ente interino, Michel Temer assume hoje (31) definitivamente o posto mais alto da República. Com a conclusão do julgamento do processo do impeachment que tirou do cargo Dilma Rousseff, Temer tem pela frente mais dois anos e quatro meses de mandato como comandante do Executivo federal.
Durante o período em que ficou na interinidade, Temer afirmou que sua prioridade é a melhoria da economia brasileira e eficiência da máquina pública. Para tanto enviou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que limita os gastos públicos. “É urgente fazermos um governo de salvação nacional”, disse no discurso, ao assumir a Presidência da República como interino.
Por duas vezes vice da chapa PT-PMDB para a Presidência, Temer é paulista de Tietê e começou a carreira na política na década de 60. Michel Miguel Elias Temer Lulia nasceu em Tietê (SP) no dia 23 de setembro de 1940 e é o caçula de oito irmãos.
Trajetória política
Foi como oficial de gabinete de Ataliba Nogueira, secretário de Educação do governo de São Paulo, em 1964, que Michel Temer iniciou a carreira política. Sua filiação partidária ocorreu décadas depois, em 1981, ao assinar a ficha do PMDB, partido do qual nunca se afastou. Em 1983, foi nomeado procurador-geral do Estado de São Paulo no governo do correligionário Franco Montoro. No ano seguinte, assumiu a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, cargo que também ocupou no início dos anos 90.
Temer durante atuação como secretário de Segurança, quando criou a primeira Delegacia
da Mulher do paísAssessoria de Michel Temer
Sua atuação como secretário de Segurança foi marcada por ações inovadoras. Temer criou os conselhos comunitários de Segurança (Conensegs) e, após receber uma comissão que denunciava o espancamento de mulheres e o descaso de autoridades com os crimes, instituiu a primeira Delegacia da Mulher no Brasil. Também criou a Delegacia de Proteção aos Direitos Autorais, instrumento de combate à pirataria, e a Delegacia de Apuração de Crimes Raciais.
Em 1986, foi candidato a deputado federal pelo PMDB de São Paulo, mas, com os 43.747 votos obtidos, ficou como suplente. Em 16 de março de 1987, assumiu o primeiro mandato na Câmara, com a licença do deputado Tidei de Lima, e se tornou constituinte. Na segunda eleição, em 1990, Michel Temer também ficou como suplente, registrando 32. 024 votos.
Em 1992, no governo de Luiz Antônio Fleury em São Paulo, voltou à Secretaria de Segurança seis dias após o Massacre do Carandiru. Naquela ocasião, uma intervenção da Polícia Militar no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, para conter uma rebelião, provocou a morte de 111 detentos.
Presidente interino
Vice-presidente de Dilma desde o primeiro mandato, Temer foi responsável pela articulação política do governo, com a saída de Pepe Vargas da Secretaria de Relações Institucionais, no início de abril de 2015. Apesar de fazer parte do governo, nos últimos meses, viveu uma relação conturbada com Dilma. Em agosto, anunciou a saída da coordenação política.
Em dezembro, Temer escreveu uma carta em que se dizia “vice decorativo” e que não era ouvido pela então presidenta. À época, Dilma disse não ver motivos para desconfiar “um milímetro” de Michel Temer. Ela destacou ainda que não só confia como sempre confiou nele e que o vice-presidente sempre teve um comportamento “bastante correto”.
Em março deste ano, o PMDB decidiu deixar a base do governo para apoiar o processo deimpeachment que tramitava na Câmara dos Deputados.
Já em abril, na mesma semana da votação no plenário da Câmara da admissibilidade do processo de impeachment de Dilma, Temer enviou uma mensagem de voz a parlamentares do PMDB em que falava como se estivesse prestes a assumir o governo após o afastamento de Dilma. O áudio, de cerca de 14 minutos, dá a impressão de ser um comunicado dele ao “povo brasileiro” sobre como pretende conduzir o país, de forma transitória ou não. Depois das primeiras repercussões da mensagem nas redes sociais, a assessoria de Temer informou que o áudio foi enviado por engano a um grupo de deputados do partido.
