Por Elisandra Borba
Foto: Arquivo pessoal Elisandra Borba
Será publicada no Diário Oficial do Legislativo de Porto Alegre a Lei que estabelece o direto a 20 dias de licença-paternidade para os servidores municipais. O projeto é da vereadora Fernanda Melchionna e do ex-vereador Pedro Ruas (hoje deputado estadual), ambos do PSOL. Na última quinta-feira (11), os vereadores da Capital derrubaram por unanimidade o veto do prefeito José Fortunati ao projeto e o benefício passa a vigorar a partir da publicação.
A Lei altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre e amplia o período de licença-paternidade, contando a partir da data de nascimento do filho, com a apresentação da certidão de nascimento. No veto, o prefeito explicou que é vedada ao poder Legislativo a iniciativa de projetos que alterem a que estabelece o Estatuto: “A atuação em sentido diverso acarreta indevida invasão de competência e redunda em vício de inconstitucionalidade”. Os vereadores consideraram, no entanto, que é papel do poder público promover a redução da desigualdade entre gêneros e estar alinhado com a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância.
Servidores federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã já têm o direito.
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