segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Arrecadação de impostos em queda mostra sinal de inadimplência

por Érica Fraga

A arrecadação de impostos federais está caindo em um ritmo mais intenso do que a produção no Brasil desde o fim de 2014.
Cálculos da economista Vilma da Conceição Pinto, da FGV, mostram que os tributos que incidem normalmente sobre vendas recuaram 10,3% (descontada a inflação) na média de 12 meses até junho ante igual período de 2015. Na mesma comparação, a queda no volume de vendas do comércio foi de 6,7%.
Segundo economistas, é comum que a arrecadação caia com mais força do que a produção em períodos de crise. Um dos possíveis motivos é o aumento da inadimplência no pagamento de impostos.
"Esses dados são um indício de que a inadimplência tributária pode estar aumentando", diz Pinto.

Segundo ela, programas de parcelamento de dívida são frequentemente precedidos de períodos de descolamento maior entre arrecadação e produção.
Instituições que representam o setor produtivo afirmam que têm percebido, de fato, uma maior dificuldade das empresas de arcar com seus impostos.
"A recessão muito profunda afetou o faturamento e há despesas, como a folha de pagamento, que não podem ser postergadas. Isso tem se refletido, sim, nos compromissos tributários", diz Flávio Castelo Branco, da Confederação Nacional da Indústria.
De acordo com Guilherme Mercês, gerente de economia da Firjan (Federação das Indústria do Rio de Janeiro), as pequenas e médias empresas são as que têm enfrentado maior dificuldade para pagar seus impostos.
"As empresas podem até ter faturamento, mas não têm conseguido receber dos clientes", diz Mercês.
Castelo Branco e Mercês também apontam a alta carga tributária do Brasil-equivalente a cerca de 33% do PIB-como pano de fundo estrutural da dificuldade das empresas em manter os tributos em dia.
O coordenador-geral de arrecadação da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, diz não ter notado forte aumento da inadimplência no pagamentos de impostos neste ano.
Mas ressalta que a expectativa da edição de um novo Refis normalmente leva ao aumento do calote tributário no Brasil.
Para ele, o fim dos parcelamentos tributários especiais teria o efeito de reduzir a inadimplência, porque mudaria o que considera um hábito que as empresas desenvolveram de contar com os programas.
O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, concorda com o diagnóstico de que os parcelamentos especiais criam incentivos para que as empresas não paguem seus tributos.
Mas ressalta que é importante considerar que as empresas, principalmente as pequenas e médias, operam em um ambiente muito negativo no Brasil.
"A carga tributária é muito alta, e o acesso ao crédito para as empresas menores, restrito", diz.
Fonte: Folha Online - 21/08/2016 e Endividado

Vendedor deve indenizar por cobrar dívida de forma constrangedora
Compradora também foi condenada a pagar o saldo devedor.
Uma mulher será indenizada em R$8 mil por danos morais após sofrer constrangimento por cobranças excessivas, por parte do homem com o qual negociou a compra de um automóvel e a venda de outro, que entrou como parte no negócio. A mulher, por sua vez, terá de pagar ao homem a importância de R$5.937 que ficou faltando para completar o valor do carro adquirido por ela. A decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/MG, que confirmou a sentença.
No processo, a compradora alegou que o acordo verbal celebrado com o vendedor foi no sentido de que este lhe entregaria um veículo Golf, no valor de R$30 mil, que seria pago utilizando o crédito de R$13 mil que a mesma tinha com o vendedor pela entrega do seu veículo Pálio, que entrou como parte do pagamento, e que os R$17 mil restantes seriam pagos por meio de um depósito de R$10 mil e o pagamento do IPVA de R$1.063. Ela disse que o restante, correspondente a R$ 5.937, tinha sido ofertado a ela, como compensação pela demora na solução do problema.
Segundo a mulher, havia provas suficientes nos autos da existência e dos termos do acordo verbal firmado, o que demonstrava que não eram devidos os R$5.937 que ela foi condenada a pagar. Além disso, pleiteou indenização por danos morais, devido às cobranças realizadas de forma abusiva. Segundo ela, o vendedor se utilizou de redes sociais e inúmeras ligações, chegando até a ameaçá-la para cobrar a dívida.
O homem, em sua defesa, disse que suas atitudes não foram suficientes para causar dano à honra da compradora do carro. E ainda negou que tivesse havido a oferta do desconto de R$5.937. Para o juiz de 1ª  instância, embora a atitude do vendedor tenha causado danos maiores que meros aborrecimentos à mulher, o crédito de R$5.937 ao homem era devido.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O relator do processo, desembargador Domingos Coelho, entendeu que a compradora deveria comprovar a oferta dos R$5.937, e não o fez. Então, decidiu pela manutenção da sentença, inclusive em relação à indenização por dano moral.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram com o relator.
Processo: 1013216-17.2009.8.13.0209
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/08/2016 e Endividado


