Mais de 4,8 mil CPFs já foram emitidos. (Imagem: Divulgação)
1 DE AGOSTO DE 2016 22:49
Os cartórios do Rio Grande do Sul seguem aderindo à implantação do sistema para emissão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) em conjunto com o Registro de Nascimento para as crianças nascidas no Estado. Até agora, 200 cartórios já aderiram (o número já se aproxima dos 50% do total de serventias) e 4.870 CPFs já foram emitidos com certidões de nascimento, sendo que só na última semana foram emitidos 1.050 CPFs, segundo a Superintendência da Receita Federal no RS.
A ação faz parte de um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul.
“Emitir o CPF na certidão de nascimento é muito prático para o cidadão, uma vez que logo após o nascimento já possibilita o acesso imediato do recém-nascido a serviços públicos e direitos básicos, como por exemplo, o atendimento em postos de saúde do SUS [Sistema Único de Saúde]”, declarou a Receita Federal.
Cartão de crédito e o código de defesa do consumidor
O uso do cartão de crédito tem crescido todos os dias. A utilização de dinheiro para pagamento de compras a cada dia diminui, primeiro pela insegurança – poucos tem coragem de andar com dinheiro –, depois pelas possibilidades geradas pelas operadoras de cartões. São tantas promoções e reversões de pontos que muitas pessoas compram só com o cartão de crédito, embora eles continuam dentre os vilões mais questionados nos Procons e nas ações judiciais de consumidores espalhados pelo Brasil.
A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista nas compras efetuadas. Além do Código de Defesa do Consumidor, uma Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra prática que vem sendo denunciada pelos consumidores. O Código, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantivativos”.
Outra prática, ainda comum, mas condenável é o envio do cartão de crédito, que mesmo bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza uma prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. O STJ, em 2013, considerou que essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor. A Justiça reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu o STJ, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.
Para a Justiça, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, ou mesmo a abusividade de obrigar o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje.
Fonte: O Tempo - 01/08/2016 e Endividado
Proteste: de 120 planos de saúde, apenas 9% têm nota mínima para escolha certa
Planos de saúde com abrangência nacional se limitam a dois e, ainda assim, segundo a associação de consumidores, os preços são muito elevados
A Proteste Associação de Consumidores avaliou 120 planos de saúde individual e familiar no Brasil e afirmou, nesta segunda-feira (01), que apenas 9% dos avaliados obtiveram conceito acima de 51, que é a nota mínima para a indicação da escolha certa.
Para a associação, o cenário não é favorável a quem precisa contratar um novo plano de saúde na modalidade individual, já que as operadoras quase deixaram de oferecê-las.
Ainda segundo a pesquisa da Proteste, apenas dois desses planos oferecem cobertura nacional, sendo as duas da operadora Unimed Goiânia. Os demais planos individuais dão como opção apenas cobertura estadual, no máximo.
Em relação aos preços, os resultados obtidos no levantamento mostram opções caras e poucas possibilidades de rede credenciada, o que prejudica os consumidores e potenciais clientes interessados na contratação do serviço/produto.
Queda das opções
O levantamento dos planos de saúde no Brasil é feito pela Proteste há sete anos. No início do estudo, a associação encontrou que mais de 50% dos planos analisados do País ofereciam abrangência nacional.Neste ano, porém, o cenário é muito diferente: o percentual não chega a 25%.
Contudo, esses dados diferem quando o assunto é abrangência de grupos de municípios, que apresenta crescimento constante – o que é muito importante para as pessoas que costumam viajar a trabalho.
Melhores planos
Segundo a Proteste, para os moradores de Goiânia, o plano UniBrasil (Unimed Goiânia) é a escolha certa. Apesar de ser um plano nacional, a maior parte de sua rede credenciada está no estado de Goiás.
