O número de mortes por câncer de pulmão entre os homens caiu de 18,5 por 100 mil em 2005 para 16,3 por 100 mil em 2014. É a primeira vez que a taxa apresenta queda. O levantamento foi feito pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), com base em dados do Ministério da Saúde e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o Inca, 90% dos homens com câncer de pulmão fumaram em algum momento da vidaMarcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo o vice-diretor geral do Inca, Luiz Felipe Ribeiro Pinto, o resultado decorre das campanhas de redução do tabagismo feitas no país a partir da década de 80, como proibição de propaganda, aumento de impostos e Lei Antifumo, que são reconhecidas mundialmente pela eficácia alcançada.
“Nós conseguimos reduzir de 40% de fumantes no final da década de 80 para menos de 13% hoje em dia. Menos de 13% dos brasileiros são fumantes e a OMS considera o programa contra o tabagismo do Brasil um dos mais bem-sucedidos do mundo, somos medalhistas de ouro nessa área”.
Segundo o Inca, 90% dos homens com câncer de pulmão fumaram em algum momento da vida e a estimativa é que a doença leve 20 anos para se desenvolver.
Mulheres
A gerente da Divisão de Pesquisa Populacional do Inca, Liz Maria de Almeida, diz que a redução ainda não foi constatada entre as mulheres porque as brasileiras foram incentivadas a fumar bem depois do que os homens.
“Na década de 40 o tabagismo já era bem disseminado entre os homens. Entre as mulheres veio depois, teve o lançamento da marca Charm na década de 70, voltada para mulheres. Quando começamos a fazer a campanha contra, as mulheres ligaram os motores, mas essa turma que começou a fumar nessa época adoeceu e agora a gente ainda está vendo um aumento no número de casos de câncer entre as mulheres”.
Prática esportiva
A pesquisa foi apresentada hoje (29), Dia Nacional de Combate ao Fumo, na Casa Brasil. No evento, o Inca lançou também a campanha #MostreAtitute: Sem Cigarro sua Vida Ganha mais Saúde. O objetivo é incentivar a prática esportiva como forma de abandonar o hábito de fumar. Ribeiro explica que a prática de esporte é uma atividade que previne o câncer, além de outras doenças crônicas não transmissíveis, e deve ser incentivada desde a juventude.
“A maioria dos fumantes começa a fumar na adolescência, cerca de 20%, ou seja, um em cada cinco adolescentes brasileiros entre 13 e 15 anos já se depararam com cigarro. Isso é extremamente grave e a prática de esportes, que começa na infância, deve ser um hábito que se cria, assim como não tocar no cigarro”. De acordo com ele, bastam 150 minutos semanais de atividades físicas para diminuir o risco de contrair doenças, que podem ser até mesmo caminhada ou subir escadas.
Segundo Ribeiro,é importante tratar os fatores de risco para câncer e outras doenças não transmissíveis de forma combinada. “O mais importante é o combo, ou seja, a ideia de que temos um conjunto de fatores de risco que juntos atuam para adoecer, mas se a gente combate eles juntos a gente atua também de uma forma muito mais decisiva para reduzir não só a ocorrência da doença como a mortalidade por essa doença: dieta adequada, atividade física, combate ao tabagismo, cuidado com a ingestão de bebidas alcoólicas. É importante todas essas medidas associadas”.
Atleta
O atleta paralímpico de rúgbi Vinícius Pontes disse que abandonou o tabagismo após começar a se dedicar à atividade física mais intensa. “Quando decidi ir para uma prática esportiva mais intensa, decidi parar de fumar, mas voltei várias vezes. Vi que eu tinha um objetivo, com uma relação de custo-benefício. Você sabe que fumar não é certo, então comprei um último maço e depois joguei fora. Mas vinha o estresse e dava vontade de fumar, mas percebi que meu desempenho no rúgbi melhorou muito. Você vai entrando no mundo com a prática esportiva e começa a perceber o ganho próprio. É uma realização para mim e é muito bom que as outras pessoas vejam isso e que eu sirva de exemplo”.
Dentro das ações para combater o tabagismo, o próximo passo é deixar a embalagem do cigarro menos atrativa visualmente. “Estamos na campanha da padronização das embalagens, serão brancas, com a informação de que fumar mata e com as imagens dos males que o cigarro causa. A Austrália implementou isso e mostrou que sem a atratividade visual, o adolescente deixa de fumar”, diz o vice-diretor geral do Inca.
