sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Falta trabalho para 22,7 milhões de pessoas, indica IBGE

Há no Brasil ao menos 22,7 milhões de pessoas em idade produtiva, mas que estão sem trabalho ou trabalham menos do que poderiam.
O número, referente ao segundo trimestre deste ano, corresponde à soma dos desempregados, subocupados e inativos com potencial para trabalhar no país.
O dado foi divulgado nesta quinta-feira (13) pelo IBGE e é um complemento da Pnad Contínua, a pesquisa oficial de emprego do instituto.
O complemento traz novos detalhes sobre o mercado de trabalho, mas não muda o resultado do desemprego para o segundo trimestre deste ano —em julho, a taxa de desocupação bateu 11,3%, com 11,6 milhões de desempregados.
No trimestre encerrado em agosto —o dado mais atualizado—, o número de desempregados chegou a 12 milhões e a taxa, a 11,8%.
Os dados divulgados nesta quinta mostram pela primeira vez indicadores de subocupação —que são pessoas que trabalham menos de 40 horas semanais, mas gostariam de trabalhar mais.
Segundo a pesquisa, 4,8 milhões de pessoas estiveram nessa condição ao final do segundo trimestre do ano, o que representa alta de 17% em relação ao verificado no primeiro trimestre deste ano, de 4,1 milhões de pessoas. O dado é o mais alto desde o terceiro trimestre de 2015, quando o indicador havia batido 5,5 milhões.
A força de trabalho potencial atingiu 6,2 milhões de pessoas no primeiro trimestre. O dado é o mais alto da série histórica investigada pelo IBGE, que começa no primeiro trimestre de 2012, quando o contingente era de 6,7 milhões de pessoas.
A força de trabalho potencial é formada por pessoas que poderiam estar trabalhando por ter idade para tal, mas, por algum motivo, no momento da pesquisa, não teriam condição de aceitar um emprego, ou por algum impedimento ou por simplesmente não estarem interessadas nisso.
São pessoas que, por exemplo, estavam doentes, estudando ou tinham filhos ou parentes para cuidar naquele momento.
Um segundo grupo de pessoas na força de trabalho potencial são as que tinham condição de trabalhar, mas não estavam procurando.
A força de trabalho potencial, portanto, é formada por pessoas em idade produtiva que, mesmo diante da possibilidade, mas não estão no mercado.
Do primeiro para o segundo trimestre deste ano, houve aumento de 16% no contingente, com 900 mil pessoas chegando a esta condição ao final de julho.
Ao somar os três indicadores —desocupados (11,6 milhões), subocupados e força de trabalho potencial—, o instituto chegou aos número de 22,7 milhões de pessoas. O número representa 13,6% dos 166,3 milhões de pessoas com idade para trabalhar. O IBGE segue a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e considera que já se pode trabalhar a partir dos 14 anos.
Fonte: Folha Online - 13/10/2016 e Endividado

 

Prime Cia. Imobiliária - Imobiliária em Porto Alegre / RS

Resultado de imagem para prime cia imobiliária

http://www.primeciaimobiliaria.com.br/

 

Motorista que caiu com carro em fosso de estacionamento será indenizada pelo abalo sofrido