Consumidor pode reclamar problemas em redes sociais, sem ofender empresa

por Paulo Henrique Pelegrim Bussolo

Quando adquirimos um produto e este vem apresentar vícios ou defeitos, é normal entrarmos em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante do produto para requerer a troca do produto por um com as mesmas características daquele que adquirimos ou então solicitar a devolução do valor pago. Mas sabemos que nem sempre é fácil resolver o problema dessa forma, e precisamos reclamar junto ao Procon ou judicialmente para solucionar esse imbróglio.
Após o comprador passar por diversos transtornos e dissabores por conta da desatenção e descaso que algumas empresas cometem, alguns consumidores acabam “desabafando” em sites de reclamação e até mesmo em redes sociais. Contudo, alguns se questionam: fazer publicações em redes sociais reclamando de determinado produto ou serviço é legal ou posso ser prejudicado nesse caso?
A Constituição Federal de 1988 consagra como direito fundamental inerente a todas as pessoas a livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, inciso IV). Assim, de acordo com Mendes, Coelho e Branco (Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. 2008, p. 359), “[...] a liberdade de expressão é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos”.
Embora essa liberdade esteja prevista na Constituição, o consumidor não tem o direito de fazer publicações injuriosas, difamatórias e/ou caluniosas a respeito da empresa, tendo em vista que a fornecedora do produto ou serviço, assim como qualquer outra pessoa, também é amparada pela Constituição Federal, que preceitua que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X).
Portanto, vê-se que ao mesmo tempo em que a constituição dá a liberdade para o indivíduo manifestar o seu pensamento, também assegura a inviolabilidade da honra e imagem de outra pessoa.
Dessa forma, pode-se concluir que o consumidor tem o direito de se manifestar em redes sociais para reclamar de problemas no produto ou serviço adquirido, desde que o conteúdo do texto a ser veiculado não ofenda a outra pessoa, mas sim que apenas revele e narre o fato ocorrido, sem distorção dos acontecimentos e xingamentos, sob pena de o autor da publicação ser penalizado judicialmente pelos excessos que cometer.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/08/2016 e Endividado

Janot suspende acordo de delação de Léo Pinheiro

Rodrigo Janot suspendeu a negociação da delação premiada de Léo Pinheiro e outros executivos da OAS, de acordo com O Globo. Ele ficou irritado, segundo O Globo, com a reportagem... [leia na íntegra


A reportagem da Veja e a sua capa

De acordo com O Globo, nas tratativas iniciais, não há anexo de delação em que Léo Pinheiro se comprometa a acusar Dias Toffoli ou qualquer outro ministro do Supremo. Na sua reportagem, a Veja não disse... [veja o texto completo


Pizza tamanho gigante?

A suspensão da negociação do acordo de delação premiada de Léo Pinheiro complica a sua vida, mas facilita bastante a de Lula, Dilma e outros petistas graúdos. Poderá ter repercussão... [leia mais


Ufanismo, só sem cocô

Para universalizar o saneamento básico no estado do Rio inteiro, até 2046, serão necessários 26 bilhões de reais. Para limpar a Baía de Guanabara, até 2043, só os municípios do entorno da Baía de Guanabara precisarão de 17,5 bilhões de reais... [veja mais


Nuzman é o maior legado olímpico

Carlos Arthur Nuzman quer permanecer à frente do Comitê Olímpico Brasileiro. Ele repetiu à Folha que não recebe salário. Perguntado sobre as suas fontes de renda, respondeu... [leia mais


Só 24 milhões de reais?

