segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Ciclista holandesa tem quadro estável após acidente em prova de estrada

Após um grave acidente na tarde de hoje (7), durante a prova de ciclismo de estrada, a holandesa Annemiek Van Vleuten está em condição estável e foi levada ao hospital. Segundo o Sindicato Internacional de Ciclismo (UCI, sigla em inglês), a atleta “estava consciente e apta a se comunicar. Outras verificações estão sendo feitas no hospital”.

Ciclista holandesa Annemiek van Vleuden

Ciclista holandesa Annemiek van Vleuden sofreu uma concussãoReuters/Eric Gaillard/Direitos Reservados

De acordo com o médico da delegação, Cees Rein van den Hoogenband, Annemiek sofreu uma concussão e três pequenas fraturas nas costas, mas o exame não mostrou outras anormalidades. A atleta passará a noite hospitalizada.

“Ela sofreu uma forte concussão, mas não foram vistas outras anormalidades no exame. Sem hemorragias ou danos. Ela continuará em tratamento intensivo pelas próximas 24 horas. Annemiek está plenamente consciente e suas reações são adequadas. Ela também sofreu três fraturas menores na espinha lombar”

Annemiek liderava a prova quando, em uma curva na região da Vista Chinesa, a 12 km da chegada, perdeu controle da bicicleta e caiu, chocando-se contra o meio-fio e ficando aparentemente desacordada. A vencedora da prova foi a também holandesa Anna Van Der Breggen. Depois da corrida, ela revelou ter ficado assustada ao passar pela colega.

“Fiquei realmente chocada quando vi a batida e pareceu sério, mas tinha de ficar focada e me manter na corrida”. A sueca Emma Johansson ficou em segundo lugar e também falou sobre o que viu. “Foi um acidente horrível. O pelotão é muito pequeno e todas nos conhecemos muito bem. Apenas torcemos para que ela esteja bem”.

Anna Van Der Bergen venceu a prova com o tempo de 3h51m27s e levou a medalha de ouro. Emma Johansson ficou a medalha de prata e o bronze com a italiana Elisa Longo Borghini.

 

 

Agência Brasil

 

É abusiva cláusula de plano que restringe exame pedido por médico conveniado

É abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A controvérsia surgiu depois que um médico de Mato Grosso procurou o Ministério Público (MP) estadual. O profissional alegou que seu paciente, beneficiário da Unimed Cuiabá, era portador de tumor cerebral e necessitava realizar ressonância nuclear magnética e diversos exames hormonais. Todavia, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações para a realização dos exames solicitados.
O inquérito do MP verificou que vários outros usuários tiveram a mesma dificuldade na realização de exames prescritos por médicos de sua confiança, mas que não constavam na lista da cooperativa. Em muitos casos, segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar um médico credenciado somente para prescrever a solicitação.
Relações de consumo
Em ação pública, o órgão ministerial alegou que a prática é abusiva e ofensiva aos princípios básicos das relações de consumo. Afirmou também que as cláusulas contratuais que não autorizam a realização de exames, diagnósticos ou internações hospitalares, quando as guias de requisição são assinadas por médico não cooperado, constrangem o usuário, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários.
No pedido, além de destacar a propaganda enganosa, pois a cooperativa afirmava estar cumprindo a legislação, solicitou a reparação dos danos causados aos usuários, tanto materiais quanto morais.
A sentença declarou nulas as cláusulas 6.3.1, 6.4.1 e 6.4.2 do contrato e determinou a veiculação da decisão nos meios de comunicação. A título de dano material, condenou a Unimed Cuiabá a reembolsar os usuários dos valores pagos a terceiros, dentro do prazo decadencial, com atualização monetária a partir da data do pagamento. Para sanar o dano moral coletivo, foi determinado depósito de R$ 200 mil no Fundo Municipal de Saúde.
A cooperativa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu como abusiva a cláusula que condiciona as autorizações a pedidos de médicos credenciados e a necessidade de reparação de dano material.
O TJMT, porém, afastou o dano moral genérico, alegando que o caso se refere a dano moral individual. O tribunal também entendeu não ser necessária veiculação da sentença em emissoras locais, mantendo somente a publicidade nos meios de comunicação escrita.
Recurso especial
Tentando reverter a invalidação da cláusula contratual, a cooperativa recorreu ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, destacou o fato de a cobertura não se estender aos honorários dos não cooperados, sendo restrita somente aos exames e internações, que deveriam poder ser solicitados por qualquer profissional.
De acordo com Salomão, “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”.
O entendimento foi acolhido unanimemente pela Quarta Turma do STJ e, com isso, fica mantida a abusividade da cláusula contratual estabelecida pela cooperativa médica Unimed Cuiabá.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 05/08/2016 e Endividado

 

 

 

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