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quinta-feira, 28 de julho de 2016

STF nega liminar do Piratini para impedir reajuste do Judiciário e Legislativo

Suprema Corte não divulgou prazo para julgar mérito da ação

Piratini sustenta que a recomposição de vencimentos corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador | Foto: Karine Viana / Palácio Piratini / CP

Piratini sustenta que a recomposição de vencimentos corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador | Foto: Karine Viana / Palácio Piratini / CP

  • Lucas Rivas/Rádio Guaíba

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta quinta-feira, a liminar protocolada pelo Palácio Piratini a fim de impedir o reajuste dos salários de servidores do Legislativo e Judiciário, promulgado pela Assembleia Legislativa após os vetos do governador. O recurso foi negado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski e não há prazo para que a Suprema Corte julgue o mérito da ação. O processo fica, agora, a cargo do ministro Luiz Fux.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com a ação no STF para tentar barrar reposições salariais que terão impacto anual previsto de R$ 195 milhões. Em 12 de julho, o Parlamento derrubou os cinco vetos de José Ivo Sartori a um reajuste linear de 8,13%, relativo à inflação de 2015, para os servidores do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Com isso, os projetos foram promulgados pela Assembleia.

• Deputados derrubam veto de Sartori para reajuste do Judiciário e Legislativo

O Piratini sustenta que a recomposição de vencimentos corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador. Para o governo gaúcho, houve violação de inciso, segundo o qual os “vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.

 

Correio do Povo

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