Objetivo da defesa da presidente afastada era utilizar as gravações e a delação do ex-presidente da Transpetro para tentar provar que houve a intenção de retirar a petista do cargo para barrar as investigações da Operação Lava Jato
Ministro afirmou que delação não representa prova, tratando-se de indícios que precisam passar por comprovação
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PUBLICADO EM 04/07/16 - 22h04
FOLHAPRESS
Pela segunda vez, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira (4) recurso da presidente afastada Dilma Rousseff para incluir as gravações e a delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado como prova no processo de impeachment.
Presidente do processo de impeachment no Senado, Lewandowski afirmou que, apesar de a delação ter perdido o sigilo, já houve uma determinação de que a denúncia contra Dilma leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões e que não há espaço para ampliar esse recorte.
O objetivo da defesa de Dilma era utilizar as gravações e a delação, que implicou mais de 20 políticos especialmente integrantes da cúpula do PMDB, para tentar provar que houve a intenção de retirar a petista do cargo para barrar as investigações da Operação Lava Jato.
O ministro criticou o pedido feito pela defesa de Dilma. "O objeto da denúncia e, portanto, o seu respectivo âmbito probatório, encontra-se desde o início do processo de impeachment claramente circunscrito a esses limites preestabelecidos", escreveu.
"A própria defesa sempre pugnou para que tais lindes não fossem ultrapassados, insistindo em que nenhuma matéria estranha à denúncia recebida pudesse ser contemplada nos debates parlamentares travados em torno do pedido de impeachment", completou.
Segundo Lewandowski, "graças à competente atuação da defesa, no tocante à delimitação do objeto da denúncia, a comissão especial viu-se compelida a concentrar os seus debates exclusivamente nos decretos tidos como contrário à lei orçamentária e às denominadas pedaladas ficais, razão pela qual não se afigura possível seja agora o processo contaminado com questões estranhas a tais matérias, como se pretende no presente recurso".
O ministro afirmou que delação não representa prova, tratando-se de indícios que precisam passar por comprovação.
"Sua eficácia probante, quando não arrimada em outros elementos de convicção não passa de mero indício. Salta à vista que o rito em curso no Senado não oferece ambiente probatório adequado para fazer um escrutínio dos elementos colhidos no bojo de uma colaboração premiada, eis que o processo de impeachment de índole constitucional, sabidamente, foi concebido para tingir fim de diverso", afirmou.
Para Lewandowski, apesar de não ser incluída formalmente, a delação poderá ser citada como argumento de defesa.
"O aproveitamento dos dados nela abrigados, de acordo com consagrada praxe processual, segue o mesmo regime dos "fatos notórios". Quer dizer, poderão ser alegados, sem que se exija a respectiva comprovação."
Os áudios integram a delação premiada de Machado e começaram a ser revelados pela Folha. Afilhado político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente da Transpetro gravou conversas com a cúpula do PMDB.
Para a Procuradoria, há indícios de que Renan, o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) participaram de uma trama para atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A partir das gravações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a pedir a prisão dos três peemedebistas ao STF, mas o pedido foi negado.
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