quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Empresas resistem a encaminhar aviso pelos Correios antes de negativar nome

por Marcelo Galli

O Projeto de Lei 85/2009, que disciplina o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, tem sofrido pressão das empresas de cobrança para retirar do texto o direito dos consumidores de receberem comunicação prévia antes da negativação do nome. O alerta foi feito por Claudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
O projeto está atualmente em tramitação na comissão de Meio Ambiente e do Consumidor do Senado. O relator na comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A necessidade de comprovação de entrega mediante protocolo de recebimento assinado antes da negativação já foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e de Direito Econômico do Senado.
Para Freire, o Senado deve manter o texto como foi aprovado pela Câmara, que exige a comprovação da entrega da comunicação por meio do aviso do recebimento, por exemplo. O chamado AR tem validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula. O argumento das empresas contra a previsão no projeto é que o gasto com o custo do AR poderia ser repassado aos consumidores, segundo Freire, e que a dispensa da comunicação em caso de protesto beneficiaria os cartórios porque os credores passariam a fazer as cobranças por meio do protesto.
Ele conta que uma lei paulista, a 15.659/15, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no estado de São Paulo, prevê esse envio. Segundo o artigo primeiro da lei, “a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele”.
A lei chegou a ser questionada na Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sua validade na íntegra. Se a regra começar a valer também em todo o território nacional, caso seja aprovado PL, vai, segundo Freire, fortalecer os “mecanismos e instrumentos de prevenção de negativações indevidas, altamente danosas e que acarretam a suspensão civil da vida dos cidadãos”. E também deve fortalecer
os mecanismos de defesa do consumidor, suplementando o Código de Defesa do Consumidor, afirma.
Está atualmente em tramitação na Câmara também projeto que trata especificamente sobre o tema. O autor da proposta é o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O PL 4661/2016 altera o CDC para exigir a exigência de comprovação da entrega da prévia comunicação escrita para a negativação do consumidor.
Segundo a justificativa do projeto, a comunicação não precisa ser necessariamente via AR, podendo ser efetuada por qualquer meio, desde que idôneo. Com isso, afirma o deputado, o direito do consumidor é garantido, e os cadastros e bancos de dados de consumo e serviços de proteção ao crédito não são onerados com o custo do AR.
Para o deputado, é indispensável que, para a inclusão da pessoa nos cadastros de inadimplentes, as chamadas “listas negras”, os cadastros ou bancos de dados devam exigir do credor, além do documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e o inadimplemento do consumidor, bem como a comprovação da entrega da comunicação “para que possa lhe ser assegurado o amplo direito ao contraditório, se isso ainda não foi realizado pelo protesto ou via cobrança judicial da dívida”.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/08/2016 e Endividado

 

Pressionada por alimentos, inflação acelera para 0,52% em julho

Pressionada por alimentos, a inflação acelerou em julho e fechou o mês com avanço de 0,52%, acima das previsões do mercado, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (10).
O resultado veio acima do centro de expectativas de analistas ouvidos pela agência internacional Bloomberg, que estimavam o avanço em 0,45%.
No ano, o IPCA, o indicador oficial de inflação do país, é de 4,96%, patamar menor que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foi de 6,83%.

Em 12 meses, o avanço é de 8,74% —acima do teto da meta do governo, que é de 6,5%. O resultado ficou ligeiramente acima do previsto por analistas (8,66%), mas abaixo do acumulado nos 12 meses até junho (8,84%).
GRUPOS
O principal grupo responsável pelo aumento em julho foi alimentos, que avançou 1,32% no mês passado. Foi a maior alta para julho desde 2000, quando o segmento avançou 1,78%.
O leite foi o maior vilão do mês, com preços que dispararam 17,58% e tiveram impacto de 0,19 ponto percentual. Em seguida veio o feijão-carioca, com alta de 32,42% e respondeu por 0,13 ponto percentual. O feijão-preto teve aumento de 41,59%, o mulatinho ficou 18,89% mais caro e o fradinho, 14,72%.

