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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Orçamento prevê salário mínimo de R$ 945,80 no próximo ano

Brasília - Os ministros do Planejamento, Dyogo Oliveira e da Fazenda, Henrique Meirelles, entregam Orçamento da União 2017 ao 2 vice-presidente do Congresso, senador Romero Jucá (Wilson Dias/Agência Brasil)

Os ministros Dyogo Oliveira e Henrique Meirelles entregam a proposta de Orçamento da União para 2017 ao segundo vice-presidente do Congresso, senador Romero JucáWilson Dias/Agência Brasil

O salário mínimo para o ano que vem ficará em R$ 945,80, anunciou há pouco o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. O valor consta do projeto do Orçamento Geral da União de 2017, enviado hoje (31) pelo governo ao Congresso Nacional.

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A proposta foi entregue por Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). O texto foi enviado ao Congresso logo após a cerimônia de posse do presidente Michel Temer, no Senado.

Os demais parâmetros para a economia no próximo ano, que haviam sido divulgados pela equipe econômica no último dia 17, foram mantidos. A estimativa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 4,8% para 2017.

A previsão para o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos em um país) ficou em 1,6%. O projeto prevê taxa de câmbio média de R$ 3,40 no dólar para o próximo ano, contra R$ 3,50 em 2015, e de taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada de 12,1% ao ano em 2017, contra 14% neste ano.

 

 

Agência Brasil

 

Confira 500 sites que devem ser evitados na hora das compras

Ao realizar uma compra na internet, você costuma optar por lojas que ofereçam preços abaixo do comum? Ao ver uma promoção por tempo limitado, você deixa de verificar a reputação do site?
Se a resposta para as duas perguntas foi positiva, então, é melhor redobrar sua atenção para evitar problemas com o comércio eletrônico em suas próximas aquisições.
A Fundação  Procon-SP,  em 2011, começou a monitorar os sites de compras que eram alvos de reclamações constantes pelo consumidor. Em 2012, publicou uma lista com mais de 200 lojas virtuais que deveriam ser evitadas pelo consumidor. Atualmente, esse número cresceu e a listagem já conta com 500. 
A lista é composta por sites que tiveram reclamações de consumidores registradas no Procon-SP  e  foram notificados por irregularidades ou  não foram encontrados. Uma das principais queixas dos consumidores é a falta de entrega do produto adquirido. Sem conseguir contato com a loja é impossível que entidade tome qualquer medida em relação à empresa, nem sequer abrir processos administrativos.
A lista está disponível na página principal do órgão, no ícone “Evite esses sites!”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Veja aqui. Os consumidores que devem evitar esses sites, pois é muito provável que não receberão seu produto e terão dificuldade para ser  ressarcidos futuramente.
Se você pretende realizar compras no comércio eletrônico, além de consultar essa lista é importante ficar atento a alguns cuidados.
– Tenha um bom antivírus, pois esse é uma dos componentes de segurança, o ideal é optar por pacotes que incluam antisspam, antisspywarer, firewall.  Esses componentes devem ser atualizados todos os dias.
– Desconfie sempre dos preços exageradamente baixos. Dê preferência aos sites que tenham também uma loja física e não só virtual para, em caso de reclamação, você tenha maior facilidade de acesso físico.
– Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, verifique se o site tem certificado e se é chancelado por alguma organização de segurança.
– Pesquise em páginas de entidades de defesa do consumidor o número de reclamações sobre a empresa que vai comprar. Além da lista citada acima é importante consultar   o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec, da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça e o site Reclame Aqui que possuem um ranking de produtos e serviços mais reclamados pelos consumidores.
– Veja ainda se a loja virtual possui telefone de atendimento ao consumidor – o ideal é fazer uma ligação teste para saber se funciona de fato – leia as condições apresentadas pelo site e em caso de dúvida mande um e-mail para a empresa solicitando esclarecimento, o que é uma ótima maneira de saber como é a qualidade  e o tempo de resposta do site.
Fique bem atento aos prazos de entrega e ao concluir a comprar imprima ou salve os comprovantes.Não conseguindo resolver o problema, procure o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Portal do Consumidor - 31/08/2016 e Endividado