Suspenso lote de achocolatado
Interditado lote de achocolatado Itambezinho. A interdição cautelar é a medida adotada preventivamente quando um produto está sob investigação sanitária
A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (29/8), a interdição cautelar do lote 21:18 da bebida láctea Itambezinho, sabor chocolate, 200ml, fabricado por Itambé Alimentos S/A. O achocolatado é válido até 21 de novembro de 2016.
Interdição cautelar
A medida, que está descrita na Resolução 2.333/2016, foi tomada em razão do falecimento de uma criança após a ingestão do produto em Mato Grosso. A Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica) apura as causas da morte. A suspeita de envenenamento provocado por terceiros também é avaliada.
A Resolução vigorará por 90 (noventa) dias e poderá ser suspensa caso não sejam confirmadas irregularidades.
Fonte: ANVISA - 29/08/2016 e Endividado
Terceira Turma considera nulos juros de empréstimo em caso de agiotagem
Havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não endosso.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem.
O devedor propôs a compensação dessa dívida com o crédito que possuía em outra nota promissória. Essa segunda nota havia sido emitida por terceiro, favorecendo outro que também não é parte no processo. Porém, na promissória constava a assinatura do credor no verso como avalista do negócio.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou a compensação das dívidas sob o fundamento de que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes envolveu terceiro, sendo objeto de triangulação subjetiva.
Argumentou ainda que os juros incluídos na nota promissória possivelmente foram usurários, ou seja, de prática de agiotagem, conferindo provável iliquidez à dívida. Levantou também a possibilidade de a assinatura no verso da nota se tratar de endosso.
Requisitos
No STJ, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, explicou que existem alguns requisitos para configurar a compensação estabelecida pelo Código Civil. Segundo ele, deve haver duas obrigações principais entre os mesmos sujeitos, ou seja, o credor de uma deve ser devedor da outra, e vice-versa. A respeito da compensação legal, exige-se ainda “terem as prestações por objeto coisas fungíveis, da mesma espécie e qualidade; serem as dívidas líquidas, vencidas e exigíveis”.
De acordo com Noronha, a compensação da dívida pode ocorrer independentemente de a assinatura no verso da nota se tratar de endosso ou aval. O ministro esclareceu que o aval é uma garantia pessoal, específica para títulos cambiais, do cumprimento da obrigação contida no título. Segundo o relator, “o avalista não se equipara à figura do devedor principal, mas é responsável como ele”, inclusive sua obrigação é assumida de forma autônoma, ou seja, independente do devedor.
Já o endosso “é ato cambial de transferência e de garantia ao mesmo tempo, porque o endossante, ao alienar o título, fica, por força de lei, responsável pela solução da dívida”.
Nesse sentido, a assinatura posta no verso pelo credor “não pode ser endosso, deve ser considerada aval”, visto que, conforme a Lei 8.021/90, o endosso “em branco” não mais vigora, afirmou.
No que diz respeito à discussão sobre juros onzenários, Noronha entendeu que, mesmo havendo a prática de agiotagem, “isso não implica que o título seja automaticamente nulo. Conserva-se o negócio jurídico e extirpa-se dele o excesso de juros”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 29/08/2016 e Endividado
Mercadinhos de bairro faturam com itens importados e naturais
por ANNA RANGEL
O segmento dos mercados pequenos, situados em bairros residenciais, já representa hoje 35% das vendas do setor, segundo o Sebrae-SP.
De olho nesse potencial, empresários investem nos "estabelecimentos de proximidade", destinados a pequenas compras do dia a dia.
O administrador Farias de Souza, 39, comprou com a mulher, em 2015, o Empório Chelmi, no Itaim Bibi (zona oeste de São Paulo), após trabalhar por anos em grandes redes varejistas.
"Nosso público não quer perder a manhã em um hipermercado. Somos uma espécie de despensa, as mesmas pessoas vêm aqui quase todos os dias para comprar algo", afirma Souza.
O investimento entre compra e reforma da loja foi de R$ 1,2 milhão, segundo Souza. Ele diz que o faturamento cresce 20% ao mês.
Sua estratégia para atrair clientela é vender itens menos comuns nas grandes redes populares: produtos naturais, como linhaça e sementes, importados -vinhos, massas e azeite- ou um frango orgânico já assado.
Outro diferencial do mercado é um sistema de "drive thru", que permite fazer o pedido por telefone e retirar os produtos mais tarde. Funcionários do mercado levam as compras ao carro do cliente.
Os próximos passos de Souza serão abrir novas unidades e criar um site de compras on-line para o mercado.
