sexta-feira, 8 de julho de 2016

PARA OS AMBIENTALISTAS AVALIAREM COM TODO O CUIDADO! AFINAL, ESTAMOS EM PROCESSO ELEITORAL!

1. Prefeitura do Rio publicou (07/07) o Decreto 41.947 que altera o Decreto 41.728.
2. Na prática, o novo decreto permite a instalação de antenas de celular em "Zona de Conservação ou de Preservação da Vida Silvestre das Áreas de Proteção Ambiental", o que antes era proibido.
3. Além do mais, no § 1º do Art. 6º do decreto original, que trata sobre a proibição de instalação em certos lugares, está escrito que "As ERBs e Mini-ERBs só poderão ser instaladas em Unidades de Conservação que admitam o uso sustentável de seus recursos ambientais, mediante prévia autorização do órgão gestor e em conformidade com o Plano de Manejo."
4. No novo decreto, ele retira a parte do "que admitam o uso sustentável de seus recursos ambientais", deixando apenas a parte da autorização do órgão gestor.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

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