 

 

Justiça condena banco a pagamento de R$ 20 mil por negativação indevida

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A juíza de direito Vera Regina Bedin, da comarca de Itajaí, condenou um banco a pagar a distribuidora de produtos de beleza a quantia de R$ 20 mil, a título de indenização moral, por ter enviado o nome da firma ao Sisbacen - órgão creditício nacional - por dívida de R$ 746 mil oriunda de suposto negócio entabulado entre as partes em 2003. O negócio, porém, jamais existiu.
A empresa autora disse que a quantia é muito superior a sua capacidade financeira e requereu exibição de documentos das operações alegadas, no que foi atendida pelo juízo, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. O banco recorreu, mas sem sucesso. Apenas obteve a supressão da multa - já que a câmara julgadora entendeu que não cabe multa diária em ação cautelar de exibição de documentos.
Ao reconhecer o pedido da autora, a juíza observou que os documentos do processo apontam a configuração de danos morais porque as partes nunca firmaram contrato e a negativação causou abalo à autora, pois levantou suspeita de que estaria executando operações de "lavagem de dinheiro", o que prejudicou sua imagem perante demais instituições financeiras, fornecedores e clientes. O banco argumentou que não há provas dos danos morais.
Segundo a magistrada, não somente a inscrição indevida justifica o pleito de indenização, mas também o não cumprimento, pelo demandado, da ordem exarada na cautelar para exibir os documentos. A obrigação foi convertida em perdas e danos, que só podem ser aferidos a partir da veracidade considerada. "Ora, se não exibiu e não cabem astreintes (multa diária), então se presume a veracidade do fato de o demandado ter inscrito o nome do demandante indevidamente no cadastro, sem ter travado relação jurídica com ele", ponderou a magistrada.
A conduta ilícita do réu ficou caracterizada pelo fato incontroverso de ter ele enviado o nome do demandante ao cadastro do Sisbacen, mesmo sem qualquer negócio válido."O réu tem o dever de fiscalizar a regularidade dos negócios jurídicos que firma, de maneira a tomar todas as cautelas para evitar fraudes e comprometimento do nome alheio", concluiu a magistrada (Autos n. 0024384-41.2007.8.24.0033).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/08/2016 e Endividado

 

 

TJ-DF condena TIM Celular a pagar R$ 1 milhão por propaganda enganosa

Empresa que entrega serviço inferior ao anunciado em peças publicitárias viola a boa-fé objetiva e a confiança dos consumidores. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a TIM Celular a pagar R$ 1 milhão por publicidade enganosa e danos morais coletivos.
Segundo decisão, serviço de internet contratado não era como o anunciado.
Embora a companhia dissesse de maneira destacada que o serviço de internet seria ilimitado, o Ministério Público apontou, em Ação Civil Pública, que tal fato não se observava na prática, em razão das disposições marginais à publicidade, nas quais estava contido que, após o uso da franquia contratada, a velocidade da conexão ficaria reduzida.
E para os desembargadores, o MP tinha razão. “Vivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade econômica é livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos mercados. Entretanto, ela não está isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta”, ressaltou a desembargadora Maria Ivatônia, relatora do caso.
Dano moral
O Código de Defesa do Consumidor trouxe tanto a tutela individual do consumidor como a tutela coletiva da comunidade consumidora, que também pode ser vítima de uma prática abusiva de um fornecedor, o que enseja o dever de reparar o dano coletivo experimentado. Esse último, uma nova modalidade de dano, o qual tem por objeto a violação de um direito da coletividade considerada em si mesma na hipótese de ser vítima de uma ação danosa de um fornecedor.
O TJ-DF considerou que a publicidade apresentada pela TIM se mostrou enganosa, por levar os consumidores a adquirem o produto por erro, o que enseja a reparação tanto individual como coletiva. “Não se pode perder de vista o alcance geográfico da publicidade enganosa, a qual tinha o caráter nacional, e o tipo de serviço ofertado. A grande maioria da população brasileira utiliza dos serviços de internet diariamente. Tal proceder ocasionou dano moral coletivo indenizável”, confirmou a relatora, seguida pelos demais desembargadores. A condenação foi fixada em R$ 1 milhão, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.
Os consumidores que pagaram um complemento para que a velocidade fosse restabelecida serão reembolsados do valor pago a mais, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação. Os consumidores que rescindiram o contrato pela má prestação do serviço e foram cobrados por isso também deverão ser ressarcidos.
Propaganda enganosa
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, em junho de 2012, ação civil pública contra a TIM Celular em decorrência da prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G. A velocidade de navegação da internet estaria aquém da que foi anunciada e contratada com a empresa de telefonia, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço cobrado e o efetivo desempenho da chamada navegação, com a cobrança de multa contratual aos consumidores que desejassem rescindir o contrato, pouco importando o motivo alegado.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a publicidade veiculada pela ré estava em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente com respeito à clareza da qualidade/quantidade dos serviços prestados, pois não havia informação ostensiva a respeito da redução da velocidade de navegação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.
Processo 20120110925097
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/08/2016 e Endividado

