por RENATA AGOSTINI e MARIANA CARNEIRO
Um país em profunda recessão, com desemprego crescente, inflação elevada e investimentos deprimidos. Esse foi o Brasil que o presidente Michel Temer disse que recebeu de Dilma Rousseff.
Temer, que foi vice de Dilma desde a primeira eleição, em 2011, afirmou, em discurso em São Paulo, que não tem culpa da gravidade do quadro que encontrou.
"Vou cansá-los com dados para que daqui a dois, três meses não digam que o passivo é nosso", disse.
O presidente mencionou a inflação, que acelerou de 6% para 10% ao ano entre 2014 e 2015, e uma queda do investimento de 25%.
"Por trás desses dados estão homens e mulheres que pagam um preço inaceitável. Chegamos a quase 12 milhões de desempregados. E reitero que não foi culpa minha."
O presidente afirmou que o país vive "a pior crise de sua história", decorrente do desequilíbrio das contas do governo. E que herdou R$ 185 bilhões em restos a pagar. "Os gastos se transformaram numa bola de neve", afirmou.
"A lista é longa e nos leva a algumas conclusões incontornáveis. A crise que enfrentamos é a mais grave da nossa história. Não quero assustá-los, mas motivá-dos para que juntos possamos sair dessa crise. A causa é basicamente interna e fiscal. O Estado endividou-se muito além de sua capacidade, e gerou recessão e desemprego."
Temer participou de evento organizado pela revista "Exame" em São Paulo.
Fonte: Folha Online - 30/09/2016 e Endividado
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Raio-X das eleições municipais
Das 92 cidades do país com mais de 200 mil eleitores, 55 terão segundo turno para prefeito. São Paulo é o Estado com maior número de municípios com 2º turno: 14 no total. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com seis.
Em todo o país, 4 dos 5 partidos que participaram pela primeira vez de uma disputa municipal elegeram 121 prefeitos no primeiro turno - cerca de 2% do total. Entre os novatos, o Solidariedade foi a legenda com maior número de prefeitos eleitos sem necessidade de segundo turno, com 61 candidatos confirmados nas urnas. Leia mais
Em nove capitais, o número de votos brancos, nulos e de eleitores que não compareceram foi maior do que o número de votos obtido pelo candidato que ficou em primeiro lugar.
Além de São Paulo e Rio de Janeiro, Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Belém (PA), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS) e Aracaju (SE) também tiveram mais votos inválidos do que o primeiro colocado nas eleições. Leia mais
O Brasil elegeu apenas uma mulher no primeiro turno em capitais nas eleições municipais. Teresa Surita (PMDB), ex-mulher do senador Romero Jucá, foi reeleita em Boa Vista. Ao todo, 2.150 mulheres concorriam às prefeituras em todo o Brasil. Outras 2.988 concorriam como candidatas a vice.
Além de Teresa, Rose Modesto (PSDB) disputa o segundo turno em Campo Grande com Nelsinho Trad (PSD), e Angela Amim (PP) enfrenta Gean Loureiro (PMDB) em Florianópolis. Leia mais
Shopping responde por teto de gesso que desabou sobre pai e filho em compras de Natal
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville para determinar que um shopping indenize, em R$ 18 mil, pai e filho atingidos por teto de gesso que caiu sobre eles quando faziam compras às vésperas do Natal de 2012. O menor, à época com nove anos, sofreu lesões na cabeça; seu pai, escoriações nas costas. Os fatos foram comprovados por fotos e laudo médico, além das fichas de atendimento médico.
A administração do estabelecimento apelou e defendeu a ausência de requisitos a configurar sua responsabilidade civil. Disse ainda que os autores dispensaram o atendimento médico de primeiros socorros oferecido pelo shopping. Assim, pediu a redução do valor dos danos morais. Em contrapartida, pai e filho interpuseram recurso adesivo com pedido de majoração dos valores arbitrados por danos morais.
