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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Gilmar Mendes diz não acreditar em vazamento da PF em nova fase da Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (26) acreditar que não houve vazamento de informações da Operação Lava Jato para o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Ele comparou as declarações do ministro à previsão de uma chuva Ontem (25), Moraes informou que nesta semana haveria uma nova fase da operação Lava Jato.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, entregou dados sobre doadores de campanha que aparecem como beneficiários do Bolsa Família ao ministro Osmar Terra, do Desenvolvimento S

O ministro comparou as declarações de Alexandre Moraes à previsão de uma chuvaArquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

"Não acredito que tenha havido vazamento. É possível que não tenha sido o gesto mais feliz, mas é como se alguém previsse que vai chover nesse período, que em geral chove, porque as operações [da Lava Jato] estão andando. A mim me parece que isso não tem grande relevo”, disse na capital paulista, após ministrar uma aula a alunos de ensino médio.

Ontem, ao participar de um evento de campanha em Ribeirão Preto (interior paulista), com o deputado federal e candidato a prefeito Duarte Nogueira (PSDB-SP), o ministro Alexandre de Moraes disse que haveria uma nova fase da Lava Jato nesta semana. Hoje, a declaração do ministro se concretizou com a deflagração da 35ª fase da Operação Lava Jato, denominada Omertá.

Polícia Judiciária

De acordo com Gilmar Mendes, nas operações da Lava Jato a Polícia Federal atua como polícia judiciária e sequer está submetida, nesse caso, ao Ministério da Justiça.

“Não acredito que [a Polícia Federal] dê informações sobre pessoas [para o ministro da Justiça], até porque isso está submetido ao critério do próprio juiz. A polícia nesse caso é órgão da Justiça, chamada polícia judiciária. Portanto, não pode estar submetida, nesse caso, ao ministério da Justiça”, destacou Mendes.

Abusos e ilegalidades

O ministro do STF voltou a afirmar que a prisão e soltura – horas depois – do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, na semana passada, foi “confusa” e merece esclarecimentos.

“O fato de alguém estar no hospital, ainda que acompanhando a mulher com doença grave, não justificaria a revogação da prisão. Ou houve falha na decretação da prisão ou houve falha na soltura. Uma coisa teria de ser esclarecida.”

Apesar da crítica, Mendes disse ser admirador da Lava Jato, mas alertou para que a Justiça não reprima abusos cometendo abusos. “[A Lava Jato] é uma grande contribuição para o Brasil. Acho que nós vamos ter um novo Brasil depois disso, mas tem de se ter cuidado para não cometer ilegalidades. Não se reprime abusos cometendo abusos. Tenho chamado atenção para isso. Mas são reparos pequenos em razão do processo que é extremamente complexo.”

 

Agência Brasil

 

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Advogada que comprou veículo com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização

A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis e a Pariscar Cintroen foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a uma advogada que comprou um carro fabricado e vendido pelas empresas, mas que, em menos de um ano, apresentou uma série de defeitos. Também terão de substituir o veículo defeituoso por um similar da mesma categoria e características, zero quilômetro, devidamente emplacado e com as taxas pagas. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo a advogada, o automóvel foi comprado em fevereiro de 2010 e com apenas 11 meses de uso começou a apresentar os primeiros defeitos. Em pouco mais de dois anos, foram abertas 12 ordens de serviço na concessionária para o reparo dos mais diferentes defeitos, desde problemas no motor e câmbio automático até mau funcionamento do bluetooth e som do carro. Indignada, a cliente ingressou com ação pedindo a substituição do automóvel ou a devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a Pariscar alegou ilegitimidade passiva e sustentou ausência de ato ilícito e inexistência de obrigação à reparação de danos, apontando como exclusiva responsabilidade da fabricante. Já a Peugeot argumentou ausência de responsabilidade por culpa exclusiva da autora ou terceiro e pediu a improcedência do pedido de perdas e danos.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, tendo o veículo zero quilômetro adquirido pela advogada apresentado vício de fabricação, mesmo solucionado em parte, “o ressarcimento do valor pago pelo bem, ou a substituição do veículo, é um direito da parte autora, devendo ser atendido”.
Sobre os danos morais, o juiz ressaltou que houve defeito na prestação do serviço. “Além do que existem problemas não resolvidos, barulhos na suspensão e direção dura, que foram caracterizados como ‘característica do produto’, que ao ver desse juízo são defeitos do produto”, enfatizou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/09).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/09/2016 e Endividado

 

Datafolha em SP

Arte UOL

A seis dias do primeiro turno, o candidato João Doria, do PSDB, ampliou a vantagem e lidera a disputa pela Prefeitura de São Paulo, com 30% das intenções de voto. Os dados são de pesquisa Datafolha divulgada hoje.
Em segundo lugar, o deputado federal Celso Russomanno (PRB) se manteve com 22% das intenções de voto.
Marta Suplicy (PMDB) caiu cinco pontos percentuais e registra agora 15%. Com a queda, Marta agora está tecnicamente empatada com o prefeito Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição, que oscilou de 10% para 11%. Leia mais

 

 

Pesquisas em outros Estados

No Rio de Janeiro, o Datafolha aponta o senador Marcelo Crivella (PRB) como líder isolado, com 29% das intenções de voto. Na sequência, aparecem Pedro Paulo (PMDB), com 11%, e Marcelo Freixo (PSOL), com 10%. Eles estão em empate técnico com Flávio Bolsonaro (PSC) e Jandira Feghali (PC do B), os dois com 7%.
Em Belo Horizonte, João Leite (PSDB), mantém a liderança com 32%, seguido por Alexandre Kalil (PHS), que está com 18%. No Recife, o prefeito Geraldo Julio (PSB) aparece em primeiro lugar, com 38% das intenções de voto, seguido pelo petista João Paulo, com 26%. Leia mais