 

Primeiro pronunciamento do novo presidente

Beto Barata/PR

No primeiro pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, transmitido na noite de ontem, o presidente Michel Temer defendeu a necessidade da reforma trabalhista e da reforma da Previdência.
Por cinco minutos, o presidente disse que é hora de unir o país e "colocar os interesses nacionais acima dos interesses de grupos". Segundo ele, o impeachment de Dilma Rousseff, que o levou ao cargo, veio "após decisão democrática do Congresso Nacional". Leia mais

 

Confrontos após o impeachment

Fabio Braga/Folhapress

As ruas da região central de São Paulo foram tomadas na noite de ontem por uma série de confrontos entre manifestantes contrários ao presidente Michel Temer e a Polícia Militar.
Agências bancárias, lojas e ao menos uma viatura da Polícia Civil foram depredadas. Sacos de lixo foram arremessados nas vias e queimados, formando assim pequenas barricadas. A Polícia Militar não informou número de pessoas detidas, mas informa que um policial ficou ferido sem gravidade. Leia mais

 

 

PT volta à oposição

Pedro Ladeira/Folhapress

De volta à oposição, o PT propõe aos aliados a formação de um bloco de resistência ao governo Temer. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reativou a articulação de uma frente ampla de esquerda.
No Palácio da Alvorada, Lula sugeriu a Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, a composição de bloco de oposição no Congresso, oferecendo aos pedetistas a liderança da minoria. Leia mais

 