Por ordem de Sergio Moro, no primeiro semestre do ano, Marcelo Odebrecht teve quase 24 milhões de reais bloqueados, segundo o Estadão. Inclusiva a casa em São Paulo... [veja mais


Vira, virou


Lindbergh Farias
acredita que a fala de Dilma Rousseff no Senado vai virar de oito a nove votos. Só se for a favor do impeachment. 


Cho-ca-do com João Doria

O PT requereu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de João Doria à prefeitura de São Paulo. Alega que, como ele continua à frente do grupo Lide, pode estar usando dinheiro de empresas que... [veja mais


Falcão não é exceção

Folha: "Nos dois anos em que presidiu o STJ, Francisco Falcão esteve ausente da corte em viagens oficiais que totalizam quatro meses e meio fora do gabinete." Ele recebeu... [leia mais


Um jihadista na Corte Penal Internacional

Pela primeira vez, um jihadista será julgado pela Corte Penal Internacional. Trata-se de Ahmed Al-Faqi Al Mahdi, que destruiu mausoléus em Timbuktu, no Mali, em 2012. O meliante deve... [leia mais
 

"O petróleo é nosso"

A Câmara deve votar nesta semana o projeto de lei 131, que retira da Petrobras a obrigação de ser operadora única e de ter 30% nos blocos no pré-sal. O Estadão reforça que, sem essa mudança regulatória, o país dificilmente... [veja mais
- Pauta econômica
- 10 milhões de informais
- Um ano de cada vez
- Pela metade
- Nível pré-sal
- “É preciso que deem um tempo”
- Telefone sem fio
 
 
Aos 65 anos, quituteira cria franquia milionária no interior de SP

por ADRIANA FONSECA

Cleuza de Freitas começou a fazer salgados e doces aos 20 anos para as festas de família. Não imaginava à época que, quatro décadas depois, seus quitutes se transformariam em uma rede de franquias, com faturamento anual de R$ 1,4 milhão.
O começo do negócio foi tão caseiro quanto a produção. Freitas preparava sozinha os salgados e bolos pedidos por amigos e vizinhos na cozinha de sua casa, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.
"Eu recebia o dinheiro de um pedido e já usava para comprar matéria-prima para as próximas encomendas", diz a quituteira.
Quando a produção solitária não deu mais conta do número de pedidos, ela contratou auxiliares, mas continuou como a única responsável por botar a mão na massa.
"Minhas ajudantes embalavam os produtos. O tempero e a receita sempre ficaram por minha conta", diz.
Até hoje ela é a principal criadora das receitas de salgados e doces vendidos em sua rede de franquias. "Vou sempre na fábrica dar uma mãozinha", afirma.
Abrir uma loja foi o passo seguinte, após um empurrão dos netos, que viram potencial nos produtos. A primeira unidade da Vovó Kel –apelido de Freitas na família– foi inaugurada em 2014, em São José do Rio Preto.
No cardápio, guloseimas como coxinhas, bolinhas de queijo e minipizzas. Na categoria doces, churros e bolinhos de chocolate.
A ideia de expandir o negócio para novos pontos veio pouco depois da inauguração do ponto, diante do interesse de alguns dos clientes em revender seus produtos.
No ano seguinte, em 2015, com a ajuda dos netos Lucas Atanázio Vetorasso, 31, e Diego Melo, 24, a rede tomou forma. A expectativa para este ano é que o faturamento cresça 50% e ultrapasse os R$ 2 milhões.
"Estamos finalizando o contrato com um franqueado no Mato Grosso do Sul e a proposta é abrir uma fábrica lá", conta Vetorasso, atualmente à frente das operações junto com Melo.
Mesmo a milhares de quilômetros de distância, o treinamento da equipe inicial da nova fábrica será ministrado pela própria Freitas.
MODELOS
A marca já conta com 18 unidades. Outras sete já estão negociadas e serão inauguradas em breve. O objetivo da empresa é chegar a cem lojas até 2019.
O candidato a franqueado escolhe entre duas opções de negócio: loja de rua ou de shopping. Para a primeira, é preciso desembolsar R$ 70 mil. Já para o segundo modelo, o valor de investimento inicial sobe para R$ 90 mil.
A taxa de lucratividade varia de 14% a 20% sobre o faturamento bruto, segundo Vetorasso. ()
Fonte: Folha Online - 21/08/2016 e Endividado


