$ 147,5 milhões, por causa da redução do uso de energia de termelétricas. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a redução da demanda máxima de energia no horário de pico (entre 18h e 21h) deverá ser 3,7% nas regiões Sudeste e Centro-Oeste e de 4,8% no Sul com a mudança de horário.
Horário de verão começa no dia 16 de outubroArquivo/Agência Brasil
A previsão de economia, divulgada hoje (5) durante reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), é menor que a do ano passado, quando a adoção do horário de verão possibilitou uma economia de R$ 162 milhões. O horário de verão será adotado nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, até o dia 19 de fevereiro de 2017.
O comitê também voltou a debater hoje aredução da vazão da barragem da Usina Hidrelétrica de Sobradinho para o Rio São Francisco. Depois da autorização para a execução de testes para uma nova redução de vazão, será feita uma reunião nesta semana na Casa Civil sobre o tema.
Durante a reunião, o Ministério de Minas e Energia informou que encaminhou ofício a todas as distribuidoras de energia solicitando a elaboração de um plano de operação para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 5 e 6 de novembro. O ministério vai disponibilizar uma equipe técnica para acompanhamento e atuação em casos de necessidade.
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Unimed Cariri é condenada a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 10 mil de indenização para paciente que teve cirurgia negada. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/10), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.
Para o magistrado, a prestadora de serviço negou atendimento, “sem nenhum argumento justificável”, para paciente que sofre de insuficiência cardíaca, enfermidade que envolve risco de morte.
De acordo com os autos, a usuária do plano alega que estava em dia com as mensalidades e não havia nenhuma carência contratual que a impedisse de realizar o tratamento. Mesmo assim, a Unimed negou o procedimento cirúrgico. Em razão disso, ela ajuizou ação contra a operadora de saúde requerendo a autorização e indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa defendeu que agiu dentro da legalidade, pois a cliente não havia cumprido o prazo de carência contratual de 24 meses. Em função disso, negou o atendimento.
Em seguida, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a realização do procedimento, mas negou a indenização porque o abalo moral não ficou devidamente comprovado.
Inconformada com a sentença, a consumidora ingressou com apelação (nº 0042303-88.2013.8.06.01.12) no TJCE. Reiterou os argumentos apresentados anteriormente e ressaltou a gravidade da ofensa moral sofrida.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. “O valor atende à capacidade econômica da administradora do plano de saúde e é capaz de amenizar os transtornos sofridos pela demandante [paciente]”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/10/2016 e Endividado
Empresa aérea indeniza cliente por atraso em voo
por Leonardo Munhoz
A Emirates foi condenada pela vara cível do Foro Regional do Alto Teresópolis a indenizar cliente após atraso em voo que o fez perder um dia de trabalho. O caso foi julgado no dia 29/8.
Caso
O cliente estava com viagem marcada para Dubai a trabalho. O voo partia de Porto Alegre com escala em São Paulo e, ao chegar na Capital paulista, o autor afirmou ter esperado por várias horas para receber alguma informação da companhia. O passageiro então pernoitou em hotel custeado pela ré e foi realocado em voo no dia seguinte, chegando a seu destino com um dia de atraso.
No julgamento, o autor sustentou o descaso da empresa, tanto pela falta de informações quanto na falha de fornecimento de alimentação, já que teve de arcar com as despesas.
A empresa ré, por sua vez, alegou ter informado que houve problemas técnicos na aeronave e que prestou a assistência necessária ao autor, oferecendo um novo itinerário.
Decisão
A ação foi interposta no Foro Regional do Alto Petrópolis, na Capital. A Juíza Lucia Helena Camerin considerou configurados os danos ao cliente.
O dano moral reside no fato de o autor ter perdido um dia de trabalho em Dubai, tendo de dormir poucas horas, pois não teve tempo suficiente para organizar o que precisava. Claros, portanto os transtornos passados em parte pela má prestação de serviços da ré.
A reparação foi fixada em R$ 4 mil, além do ressarcimento referente à alimentação, comprovados em R$ 50,90.
Processo n° 11501884850
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 05/10/2016 e Endividado
Famílias de baixa renda pagam menos por alimentos e transportes em setembro
por Daniela Amorim,
Índice que mede a evolução dos preços para famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos teve deflação de 0,08% em setembro
RIO - As famílias de baixa renda pagaram menos por alimentos e transportes em setembro, segundo os dados do Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), que registrou deflação de 0,08% no mês, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV).