Dona do Google expande projeto de carros compartilhados e desafia Uber

por DAISUKE WAKABAYASHI e MIKE ISAAC

A Alphabet e o Uber estão se aproximando de um duelo.
A Alphabet, controladora do Google, está expandindo o escopo de um programa de compartilhamento de carros que pode desafiar serviços de carros como os do Uber e Lyft. O programa piloto, operado por meio do Waze, um app de navegação controlado pelo Google, está limitado a funcionários de empresas próximas à sede do Google em Mountain View, Califórnia.
No quarto trimestre, o Waze planeja expandir o programa a usuários em San Francisco, onde o Uber tem sua sede, de acordo com uma pessoa informada sobre o assunto, que não tinha autorização para falar publicamente a respeito.
O Waze promove o serviço em seu site como Waze Carpool, recrutando motoristas e caronas interessados em dividir carros na região da baía de San Francisco. Por enquanto, o Google não está divulgando o app de caronas como concorrente direto de serviços semelhantes aos de táxis, a exemplo dos oferecidos pelo Uber e Lyft, e seu foco principal é aproximar motoristas e caronas que já fazem percursos semelhantes.
Ao contrário dos serviços de carros que convocam motoristas instantaneamente, o Waze sugere que os interessados em caronas as solicitem com algumas horas de antecedência. Quando um usuário deseja uma carona na mesma direção, o Waze oferece um preço a um motorista para que este apanhe o carona.
Por enquanto, o Waze vem mantendo o preço das caronas abaixo do custo federal padrão de 33 centavos de dólar por quilômetro percorrido, o que tornaria inviável para motoristas ganhar a vida com esse serviço. Os termos de serviço do programa autorizam o Google a deduzir "uma comissão" do preço da corrida.
Representantes do Google e do Uber se recusaram a comentar. O "Wall Street Journal" já havia reportado sobre a expansão do programa do Waze.
A expansão do programa pelo Google é nova indicação de que a concorrência entre as duas companhias está se intensificando. Enquanto a rival começa a testar as águas no setor de serviços de carros, o Uber deixou clara sua intenção de desenvolver tecnologia para veículos autoguiados, área de interesse para o Google, que vem testando um carro autoguiado já há muito tempo.
No mês que vem, o Uber planeja iniciar seu primeiro programa piloto de carros autoguiados em Pittsburgh, a cidade que abriga o centro de pesquisa de tecnologia para veículos autoguiados criado pela empresa.
No passado aliadas bem próximas, as duas empresas nos últimos meses vêm tomando medidas para se distanciarem. David Drummond, o vice-presidente sênior de desenvolvimento corporativo da Alphabet, anunciou sua renúncia do conselho do Uber, à medida que a sobreposição entre as empresas aumenta. Drummond era membro do conselho do Uber desde 2013, quando comandou um investimento de US$ 258 milhões na empresa pela GV, então conhecida como Google Ventures, a divisão de investimento da Alphabet.
O Uber também sinalizou sua intenção de desenvolver tecnologia própria de mapeamento, um esforço para reduzir sua pesada dependência quanto ao Google Maps para navegação. E no começo do mês, ela adquiriu a Otto, uma start-up de veículos autoguiados, para acelerar seu projeto de carros autoguiados em Pittsburgh.
Além de algumas outras mudanças no mês passado, o Uber também anunciou a contratação de Jeff Jones, antigo vice-presidente de marketing da Target, para ser o novo presidente de serviços de carros da empresa.
Fonte: New York Times - 31/08/2016 e Endividado

 

Clube pagará indenização e pensão a família por morte de criança em piscina

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade, que morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000.
Os autos narram que o pai deixou dois de seus filhos, à época com sete e oito anos de idade, na portaria da associação para aula na escolinha de futebol. Após o término, a mãe iria buscá-los, como de costume. Porém, naquele dia as crianças adentraram à área da piscina de adultos, sendo que, tal fato, ocasionou a morte por afogamento do menor de oito anos.
A família ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a associação, sob a alegação de negligência, por permitir que as crianças entrassem na piscina desacompanhadas de um responsável.
Responsabilidade
Afirmou ainda que caberia à instituição recreativa manter número suficiente de salva-vidas para o atendimento das ocorrências. A associação afirmou haver culpa concorrente dos pais da vítima, pois deixaram os menores sozinhos nas dependências do clube.
A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo da época, a partir do momento em que a vítima completaria 16 anos de idade, cessando quando atingiria 25 anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização para 500 salários mínimos e ampliou o pagamento da pensão para além dos 25 anos da vítima, no valor de um terço do salário mínimo, até que seus genitores completem 65 anos de idade ou faleçam, o que primeiro ocorrer.
Prazo final da pensão
A família e a associação recorreram ao STJ. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que clubes, associações, academias, escolas não estão obrigados a permitir o acesso de frequentadores menores de idade desacompanhados de um adulto. Podendo, inclusive, alertar os responsáveis a respeito dessa restrição no momento da matrícula.
Todavia, ao permitir que as crianças “adentrassem sozinhas nas dependências do clube, assumiu o risco pela obrigação de cuidado, razão pela qual só poderia se furtar ao dever de reparação dos danos causados se demonstrasse que seus empregados se conduziram como deveriam e era deles esperado, o que, indubitavelmente, não ocorreu”, afirmou Bellizze.
Para o ministro, “ainda que se vislumbre alguma culpa por parte dos pais da vítima, esta foi mínima, insignificante pelo contexto dos fatos, e insuficiente para a produção do resultado, o que afasta o reconhecimento de culpa concorrente”.
Nesse sentido, a turma determinou que a associação indenize a família pelos danos causados conforme o tribunal paulista decidiu. Todavia, estabeleceu que o pagamento da pensão tenha como prazo final “a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou aquela em que os beneficiários vierem a falecer, o que ocorrer primeiro, assegurado o direito de acrescer”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 31/08/2016 e Endividado