No dia seguinte, Dilma disse que havia um golpe em curso contra o seu governo e, sem citar nomes, fala em "chefe e vice-chefe do golpe", referindo-se a Michel Temer e Eduardo Cunha (PMDB-RJ), até então presidente da Câmara dos Deputados.
Influência política
Temer exerceu seis mandatos como deputado federal. No pleito de 2006, com 99.046 votos, foi eleito com o menor número de votos entre os três parlamentares do PMDB que conquistaram vaga na Câmara. Antonio Bulhões obteve 109.978 votos e Francisco Rossi de Almeida, 106.272.
Em 2009, foi apontado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) como parlamentar mais influente do Congresso Nacional. “Michel Temer é um político experiente, de boa formação, habilidoso na articulação com os agentes públicos de modo geral e com os demais poderes quando exerce a função de chefe de poder. É um parlamentar que conhece a real importância do diálogo, da negociação e isso pode ser um diferencial neste período à frente da Presidência da República”, disse Antônio Augusto, jornalista e analista político do Diap.
Temer foi eleito três vezes para a presidência da Câmara (1997, 1999 e 2009). Na condição de presidente da Casa, assumiu a Presidência da República interinamente por duas vezes: de 27 a 31 de janeiro de 1998 e em 15 de junho de 1999 (governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso).
No PMDB, foi presidente do Diretório Nacional de 2001 ao fim de 2010. No ano seguinte, licenciou-se do posto ao assumir a Vice-Presidência da República. Em 2013, ele voltou ao posto, eleito por unanimidade. Após a saída do PMDB do governo em março, em meio às discussões doimpeachment da presidenta Dilma Rousseff, Temer licenciou-se da presidência da legenda e deu lugar ao senador Romero Jucá (PMDB-RO).
Aliança PT-PMDB
Bolo com bonecos representando Dilma e Termer marcou, em 2011,união entre PT e PMDBArquivo/Agência Brasil
A aliança entre o PMDB e o PT começou no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há 13 anos. Em votação simbólica, no dia 13 de junho de 2010, os petistas aprovaram, durante a convenção nacional do PT, em Brasília, a formalização da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República e a indicação do deputado Michel Temer para vice na chapa.
Em julho de 2011, em meio à última reunião da base aliada no primeiro semestre, houve até um bolo com os bonecos de Dilma Rousseff e de Michel Temer no topo. Na época, petistas como Ricardo Berzoini e peemedebistas como Henrique Eduardo Alves e Marcelo Castro, todos ministros do governo Dilma, repartiram o bolo para celebrar o “casamento” entre as legendas.
Formação
Formado em direito pela Universidade de São Paulo (1963), Temer é doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. O presidente interino também atuou como professor de direito em 1968. Sua carreira acadêmica estendeu-se até 1984.
Temer é autor dos livros Constituição e Política, Territórios Federais nas Constituições Brasileiras eSeus Direitos na Constituinte e Elementos do Direito Constitucional, esse último na 24ª edição, com mais de 200 mil exemplares vendidos.
Intimidade
A intimidade do presidente sempre foi preservada. Apesar do reconhecido traquejo político, Michel Temer manteve-se discretamente nos bastidores do poder.
Com a publicação de seu livro de poemas Anônima Intimidade, em 2013, deixou de lado o perfil reservado de político e expôs traços de sua natureza íntima. Na ocasião, contou que a obra foi escrita durante viagens entre a residência pessoal e reduto eleitoral, em São Paulo, e a capital federal. Temer afirmou que os versos eram "imortalizados em guardanapos".
Michel Temer é casado há 13 anos com Marcela Temer, com quem tem o filho Michel. Também foi casado com Neusa Popinigis (sem filhos) e com Maria de Toledo, com quem teve três filhas: Clarissa, Luciana e Maristela.
Também filiada ao PMDB, Luciana Temer é secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, na gestão do prefeito Fernando Haddad, candidato à reeleição pelo PT.
