Esse foi o pior resultado para o mês de agosto em toda a série histórica das contas públicas do governo, iniciada em dezembro de 2001
O setor público consolidado, formado por União, estados e municípios, registrou déficit primário, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, de R$ 22,267 bilhões, em agosto, informou nesta sexta-feira (30) o Banco Central (BC). Esse foi o pior resultado para o mês na série histórica, iniciada em dezembro de 2001. O resultado do mês superou o déficit primário de R$ 7,310 bilhões de agosto de 2015.
Nos oito meses do ano, o resultado negativo nas contas públicas chegou a R$ 58,859 bilhões, contra déficit de R$ 1,105 bilhão, em igual período de 2015. Em 12 meses encerrados em agosto, o déficit primário ficou em R$ 169,003 bilhões, o que corresponde a 2,77% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
Em agosto deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) registrou déficit primário de R$ 22,143 bilhões. Os governos estaduais também apresentaram resultado negativo, com déficit primário de R$ 818 milhões, e os municipais, superávit de R$ 165 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras, acusaram superávit primário de R$ 529 milhões, no mês passado.
Até R$ 163,9 bilhões de déficit nas contas públicas
A meta fiscal prevê um déficit primário de até R$ 163,9 bilhões nas contas públicas este ano. Para chegar a esse resultado do setor público consolidado, a expectativa é que o governo federal apresente déficit primário de R$ 170,496 bilhões e estados e municípios, um superávit de R$ 6,554 bilhões.
Em agosto, os gastos com juros nominais ficaram em R$ 40,676 bilhões, contra R$ 49,703 bilhões em igual mês de 2015. De janeiro a agosto, os gastos chegaram a R$ 254,575 bilhões. Em 12 meses encerrados em julho, as despesas com juros ficaram em R$ 418,035 bilhões, o que corresponde a 6,86% do PIB.
O déficit nominal - formado pelo resultado primário e os resultados de juros - ficou em R$ 62,943 bilhões no mês passado, ante R$ 57,013 bilhões de agosto de 2015. Nos oito meses do ano, o resultado negativo foi de R$ 313,434 bilhões, contra R$ 339,431 bilhões em igual período de 2015. Em 12 meses encerrados em agosto, o déficit nominal atingiu R$ 597,038 bilhões, o que corresponde a 9,64% do PIB.
A dívida líquida do setor público - balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais – somou R$ 2,638 trilhões em agosto, o que corresponde a 43,3% do PIB, contra 42,5% de julho. A dívida bruta (contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 4,272 trilhões ou 70,1% do PIB, com elevação de 0,5 ponto percentual em relação a julho.
Fonte: Agência Brasil - 30/09/2016 e Enndividado
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Eleito em São Paulo no primeiro turno, o candidato João Doria (PSDB) só não venceu os adversários em 2 das 58 zonas eleitorais da capital, onde foi derrotado por Marta Suplicy (PMDB).
O atual prefeito Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição e segundo colocado nas urnas, não conseguiu vencer em nenhuma região da cidade. Leia mais
PSDB cresce nos grandes centros
Não foi só em São Paulo que o PSDB venceu de forma avassaladora. O partido foi o mais vitorioso nas capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes. Os tucanos, que têm hoje 18 prefeituras, já elegeram candidatos em 14 municípios no primeiro turno e ainda têm mais 19 disputas no segundo turno. O partido pode chegar a 33 cidades para administrar a partir de 2017.
Já o PT sai das urnas nas cidades grandes e médias com um dos piores desempenhos entre os partidos. A legenda conta com 14 prefeitos nesse grupo de municípios, mas reelegeu apenas Marcus Alexandre em Rio Branco (AC) e está em sete disputas de segundo turno. Leia mais
A maior exposição na televisão assegurou que candidatos fossem eleitos ou ao menos garantissem uma disputa de segundo turno para a prefeitura das maiores capitais brasileiras.
Das 13 coligações com mais de dois minutos de rádio e TV, dez candidatos conseguiram prevalecer sobre oponentes com menos tempo nas oito maiores capitais brasileiras em população - São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Manaus, Curitiba e Recife. Leia mais
A Conmebol anunciou que a Taça Libertadores vai passar de 38 para 44 times a partir do ano que vem. E a CBF aproveitou para informar que o Brasil vai ter mais duas vagas no torneio continental.
Com isso, o Brasileirão terá um G-6, ou seja, os seis primeiros colocados vão se garantir na Libertadores. O campeão da Copa do Brasil vai ficar com a sétima vaga do país no torneio. Leia mais
Uma pesquisa do Ibope apontou que o total de aparelhos de TV ligados no Brasil aumentou 10% nos nove primeiros meses do ano na comparação com o mesmo período de 2015.
O Ibope ainda informou que a porcentagem referente aos aparelhos ligados serve tanto para os telespectadores de TV aberta quanto para os de TV por assinatura. Leia mais
Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde
A manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica, é garantida ao aposentado. Entretanto, não há direito adquirido ao regime de custeio do plano vigente antes da aposentadoria.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, com a assunção do pagamento integral.
