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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

DESOBEDIÊNCIA CIVIL DOS JUIZES ? E DOS MILITARES?

É preciso colocar um basta na estrepolia que o Supremo Tribunal Federal-STF está fazendo com a Justiça Brasileira, protagonizada por um grupo de Ministros que por sua maioria não dignificariam qualquer tribunal do mundo.

Em primeiro lugar é preciso lembrar que a harmonia ,equilíbrio e independência entre os Três Poderes, organizada com cientificidade a partir Montesquieu, nunca teve aplicação no Brasil, simplesmente porque a instância máxima da Justiça é preenchida por julgadores de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Federal, com o “amém” do Poder Legislativo, dispensado dessa escolha, surpreendentemente, o próprio Poder Judiciário. Só esse fato já retira do STF- e dos demais tribunais superiores que seguem a mesma regra - totalmente a independência que deveria ter um tribunal quando dos julgamentos de questões que interessam direta ou indiretamente a seus “padrinhos” políticos.

Esse problema certamente não é de hoje, ou desde que o “consórcio” PT/PMDB assumiu o poder em 2003. Ele sempre existiu. Mas agora essa realidade se agravou , tomando contornos trágicos, riscando do mapa ,totalmente , a compreensão que se deveria ter de uma verdadeira Justiça ,harmonizada, equilibrada e independente frente aos dois outros Poderes, o Executivo e o Legislativo. A composição do STF é de 11 (onze) Ministros,8 (oito) dos quais nomeados a partir de 2003,nos Governos do PT. E durante todo esse tempo ,“eles” foram plenamente fiéis aos seus padrinhos ,jamais contrariando os seus interesses mais importantes nas demandas em julgamento. Não adianta querer esconder essa realidade mediante construções retóricas bem feitas e decoradas. As decisões são publicadas e estão aí para qualquer um conferir.

Esse descalabro político ,administrativo, econômico, jurídico e moral ,tudo ao mesmo tempo ,e que jogou o Brasil no abismo da pior crise da sua história, se deu em virtude da prática de uma democracia absolutamente doente ,cujo produto evidentemente não poderia ser satisfatório. O que chamam hoje no Brasil de “democracia”, nunca foi uma democracia de verdade, a partir da sua concepção originária. O que está em vigor nessa terra é a OCLOCRACIA, que se constitui numa democracia degenerada ,corrompida, deturpada, virada ao avesso ,uma democracia que está só no papel ,não na realidade e na vida política. Esse fétido ambiente é o melhor possível para a pior escória da sociedade se acomodar, a sua patifaria política, e que é levada ao poder pela massa ingênua e ignara do povo ,que dá o seu voto para esses impostores em troca de promessas que jamais serão cumpridas e algumas migalhas.

Os dois únicos Poderes que poderiam intervir para sustar essa caótica situação não o fazem por uma razão principal que é comum a ambos: a hierarquia e a disciplina. Esses Dois Poderes são o Poder Judiciário e o Poder Militar. O Judiciário não faz porque a sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, está totalmente subjugado pelo ”status quo” político reinante, do qual é cúmplice.

Mas não é muito diferente o que ocorre dentro do Poder Militar. Se dependesse das suas “instâncias inferiores”, da “caserna”, das “tropas”, sem dúvida já teria sido acionado o legítimo instrumento previsto no artigo 142 da Constituição , ou seja, a INTERVENÇÃO CÍVICA CONSTITUCIONAL, a intervenção do poder instituinte e soberano do povo,já que configuradas todas as condições para essa intervenção. No Poder Militar essa resistência das hierarquias superiores à “intervenção” vai a um extremo tão absurdo que os fundamentos anunciados para essa resistência mais parecem partir de analfabetos funcionais, que sabem ler ,inclusive a Constituição, mas não sabem interpretá-la, ou “fazem” que não sabem.

Sempre que se fala em “desobediência civil”, a tendência natural é de equiparar essa atitude a algum “direito” escrito pelo demônio. Os “poderes dominantes” sempre abominam essa prática, criminalizando-a tanto quanto possível. É o mecanismo de defesa que “eles” usam ante qualquer ameaça ao poder estabelecido “deles” ,mesmo que espúrio.

Mas existem situações concretas em que a única saída reside na DESOBEDIÊNCIA CIVIL, que se resume numa atitude legalmente aceita contra um regime imposto por um governo opressor , e que se dá quando um grupo expressivo de pessoas se recusa a obedecer determinadas leis ou ordens, em forma de protesto, por julgá-las imorais ou injustas. Como conceito, a desobediência civil foi idealizada pelo norte-americano Henry David Thoreau (1817-1862), um poeta, naturalista, historiador ,filósofo e ativista, que ficou mais conhecido por lutar contra o seu governo na cobrança de impostos para sustentar a guerra contra o México, no Séc.XIX.

