sexta-feira, 30 de setembro de 2016

TSE identifica quase R$ 300 milhões de doações suspeitas para candidatos

Levantamento divulgado hoje (29) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou quase R$ 300 milhões de doações nestas eleições consideradas suspeitas. Essas doações foram feitas, por exemplo, por beneficiários do Bolsa Família  e desempregados.

De acordo com os dados, foram identificados 23.844 doadores que não têm renda compatível com o valor doado. Nesse caso, as doações somam cerca de R$ 227.471milhões. Foram identificados também 22.367 casos de doação de beneficiários do Bolsa Família, somando mais de R$ 21,132 milhões. Foram registradas também doações de 46.694 desempregados que superam o valor de R$ 51.963 milhões.

O cruzamento de dados é feito entre as prestações de contas de candidatos às eleições deste ano e outras bases de dados. O cruzamento é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) entre diferentes bancos de dados e o sistema de prestação de contas do TSE. Os dados se referem até o dia 26 deste mês.
No balanço, foram identificados 143 casos de doadores com registro de óbito. As doações ultrapassam R$ 272 mil.

Parceria

Contadores que trabalham com a prestação de contas de partidos políticos e candidatos que concorrem às eleições deste ano serão capacitados pelos tribunais regionais eleitorais. Nesta quinta-feira (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Coelho, firmaram uma parceria para possibilitar a capacitação.
Segundo o TSE, o objetivo cooperação é que as informações prestadas à Justiça Eleitoral sejam enviadas de forma técnica e estejam de acordo com as normas.  “Os senhores sabem que uma das matérias importantes para nós é a prestação de contas. Prestação de contas dos candidatos, dos partidos, e é preciso que elas sejam tecnicamente adequadas e nesse sentido, contribui muito a participação do Conselho Federal de Contabilidade”, disse o ministro Gilmar Mendes após a cerimônia de assinatura.
Os contadores terão um manual onde poderão consultar as regras sobre a prestação de contas. “Muitas coisas que nós descobrimos, irregularidades que foram detectadas e que depois tiveram desdobramentos vieram das análises das contas. E para isso precisamos de ter um trabalho adequado, digno dos especialistas, dos peritos contábeis”, disse Mendes.

O TSE vai informar o CFC quais são os profissionais da área que estão assinando as prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral. Com a relação, o conselho vai verificar se a situação dos profissionais está regularizada. Caso alguma irregularidade seja identificada, o TSE deverá ser informado.

 

Agência Brasil

 

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Companhia aérea indenizará cliente por falta de informação sobre retorno ao Brasil

por Jean Lucas Nunes

Passageira receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento dos custos com passagem aérea, no valor de pouco mais de R$ 4 mil, a uma cliente da companhia aérea LATAM por falta de informação sobre procedimentos de retorno ao Brasil. O caso aconteceu em outubro de 2014.
Caso
A cliente que havia comprado passagens aéreas pela internet de Porto Alegre para Medellín, na Colômbia, onde foi fazer um curso de acupuntura. Na volta, acompanhada de uma amiga, pretendia passar um período em Buenos Aires, na Argentina, pois o voo de retorno fazia uma parada na capital portenha. No check-in realizado na Colômbia para a viagem de volta, foi informada de que precisaria de passagem de retorno ao Brasil para ir à Argentina, com a LATAM inclusive recusando seu embarque e condicionando sua volta à compra de uma nova passagem. A cliente então comprou às pressas uma passagem de ônibus de Buenos Aires para Porto Alegre para pegar o voo agendado, que resultou novamente na recusa da empresa, sendo obrigada a comprar uma passagem aérea de Medellín para a capital gaúcha para ela e a acompanhante.
Na ação ajuizada, a passageira solicitou o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento da passagem aérea comprada em razão da recusa da companhia aérea em permitir o retorno originalmente adquirido, argumentando que não havia sido informada sobre tal necessidade.
A LATAM defendeu-se dizendo que o embarque não foi permitido por falta da documentação necessária no caso da passagem de retorno a Buenos Aires, frisando a culpa exclusiva na cliente.
Decisão
A Juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, da 7ª Vara Cível do Foro central de Porto Alegre, afirmou que a empresa tinha o dever de informar no momento da compra das passagens se existiam regras do setor de imigração. Ainda, referiu a angústia e os gastos da cliente, cabendo o pagamento de indenização.
Processo n° 11403259640 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/09/2016 e Endividado

 

 