Já nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Ceará, sempre de acordo com o levantamento da associação, não existe escolha certa, uma vez que nenhum plano conseguiu cumprir todos os requisitos necessários, atingindo a nota mínima. Em relação às opções com melhor custo-benefício nessas regiões, a Proteste indica os planos Assim (Ideal - Rio de Janeiro), Samp (Pleno - Espírito Santo) e HapVida (Nosso Plano - Ceará).
Reflexos para o consumidor
O primeiro reflexo para o consumidor, e o mais óbvio, é que, como o Brasil não oferece muitas opções de planos individuais, muitas pessoas acabam escolhendo por planos coletivos. Isso acontece apesar de os individuais serem a melhor opção, já que têm o reajuste estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É bom lembrar que esses reajustes são por variação de custo e as operadoras podem cancelar o contrato unilateralmente a qualquer momento.
De maneira indireta, a falta de boas opções de plano individual também prejudica o brasileiro – já que a alta taxa de desemprego no País acabou deixando muitas pessoas sem o plano empresarial. Segundo a associação afirmou nesta segunda-feira, mais de 1,5 milhão de brasileiros deixaram os planos de saúde nos últimos 12 meses.
Fonte: Brasil Econômico - 01/08/2016 e Endividado
Governo federal responderá a queixas feitas por cidadãos no site Reclame Aqui
O governo federal vai responder todas as reclamações sobre seus serviços feitas no site Reclame Aqui, uma ferramenta online de queixas de consumidores. Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, a antiga Controladoria-Geral da União, nos 15 anos de existência do site foram registrados 450 mil queixas a respeito dos serviços do governo federal.
O ministro da Transparência, Torquato Jardim, vai a São Paulo, o estado que registra mais reclamações para anunciar uma instrução normativa que regulamenta o assunto. Será criado o E-Gov, da Ouvidoria-Geral da União, que tem como principal função responder às queixas dos cidadãos e dentro de prazos que serão especificados na instrução normativa.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/08/2016 e Endividado
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Bloqueio injustificado de cartão implica danos morais a cliente bancário
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado. Já havia uma restrição interna do banco em relação ao cliente, autor da ação. A questão principal do processo recaiu sobre a legalidade ou ilegalidade de referida restrição e, consequentemente, de prática de ato ilícito no bloqueio do cartão.
O juiz que analisou o caso ressaltou que a existência de cadastro interno das instituições não se mostra abusiva desde que os fatos constantes dos bancos de dados sejam verdadeiros. O magistrado lembrou, ainda, que o simples bloqueio do cartão de crédito não configura motivo para indenização a título de danos morais.
No entanto, o Juizado considerou que a situação vivida pelo consumidor não podia ser interpretada como mero desconforto ou aborrecimento: “(...) o bloqueio de cartão de crédito, sem que o consumidor tenha concorrido para tanto, em razão de demanda proposta contra a instituição bancária, sem sobra de dúvida, gera ansiedade, aflição e desconforto pelo qual o consumidor não passaria, caso o serviço prestado tivesse funcionado adequadamente”. Ainda, o autor encontrava-se em outro Estado, sem meios suficientes para resolver o problema de imediato.
Assim, o Juiz concluiu que o constrangimento causado ao requerente extrapolou o campo do mero aborrecimento para invadir a esfera do desgaste psicológico e abalo emocional capazes de gerar dano de natureza moral – cujo valor foi arbitrado em R$ 3 mil, tendo sido consideradas a proporcionalidade entre o dano sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano.
Por último, o autor pediu a manutenção de sua linha de crédito, mas o magistrado indeferiu: “(...) o princípio da autonomia de vontade é de certa forma flexibilizado nas relações jurídicas de consumo, notadamente ante a vulnerabilidade do consumidor. Contudo, tal mitigação não implica direito subjetivo do consumidor a ter crédito fornecido em seu favor. Logo, a recusa de fornecimento desse tipo específico de serviço (fornecimento de crédito ao consumidor) consubstancia exercício regular de um direito”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0711051-88.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/08/2016 e Endividado
Para Moscou, acusação de Hillary é "escandalosa" e "ofensiva"
Da Ansa Brasil
Autoridades de Moscou classificaram como "escandalosas" e "ofensivas" as acusações da candidata democrata à Presidência dos Estados Unidos, Hillary Clinton, de que a Rússia pode ter hackeado os computadores do Comitê Democrata Nacional (DNC), causando o vazamento de milhares de e-mails.
