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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Caixa não poderá usar recursos do FGTS no Minha Casa, Minha Vida

Medida do Ministério das Cidades atende exigência do Tribunal de Contas da União (TCU)
Brasília - O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo instrução normativa do ministério publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, um dos motivos para essa decisão é atender exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.
No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.
O ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.
Fonte: Agência Brasil - 26/09/2016 e Endividado

 

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Expresso


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Plano de saúde é condenado por não respeitar regra da ANS de reajuste para faixa etária de 59 anos

Decisão é do TJ/SP.
A resolução 63/03, da ANS, em seu art. 3º, incisos I e II, determina que o valor fixado para a última faixa etária, qual seja, 59 anos, não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e, ainda, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Por não respeitar essa regra, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a companhia de seguro saúde Sul América.
No caso, a operadora realizou o reajuste da mensalidade da segurada no percentual de 131,73%, por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, não respeitando o percentual permitido.
Relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves ponderou que "o reajuste praticado de forma exorbitante aos 59 anos, como no caso sub judice, tem o intuito de burlar o Estatuto do Idoso, tendo em vista que este seria o último reajuste por faixa etária permitido".
Assim, entendeu ser devida a reforma da decisão de primeira instância para fixar o reajuste da mensalidade do plano de saúde da segurada no percentual de 59,69%.
O escritório Elton Fernandes Advogados atuou pela beneficiária.
Processo: 2178829-13.2016.8.26.0000
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 26/09/2016 e Endividado

 

 

Serviços de estética e beleza são os mais denunciados

Anvisa publica relatório de denúncias sobre Serviços de Interesse para a Saúde. As demandas envolvem desde salões de beleza e clínicas de estética, até instituições de longa permanência para idosos e estúdios de tatuagem.

Das 409 denúncias recebidas na Anvisa sobre serviços de interesse para a saúde, que envolvem desde salões de beleza e clínicas de estética, até estúdios de tatuagem, 232 são sobre serviços de estética e embelezamento. Os dados foram extraídos do “Relatório Denúncias em Serviços de Interesse para a Saúde” – primeiro semestre de 2016, que reúne cumulativamente as denúncias recebidas entre os dias 10/03/2015 e 30/06/2016.
A publicação, que está em sua terceira edição, foi elaborado pela Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde da Anvisa (CSIPS/GGTES) e apresenta um consolidado quantitativo e categorizado das denúncias vinculadas aos diversos serviços de interesse para a saúde que chegam à Agência.
Foram pré-definidas 15 categorias: Estética e Embelezamento, Comunidade Terapêutica, Hotelaria, Serviço de Alimentação, Massagem/Acupuntura, Piscina/Saunas, Tatuagem, Academia de Ginástica, Creche, SPA, Saúde Prisional, Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, Estabelecimento de Ensino, Necrotério, Sistema Sócio Educativo. Apenas a categoria Serviço de Alimentação não recebeu nenhuma denúncia no período analisado.
O objetivo é auxiliar na percepção dos problemas relacionados aos serviços de interesse para a saúde, bem como subsidiar o planejamento e a priorização da área nas ações regulatórias do setor, em consonância aos órgãos de vigilância sanitária dos estados, capitais e municípios.
Um bom exemplo é que o setor de Estética e Embelezamento terá regulamento específico da Anvisa. O tema já faz parte da Agenda Regulatória  do biênio 2015/2016.
Os dados do relatório são originários do sistema Ouvidori@tende ou recebidos pela Coordenação responsável, por meio de ofícios, processos ou comunicações, ou ainda captadas na mídia e pela Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVisa). As denúncias recebidas pela área técnica são cadastradas em formulário do FormSUS.
Informações detalhadas na íntegra do Relatório de Serviços de Interesse para a Saúde.
Fonte: ANVISA - 26/09/2016 e Endividado

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