O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) encaminhou uma recomendação ao ministro das Cidades, Bruno Araújo, para que sejam anulados alguns trechos de uma portaria para seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Para o MPF, movimentos sociais estariam agindo de forma “política” e “ilegal” para selecionar pessoas a serem contempladas com empreendimentos do programa.
Conjunto habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida Fernando Frazão/Agência Brasil
A portaria que está sendo questionada é a de número 163, de maio deste ano, principalmente no ponto que trata dos “requisitos de participação”, que exige que os candidatos ao programa na modalidade Entidades estejam engajados em atividades de movimentos sociais.
Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, essa obrigação submete o candidato a pressões políticas dos movimentos, tal como a obrigação de participação em manifestações que não teriam relação com os propósitos do programa habitacional.
“O fato genérico de 'participação nas atividades da entidade organizadora' coloca os beneficiários (todos já em situação de hipossuficiência social e econômica) em situação de submissão a toda e qualquer exigência arbitrária”, disse o procurador.
Além da anulação de alguns itens da portaria, o MPF quer que o ministro proíba expressamente que a participação de associados em ações das entidades seja utilizada como critério de seleção para o Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o procurador, o MPF instaurou um procedimento para apurar possíveis irregularidades, baseado em denúncias de que movimentos sociais, que são recebedores dos recursos do programa, estariam criando critérios próprios e adicionais para selecionar beneficiários do Minha Casa Minha Vida Entidades.
Caixa
A recomendação também foi encaminhada ao presidente da Caixa, Gilberto Occhi. O MPF pediu que o banco suspenda a liberação de financiamentos para as organizações inscritas no programa e que tenham adotado esses critérios para elaborar a lista de contemplados.
Segundo o procurador, há sete empreendimentos gerenciados pelas entidades em São Paulo, num total de cerca de R$ 500 milhões em recursos federais.
O ministro Bruno Araújo e o presidente da Caixa têm prazo de 10 dias, a partir do recebimento do documento, para indicar se vão cumprir a recomendação do MPF. Caso não atendam ao pedido, o procurador disse que tomará medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
O Ministério das Cidades informou que recebeu, no dia 27 de setembro, as recomendações feitas pelo Ministério Público Federal em São Paulo,"na qual constam orientações relativas à seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente, na modalidade executada por meio de entidades privadas sem fins lucrativos".
"Os apontamentos do MPF envolvem levantamento de informações dos setores técnicos e jurídicos do Ministério das Cidades. O prazo concedido pelo MPF ao Ministério das Cidades para conhecimento e manifestação sobre o cumprimento das recomendações é de dez dias", disse o ministério, por meio de nota.
A Caixa informou que “não foi notificada formalmente sobre as recomendações do Ministério Público Federal em São Paulo” e disse que “segue as normas definidas pela portaria número 163, do Ministério das Cidades, de 06 de maio de 2016” e que “eventuais alterações serão incorporadas a normas internas da Caixa para a operacionalização do MCMV”.
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