 

 

STF analisa denúncias

Folhapress

Os ministros do STF analisam denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, na Lava Jato, e decide se eles vão se tornar réus.
Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente desviarem R$ 1 milhão da Petrobras para a campanha da senadora em 2010. Leia mais

 

Temer repreende Moraes

Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente Michel Temer decidiu repreender o ministro Alexandre de Moraes depois das declarações dadas pelo titular da Justiça sobre a Lava Jato no último domingo.
Apesar de ser aconselhado por assessores a demitir o ministro, Temer avaliou que tomar a medida seria uma admissão oficial de que Moraes vazou uma operação da Lava Jato. Os dois conversaram por telefone, e Temer cobrou do ministro que pare de dar declarações 'desastradas' e seja mais 'cuidadoso'. Leia mais

 

 

STJ determina bloqueio prévio de serviços como disque-sexo e disque-amizade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio gratuito, prévio e geral dos serviços 0900 conhecidos como disque-amizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo e outros, independentemente de ser nacional ou internacional e do prefixo utilizado.
O colegiado também proibiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a antiga Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc, atual Brasil Telecom), a Embratel e a antiga Intelig (atual Tim) de autorizar ou explorar quaisquer dos serviços citados (chamados de Serviços de Valor Adicionado, ou SVAs) sem a prévia concordância ou a celebração de contrato específico com os usuários.
A decisão unânime foi proferida em processo sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF), não acolhendo apenas os pedidos de apresentação de informações sobre arrecadação mensal dos SVAs e de condenação por danos morais.
Como funciona o SVA
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 61, conceitua o Serviço de Valor Adicionado como uma atividade que acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações à rede preexistente de telecomunicações.
Na prestação desses serviços existe, de um lado, a operadora, que é a entidade exploradora do serviço telefônico em uma localidade ou região; e, de outro lado, o provedor, que é a pessoa jurídica que provê o serviço de valor adicionado através da rede pública de telecomunicações, responsável pelo serviço perante os assinantes.
Proteção infanto-juvenil
O recurso teve origem em ação civil pública movida pelo MPF contra a Anatel, a Telesc, a Embratel e a Intelig com o objetivo de proteger a integridade moral de crianças e adolescentes, bem como de consumidores afrontados pelos SVAs disponibilizados livremente.
Conforme o MPF, o bloqueio seria necessário em virtude de denúncias que apontaram ser os serviços um “instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira”.
A primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgaram improcedente o pedido do MPF.
No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que a norma estabelecida pelo artigo 61 da LGT é de eficácia limitada, pois assegura aos interessados o uso de SVA, mas condiciona sua utilização à regulação por parte da Anatel.
Assim, acrescentou o ministro, “não garante aos prestadores de SVA o direito de fornecer seus serviços independentemente de controle, pressupondo aceitação, por parte de consumidores, do conteúdo e das tarifas cobradas, por meio de simples digitação numeral respectiva”.
Acesso nocivo
Diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes “a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro, não se pode pensar que a vontade do consumidor esteja sendo assegurada com a utilização de um código especial de prefixo, muito menos que os assinantes tenham condições de informar-se das tarifas que lhe serão cobradas, pois muitas vezes os usuários dos serviços são crianças ou adolescentes, ou mesmo terceiros.
Benjamin citou diversos precedentes do STJ que entendem como sendo prática abusiva a cobrança de SVA sem prévia solicitação do consumidor. Explicou também que não existe a pretensão de impedir que indivíduos busquem tais serviços para a “satisfação de uma necessidade pessoal ou a obtenção de alguma informação de seu interesse”, mas que o objetivo é “estabelecer a justa correlação entre o serviço oferecido, a vontade de dele usufruir por quem irá pagar (em nome próprio ou para uso de terceiro) e a plena ciência (por quem seja contratante e capaz) das condições da contratação”.
Controle simples
Segundo exemplificou o ministro, o controle dos SVAs pode ser feito de maneira simples. A prestação do serviço exigirá “manifestação expressa” do interessado, que deve ser capaz e legítimo. A partir daí, o interessado terá acesso ao serviço desejado, de modo semelhante ao que ocorre com alguns canais de televisão fechada de conteúdo erótico, cujo acesso se dá mediante pagamento e expressa solicitação. Assim, o desbloqueio do serviço deverá ser feito a pedido do usuário, para então poder acessá-lo.
De acordo com Benjamin, para as chamadas internacionais, o Estado implementou sistema de interceptação que funciona da seguinte forma: o usuário disca o número desejado; a central local, ao receber esse número, identifica-o como sendo destinado a países que prestam o serviço de áudio-texto e encaminha o usuário para um atendente. O atendente informa o usuário das tarifas da ligação e faz uma série de perguntas, como o número pelo qual está discando, os dados do assinante da linha etc.
Respondidas as perguntas, o atendente solicita ao usuário que coloque o telefone no gancho, para que seja feita uma chamada à residência onde se localiza a linha; somente após a confirmação da origem da chamada é que a ligação é passada para a operadora internacional, iniciando-se a conversação do usuário com o serviço de áudio-texto.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 26/09/2016 e Endividado

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