Segundo a consultora do Sebrae-SP Ariadne Mercate, os principais desafios para entrar nesse negócio são o investimento alto e a administração do estoque perecível.
"É preciso contratar muitos funcionários, ter espaço amplo e gestão de armazenamento eficiente. Isso tudo requer capital de giro robusto."
Uma das apostas das irmãs Mercedes e Maria del Carmen Portabales, de 52 e 49 anos, do mercado Madrid, foi feita em produtos de marcas pequenas e artesanais, muitas delas ausentes nas grandes redes.
O empreendimento tem unidades em Higienópolis, na região central, e no Paraíso, na zona sul.
"Temos uma relação de família com os clientes. Já aconteceu de uma idosa sumir por alguns dias e ligarmos para a casa dela para saber se estava bem. Ela estava viajando, mas ficamos preocupados", afirma Mercedes.
Mercate, do Sebrae, diz que o maior ativo dos pequenos é essa proximidade com o consumidor. "É um setor muito pautado na confiança. Por conhecer os clientes, os donos entendem melhor seu público-alvo", afirma.
Depois de pesquisar os desejos dos clientes em conversas, a empresária Gisella da Costa, 39, do Compraki, em Campos Elíseos, decidiu aumentar a oferta de guloseimas importadas. "Sei quem são meus fregueses, e que eles querem biscoitos e chocolates", diz.
Dessa forma, ela fideliza seu público, mesmo tendo unidades de grandes varejistas na mesma rua, uma em frente e outra ao lado da loja.
A consultora do Sebrae recomenda também visitar os concorrentes e observar os produtos vendidos. "O empresário vai se destacar se caçar diferenciais", diz.
Fonte: Folha Online - 29/08/2016 e Endividado
Em depoimento ao Senado no processo de impeachment que durou mais de 13 horas, a presidente afastada, Dilma Rousseff, fez uma defesa das opções do governo dela para enfrentar a crise econômica. Dilma voltou a dizer que, se for condenada sem que haja comprovação de crime de responsabilidade, estará sendo vítima de um golpe parlamentar.
A presidente afastada participou no Senado da fase de interrogação do processo de impeachment e aproveitou para elogiar, na parte final da longa sessão, os programas sociais do PT. Ela também criticou o que chamou de machismo nas motivações do processo e o 'uso ideológico' das delações premiadas. Leia mais
A sessão de julgamento do processo de impeachment vai ser retomada hoje com a fase de debates entre acusação e defesa. Depois, estão previstos os discursos dos senadores na tribuna.
Então o ministro Ricardo Lewandowski, que preside a sessão, vai fazer um resumo do processo de impeachment e vai ordenar a votação final, que pode ficar para a quarta-feira. Leia mais
O presidente interino Michel Temer divulgou nota repudiando fala de Dilma Rousseff durante o depoimento no Senado. Ela afirmou que o governo interino, se efetivado, irá suprimir direitos dos trabalhadores.
Temer falou em 'falsas acusações' e disse que vão ser respeitados 'todos os direitos e garantias constitucionais' durante o processo de reformas que será colocado em prática. Leia mais
Banco é multado em R$ 3 milhões por cobranças indevidas de até R$ 2
A multa fixada a empresas que cometem abusos na relação de consumo deve ser definida com base na gravidade da infração, na vantagem obtida com a prática e na sua condição econômica. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao manter uma multa de R$ 3 milhões a um banco por cobranças indevidas em contratos com clientes.
A pena foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais depois que o banco se negou a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) por cobrar indevidamente valores entre R$ 0,15 e R$ 2, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente e envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor.
A multa definida em primeiro grau era de quase R$ 6 milhões, mas o banco apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu o valor para R$ 3 milhões. A instituição financeira recorreu ao STJ alegando que a multa, mesmo reduzida, continuava excessiva.
Alegou ainda que o TJ-MG considerou apenas sua capacidade econômica, desconsiderando a gravidade da infração, a extensão do dano e a vantagem obtida. Para o relator, ministro Humberto Martins, a multa fixada pelo Procon é "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor", segundo o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
O relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita um rol exemplificativo de práticas abusivas (artigo 39), relação também descrita em outros dispositivos da Lei 8.078/90. “A simples presença da cláusula abusiva no contrato é reprovável, ainda que não haja abuso do poderio econômico do fornecedor, pois a mera existência da abusividade é danosa à ordem econômica e contrária às relações de consumo.”
REsp 1.539.165
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/08/2016 e Endividado
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