Mas a desobediência civil não pode ser confundida com a desobediência comum, que visa acabar com a ordem e a harmonia social. Ela possui um caráter de inovação, não quer “destruir” o governo, porém somente melhorá-lo, conforme as reais necessidades do povo ,que não se limitam às “bolsas família da ‘vida’ “, e outras esmolas assistencialistas. Esse tipo de desobediência se resume num PROTESTO POLÍTICO, com sustentação de ordem moral. E como forma de protesto pacífico , ela influenciou os trabalhos e ações de importantes personalidades do mundo durante os Séculos XIX e XX, como Martin Luther King Jr. e Mahatma Gandhi.

Para que não se caia em dúvidas conceituais, registre-se, por oportuno, que a desobediência civil trata-se simplesmente do exercício pleno do DIREITO DE RESISTÊNCIA, que na hierarquia dos direitos equivale ao direito de “legítima defesa”, consagrado universalmente, e nada tem a ver com a distinção entre as categorias profissionais de “civís” e “militares”, ambos igualmente protegidos e titulares desse direito,a desobediência civil.

Não teria qualquer validade a eventual alegação do “sistema” de que todos os reclamos da sociedade poderiam ser buscados através da prática da sua “pretensa” democracia. E isso por uma só razão: onde estaria essa tal de “democracia” ? Saberiam “eles”, porventura, que a desobediência civil está amparada na verdadeira democracia? Que é democracia “pura”? Que é DEMOCRACIA DIRETA ,na sua mais pura concepção ,consagrando inequivocamente o princípio constitucional segundo o qual TODO O PODER EMANA DO POVO?

São muitos os atentados que já foram cometidos pelas autoridades constituídas que justificariam a deflagração do processo de desobediência civil, seja pelos juízes, seja pelos militares, seja por ambos conjuntamente, seja por qualquer outra organização da sociedade civil. Mas faltaria espaço aqui para enumerá-los, um a um.

Mas no meio militar, mereceria destaque a absurda punição recebida pelo General Antonio Hamilton Mourão, que nessa época (2014) era o Comandante Militar do Sul, do EB, por ter este manifestado, num ambiente restrito, algumas críticas ao sistema político vigente. Um ex-terrorista, que hoje é Senador da República,não gostou e fez queixa ao Governo e imediatamente o General Mourão foi demitido do seu comando. Isso se deu num momento em que Dilma, do PT, ainda era Presidente da República. Mas veio o afastamento (impeachment) dela, Temer, seu vice, do PMDB, tomou posse, e o General Mourão continuou e continua no castigo. Ora, esse simples fato por si só já justificaria a desobediência civil ( ou militar, se preferirem) das FFAA, que poderia ser executada através da intervenção do art. 142 da CF, independentemente da concordância, ou não, dos seus comandantes. Não há hierarquia no exercício do direito da desobediência civil.

Já no Judiciário acaba de ocorrer um fato tão ou mais grave ainda. Deflagrada pela Polícia Federal de Brasilia , neste mês de outubro ,a Operação Métis, para apurar corrupção no Governo, a Polícia Federal recebeu ordens para prender alguns policiais legislativos do Senado, por determinação judicial. Executada a diligência, imediatamente o Presidente do Senado , Renan Calheiros, protestou aos berros contra a diligência, e seu protesto teve eco no Ministro Teori Zavascki ,do STF, que determinou o imediato cancelamento da operação policial ,a soltura dos policiais legislativos e a remessa dos autos ao STF, retirando do Juiz Federal de Primeira Instância ( Vallisley S.Oliveira) ,a competência para prosseguir no referido processo, tudo provocado formalmente por reclamação de um dos policiais legislativos presos (Antonio Tavares dos Santos). Foi uma questão de 5 minutos para Teori dar o seu despacho de cancelamento da Operação , embora a sua recente reclamação de que o Supremo precisaria ter 200 Ministros para atender a demanda de processos.

Resumidamente , ele simplesmente “emendou” a Constituição, no” canetaço” ,na “marra” ,incluindo os policiais legislativos do Senado entre os beneficiários do tal “foro privilegiado” junto ao STF. O incrível em tudo isso é que aquele que deveria ser o primeiro a condenar o ilícito da “obstrução da Justiça”, foi justamente o primeiro a obstruir a Justiça. O ilustrado Ministro com essa decisão não praticou a “harmonia” entre os Poderes ,um dos elementos do sistema de “freios e contrapesos” dos Poderes de Estado ,porém deu total cobertura ao eventual crime que poderia estar sendo praticado no berço de outro Poder, no Senado Federal.

Portanto todos os requisitos que dão legitimidade à DESOBEDIÊNCIA CIVIL dos juízes e militares estão presentes, independentemente da vontade dos seus respectivos comandos hierárquicos, o que poderia ser melhor instrumentalizado por meio da aplicação do disposto no artigo 142 da Constituição .

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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