Especialista em consumo de Mogi alerta sobre problemas com entregas

Confeiteira de Mogi recebeu um fogão amassado.Prazo para reclamação é de até 90 dias.
Uma confeiteira de Mogi das Cruzes pagou quase R$ 1,3 mil em um fogão e ele chegou amassado em casa. O fogão foi comprado em agosto deste ano e, apenas um mês depois, a instalação foi feita.
Ao retirar da caixa, a consumidora percebeu que o fogão estava amassado, principalmente na parte inferior. “Eu fui até a loja, falei com o gerente e expliquei a situação do fogão e ele disse que seria preciso falar com o fabricante. Eu entrei em contato e falaram que é feita uma vistoria antes de colocar na caixa, porém a loja é quem faz a retirada. No transporte deve ter acontecido esse transtorno e isso deve ser responsabilidade da loja”, conta Eliene dos Santos Gomes Régis.
Pela segunda vez na loja, o gerente disse para Eliene que não iria fazer a troca. Para o especialista em direitos do consumidor Dori Boucault, tanto o fabricante quanto o fornecedor respondem pela culpa dos danos causados ao consumidor ou por falha na prestação de serviço. “Eu imagino que isso tenha acontecido no transporte. Quem tem que resolver é quem vendeu e quem escolheu a transportadora. Se for o caso, um novo fogão deve ser entregue a essa senhora. A lei fala no artigo 26 que são 90 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis.”
A solução, segundo o especialista, é a orientação do Procon e os responsáveis podem receber multas pelo problema. “Se não der certo, ela ainda pode procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas e reclamar sobre danos morais e materiais. A dica é conferir a mercadoria antes que o entregador vá embora”, finaliza Dori.
Perguntas e histórias envolvendo consumo podem ser enviadas ao quadro De Olho nas Compras por meio da ferramenta colaborativa VC no G1.
Fonte: G1 - 27/09/2016 e Endividado

 

 

Hipermercado é condenado em R$ 1 mi por não cumprir preço ofertado

Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou um hipermercado ao pagamento de R$ 1.000.000,00, a título de danos morais coletivos, por descumprir a oferta de produtos comercializados em seu estabelecimento. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A sentença determinou também que a empresa tem a obrigação de não ofertar produtos expostos nas prateleiras com divergência entre o preço da gôndola/etiqueta e o da barra de leitura/caixa, sob pena de multa de R$100,00 por unidade de produto exposto na prateleira, a ser destinada ao consumidor lesado.
Caberá aos consumidores a comprovação de que se enquadram na sentença, mediante a apresentação de nota fiscal de compra em comparação com um panfleto ou fotografia do preço do produto a menor.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, após relato de um consumidor que na loja havia muitos produtos com divergências de preços. Posteriormente, a pedido do MP, o Procon realizou no dia 22 de abril de 2013 uma fiscalização na loja e constatou as irregularidades mencionadas pelo consumidor, o que ocasionou o auto de infração.
Em contestação, a loja reclamou da abusividade quanto ao pedido de imposição de multa, pois não houve dolo e nem má-fé nas pequenas diferenças entre o preço anunciado de determinados produtos e aqueles registrados no caixa. Alega ainda que não existiu o dano moral e que o valor da indenização é exorbitante. Por fim, a ré pediu pela improcedência da ação, porém, caso condenada, que a extensão do dano ficasse limitado apenas a Campo Grande.
Ao analisar os autos, o juiz observou que são constantes os erros de publicações de ofertas, havendo muitas divergências entre os preços anunciados e o preço cobrado do consumidor na hora de efetuar o pagamento. O magistrado afirma também que caberia à loja verificar os erros e tentar solucionar o mais rápido possível, o que não ocorreu. “O próprio hipermercado confessa que existe a divergência, conforme se denota da defesa apresentada, contudo, afirma que não há dolo ou má-fé nesta conduta”, frisou o juiz.
Dessa forma, o magistrado concluiu que os argumentos da ré não merecem prosperar. “Se o erro ou fraude é percebido apenas depois, o desconforto e incômodo é ainda maior, pois além dos sentimentos já mencionados, os consumidores sentem-se traídos na sua confiança. E para aqueles que sequer percebem o erro consuma-se, em benefício da empresa, uma vantagem ilegal em detrimento daqueles consumidores e dos próprios concorrentes que zelam pela regularidade de suas ações negociais ao cobrarem apenas o preço anunciado. Trata-se, neste caso, de concorrência desleal”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0823590-72.2014.8.12.0001
Fonte: TJMS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - 29/09/2016 e Endividado

 

Hapvida é condenada a pagar R$ 10 mil por negar cirurgia para paciente

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 10 mil de indenização moral para família de aposentada, que teve cirurgia negada. A decisão, proferida nesta quarta-feira (28/09), teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
Conforme a magistrada, “a verba indenizatória a título de danos morais leva em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico, propiciando à vítima uma satisfação e minimizando os tormentos imputados”.
Segundo os autos, em dezembro de 2014, a aposentada (de 83 anos) passou mal e se dirigiu ao hospital Antônio Prudente queixando-se de fortes dores na cabeça e desorientação, sendo conduzida à emergência para submeter-se a uma tomografia computadorizada do crânio, a qual indicou a ocorrência de hemorragia subaracnóidea espontânea. A paciente foi encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ela precisava realizar com urgência uma cirurgia, mas o procedimento foi negado, pondo em risco sua vida. Por isso, a família da aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Hapvida sustentou que a cliente era portadora de doença preexistente (hipertensão arterial sistêmica). Também alegou que a não autorização se deu em face da necessidade de cumprimento da cobertura parcial temporária decorrente de lesão preexistente.
Em setembro de 2015, o Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar reparação moral de R$ 5 mil a aposentada.
Inconformadas com a sentença, tanto a Hapvida quanto a família interpuseram apelação (nº 0801498-68.2014.8.06.0001) no TJCE, requerendo a minoração e a majoração do dano, respectivamente.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a decisão de 1º Grau, para fixar em R$ 10 mil a indenização, acompanhando o voto da relatora. “No que tange ao valor dos danos morais, entendo que este deve ser majorado a fim de coadunar a decisão prolatada aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou a desembargadora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 29/09/2016 e Endividado

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