O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou caracterizada a relação de consumo entre as partes, assim como desnecessária a comprovação de culpa no episódio, já que nítida a negligência na manutenção ou reparo do teto, motivo claro de seu desabamento. O magistrado também confirmou o valor fixado na sentença, uma vez que os danos tiveram repercussão física leve e mediana na esfera psíquica. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/09/2016 e Endividado
Paciente receberá em dobro valor de honorários médicos cobrados indevidamente
Decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/RS.
A 6ª câmara Cível do TJ/RS condenou um médico e uma clínica a restituir em dobro o valor de honorários médicos pagos indevidamente. No caso, eles teriam cobrado o autor por um procedimento cirúrgico diferente do que foi autorizado pelo plano de saúde do paciente.
Segundo o autor, dias antes da cirurgia ele teria consultado o médico a respeito dos custos e foi informado de que não haveria cobrança se o procedimento fosse realizado por meio do uso de pontos para cicatrização, no qual havia cobertura pelo seu plano de saúde.
Informou, ainda, como opção, que poderia ser utilizado a cola biológica, sem a cobertura do convênio e com um custo adicional de R$ 2 mil, o que facilitaria a sua recuperação. Em virtude de dificuldades financeiras, o autor optou pelo uso de pontos.
No dia da cirurgia, o médico afirmou que usaria a cola biológica e não pontos, conforme combinado. Como já tinha assinado todas as requisições do plano de saúde, o paciente diz que acreditou que seria uma cortesia. No dia seguinte, entretanto, a clínica teria efetuado a cobrança de R$ 2 mil.
O médico, ao saber da situação, disse à secretária que poderia dar um desconto para cobrar apenas a quantia de R$ 1,3 mil, mas não poderia fornecer nota fiscal e o pagamento não poderia ser realizado com cartão de crédito. Mesmo contrariado, o paciente pagou a quantia por meio de depósito bancário na conta do médico.
Decisão
Em 1º grau, o juízo julgou improcedente a ação e negou o pedido de indenização por danos morais e materiais do paciente. Em recurso ao TJ/RS, o autor sustentou que o réu deixou claro em seu depoimento que sabia da ilicitude da cobrança e que restou comprovado que não houve contratação do uso da cola biológica para a cirurgia.
O relator, desembargador Alex Gonzalez Custodio, deu razão ao paciente com relação aos danos materiais. Segundo o magistrado, as autorizações do plano para procedimentos cirúrgicos são dadas antecipadamente, "portanto era responsabilidade dos demandados procederem de forma adequada, o que se verifica que não ocorreu, já que fizeram a cobrança indevida".
"Restou incontroverso que foi feita uma cobrança sem o fornecimento de um recibo ou nota fiscal. Assim, tem razão o apelante quando afirma que se fosse o caso de um verdadeiro engano, não haveria porque negar o fornecimento do comprovante de pagamento."
Com relação aos danos morais, o magistrado registrou que não seriam devidos, por tratar-se de mero aborrecimento, comum na vida social moderna.
O advogado Marcelo Soares Duquia, do escritório Duquia Advogados, atuou no processo em causa própria.
Processo: 0178642-63.2015.8.21.7000
Confira a decisão.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 01/10/2016 e Endividado
Pastor será indenizado por dano moral após perder palestra com transferência de voo
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma empresa aérea a pagar R$ 8 mil, por danos morais, pelo adiamento do voo de um passageiro. Ele também receberá indenização por danos materiais.
O autor, pastor de igreja, iria a Vitória-ES para proferir uma palestra. No entanto, na data da viagem, seu voo sofreu alteração de horário e ele só chegou ao destino no dia seguinte. Apesar de a empresa comprometer-se a pagar o pernoite, ele perdeu seu compromisso de trabalho.
"Conclui-se que são inegáveis os transtornos causados ao autor em razão da contratação efetuada de modo diverso daquele que pensava estar pactuando. A angústia e frustração ocasionadas pela requerida ao consumidor evidentemente ultrapassam a esfera do mero dissabor, fazendo jus o demandante ao recebimento de indenização a título de danos morais", relatou o desembargador Raulino Jacó Brüning. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007459-83.2009.8.24.0005).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/09/2016 e Endividado
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