Homem vexado aos 72 anos com alarme antifurto recebe indenização de R$ 5 mil

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Uma loja da Capital teve confirmada sentença para pagamento de R$ 5 mil a idoso, a título de indenização moral, pelo vexame de passar por alarme antifurto acionado indevidamente. Aos 72 anos, ele adquiriu um cinto no estabelecimento e o funcionário esqueceu de retirar a etiqueta de controle da mercadoria. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil considerou a ação da recepcionista, que arrancou as sacolas da mão do cliente – sem lhe dizer nada – e as levou para o caixa. Surpreso e constrangido, o autor aguardou perto da saída. Depois de dez minutos, a atendente devolveu-lhe as compras afirmando que o alarme havia disparado incorretamente.
Para o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, não ficou demonstrado o argumento da empresa de que sua política é abordar o cliente de maneira respeitosa em tais ocorrências, já que nenhuma das testemunhas de defesa estava no local no momento dos fatos. O magistrado entendeu que o depoimento de outra consumidora confirmou o embaraço vivido pelo autor, o qual merece reparo moral. "Uma situação deste tipo – quando dispara indevidamente o alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial –, se não ′trabalhada′ de maneira sensível e cuidadosa, certamente causa grande constrangimento, ainda mais se vivenciada e suportada por uma pessoa idosa", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800349-21.2013.8.24.0082).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 19/08/2016 e Endividado

Shopping é condenado a indenizar idosa assaltada no local

por Gustavo Monteiro Chagas

Um assalto motivou uma idosa de 81 anos a processar o Shopping Bourbon Wallig, reclamando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil. O crime ocorreu nas dependências do centro comercial em maio de 2014. O caso foi julgado no dia 30/6, pela 6ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Na sentença, a Juíza Gladis de Fátima Canelles Piccini julgou procedente o pedido da vítima, no entanto, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Assalto
O crime ocorreu durante a manhã do dia 7/5/2014. A idosa foi abordada na entrada do shopping por duas mulheres supostamente armadas. Além de exigir a bolsa e documentos, uma das criminosas levou a vítima até uma agência bancária da Caixa Econômica Federal localizada no interior do centro de compras.
Constantemente ameaçada, a vítima retirou R$ 5 mil reais em um caixa eletrônico, valor limite de saques por dia. A assaltante, não satisfeita com a quantia, entrou na agência e convenceu o gerente da unidade a liberar mais R$ 10 mil, sob justificativa de que a idosa precisava ajudar um filho.
Em seguida, a assaltante e a vítima atravessaram o shopping em direção à Avenida Assis Brasil, onde a comparsa aguardava dentro de um veículo. Em nenhum momento, o nervosismo da idosa levantou suspeitas da equipe de segurança do local.
Aproveitando que a vítima encontrava-se desmaiada no carro, as mulheres ainda sacaram mais R$ 2 mil em terminais eletrônicos de rua. A vítima foi libertada no Bairro Navegantes, a cerca de 4 quilômetros do shopping.
Versão do réu
O Shopping Bourbon Wallig alegou não ser responsável por problemas ocorridos no interior do banco, conforme contrato de locação firmado entre a empresa e a Caixa Federal. O centro comercial ainda argumentou estar impossibilitada evitar o delito, uma vez que não foi avisado de nenhuma forma do ocorrido. O Bourbon ainda referiu "não se tratar de agente de segurança pública, não trabalhar com seguranças armados, o que não lhe dá poder de ação em tais casos".
Decisão
A magistrada responsável pela sentença reconheceu que o estabelecimento não é responsável pela segurança pública, ¿mas tem obrigação de cuidar da segurança dos clientes que lá circulam, minimamente¿, pontuou.
O longo tempo da ação criminosa dentro do estabelecimento e o nervosismo da vítima não observado pelos seguranças, prossegue a Juíza Gladis de Fátima, são fatores que implicam a responsabilidade do centro comercial pelo fato. "A segurança deve servir para tal finalidade, no mínimo observar situação inusitada ou fora da normalidade, o que não ocorreu", explicou.
Para a Juíza, uma segunda ação movida pela vítima, contra a Caixa na Justiça Federal, não retira a responsabilidade do shopping, que acabou condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso.
Processo nº 11401350357 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 19/08/2016 e Endividado
















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