por Gustavo Monteiro Chagas

Condomínio Edifício Garagem Sete de Setembro foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma motorista que, ao sair do estacionamento, caiu no fosso do elevador de veículos do local. Ao chegar ao estabelecimento, a vítima fora informada de que não havia vagas disponíveis e, em seguida, encaminhada à saída do prédio. No entanto, por conta da falta de sinalização e baixa iluminação, acabou dirigindo-se em direção ao fosso do equipamento.
1º grau
A motorista entrou com ação na Justiça contra a empresa que mantém o estacionamento e a Habitasul, proprietária do edifício. A vítima alegou ter sido orientada por um funcionário do estacionamento a seguir pelo caminho determinado para sair do local e que a grade de entrada do elevador estava aberta.
Argumentou também que o fato lhe causou incômodos, tendo desperdiçado suas férias e festas de final de ano, permanecendo de repouso e sob o efeito de fortes medicamentos para conseguir dormir e aliviar as dores. O veículo da autora sofreu perda total.
O Condomínio Edifício Garagem Sete de Setembro, por sua vez, sustentou que a motorista se deslocou em alta velocidade ocasionando o acidente e afirmou ter prestado socorro à vítima. A ré também responsabilizou a autora pelo acontecido.
O pedido da autora foi negado na 9ª Vara Cível do Foro Central em julgamento realizado no ano de 2015. A vítima do incidente recorreu da decisão.
Recurso
A autora alegou existir relação de consumidor/fornecedor entre ela e o estacionamento. Além disso, ressaltou não ter concorrido de qualquer forma para a ocorrência do acidente.
Na 10ª Câmara Cível, o relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que existe relação de consumo entre a motorista e a garagem. Para o magistrado, o réu ofereceu o serviço, havendo aceitação pela autora ao ingressar no edifício garagem. Se a formalização do contrato não se estabeleceu, explica, foi porque o demandado, apesar de fazer a oferta, estava impossibilitado de cumpri-la, pois não dispunha de box desocupado.
Testemunhos colhidos também deram conta de que a grade de proteção do elevador estava levantada, quando o equipamento não estava posicionado no andar. Para o Desembargador, o dano moral sustenta-se no fato de a autora sofrer bizarro e injustificado acidente, do qual resultou com síndrome de estresse pós-traumático, necessitando inclusive de medicação para controle dos sintomas. Foi fixada indenização de R$ 15 mil.
A Habitasul, também citada no processo, arguiu ilegitimidade passiva, referindo que não é proprietária do condomínio e nem explora a atividade de estacionamento. O recurso da instituição foi acolhido pelos Desembargadores que determinaram à autora o pagamento de R$ 2 mil referente aos honorários dos representantes da ré.
Os Desembargadores Túlio Martins e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto do relator.
Processo nº 70069326718
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 13/10/2016 e Endividado

 

 

Indenização a deficiente chamado de "inválido, inútil e manco" em clube recreativo

A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal durante o trabalho. O autor alega que foi xingado de "inválido, inútil e manco" por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários. Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente visto que ajuizada um ano e dez meses após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato do autor continuar no serviço mesmo após as ofensas.
O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava permanecer no trabalho para sustentar sua família. "Na espécie, o comportamento lesivo do réu fica evidenciado porque as palavras por este proferidas equipararam-se a agressões verbais aptas a ferir a honra e o moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra deficiente físico, pouco importando o retorno deste ao trabalho após as ofensas ou não ter proposto a ação de imediato", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.095306-8).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/10/2016 e Endividado

 

Lula é réu pela terceira vez

A Justiça do Distrito Federal transformou em réus Lula, Marcelo Odebrecht e mais nove -- incluindo o "sobrinho" Taiguara Rodrigues -- no caso do esquemão para liberar financiamentos... [leia mais

- Vallisney: "Uma amálgama de interesses"
- Vallisney: "Há materialidade e indícios de autoria"


Lula perde de novo

A Folha informa que Lula teve negado pedido de "absolvição sumária" feito por sua defesa na ação penal que responde em Brasília por obstrução da Justiça. Lula tem sorte de não receber uma condenação sumária. 


O corolário da ORCRIM

Dilma Rousseff falou sobre a prisão de Lula: "Se prenderem, criará uma situação muito difícil para o país. A prisão do Lula será vista como um corolário do golpe..." [veja mais


A volta do despertador

Tic-tac. O Antagonista anunciou a prisão de Antonio Palocci em meados de 2015. Ela só ocorreu um ano depois. Lula talvez tenha menos tempo do que ele. Muito menos. 


Só agora

Gerson Camarotti diz que os “petistas já trabalham com o cenário de condenação de Lula em segunda instância, o que deixaria o partido sem opção para 2018”. Ele diz também que... [leia mais


A verdade vos libertará

A Odebrecht deve fazer um pedido de desculpas público semelhante ao da Andrade Gutierrez, informa Matheus Leitão, do G1. Bobagem. Quando a Odebrecht contar... [veja mais


Cunha vira réu em Curitiba

Agora, vai: Eduardo Cunha virou réu na Lava Jato no Paraná. O Antagonista antecipou, no fim do mês passado, quando Teori Zavascki "desceu" para Curitiba as investigações... [leia mais

- Enfim, juntos!