Rádio Livre 30.08.16 - Jayme Eduardo Machado e Eduardo Kroeff Carrion
Decano do STF diz que caso Collor autoriza julgamento fatiado do impeachment
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Celso de Mello foi voto vencido no julgamento do impeachment de Collor Arquivo/Agência Brasil
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o rito adotado pela Corte no impeachment do presidente Fernando Collor, em 1992, autoriza o fatiamento do julgamento do impedimento da presidenta Dilma Rousseff, aprovado nesta quarta-feira (21) no Senado.
Segundo o ministro, que foi voto vencido na ocasião, o STF entendeu, por 7 a 4, que a votação no Senado sobre o afastamento definitivo e a aplicação da sanção de inabilitação para função pública do presidente da República podem ser feitas separadamente, em duas votações.
“O STF, com sua composição de então, entendeu que era lícito proceder-se a essa distinção e reconhecer esse caráter autônomo a cada uma das sanções. Não foi, porém, o meu entendimento por vislumbrar uma estrutura única, insuscetível de ser decomposta em duas penalidades”, disse Mello.
A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática. No entanto, após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do Supremo, que conduziu o processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a perda do mandato e a inabilitação poderiam ser votadas de forma separada.
Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo foi de 61 votos a favor e 20 contra. No entanto, por 42 votos a 36, a maioria dos senadores decidiu que Dilma não está inabilitada para exercer cargo público, podendo se candidatar às próximas eleições ou ser nomeada para ocupar a vaga em uma secretaria de governo ou dar aulas em universidades públicas, por exemplo.
Após o resultado, partidos de oposição ao PT anunciaram que vão questionar no STF o julgamento sobre a inabilitação.
No Judiciário, há dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o caso de Dilma. A norma impede a candidatura de condenados por órgão colegiado, mas o texto não previu a inelegibilidade para o caso de crime de responsabilidade em atos do presidente da República. Além disso, a lei abrange somente governadores, prefeitos e vice-governadores e vice-prefeitos que perderem os cargos por descumprimento da legislação estadual.
Sem comentar o caso específico de Dilma, Celso de Mello disse que nenhuma sanção pode ser aplicada se não tiver sido expressamente prevista na lei. “A inelegibilidade é uma sanção. Sendo uma sanção, não pode comportar aplicação por analogia. Em matéria de restrição de direitos, analogia só pode beneficiar “, concluiu o ministro.
STF: É possível majoração de honorários ainda que advogado não apresente contrarrazões
Ministro Barroso, que norteou entendimento, disse que "o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado".
Em julgamento realizado nesta terça-feira, 30, a 1ª turma do STF entendeu que a majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. A discussão ocorreu no julgamento de agravo regimental em recursos extraordinários com agravo.
Responsável por nortear o entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que "o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado", observando que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais. Os ministros Fachin e Rosa Weber acompanharam Barroso.
"Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso."
Vencido nesse ponto, o relator dos recursos, ministro Marco Aurélio, destacou que o acréscimo de honorários advocatícios pressupõe o trabalho dado ao advogado da parte contrária. Tomando como base o disposto no artigo 85, § 11, do CPC, afirmou: "quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários".
Pelo dispositivo do Código, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. "Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários", concluiu o ministro.
Processos relacionados: ARE 711.027, 964.330 e 964.347
Fonte: migalhas.com.br - 31/08/2016 e Endividado
O Brasil tem novo presidente, e Temer sobe o tom contra golpistas
Acabou. O impeachment foi aprovado por 61 senadores e está sacramentado....
Podcast do dia: Alegria de brasileiro honesto dura pouco
Comento o impeachment aprovado de Dilma, que deve ser festejado, mas a decisão absurda de preservar seus direitos políticos, com uma mudança constitucional por 1/3 dos senadores, que deve ser duramente condenada.
Rodrigo Constantino
Dilma, honesta e agindo com dignidade no processo do impeachment?! Fala sério!
Há uma ala da “nova direita” que, às vezes (quase sempre?), mais parece esquerda. É uma turma “liberal”,...
Uma presidente no banco dos réus
Nenhum comentário:
Postar um comentário