O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (16) que solucionou os problemas encontrados no Teste Público de Segurança 2016 feito por um grupo de investigadores nas urnas eletrônicas no início do ano. As soluções foram verificadas pelos investigadores nesta quinta-feira. Entre as alterações está a melhoria nos sistemas para a votação de eleitores com deficiência visual.
Em março deste ano, durante três dias, especialistas em informática tentaram quebrar a segurança das urnas eletrônicas. Essa foi a terceira edição do teste e o diferencial da edição deste ano é que foi a primeira depois que o tribunal aprovou uma resolução tornando os testes obrigatórios antes das eleições.
“Nesse momento nós estamos justamente no final do evento do teste que é a verificação da eficácia das ações corretivas adotadas nas fragilidades encontradas nesse teste de segurança”, disse o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giusepe Janino.
Captação de áudio
O grupo que esteve hoje no TSE é formado por integrantes da Universidade de Taubaté (SP). O teste feito por eles verificou a possibilidade de captação de áudio emitido pela urna durante o voto de pessoas com deficiência visual. Segundo o tribunal, quando uma pessoa que tem essa deficiência vai votar, ela pode fazer uso de um fone de ouvido para escutar o áudio da urna que confirma oralmente os números que a pessoa digitou.
“Percebemos que uma possibilidade seria trabalhar com o áudio da urna. Nesse caso percebemos que esse áudio poderia ser capturado no meio externo”, diz o professor de inteligência artificial da Universidade de Taubaté Luis Fernando de Almeida, que integra o grupo de investigadores. O professor diz que para que o áudio fosse captado seria necessário que alguém colocasse um dispositivo externo no equipamento.
Outro fato analisado era a possibilidade de o áudio ser ativado sem que o eleitor soubesse. “Essa violação consiste na conivência, na participação das pessoas que estão ali envolta dessa sessão de tal forma que alguém tem que colocar este dispositivo. Então existem duas coisas, na nossa visão, que são importantes. Primeiro: alguém colocar o dispositivo e as outras pessoas não perceberem ou estarem participando, e outro fator é, o áudio, quando é habilitado, o eleitor não sabe”.
Sugestões ao TSE
Depois do teste em março, o grupo fez sugestões ao TSE para resolver a vulnerabilidade. “As duas opções que falamos foi reforçar o monitoramento na urna para verificação constante se ela está intacta e ninguém colocou algum dispositivo externo que não poderia e ela ser mais transparente com relação a sua interação com o eleitor, ou seja, se porventura o mesário habilitar o áudio, ou o áudio já vier previamente habilitado, ter alguma maneira de o eleitor ficar sabendo para poder questionar. Essas foram algumas das sugestões que fizemos”, diz Almeida.
Segundo o TSE, o problema foi resolvido e, a partir de agora, o áudio da urna será ativado por meio de um código que será habilitado pelo mesário. A ativação só vai acontecer quando o eleitor que necessita fazer uso do recurso chegar à seção na qual vai votar. De acordo com informações do Tribunal, uma mensagem na tela vai informar ao eleitor que o áudio foi ativado, assim, a pessoa que não possui deficiência visual poderá verificar se o recurso foi ativado e assim informar o problema aos mesários da seção.
“A importância [do teste] é demonstrar o diferencial que o Brasil tem. É o único país do mundo que realiza um evento nessa magnitude, ou seja, abrir o seu sistema eleitoral para que eventuais hackers venham tentar quebrar as barreiras de segurança. O mais importante disso é dar a contribuição, de mostrar pontos eventuais de fragilidades e possibilitar que nós venhamos a fazer as ações corretivas”, disse Janino.
Economistas ′desvendam′ a matemática dos corações partidos
por Samy Dana
Romper um relacionamento é sempre dolorido – mas você sabe mesmo quanto vai sofrer caso termine o seu namoro ou casamento? Muitos não gostam nem de pensar sobre o assunto, pois imaginam que o fim da relação seria devastador para a sua vida. No entanto, estudos mostram que somos muito mais resistentes do que imaginamos para curar as dores de um coração partido.
Em um estudo conduzido ao longo de quase um ano, o economista comportamental George Loewenstein e seus colegas decidiram contrapor as nossas intuições românticas e a realidade crua e nua. Em um primeiro momento, eles questionaram alunos de graduação que estavam em um relacionamento como eles esperavam sentir caso terminassem o namoro – e então eles esperaram.
Ao longo da duração do estudo, alguns dos entrevistados terminaram seu relacionamento, dando a oportunidade para os pesquisadores entenderem como eles se sentiram de fato.
A realidade foi muito diferente: os términos não foram, nem de longe, tão sofridos e traumáticos quanto eles haviam previsto. O sofrimento foi menor do que o esperado – tanto em termos de intensidade quanto de prazo. Não é que os estudantes não sofreram: eles apenas sofreram bem menos do que tinham imaginado.