No sentido contrário, a cebola ficou mais barata em julho, com queda de 28,37%, assim como a batata-inglesa, cujos preços caíram 20%.
Além de alimentos, o grupo despesas pessoais também pressionou a inflação em julho, ao acelerar de 0,35% para 0,70%. Artigos de residência avançaram para 0,53% e transportes teve alta de 0,40%.
Saúde e cuidados pessoais desacelerou a alta para 0,61%. Educação (0,04%) e Comunicação (0,02%) ficaram praticamente estáveis ante junho.
Influenciado pela energia elétrica, o grupo habitação recuou 0,29%. Já vestuário teve queda de 0,38%.
Por regiões, o maior avanço do IPCA foi registrado pela região metropolitana de Salvador, com 0,92%, com pressão de combustíveis. A menor inflação foi observada em Curitiba (0,10%), com queda de 11,17% no item energia elétrica.

Fonte: Folha Online - 10/08/2016 e Endividado

 

Funerária é condenada por cobrar taxa de excesso de peso

A Vidaprev Planos de Assistência Ltda. foi condenada a pagar R$50 mil de indenização por danos morais a um cliente de um plano funerário. A decisão é do juiz auxiliar Fabiano Afonso, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo os autos, o cliente firmou um contrato funerário com a Vidaprev que garantia cobertura completa do funeral e caixão a ele e seus familiares. No entanto, para realizar o sepultamento da esposa dele, a Vidaprev cobrou uma taxa extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso.
Em sua defesa, a Vidaprev alegou que os valores referentes ao sepultamento e à gravação de lápide foram cobrados por outras empresas, e ainda pediu a reconvenção para cobrar as 32 parcelas restantes do contrato de prestação de serviço funerário.
Ao julgar procedente o pedido, o juiz Fabiano Afonso levou em consideração, além dos documentos anexos ao processo, uma decisão similar do TJMG. Para ele, o cliente foi vítima de estelionato, já que as empresas responsabilizadas pela ré são inexistentes e os recibos foram feitos e prestados pela Vidaprev. O magistrado determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da Curadoria do Consumidor e à Delegacia de Crimes contra Consumidores, da Polícia Civil, e fixou os danos morais no valor de R$50 mil para desestimular condutas semelhantes.
Em relação à ação reconvencional, o juiz julgou-a improcedente e condenou a empresa ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa a título de indenização por demandar com má-fé, humilhar e enganar o consumidor.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Acompanhe a movimentação processual: 7251458-29.2009.8.13.0024.
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 10/08/2016 e Endividado

 

 

Justiça reconhece dano a turista sem bagagem ou assistência em viagem à Argentina

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou duas companhias aéreas a indenizar moralmente, em R$ 15 mil, passageiro que teve a bagagem extraviada e ficou desamparado na Argentina após o cancelamento de voos em virtude da erupção do vulcão Puyehue. Ele adquiriu passagem de Florianópolis a Bariloche e, em razão do contratempo climático, o trajeto foi alterado para a cidade de Esquel, de onde foi transportado de ônibus até o destino final, quando então constatou o extravio de suas malas, entregues apenas seis dias depois.
Na volta ao Brasil, o autor passou por outro problema: o voo de Esquel para Buenos Aires foi cancelado em razão das cinzas do vulcão. O turista alegou não ter recebido nenhum amparo ou suporte das empresas rés. Em apelação, a companhia aérea argentina defendeu que não pode ser responsabilizada uma vez que só cancelou o voo por conta da erupção do vulcão.
O relator da matéria, desembargador Júlio César Knoll, entendeu que a empresa não deve ser condenada pelo cancelamento do voo por motivo de força maior, mas deve ser responsabilizada pelo extravio da bagagem e pela falta de assistência ao cliente. "Frise-se que, além do prejuízo material experimentado, em virtude das despesas com alimentação e deslocamento, e ainda por ter chegado ao seu destino mais de 50 horas depois do previsto, faz jus o autor ao ressarcimento por todo o desconforto, aborrecimento, frustração e mal-estar sofridos", concluiu o magistrado.
A câmara apenas adequou o montante da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003807-96.2012.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/08/2016 e Endividado