O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
No entanto, observou que os valores de contribuição podem variar conforme as alterações promovidas no plano.
“Por mesmas condições de cobertura assistencial entende-se mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos”, explicou o ministro.
No caso, de acordo com o processo, houve a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, como medida necessária ao equilíbrio contratual e para evitar a inexequibilidade do modelo antigo, em virtude de prejuízos crescentes.
Citando julgados do STJ, o ministro afirmou que não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual original “se verificada a exceção da ruína, sobretudo se comprovadas a ausência de má-fé, a razoabilidade das adaptações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes, sendo premente a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para manter o equilíbrio econômico-contratual e a sua continuidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.558.456
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/09/2016 e Endividado
TJ confirma condenação a fabricante de cosmético que queimou rosto de mãe de noiva
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 25 mil a indenização por danos morais e estéticos que uma empresa de cosméticos deverá pagar em favor de consumidora. Segundo os autos, a mulher adquiriu um creme para amenizar os sinais de envelhecimento da pele, mas sofreu feridas e queimaduras depois de aplicá-lo por três dias no rosto.
A autora alega que o infortúnio aconteceu justamente na semana do noivado de sua filha, de modo que teve de comparecer na celebração familiar com sua estética e autoestima abaladas. Destacou também que precisou se submeter a vários tratamentos estéticos para suavizar as lesões sofridas.
Em apelação, a empresa defendeu inexistir comprovação de que foi o cosmético que causou a lesão. Porém, como destacou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, laudo pericial emitido por dermatologista comprova que as reações irritativas sofridas pela autora foram causadas pelo uso do produto da empresa ré.
"Embora pretenda a demandada eximir-se da responsabilidade com base na quebra do nexo etiológico, constata-se que restou amplamente evidenciado que as lesões no rosto da autora advieram do uso do produto comercializado pela empresa", concluiu o magistrado.
A câmara, de forma unânime, concluiu que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos mostrou-se excessivo, e promoveu adequação de R$ 150 mil para R$ 25 mil (Apelação n. 0004964-62.2006.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/09/2016 e Endividado
Operadora de planos de saúde deve custear terapias complementares a criança
O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenou uma operadora de planos de saúde a custear todos os tratamentos indicados para uma criança portadora do transtorno de espectro autista, sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas por especialistas, em clínicas credenciadas ou não. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou o pagamento de multa e outras sanções.
O autor necessita de tratamento de reabilitação multidisciplinar especializado, que consiste em diferentes tipos de terapias – fonoterapia, terapia com método ABA e terapia ocupacional para motricidade, neurofisiologia e integração neurossensorial –, mas teve o pedido de custeio negado pela empresa, por não constar na lista de procedimentos na Agência Nacional de Saúde (ANS).
De acordo com a sentença, tendo o profissional médico que acompanha o paciente indicado o tratamento, deve a operadora custeá-lo por completo, sendo abusiva a negativa de cobertura. “Deve a parte requerida arcar com o tratamento da parte autora, na forma e pelo tempo determinado pelo seu médico particular que, no caso, à míngua de comprovação da existência de rede credenciada para o atendimento, poderá ser feito nas clínicas indicadas pelo médico da autora, com pagamento direto ou reembolso integral das respectivas despesas”, determinou.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 01/10/2016 e Endividado
Trabalhador chamado de "favelado" por supervisora será indenizado
Colegiado rejeitou hipótese de abandono de emprego e manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Empresa terá de indenizar um trabalhador que foi chamado de "favelado", "paraíba" e "passa fome" por supervisora. Ele alegou ter sofrido humilhações, constrangimentos e afrontas no ambiente de trabalho. Para a 6ª turma do TRT da 1ª região, ficou reconhecido o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Ao buscar a JT, o trabalhador pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando ser vítima de discriminação no ambiente de trabalho, já que sofreu reiteradas humilhações. Ele alegou que uma supervisora da empresa o tratava com ofensas e palavrões. Testemunhas de defesa confirmaram, em juízo, que a supervisora era sempre grosseira, tratando mal também outros funcionários e chegando a persegui-los com o objetivo de que pedissem demissão.
Em sua defesa, a empregadora alegou que o homem foi dispensado por justa causa em 19/3/15, já que, como ele próprio teria confessado, deixou de comparecer ao serviço a partir de 9/3/15.
Recurso
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, rejeitou a hipótese de abandono de emprego e acompanhou o entendimento do 1º grau sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho e o dano moral.
"Não há dúvida, pois, que a conduta da reclamada configura ato patronal passível de ensejar dano moral, haja vista o autoritarismo, o abuso e a falta de respeito de sua preposta, o que, decerto, infligiu humilhação e constrangimento ao empregado, que, em razão dos fatos noticiados, teve maculada a sua honra e dignidade."
De acordo com o relator, o valor da indenização fixado na sentença foi também adequado, “diante da intensidade do dano e, principalmente, de seu cunho racial, da repercussão da ofensa, da posição social ocupada pelo ofendido e das consequências por ele suportadas".
Processo: 0010351-49.2015.5.01.0003
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 02/10/2016 e Endividado
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