FCDL-RS destaca a importância da população evitar a aquisição de artigos falsificados e prestigiar os comerciantes que geram emprego e renda
Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) que aponta o comportamento dos brasileiros em relação ao consumo sustentável, trouxe preocupação para a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do rio Grande do Sul - FCDL-RS, no que diz respeito ao baixo índice de pessoas entrevistadas que apontaram não comprar produtos falsificados. Apenas 47,3% afirmaram que não compram esses itens mesmo que o preço seja atrativo e 59,3% disseram não o fazer porque não querem financiar o crime organizado.
Para o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, os indicadores mostram que é preciso ampliar o combate à pirataria, conscientizando a população sobre os malefícios que esta prática gera para os lojistas legalizados. Segundo ele, comprar produtos piratas só cria problemas para os consumidores, na medida em que não podem reclamar caso o artigo adquirido tenha algum tipo de defeito, e, muito fortemente, para os comerciantes, que acabam pagando seus impostos em dia e tendo de enfrentar a concorrência desleal e informal.
- Como integrante do Comitê Interinstitucional de Combate à Pirataria, juntamente com o Ministério Público e entidades governamentais e privadas, a FCDL-RS é totalmente contra essa prática, pois ela acaba inibindo a regularização de negócios e a geração de emprego e renda. Os lojistas que cumprem suas obrigações legais, gerando impostos, postos de trabalho e massa salarial, não podem ficar a mercê deste tipo de ação. É preciso mais rigor e eficiência para coibir a pirataria em todo o país. A Federação trabalha muito a questão da conscientização da população sobre os prejuízos gerados pela falsificação de produtos e os riscos que eles oferecem - enfatiza Vitor Koch.
A FCDL-RS aponta que nos anos 90, o comércio ilegal e a economia informal eram responsáveis por cerca de 30% do PIB brasileiro e gaúcho. No entanto essa porcentagem foi caindo com o fim da hiperinflação, desenvolvimento de controles fiscais e de aumento no policiamento. Ainda assim, os números preocupam. Atualmente, a estimativa é que esse índice esteja próximo de 18% do PIB nacional.
O estudo realizado pelo SPC insere a questão referente a aquisição de produtos piratas no subindicador de práticas de engajamento social, que analisa a disposição do consumidor em pensar coletivamente, medindo as consequências de seus atos na sociedade, além da capacidade de incentivar as demais pessoas a também consumir de maneira responsável. Neste aspecto, as práticas sociais mais adotadas foram o incentivo para que as pessoas da casa economizem luz e água, com 90,9% da preferência, preferir passar o tempo livre com a família e amigos ao invés de fazer compras (85;9%) e apoiar o controle da propaganda (77,4%).
Denominado de Indicador de Consumo Consciente (ICC), o levantamento mostra que apenas três em cada dez brasileiros podem ser considerados consumidores consciente de fato, totalizando 32 pontos percentuais, mas que representa um acréscimo em relação a 2015, quando eram apenas dois em cada dez pessoas ouvidas. Nas três dimensões que compõem o conceito de consumo consciente os resultados obtidos foram abaixo do desempenho social de 80%. Práticas ambientais teve 72,5%, prática financeiras (73,8%) e práticas sociais (70,6%).
Fonte: Consumidor RS - 04/08/2016 e Endividado
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Ipiranga acerta com Chevron criação de empresa de lubrificantes no Brasil
O Conselho de Administração da Ultrapar, dona da distribuidora de combustíveis Ipiranga, aprovou proposta para associação entre sua subsidiária Ipiranga e a petroleira Chevron a fim de criar uma nova empresa no mercado de lubrificantes no Brasil, informou a empresa nesta quinta-feira (4).
Nos termos do acordo, Ipiranga e Chevron deterão 56% e 44% do capital da nova empresa, respectivamente.
"A associação unirá duas empresas altamente complementares e experientes neste mercado, visando a criação de valor por meio do compartilhamento de melhores práticas e do fortalecimento de sua posição no competitivo mercado brasileiro de lubrificantes", afirmou a Ultrapar, em nota.
A companhia afirmou que a combinação dos negócios aumenta a capilaridade dos canais de vendas no Brasil por meio da rede de 7.241 postos da Ipiranga, dos quais 1.473 possuem Jet Oil (franquia Ipiranga especializada em serviços automotivos), bem como por meio da rede de distribuidores de lubrificantes da Ipiranga e da Chevron.
A nova empresa vai comercializar lubrificantes, graxas, aditivos e coolants por meio das marcas Ipiranga e Chevron.
Em 2015, a Ipiranga vendeu 206 mil metros cúbicos de lubrificantes, graxas e aditivos e registou receita de R$ 1,1 bilhão.
No mesmo período, a Chevron comercializou 145 mil metros cúbicos de lubrificantes, graxas e fluidos para radiadores e registrou receita estimada de R$ 900 milhões.
A transação está sujeita à aprovação das autoridades reguladoras competentes, notadamente o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), segundo a empresa.
O acordo ocorre em meio a movimentos no setor de combustíveis do Brasil, após a Petrobras anunciar a procura por um sócio para a sua subsidiária de combustíveis BR Distribuidora.
Fonte: Reuters - 04/08/2016 e Endividado
Idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria deve receber R$ 14,8 mil
A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, titular da Comarca de Assaré, condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 14.802,80 de indenização para aposentado que teve descontos ilegais no seu benefício. A decisão foi publicada do Diário da Justiça nessa terça-feira (02/08).
Segundo a magistrada, o banco deveria ter tido os cuidados necessários para evitar fraude. “Não há como se reconhecer ser um mero aborrecimento a efetivação de descontos de valores indevidos junto ao benefício de aposentadoria do cliente, sendo estes fatos decorrentes da má qualidade dos serviços prestados pela empresa”, explicou.
De acordo com os autos (n° 3242-48.2013.8.06.0040), o idoso recebe o benefício mensal de um salário mínimo. Ele alega que desde fevereiro de 2010, vem sendo descontados os valores de R$ 163,38, em 60 parcelas, e 59 parcelas de R$ 11,91, referentes a dois empréstimos firmados com o banco.
Alegando não ter realizado os empréstimos, nem autorizado qualquer transação financeira, a vítima entrou com ação na Justiça. Requereu indenização moral e a devolução em dobro da quantia cobrada de forma ilegal.
Na contestação, a empresa sustentou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Além disso, requereu o indeferimento da ação.
Ao analisar o caso, a juíza determinou o pagamento de R$ 9.802,80 referentes às quantias debitadas indevidamente. Também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais e cancelar os contratos. “A parte autora comprova de forma satisfatória os direitos reclamados, considerando não ter o banco demandado logrado êxito em sua tentativa de afastar sua responsabilidade pelos fatos”.
Acrescentou, ainda, que a “instituição financeira responde independentemente da existência de culpa por danos causados aos consumidores, relativos à prestação de serviços”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/08/2016 e Endividado
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