por Érica Fraga
Duas em cada dez grandes empresas brasileiras já recorreram pelo menos três vezes a programas especiais de parcelamento para pagar impostos atrasados, desde o início da década passada. A maioria delas pulou de um programa para outro, sem nunca terminar de pagar suas dívidas.
As conclusões são da Receita Federal, com base em informações de 10 mil companhias que estão sendo acompanhadas mais de perto neste ano —grandes empresas são as que faturam mais de R$ 60 milhões por ano.
Os números revelam como os frequentes parcelamentos têm falhado no objetivo de recuperar recursos para os cofres públicos e contribuído, na verdade, para alimentar a inadimplência no pagamento de impostos, que já é alta devido à elevada carga tributária do país, dizem especialistas.
Apesar disso, por causa da recessão econômica, o setor produtivo tem defendido o lançamento de novo refinanciamento para tributos atrasados. A Receita é contra.
Desde 2000, o governo e o Congresso já criaram mais de 30 programas desse tipo, comumente chamados de Refis, nome do primeiro deles. Para atrair as empresas, são oferecidos descontos nos valores dos encargos devidos-de 20% a 100% —e a opção de um longo prazo para a quitação do débito (até 180 meses).
REFIS DA COPA
O parcelamento mais recente, batizado de Refis da Copa por ter sido lançado em 2014, atraiu 326 mil contribuintes. Mais da metade dos devedores, no entanto, já desistiu do programa.Dos 326 mil, 127 mil abandonaram o parcelamento especial rapidamente. Outros 55 mil saíram quando foram informados, em julho, sobre o valor de uma parcela extra que teriam de pagar se quisessem continuar no programa.
O montante só foi informado agora porque o fisco demora para calcular a prestação de cada contribuinte. Enquanto isso não ocorre, eles pagam de acordo com cálculos próprios. Se houver diferença entre esse valor e o que a Receita considera correto, o fisco cobra o saldo depois.
Com a elevada desistência, a dívida atrasada a ser refinanciada caiu de R$ 395 bilhões, no início do programa, para R$ 59 bilhões. Esse valor ainda pode diminuir mais.
Isso porque a inadimplência nesses programas é alta. Segundo cálculos da Receita Federal, com base nos números dos quatro maiores programas lançados até 2009, 54% dos contribuintes que aderiram foram excluídos após terem dado calote em três prestações consecutivas.
Apesar da arrecadação muito menor do que o esperado, a receita com os maiores parcelamentos, que atraíram centenas de milhares de contribuintes, passou de R$ 2,8 bilhões em 2000 para R$ 22,2 bilhões em 2015.
O aumento de 690% é quatro vezes maior que a expansão, no mesmo período, da arrecadação total dos tributos administrados pela Receita, que atingiu quase R$ 1,2 trilhão em 2015. Isso sugere que os parcelamentos também têm apelo para o governo.
CULTURA DO REFIS
Para especialistas, a alta dependência dos parcelamentos tributários especiais sugere a existência de uma espécie de cultura do Refis no Brasil. Embora concordem com esse diagnóstico, o fisco e o setor produtivo discordam sobre as causas do problema.
Segundo João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita, o lançamento muito frequente de parcelamentos especiais "tem deseducado o contribuinte".
"A maioria das empresas não entra [nos programas] com a intenção de pagar até o fim, mas só para regularizar temporariamente sua situação e esperar pelo próximo parcelamento", diz Silva.
Flávio Castelo Branco, gerente de política econômica da CNI (Confederação Nacional da Indústria), nega que as empresas escolham deliberadamente suspender os pagamentos de um parcelamento para esperar outro.
"Não é uma questão de escolha. As empresas param de pagar porque passam a ter problemas de caixa", diz ele.Castelo Branco ressalta que, quando ficam inadimplentes com o fisco, as empresas sofrem consequências, como a impossibilidade de participar de concorrências públicas.
Fonte: Folha Online - 21/08/2016 e Endividado
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Cliente que encontrou aranha em sanduíche deve ser indenizada em R$ 10 mil
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Bichucher Comércio de Alimentos e Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonald’s Comércio de Alimentos) paguem R$ 10 mil para aposentada que encontrou uma aranha em sanduíche. De acordo com a decisão, proferida nessa terça-feira (16/08), o valor será corrigido monetariamente com base no INPC e atualizados os juros moratórios.
Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando, seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o que impõe a devida indenização”.
Segundo os autos, a aposentada comprou o sanduíche no McDonald’s localizado em shopping de Fortaleza. Ao morder o alimento, percebeu um objeto estranho na comida e começou a sentir náuseas e vomitar. Ao verificar, viu que tinha um inseto. Na ocasião, o gerente da lanchonete propôs a troca do produto, mas a cliente recusou.
Indignada, registrou boletim de ocorrência e encaminhou o sanduíche para análise do Laboratório Central da Secretaria de Saúde do Ceará, que constatou a presença da aranha no alimento. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça contra a lanchonete e o franqueado. Alegou que poderia ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.
Na contestação, as empresas rebateram a versão apresentada pela cliente. Disseram que ela se negou a apresentar o alimento ao gerente, que teria tentado ajudá-la. Argumentaram que a confecção do produto e das matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. Por isso pediram a improcedência da ação.
Em 3 de abril de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou as empresas a pagarem, cada uma, R$ 30 mil de indenização, por danos morais.
Inconformadas, a Bichucher e McDonald’s ingressaram com apelação (nº 0508711-92.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegaram carência de fundamentação na sentença de 1º Grau e que não ficou comprovado o suposto acidente de consumo.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível fixou em R$ 10 mil a reparação moral, a ser pago em partes iguais pelas empresas. O desembargador Bezerra Cavalcante explicou que cabe ao julgador, “ao seu prudente arbítrio, guardadas as peculiaridades de cada caso, fixar valor suficiente à reparação do dano, mas que, ao mesmo tempo, não se constitua em instrumento de enriquecimento indevido do ofendido. A indenização deve guardar proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do ofensor e da vítima”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/08/2016 e Endividado
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