 

Quase perdeu

Phil Walter/Getty Images

Quem pensava que o basquete masculino dos Estados Unidos ia passear em quadra, se enganou. Na Arena Carioca 1, no Parque Olímpico, a Austrália deu trabalho aos norte-americanos e começou vencendo, mas não conseguiu manter o ritmo. A vitória do Dream Team, por 98 a 88, foi a terceira dos EUA na competição.
Carmelo Anthony, que virou o maior cestinha da história da seleção em Olimpíadas, salvou os EUA do que poderia ser a primeira derrota nos últimos 10 anos. O último tropeço do Dream Team aconteceu no Mundial de 2006, quando perdeu a semifinal para a Grécia. Leia mais

 

Tiros no Rio

Divulgação

Uma equipe da Força Nacional de Segurança foi atacada a tiros na avenida Brasil, ontem, no Complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro. Um soldado identificado como Hélio Andrade foi baleado na cabeça e levado para o hospital Salgado Filho, na capital fluminense, onde passou por cirurgia.
Outros dois policiais estavam no automóvel: um deles foi atingido de raspão e está fora de risco, e o outro soldado teve ferimentos no rosto, sem consequências mais graves.Leia mais

 

Agora tem data

Charles Sholl/Futura Press/Futura Press/Estadão Conteúdo

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para 12 de setembro a sessão em que vai ser analisada a cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A votação vai ser em uma segunda-feira, dia em que há poucos parlamentares no Congresso. Uma sessão vazia pode beneficiar Cunha, já que a cassação só vai acontecer com o apoio de pelo menos 257 dos 512 deputados. Ausências e abstenções nessa votação, que é aberta, contam a favor do peemedebista. Leia mais

 

 

Pé no freio

Steve 
Jennings/Getty Images/AFP

Paul McCartney tem mantido uma agenda de shows lotada nos últimos anos, mas a lenda dos Beatles, de 74 anos, disse que talvez tenha que desacelerar em breve.
Questionado pela revista Rolling Stone se poderia se imaginar fazendo turnês da mesma forma aos 80 anos, McCartney respondeu que é "Inimaginável e inapropriado".Leia mais

 

 

Como criar um ebook passo a passo com dicas simples e diretas

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Gerdau tem lucro líquido de R$ 184 milhões no 2º trimestre, queda de 30%