Agora você deve estar se perguntando: por que renomados economistas decidiram pesquisar sobre o coração partido de universitários? O interessante do estudo é que ele revela quão ruim somos para prever a nossa felicidade. O que entra em jogo aqui é a nossa capacidade de adaptação a qualquer situação, que é muito maior do que imaginamos. Seja um divórcio ou a perda do emprego, sempre imaginamos que vamos sofrer muito mais do que sofremos na realidade. Em outros termos, tendemos a superestimar nossas perdas.
O interessante é que o inverso também é verdadeiro: tendemos a superestimar a nossa felicidade. Quem nunca achou que todos os seus problemas seriam resolvidos se ganhasse na loteria, encontrasse o amor da sua vida ou conseguisse o emprego dos seus sonhos? A realidade é que todos estes fatos podem sim trazer muita alegria. No entanto, logo nos adaptamos a eles e eles viram algo corriqueiro, que faz parte do nosso dia-a-dia.
Por isso, antes de sofrer por antecipação com as inevitáveis mudanças que a vida nos traz, pare para pensar sobre como você já enfrentou (e se adaptou a) eventos muito mais complicados no passado. Isso nos ajuda a ter um pouco de perspectiva – e a lembrar que conseguimos nos adaptar a tudo. Até mesmo a um coração partido.
Post em colaboração com a jornalista Carolina Ruhman Sandler
Fonte: G1 - 18/08/2016 e Endividado
Loja não tem direito de constranger cliente com cobrança no local de trabalho
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Uma loja varejista do oeste catarinense deverá pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente, pelo constrangimento de ser cobrada em seu ambiente de trabalho. Ela adquiriu produtos pelo crediário e não ficou em atraso com as prestações; alegou que os funcionários do estabelecimento foram ao salão de beleza onde trabalha para cobrar o débito e ameaçaram recolher os bens adquiridos. Disse, ainda, que a cobrança se deu na frente dos clientes do salão, o que a deixou constrangida.
A empresa defendeu em apelação que agiu regularmente e com extrema discrição. Porém, o testemunho de uma cliente que estava sendo atendida pela autora confirmou que os funcionários da loja pararam o caminhão de frete na porta do salão e ameaçaram levar os produtos, o que foi observado por todos no local.
"É certo que a cobrança de dívidas é atividade de rotina no mercado de consumo, podendo ser exercida, frente à inadimplência, tanto na forma judicial quanto extrajudicial, especialmente em se considerando o crédito como propulsor das transações comerciais e da economia. Contudo, tal prerrogativa encontra óbice nos direitos da personalidade do devedor, não podendo o credor transcender o exercício regular para o abuso de direito", concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000867-32.2012.8.24.0065).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/08/2016 e Endividado
Bruno e Alison conquistam primeiro ouro brasileiro no vôlei do Rio 2016
Foto: YASUYOSHI CHIBA / AFP
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Faculdade é condenada por demora na entrega de diploma
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor e condenou a Universidade Anhanguera – UNIDERP a pagar à autora a importância de R$ 31.726, bem como o valor de R$ 15 mil reais, a título de dano moral, decorrentes da demora na entrega de diploma de conclusão de curso.
A autora ajuizou ação na qual alegou que cursou Tecnologia em Gestão Pública na faculdade ré, com graduação em 19 de dezembro de 2014. Segundo a autora, o objetivo do curso seria a possibilidade de aumentar seus rendimentos junto à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, da qual fazia parte como servidora pública. Devido a problemas de saúde, solicitou aposentadoria na mesma época em que requereu celeridade para expedição de seu diploma, pois o mesmo teria impacto na remuneração que receberia como aposentadoria. No entanto, somente obteve a declaração de conclusão de curso no mês de junho de 2015, tendo o diploma sido expedido em outubro do referido ano, o que inviabilizou a utilização do documento em seu processo de aposentadoria, causando-lhe perda de rendimentos.
A faculdade apresentou contestação, e em resumo, defendeu que não houve prática de conduta ilícita, bem como não ocorreu demora no atendimento ao pedido de expedição de diploma da autora.
O magistrado entendeu que houve abuso de direito pela faculdade que além de levar quase oito meses para entregar o diploma, violou seu dever de indicar previamente prazo razoável para cumprir sua obrigação, o que gerou prejuízo a autora: “Do contexto fático-probatório, pode-se demonstrar que a autora graduou-se no dia 19 de dezembro de 2014, sendo que, após seis meses, sem a entrega do documento de habilitação, foi-lhe entregue declaração de conclusão de curso, fls. 66, em 23 de junho de 2015, e, posteriormente, em 21 de outubro de 2015, o diploma, fls. 64/65, objeto de apressamento em 3 de agosto de 2015, fls. 27 (...). Por certo, em decorrência da natureza jurídica existente entre as partes, mostra-se inegável ofensa ao predicado da informação, uma vez ser dever da parte ré indicar prazo razoável para o cumprimento de sua obrigação, o que, em nenhum momento, foi feito. Pelas circunstâncias da causa, além de ofensa à figura da informação, evidencia-se abuso de direito, na medida em que após longos oito meses é que o diploma de conclusão do curso foi entregue à parte autora, quando lhe foi concedida aposentadoria, com frustração no período de melhora de sua remuneração”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2016.07.1.005214-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/08/2016 e Endividado
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