 

TIM pagará R$ 1 mi de dano moral coletivo por publicidade enganosa

Propaganda se refere ao oferecimento de serviço de internet "ilimitado". Decisão é do TJ/DF.
Devido à prática de veiculação de publicidade enganosa, relacionada à comercialização de planos com "internet ilimitada", a 5ª turma Cível do TJ/DF condenou a operadora TIM a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A quantia deverá ser depositada no Fundo de Defesa do Consumidor do DF.
"As peças publicitárias veiculadas pela TIM violaram a boa-fé objetiva e a confiança que elas despertaram nos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço por ela prestada, que na realidade é limitado."
A operadora ainda foi condenada ao reembolso do valor pago pelos consumidores para ver restabelecida a velocidade de conexão no mês em que foi reduzida, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação.
Ilimitado ?
O MP/DF propôs a ação contra a empresa de telefonia afirmando que foi instado a investigar a prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G da operadora, devido ao fato de ser considerado precário pelo consumidor.
De acordo com o parquet, a velocidade de navegação da internet estaria aquém da anunciada e contratada, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço cobrado e o efetivo desempenho da navegação, com a cobrança de multa contratual aos consumidores que desejarem rescindir o contrato.
O MP ainda alegou que a publicidade apresentada pela TIM com relação à internet móvel seria enganosa, visto que, embora dissesse de maneira destacada que o serviço seria ilimitado, o fato não se observava na prática em razão das disposições marginais à publicidade, nas quais estava contido que, após o uso da franquia contratada, a velocidade da conexão ficaria reduzida.
Diante disso, sustentou que a propaganda seria ilegal, pois transmitia uma informação equivocada e em destaque ao consumidor, violando a boa-fé objetiva e a confiança despertada pela peça publicitária do produto, de maneira que as pessoas eram levadas a adquirir tal produto por erro.
Condenação
A relatora do recurso no tribunal, desembargadora Mari Ivatônia, destacou em seu voto que a publicidade objeto do questionamento deve ser considerada enganosa, em razão de conter informações inverídicas e, pela sua disposição e apresentação ser capaz de induzir em erro o consumidor.
"Vivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade econômica é livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos mercados. Entretanto, ela não está isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta."
O vocábulo "ilimitado", segundo a magistrada, significa uma qualidade de serviço e uma velocidade que satisfaça o consumidor a todo o momento, sem qualquer restrição, barreira ou limitação. "Entretanto, não foi o que se verificou na espécie, conforme relatos feitos por consumidores ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."
Conforme a desembargadora, foi possível verificar que, após certo tempo de navegação, a velocidade era diminuída consideravelmente, sendo que, em muitas vezes, se tornava quase ou muito difícil o uso.
"Verifica-se que, apesar de estar contido no final das laudas, do caderno publicitário ou no final do comercial de televisão as ressalvas e as limitações quanto à velocidade da navegação, tais informações tornam-se menores ou até irrelevantes para fins da peça publicitária ante a importância dada à palavra "ILIMITADO", a sua disposição e localização gráfica e à própria formatação."
Assim, a relatora concluiu estar evidente que a publicidade enganosa apresentada pela TIM afetou a toda a coletividade em si mesmo considerada, pois houve a violação da dimensão objetiva do direito fundamental à defesa do consumidor, sendo devida a indenização por dano moral coletivo.
Processo: 0025590-87.2012.807.0001
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 31/08/2016 e Endividado

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