No primeiro semestre, lucro da empresa foi de R$ 198 milhões, recuo de 62,8% em relação ao mesmo período do ano passado
A Gerdau reportou um lucro líquido de R$ 184 milhões no segundo trimestre do ano, queda de 30,6% em relação ao observado no mesmo período do ano passado. Ante os três primeiros meses do ano, quando o lucro foi de R$ 14 milhões, houve um aumento de mais de 13 vezes.
No primeiro semestre o lucro da Gerdau foi a R$ 198 milhões, queda de 62,8% ante o mesmo período do ano passado. "Nosso esforço de gestão, em todas as operações, está gerando ganhos imediatos à empresa e que já se refletem em nosso balanço", destaca o presidente André Gerdau Johannpeter, em nota enviada à imprensa. "Conseguimos, no trimestre, alcançar um expressivo fluxo de caixa livre, reduzir o nível de endividamento e de investimentos, assim como gerar mais resultado."
O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado ficou em R$ 1,201 bilhão, leve aumento de 0,8% ante o observado no mesmo intervalo do ano passado e de 29,1% sobre os primeiros três meses deste ano. De janeiro a junho o Ebitda ajustado somou R$ 2,131 bilhões, queda de 7,3% na relação anual.
A margem Ebitda no intervalo de abril a junho alcançou 11,7%, ante 11,1% no segundo trimestre do ano passado. Nos três primeiros meses deste ano a margem Ebitda foi de 9,2%. Já no primeiro semestre de 2016, o indicador caiu para 10,5%, de 10,8% na primeira metade do ano passado.
A receita líquida, por sua vez, ficou em R$ 10,249 bilhões, queda de 4,7% na relação anual, mas um aumento de 1,6% no comparativo trimestral. No primeiro semestre deste ano a receita líquida foi de R$ 20,334 bilhões, 4,1% menor que no mesmo intervalo do ano passado.
Vendas. A venda de aço pela Gerdau no segundo trimestre deste ano caiu 0,7% em relação ao mesmo período do ano passado e foi a 4,240 milhões de toneladas. Ante os três primeiros meses do ano, porém, cresceu 10,1%. No primeiro semestre do ano a venda de aço pela Gerdau caiu 3,8%, para 8,091 milhões de toneladas.
Já a produção de aço no intervalo de abril a junho deste ano diminuiu 2,9% ante o  segundo trimestre de 2015, para 4,304 milhões de toneladas. Na relação com o primeiro trimestre do ano foi registrado um aumento de 3,6%. De janeiro a junho a produção de aço pela siderúrgica gaúcha caiu 3,6% e foi a 8,458 milhões de toneladas.
Segundo a Gerdau, as vendas no segundo trimestre refletiram maiores exportações a partir da operação brasileira e uma redução nos volumes vendidos na operação Aços Especiais, por conta da venda das unidades na Espanha.  "Em relação ao primeiro trimestre do ano, o volume consolidado de vendas apresentou aumento em todas as operações de negócio, exceto na ON Aços Especiais", destaca em documento que acompanha o seu demonstrativo financeiro.
Fonte: Estadão - 10/08/2016 e Endividado

 

Agências dão golpe do emprego ao exigir curso pago para garantir vaga

Um golpe que se aproveita do desespero de quem está desempregado vem aumentando em São Paulo. As agências prometem vagas de trabalho, mas só para quem paga por um curso.
E depois que as pessoas pagam, descobrem que a vaga não existe. O Procon de São Paulo registrou mais de quatro mil reclamações este ano sobre esse tipo de golpe.
O Procon orienta que, antes de contratar um curso, o candidato deve tentar fazer uma aula teste, converse com outros alunos e consultar cadastros de reclamações. E reforçando: fazer o curso não pode ser pré-requisito para conseguir o emprego.
Confira matéria do Bom dia Brasil, da TV Globo, aqui.
Dicas e cuidados na contratação de cursos extracurriculares
Antes da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
Os cursos que prometem "emprego certo" após sua conclusão merecem especial atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.
O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
Cancelamento dos contratos
As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
Veja mais orientações na cartilha elaborada pelo Procon-SP
Fonte: G1 - 10/08/2016 e Endividado

 

Dados móveis: cliente indenizado em R$ 5 mil por mau serviço

Os maus serviços prestados por uma operadora de telefonia móvel terminaram em indenização de R$ 5 mil por danos morais. O cliente, que será indenizado com correção monetária e acréscimo de juros, alegou, em sua petição, que a empresa não cumpriu com os serviços de dados móveis contratados por ele.
De acordo com as informações do processo n° 0001335-29.2015.8.08.0067, que tramita na Vara Única de João Neiva, além da indenização, o magistrado determinou que a empresa restabelecesse, de maneira integral, os serviços de dados móveis objeto do certame entre o requerente e ela.
Em contestação, a empresa alegou não existir indícios de falhas nos serviços fornecidos ao autor da ação, uma vez que constaria apenas uma reclamação por parte do requerente em seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ainda de acordo com a requerida, teria ficado constatado que o problema no desempenho da internet fornecida pela operadora estava relacionado a um suposto defeito em seu computador.
Para o magistrado, “os fatos aduzidos, verossímeis e incontroversos, são aptos a configurar danos morais, mormente no que tange ao descaso perpetrado pela requerida na solução do problema imposto ao consumidor”, finalizou o juiz.
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 10/08/2016 e Endividado

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