quinta-feira, 28 de julho de 2016

Número de beneficiários de plano de saúde tem leve queda no trimestre

Em junho, o número de beneficiários em planos de assistência médica registrou uma leve queda na comparação com março deste ano: passou de 48,8 milhões para 48,48 milhões. Desse total, 66,18% (32,1 milhões) tem contratos com planos de saúde coletivos empresariais. A queda foi verificada apenas nesse setor, que registrou 32,3 milhões em março.

Nas outras modalidades o número se manteve: 9,5 milhões em planos individual ou familiar e 6,5 milhões em planos coletivos por adesão. Também aparecem 10 mil usuários com planos coletivos não identificados e 263 mil não informados quanto à modalidade de contratação. O país tem 837 operadoras, com 17.261 planos ativos.

Quanto às demandas dos beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou 35.475 pedidos de informação e 9.576 reclamações. Os dados do segundo trimestre foram divulgados hoje (27) pela ANS e podem ser consultados no portal da agência reguladora.

O site Perfil do Setor traz os dados organizados a partir de diversas ferramentas. Com elas, é possível consultar a evolução do número de beneficiários, de operadoras e de planos de saúde, a utilização da rede conveniada e as reclamações e pedidos de informações recebidas pela ANS. Os dados também são disponibilizados para download e apresentados em forma de gráficos.

 

Agência Brasil

 

Ford Motor Brasil deverá disponibilizar carro reserva para cliente sob multa diária de R$ 1 mil

A Ford Motor Company Brasil Ltda deverá conceder carro reserva para cliente que comprou veículo da marca com defeito. Caso a concessão do carro não seja disponibilizada, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, atingindo o valor de até R$ 30 mil ao mês. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na manhã dessa terça-feira (26/07).
Segundo o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “o defeito consiste no vício acrescido de um problema a mais, qual seja, algo que seja extrínseco ao produto ou serviço, não cumprindo o fim ao qual se destinava. Neste caso, o defeito vai além do produto ou do serviço, lesando o consumidor em seu patrimônio jurídico, moral ou material”.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu um automóvel Ford Ranger XL, ano 2014, o qual apresentou diversos defeitos, tendo sido encaminhado para a assistência técnica em várias ocasiões, sem que os problemas fossem resolvidos. Alegou que diante dos inúmeros problemas, o carro ainda não foi entregue.
O cliente sustenta precisar do veículo para sua locomoção. Por isso, ajuizou ação contra a empresa requerendo, em liminar, um carro reserva. No mesmo processo, também pediu a restituição da quantia paga, devidamente atualizada, além da indenização por danos morais.
Na contestação, a Ford alega que o carro foi reparado e que entraram em contato com o cliente, informando-o da disponibilidade do automóvel, porém ele não apareceu, deixando o carro abandonado na sede da concessionária. Ressalta que o veículo está em condições de funcionamento, podendo ser utilizado normalmente, sem qualquer risco à segurança.
Em outubro de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu a liminar. Determinando que a empresa concedesse, em 24 horas, um carro reserva para o cliente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso a determinação não seja cumprida.
Inconformada com a decisão liminar, a Ford entrou com agravo de instrumento (nº 0628552-59.2015.8.06.0000) no TJCE, usando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, apenas para diminuir o valor da multa diária para R$ 1 mil e delimitando um teto mensal de até R$ 30 mil, acompanhando o voto do relator. “A multa deve ser arbitrada de maneira que seja suficiente para compelir a parte a cumprir a obrigação, não podendo ser irrisória, mas também não pode ser excessiva a ponto de contribuir com o enriquecimento ilícito da parte adversa, devendo estar em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, explicou o desembargador José Tarcílio.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/07/2016 e Endividado

 

 

Banco compensa freguês que sofreu ′mata-leão′ de gerente ao entrar em agência fechada

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 3 mil o valor de indenização por danos morais a cliente de banco com suposta deficiência visual, que sofreu agressão física por parte do gerente de uma agência no litoral catarinense. A violência ocorreu no momento em que o cidadão, para entrar no banco que ainda estava fechado, aproveitou-se da abertura da porta de entrada para acesso de cadeirante. Irritado, o funcionário do banco aplicou-lhe um golpe chamado "mata-leão".
Do depoimento pessoal do cliente que buscava utilizar o caixa eletrônico, constatou-se que ele sabia da impossibilidade de entrar na agência naquele horário, em virtude do aviso de outra pessoa que também esperava do lado de fora. Ainda assim, ele tentou por duas vezes ingressar no estabelecimento até aproveitar uma brecha. Em seguida, o gerente o atacou, aos gritos, e bradou que ele não deveria ter entrado no local. Para o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, a ação foi grave porque usou da força para impedir o cliente de ter acesso à agência.
"Não se pode deixar de notar que o apelante contribuiu com seu comportamento para o evento danoso, visto que deveria ter-se utilizado de bom senso e aguardado até a abertura da casa bancária. Todavia, vislumbra-se defeito grave na prestação do serviço, porquanto utilizada a força bruta, pelo funcionário do banco, para impedir que o cliente adentrasse na agência", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Autos n. 0300915-28.2014.8.24.0135).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/07/2016 e Endividado

 

 

Empresa deverá pagar indenização por impressora defeituosa

Uma empresa de produtos e soluções para TI, tecnologias e empresas, foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um consumidor de Barra de São Francisco, que não obteve o conserto de uma impressora que apresentou defeito durante a vigência da garantia legal.
Segundo o autor da ação, ele teria requisitado a análise e conserto do produto à requerida, sem obter retorno, tendo que resolver o problema por sua própria conta. Dessa forma, decidiu por ingressar com ação pedindo a indenização pelas perdas sofridas.
As tentativas de acordo não obtiveram sucesso, uma vez que a empresa requerida não apresentou proposta conciliatória. Dessa forma, o juiz do Juizado Especial de Barra de São Francisco, após meticulosa análise das alegações dos envolvidos e embasado pelo código de defesa do consumidor, decidiu que assiste razão ao requerente.
Segundo o magistrado, o consumidor demonstrou que solicitou a análise e conserto do produto à requerida, que por sua vez se mostrou inerte. Assim, não poderia a ré ser beneficiada por sua própria negligência, pois, se o aparelho estava na garantia, o mínimo que se esperava era a análise do serviço assistencial por ela credenciado.
O juiz afirma ainda que “nesse contexto, tenho que a situação experimentada pela autora transcende a órbita do mero aborrecimento, haja vista serem evidentes o descaso para com o cliente, o desrespeito às normas estabelecidas pela legislação consumerista e os sérios transtornos causados à rotina normal das atividades da empresa autora”, justificando assim a condenação por danos morais.
Processo:0004070-18.2015.8.08.0008
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 27/07/2016 e Endividado

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