Cinco dos oito grupos investigados apresentaram taxas de variação menores em relação a agosto: Alimentação (de 0,39% em agosto para -0,52% em setembro), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,39% para 0,06%),Transportes (de 020% para -0,11%), Despesas Diversas (de -0,04% para -0,41%) e Educação, Leitura e Recreação (de 0,27% para 0,21%).
Os itens de maior destaque foram laticínios (de 4,56% em agosto para -4,78% em setembro), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,89% para -0,60%), tarifa de ônibus urbano (de 0,43% para -0,06%), cigarros (de -0,23% para -0,95%) e show musical (de 4,11% para -2,91%).
Na direção oposta, aumentaram os gastos com Habitação (de 0,00% para 0,39%), Vestuário (de -0,13% para 0,03%) e Comunicação (de 0,05% para 0,11%), sob influência de itens como tarifa de eletricidade residencial (de -1,37% para 0,49%), calçados (de -0,50% para 0,17%) e tarifa de telefone residencial (de -0,13% para 0,18%).
Menor que a média. A taxa do IPC-C1 de setembro foi inferior à inflação média apurada entre as famílias com renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos. O Índice de Preços ao Consumidor - Brasil (IPC-Br), também calculado pela FGV, mostrou avanço de 0,07% no mês passado.
No acumulado em 12 meses, entretanto, o IPC-C1 permanece à frente, com uma alta de 8,68% até setembro, patamar superior aos 8,10% registrados pelo IPC-BR em igual período.
Fonte: Folha Online - 05/10/2016 e Endividado
A Polícia Federal abriu inquérito para apurar a compra de termoelétricas pela Petrobras entre 1999 e 2001 no governo Fernando Henrique Cardoso. A PF investiga pagamento de propina em contratos com as empresas Alstom/GE e NRG.
O inquérito parte da delação do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. FHC diz que não tem informações sobre o inquérito, mas que é favorável à apuração das denúncias. Leia mais
A Polícia Federal indiciou Lula por corrupção. O ex-presidente teria beneficiado o sobrinho Taiguara Rodrigues por meio da Odebrecht em contrato de R$ 3,5 milhões em Angola. Taiguara admitiu os contratos com a empreiteira, mas disse que todos foram feitos por meio de licitações.
O empresário Marcelo Odebrecht e o sobrinho de Lula também foram indiciados, mas por corrupção e lavagem de dinheiro. Leia mais
O Tribunal de Contas da União rejeitou por unanimidade as contas da gestão da ex-presidente Dilma em 2015. O TCU apontou que o governo Dilma descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal pelo segundo ano seguido.
As contas vão para votação no Congresso. A penalidade prevista para Dilma é perder os direitos políticos. Leia mais
Indenização a noivos por festa de casamento em que convidados passaram sede e fome
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou um hotel do Vale do Itajaí a indenizar casal de noivos em R$ 50 mil pela falta de alimentação e bebidas durante sua festa de casamento. Consta nos autos que o casal contratou o estabelecimento para os serviços de bufê e recepção em dezembro de 2006. Um mês antes do casamento, acabaram informados pelo novo gerente que não havia contrato nenhum, e tiveram de firmar um novo acordo.
Os noivos alegaram entretanto que, no grande dia, houve descumprimento contratual pelo hotel, que não calculou a quantidade suficiente de alimentos e bebidas para servir e deixou acabar tudo no meio da festa. Afirmaram também que vários convidados foram embora sem jantar, em situação vexatória. O fotógrafo do casamento testemunhou que o transtorno abalou o casal de tal forma que este só conseguiu ver as fotos do casamento um ano e meio depois do ocorrido.
Em sua defesa, a empresa argumentou que os convidados consumiram acima do padrão comum e que os autores deveriam ter se precavido e contratado quantidade acima da média. A cláusula do contrato, contudo, estabelecia que a reposição do bufê e das bebidas deveria ser feita na medida do consumo, portanto era obrigação do estabelecimento disponibilizar a quantidade necessária para atender a todos os convidados.
"O argumento de culpa exclusiva dos noivos, por não terem calculado a quantidade de alimentação e de bebida necessária para atender aos seus convidados, desprovido de provas, não atrai a excludente da responsabilidade civil", concluiu o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria. A câmara, em decisão unânime, apenas alterou o marco inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária (Apelação Cível n. 2013.066065-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/10/2016 e Endividado
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