O Senado sob a presidência do Presidente do STF rasgou a Constituição de 1988 que em seu Art 52, parágrafo
Único, determina:
“Nos casos previstos nos incisos I (processo contra presidente da República) e II (processo contra STF), funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. ”
(Constituição Federal –Art 52-Parágrafo Único)
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