Em caso de inadimplência nos serviços de telefonia (fixa e móvel) existem algumas regras antes de interromper o serviço. Confira quais são as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o tema:
Notificação e suspensão parcial
Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora deve notificar o consumidor e 15 dias após notificação poderá suspender parcialmente o serviço. Com a suspensão parcial, o consumidor poderá apenas receber chamadas (menos a cobrar) e ligar para serviços de emergência (bombeiros, polícia, serviços de resgate, por exemplo).
Suspensão total
Após 30 dias do início da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente os serviços. Com isso o consumidor deixará de fazer ou receber chamadas.
Rescisão do contrato
Após 30 dias da suspensão total,a prestadora poderá rescindir o contrato.
Restabelecimento do serviço
Se o consumidor pagou os valores atrasados, antes da rescisão, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Atenção! Essas regras também são válidas para a telefonia pré - paga, caso o o consumidor não recarregue os créditos.
Fonte: Procon SP - 26/07/2016 e Endividado
quarta-feira, 27 de julho de 2016
Telefonia: O que pode ocorrer quando a conta não é paga?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário