Confira seis cuidados básicos que o consumidor deve ter antes de migrar de plano ou contratar uma nova operadora.
1) Verifique se a operadora tem registro na ANS (0800 701 9656) e se a operadora tem problemas administrativos e/ou financeiros, inclusive reclamações junto ao Procon.
2) Leia o contrato com atenção e esclareça todas as dúvidas antes de assiná-lo, exigindo uma cópia escrita também assinada e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios.
3) Contrate um plano conforme suas necessidades (referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia), considerando a abrangência geográfica e a rede credenciada.
4) Verifique os prazos de carência.
5) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária.
6) Verifique o IGR – índice geral de reclamações (e também soluções) da operadora, que funciona como um termômetro do comportamento das operadoras no atendimento aos problemas apontados pelos beneficiários.
Ainda lembramos que procedimentos de urgência e/ou emergência devem ter cobertura sem restrições, após 24 horas da contratação. Portanto, decorrido este prazo, após a assinatura do contrato, o consumidor que necessitar de atendimento caracterizado como urgência ou emergência, deverá ser atendido e ter todas as despesas custeadas pelas operadoras de plano de saúde.
Fonte: G1 - 01/09/2016 e Endividado
O grupo preso em julho pela Polícia Federal na Operação Hashtag sob suspeita de planejar ataques terroristas no Brasil cogitou usar armas químicas durante a Olimpíada. A ideia era contaminar uma estação de abastecimento de água.
Os planos eram discutidos por e-mail e pelo aplicativo Telegram. Leia mais
Os bancários de São Paulo vão entrar em greve a partir da próxima terça-feira (6). Eles pedem reajuste salarial de 5% mais a reposição da inflação (de 9,57%). Os bancos ofereceram reajuste de 6,5% para o salário e demais benefícios, além do pagamento de abono de R$ 3.000.
A paralisação foi decidida em assembleia na capital paulista. Também está confirmada a greve em Porto Alegre e em Curitiba. Leia mais
No dia da estreia de Tite, a seleção brasileira venceu o Equador por 3 a 0 na 7ª rodada das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2018. Dois gols foram marcados pelo atacante Gabriel Jesus. Ontem também os argentinos venceram o Uruguai por 1 a 0 na estreia do técnico Bauza e com gol de Messi.
Agora, a seleção tem 12 pontos e ocupa a quinta colocação, atrás de Equador, Colômbia e Uruguai, que têm 13 pontos, e da líder Argentina, com 14. Leia mais
O Cruzeiro deu um passo importante na Copa do Brasil ao golear fora de casa o Botafogo por 5 a 2 no jogo de ida das oitavas de final. Com o resultado, os mineiros podem perder por até 3 a 0 em Belo Horizonte para ficar com a vaga.
As equipes voltam a se enfrentar no dia 21 de setembro. Leia mais
A dupla brasileira de grafiteiros Osgemeos vai levar para Nova York uma exposição individual inédita. The Silence of Music estreia no dia 8 de setembro e fica em cartaz até 22 de outubro.
A exposição presta homenagem à música. Segundo os irmãos Gustavo e Otávio Pandolfo, a mostra vai "oferecer uma experiência multissensorial". Leia mais
Consumidora encontra larvas em bombom e deverá ser indenizada
Uma consumidora ajuizou ação contra o Grupo Pão de Açúcar e a companhia de alimentos Lacta pedindo a restituição da quantia de R$ 0,99, além da reparação por danos morais, por ter consumido um bombom de chocolate com larvas e restos de insetos vendido e fabricado pelas empresas.
Uma nota fiscal anexada pela autora comprovou que ela adquiriu o bombom de chocolate no estabelecimento da primeira empresa ré. Fotos e vídeos comprovaram que o produto estava dentro do prazo de validade estabelecido e que, de fato, houve a contaminação do alimento com larvas.
Deste modo, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que não havia como excluir a responsabilidade das rés pela contaminação do produto, especialmente por ser fato notório que ele vem lacrado, para evitar qualquer contaminação desse tipo. “Assim, haja vista que, apesar dos esforços do fabricante no controle de qualidade do produto, houve um vício no produto”, confirmou o magistrado que analisou o caso, o que conferiu à autora o direito à reparação pelos danos sofridos.
Em relação aos danos materiais, a autora havia comprado o bombom por R$ 0,99, valor que já lhe fora restituído pelas empresas. Quanto ao dano moral, o juiz seguiu jurisprudência do STJ e do TJDFT, de que a presença de corpo estranho em alimento ou bebida, por si só, sem que haja a ingestão do produto por parte do consumidor, não acarreta dano moral. Mas a autora comprovou que percebeu a presença dos insetos somente ao mastigar o bombom de chocolate, “o que provoca imediato sentimento de repugnância, configurando, assim, violação e abalo à sua integridade psíquica”.
O Juizado confirmou que essa situação saiu do campo do mero aborrecimento e configurou dano moral passível de reparação. A autora havia pedido R$ 12 mil de indenização, mas o juiz entendeu que “o dano suportado não extrapolou aquele que comumente é verificado em tais hipóteses, uma vez que não há relatos de outras consequências à saúde do autor, em razão dos fatos”. Considerando as circunstâncias do caso, o valor foi arbitrado em R$ 1,5 mil, quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo da vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelas rés.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0716729-84.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/09/2016 e Endividado
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