por Renée Pereira
Imóveis de conjunto do Minha Casa em São Carlos têm rachaduras e infiltrações
SÃO CARLOS (SP) - De longe, os painéis solares instalados nas centenas de casas do Residencial Planalto Verde, na periferia de São Carlos (SP), passam uma imagem de construção moderna, com consciência ambiental e de qualidade. De perto, porém, o cenário é bem diferente. Nas residências, há rachaduras no teto, trincas nas paredes e umidade por todo canto. O sistema de aquecimento solar vaza água toda vez que é acionado e o sifão da pia da cozinha vive pingando. Há risco até de desabamento no futuro.
Ao contrário do que se pode imaginar, essas casas são novas. Foram entregues pela presidente afastada Dilma Rousseff em outubro do ano passado e fazem parte do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. O residencial tem 806 unidades e custou R$ 60 milhões. São dois quartos, sala, cozinha e banheiro distribuídos em 42,98 metros quadrados – espaço suficiente para quem conquistou a primeira casa própria.
Mas o sonho dos moradores durou até a primeira chuva. Com um sistema de drenagem inadequado, algumas casas foram inundadas. A água subia pelo ralo ou descia pela parede por causa de defeitos na calha. Os problemas foram parar no Ministério Público Federal, que fez um laudo e entrou na Justiça contra a Caixa, que financiou o projeto, e a construtora Marimbondo, responsável pela obra.
O bairro em São Carlos, no entanto, não está sozinho nesse caos de problemas. Brasil afora há inúmeras obras do Minha Casa sendo questionadas pela má qualidade das construções – ou por desleixo na execução dos projetos. No total, o País tem mais de 700 ações judiciais envolvendo o programa, que subsidia 90% do valor do imóvel para quem recebe até R$ 1,8 mil. Os questionamentos, feitos pelo Ministério Público, vão de corrupção nos contratos, invasões das unidades aos chamados vícios de construção – jargão usado para se referir à má qualidade das obras.
Em unidades já entregues, o Ministério Público relata problemas absurdos. Casas foram entregues sem portas, sem fiação, sem piso e sem reboque. “Há unidades sem a mínima condição de habitação”, afirma o procurador da República, Edilson Vitorelli, coordenador do Grupo de Trabalho de Habitação de Interesse Social. Ele conta que o Ministério Público tem verificado um número considerável de vícios construtivos no Minha Casa.
Baixa qualidade. Desde o início do programa, em 2009, já foram entregues mais de 2,6 milhões de unidades para a população que recebe até R$ 6,5 mil por mês. “Mas o que verificamos até agora é que a preocupação com a qualidade ficou abaixo do necessário. A meta sempre foi quantitativa”, diz Vitorelli. Entre os casos mais graves verificados até agora, diz ele, estão casas construídas em Governador Valadares (MG). Logo após a inauguração, algumas unidades foram condenadas pela Defesa Civil por risco de desabamento. De 96 residências, 14 tiveram de ser desocupadas.
Outros casos demonstram o desleixo com o programa. Em Blumenau (SC), o Ministério Público entrou na Justiça por causa de falhas no sistema de gás do Residencial Bella Casa, que poderia provocar incêndio. No Piauí, unidades foram construídas fora das dimensões prometidas contratualmente. “A política pública foi feita ao contrário. Cada construtora fazia seu projeto, muitos com problemas, e oferecia ao governo”, diz Vitorelli.
Em nota, a Caixa diz que a ação do Residencial Planalto Verde, em São Carlos, refere-se a problemas ocorridos após a entrega da obra e que foram sanados pela construtora na época. “O empreendimento não tem problema estrutural e não representa risco às famílias ou de desabamento.” A construtora não se pronunciou.
Segundo a Caixa, o programa já beneficiou mais de 39 mil pessoas com a entrega de 9.766 imóveis em São Carlos. Além do Residencial Planalto Verde, outras duas construções do Minha Casa estão sendo questionadas pelo Ministério Público Federal na cidade.Renée Pereira.
Fonte: Estadão - 27/08/2016 e Endividado
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Mantida multa a banco por cláusulas abusivas em contrato com os clientes
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 milhões, estipulada por decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.
A multa administrativa foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais, após o banco se negar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC). O órgão entendeu que ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre outros.
O valor original da multa foi estipulado em quase R$ 6 milhões. O banco Cetelem apelou ao TJMG, que reduziu o valor para R$ 3 milhões. Inconformada, a instituição financeira recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Humberto Martins, da Segunda Turma, especializada em direito administrativo.
Defesa
No STJ, a defesa do banco alegou que a multa, mesmo após ser reduzida pela metade pelo tribunal mineiro, “continua excessiva e deve ser adequada aos parâmetros legais, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Alegou ainda que o TJMG levou em consideração apenas a capacidade econômica da instituição, “desconsiderando, entretanto, os demais requisitos legais, como gravidade da infração, extensão do dano causado e vantagem auferida”.
No voto, o ministro Humberto Martins considerou que a prática abusiva “contraria as regras mercadológicas de boa conduta com os consumidores, sendo sua repressão um princípio geral da atividade econômica”.
Abusividade
O relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita um rol exemplificativo de práticas abusivas (artigo 39), relação também descrita em outros dispositivos da Lei 8.078/90.
“A simples presença da cláusula abusiva no contrato é reprovável, ainda que não haja abuso do poderio econômico do fornecedor, pois a mera existência da abusividade é danosa à ordem econômica e contrária às relações de consumo”, afirmou.
Para o ministro, a multa fixada pelo Procon é "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor", segundo o artigo 57 do CDC. O voto do relator rejeitando o recurso do banco foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 26/08/2016 e Endividado
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