Temer no banco do passageiro

O ministro Herman Benjamin quebrou o sigilo da VTPB, da Focal, da RedSeg. Só assim saberemos quem montou o esquema das gráficas fantasmas da campanha de Dilma Rousseff. Isso servirá para punir aqueles... [veja mais


Subcontratações motivaram quebra de sigilo de gráficas

No despacho em que determina a quebra do sigilo das gráficas VTPB, Focal e Red Seg, o ministro Herman Benjamin alegou que a medida é necessária para "conhecimento acerca do destino dos recursos". Ele mencionou... [leia mais


O abuso do investigado

A lei sobre o abuso de autoridade será votado no Senado em novembro, disse Romero Jucá. Procurado pelo Estadão, Deltan Dallagnol comentou ser... [veja mais


PEC do Teto: "Um novo círculo virtuoso"

Após um estudo em que pesquisadores do órgão tratavam do impacto da PEC do Teto na saúde, o Ipea divulgou uma nota em favor da proposta: "A posição institucional do Ipea..." [leia mais


A teoria conspiratória petista contra Moro

Ao citar Theodore Roosevelt, Sergio Moro alimenta ainda mais a nova teoria dos petistas. Eles agora propagam que o juiz é agente em prol do interesse americano de espalhar leis anticorrupção... [veja mais

- Moro cita Roosevelt contra a corrupção


Teori mantém Dirceu na cadeia

Teori Zavascki indeferiu pedido da defesa de José Dirceu para revogar sua prisão preventiva. Para o ministro, não há argumentos que... [leia mais

- Mais um, Zé?

 

Expresso


Pesquisadora do Ipea pede para sair

A PEC do Teto criou um conflito interno no Ipea. Uma das pesquisadoras do instituto, autora de um estudo que indicava o impacto da proposta na saúde, pediu exoneração do cargo. 

- Desemprego real

- Temer escorregou

- Estrangeiro volta a investir no Brasil

- A PEC do Teto do PT

 

 

Construtora deve indenizar consumidor e devolver valor total pago em imóvel por atraso na entrega

Uma construtora terá de restituir o valor total pago em imóvel a um consumidor que desistiu da compra devido ao atraso na entrega do imóvel. A empresa também foi condenada a indenizar por danos morais e materiais, e devolver montante relativo à taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária). A decisão é da 2ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - cidade de São Paulo.
Trata-se de ação de restituição de valores interposta por um consumidor que firmou compromisso de compra e venda do imóvel na planta, mas, como o imóvel não foi concluído no prazo contratual, excedendo inclusive o prazo de tolerância, optou por rescindir o contrato. Com a rescisão, a construtora se propôs a devolver apenas 40% do valor pago. Assim, pleiteou devolução do valor integral, além de restituição de comissão de corretagem, taxa SATI e indenização.
A juíza do caso entendeu que o pedido de devolução da comissão de corretagem não merecia ser acolhido, pois o autor tinha ciência do intermédio na negociação e dos serviços que lhe foram oferecidos. Quanto à cobrança da SATI, foi determinada a devolução.
Em relação à devolução do valor pago, a magistrada entendeu ser devida, considerando excessiva e abusiva a perda de 60% do montante, pois a rescisão não cumprimento do prazo de entrega por parte da construtora
A juíza também considerou que, em razão da conduta da empresa, o consumidor sofreu prejuízo, visto que ficou impedido de utilizar o imóvel por quatro meses, devendo ser indenizado pelos danos materiais. Reconheceu, por fim, configurado também o dano moral: "Evidente a expectativa criada pela compra do imóvel que, aliás, foi devidamente quitado na forma contratada. Não obstante, a entrega ultrapassou em muitos meses o prazo fixado em contrato, sendo evidente o aborrecimento e a frustração da expectativa criada, gerando ansiedade, desconforto e stress. Tal situação reflete não simples aborrecimento, mas ato que afeta a rotina do consumidor, configurando dano moral indenizável."
Assim, ficou determinada a devolução integral do valor pago pelo imóvel; a devolução da taxa SATI; indenização por danos morais de R$ 10 mil; e também por danos materiais à quantia correspondente a quatro meses de aluguel. As informações são do site Migalhas.
Veja a sentença.
O entendimento do Procon-SP:
O Procon-SP considera abusiva a cobrança de taxa de assistência jurídica (SATI), já que não há qualquer prestação de serviço ao consumidor.
Já em caso de atraso nas obras ou na entrega do imóvel, o consumidor que quiser cancelar o contrato terá direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente. Além de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo não cumprimento do contrato, como valor pago em aluguel, por exemplo.
Fonte: Procon SP - 11/10/2016 e Endividado

Nenhum comentário:

Postar um comentário