Neste mês, o site WikiLeaks divulgou e-mails comprometedores da campanha de Hillary, nos quais membros de sua equipe debatem estratégias para vencer o senador por Vermont Bernie Sanders, seu ex-adversário nas primárias democratas. O ciberataque está sendo investigado pelo FBI.
Saiba Mais
Para o representante especial da presidência da Rússia para Cooperação Internacional em Segurança da Informação, Andrei Krutskikh, "é um sinal de fraqueza chegar neste tipo de argumento". Ele ainda lembrou que os norte-americanos não apresentaram nenhuma queixa oficial.
"Existe uma certa contradição, as acusações chegam de pessoas que lutam pela cadeira presidencial e os representantes oficiais da Casa Branca evitam comentar [o caso] ou o fazem de modo vago", acrescentou.
O porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, por sua vez, defendeu que as declarações de Hillary "precisam ser enquadradas na retórica eleitoral. Elas não têm nada de concreto e, por isso, acreditamos que foram feitas pela paixão do momento". Neste final de semana, Hillary disse ter informações de que os serviços de Inteligência russos violaram o sistema informático do CND.
"Sabemos que fizeram isso para aqueles e-mails serem publicados. Também sabemos que Donald Trump mostrou uma preocupante tendência de apoio [ao presidente russo] Vladimir Putin", declarou. O magnata e Putin já trocaram elogios públicos em diversas ocasiões. Em junho, o líder russo disse que o candidato republicano é "uma pessoa brilhante". Especialistas em cibersegurança dizem acreditar que os serviços secretos russos tenham invadido e vazado mais de 20 mil e-mails do comitê para influenciar a eleição à Casa Branca em 8 de novembro.
Falta de comprovante exclui reparação por inscrição em cadastro de inadimplentes
Para o órgão julgador, não ficou demonstrada a existência de repetição do indébito e inscrição indevida em cadastro de inadimplência.
Não é possível responsabilizar empresa de telefonia se não ficou demonstrado, por meio de comprovante de pagamento, a existência de repetição do indébito e inscrição indevida em cadastro de inadimplência. Decisão é do 1º juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedentes os pedidos de reparação pretendidos na inicial.
De acordo com o juiz, a autora contratou os serviços de telefonia mediante o pagamento mensal de R$ 115,00, para a utilização do serviço "Online500MB+100min+SMS". Portanto, ao efetivar a cobrança nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, a empresa agia em exercício regular de direito, amparado em contrato firmado entre as partes.
De acordo com a decisão, a autora não comprovou a existência de inscrição indevida em cadastros de inadimplência, mas apenas o recebimento de notificação quanto aos débitos em aberto, desacompanhada dos comprovantes de pagamento.
Assim, para o juízo, não há como imputar ilicitude praticada pela ré após o deferimento do pedido de antecipação de tutela, o que leva à improcedência do pleito de repetição do indébito e indenização por danos morais.
Dessa forma, foram julgados improcedentes os pedidos da autora de repetição do indébito e indenização por danos morais, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Processo: 0702551-33.2016.8.07.0016
Confira a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 01/08/2016 e Endividado
Companhia aérea indenizará passageiras que esperaram mais de 48 horas por voo
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As autoras (mãe e filhas) compraram passagens para Paris. No retorno, o voo foi cancelado em razão de greve dos funcionários. Após 48 horas de espera, sem solução ou previsão, adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil. Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que a hipótese contempla constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis infortúnios. “À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas, mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar. Compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio”, concluiu.
Os magistrados Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 1005810-34.2014.8.26.0038
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 01/08/2016 e Endividado
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