A inadimplência no ensino superior privado registrou a primeira alta desde 2008, de acordo com levantamento feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp). Em 2015, 8,8% dos alunos estava com o pagamento da mensalidade atrasado em mais de três meses. A taxa, que em 2008 era 10%, manteve-se constante em 2009 e, desde então, registrou quedas até atingir o patamar de 7,8% em 2014.
“Isso é um dado negativo, mas é algo que todo mundo já esperava, devido à crise no Fies [Fundo de Financiamento Estudantil] e à crise econômica que atinge o país”, diz o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato. Segundo ele, a taxa de inadimplência no setor foi mais elevada que a média dos demais setores em 2015, que ficou em 6,2%.
Saiba Mais
- Fies: programa ainda precisa ser aperfeiçoado, dizem instituições particulares
- Com 75 mil vagas no segundo semestre, Fies amplia limite de renda para inscrição
O levantamento mostra que as instituições de pequeno porte, com até 2 mil alunos, são as que mais sofrem com a inadimplência, com um índice de 10,4%, em 2015. Nas instituições de grande porte, o índice ficou em 7,1%.
Para Capelato, as mudanças no Fies tiveram grande impacto na alta da inadimplência. A partir de 2015, o programa, que oferece financiamento a juros baixos e condições melhores que as de mercado para estudantes, passou a ter um critério de seleção mais rígido. “Os alunos que ingressaram entre 2014 e 2015 entraram sem saber se conseguiriam o Fies. As instituições deram bolsas e crédito estudantil, mesmo assim ainda houve aumento na inadimplência”, diz.
De acordo com Capelato, atualmente, cerca de 25% dos estudantes de instituições privadas são beneficiados por crédito estudantil. “Muitas instituições tiveram que dar ajuda com créditos estudantis. Basicamente, ao invés de pagar em quatro anos, o estudante paga o curso em oito. Isso faz com que o impacto da mensalidade na renda seja menor, fique mais fácil de pagar e a inadimplência, menor”, disse.
Além de aumentar a inadimplência, a crise financeira também teve outro impacto no setor. “As pessoas ficaram com medo de ingressar no ensino superior, ficaram com medo de perder o emprego ou de assumir uma dívida e a família não conseguir arcar devido a perda de renda”.
A expectativa do Semesp é que em 2016 a indimplência mantenha-se praticamente constante no setor, atingindo o patamar de 9%.
Prime Cia. Imobiliária - Imobiliária em Porto Alegre / RS
http://www.primeciaimobiliaria.com.br/
Ato orienta suspensão de recursos que versem sobre alteração de plano de telefonia fixa
Por orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, publicou o Ato nº 040/2016, que trata da suspensão do trâmite de recursos que tenham como objeto questões envolvendo a alteração de plano de telefonia fixa.
Conforme o Ministro Luis Felipe Salomão, da Segunda Turma do STJ, até o julgamento definitivo do recurso especial nº 1.525.174/RS, devem ser suspensos os recursos que versem sobre:
- A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa.
- Ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos.
- Prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, -se decenal (Art. 205 do Código Civil), trienal (Art. 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil) ou outro prazo.
- Repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (Art.42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia).
- Abrangência da repetição de indébito - limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos. Tema 954 dos recursos repetitivos.
A suspensão não se aplica aos feitos que tenham recebido solução definitiva ou venham a ser objeto de acordo ou transação.
O Ato orienta ainda que a suspensão não impede a concessão de tutela provisória de urgência, desde que verificada sua efetiva necessidade e a presença de seus requisitos, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 11/07/2016 e Endividado
TRF-3 autoriza que estudante curse matérias sequenciais ao mesmo tempo
A autonomia da universidade deve ser interpretada sempre em benefício dos alunos. Assim, essa garantia pode ser afastada em caso de prejuízo aos estudantes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) reconheceu o direito de um estudante de arquitetura da Universidade Presbiteriana Mackenzie de cursar a matéria Urbanismo VIII junto com Urbanismo VII, ao mesmo tempo que finaliza o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
O estudante estava sendo impedido pela universidade de se matricular em Urbanismo VIII e, consequentemente, de concluir o TCC, pois ainda não tinha terminado Urbanismo VII, já que grade curricular seria sequencial. Desta forma, o aluno teria que ficar um semestre a mais na faculdade para cursar somente uma disciplina.
O aluno ingressou no Mackenzie em 2011 e, no segundo semestre de 2012, foi reprovado na matéria Urbanismo III por ter excedido o limite de faltas. Assim, no semestre seguinte, não foi autorizado a se matricular em Urbanismo IV, mas apenas em Urbanismo III, o que acarretou um atraso, exclusivo nos módulos de Urbanismo, em relação à sua turma.
Como consequência, no final da graduação, ciente de que não lhe seria permitida a matricula no 9º semestre do curso, reservado ao TCC, sem ter cursado todos os módulos de urbanismo, ele solicitou a sua matrícula concomitante em Urbanismo VII e VIII. Contudo, a universidade indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não é possível a quebra de pré-requisitos para o curso de Arquitetura e Urbanismo e que essa exigência, tanto para fins de matrícula como de graduação, consta no Regime Geral da Universidade e no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
O estudante então impetrou mandado de segurança na Justiça Federal afirmando que o indeferimento em questão fere os princípios administrativos da legalidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. A 2ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu a ele o direito de cursar ambas as disciplinas paralelamente. O Mackenzie recorreu da decisão ao Tribunal.
No TRF-3, o desembargador federal Marcelo Saraiva confirmou a decisão de primeiro grau e afirmou que, embora a universidade detenha a autonomia didática assegurada por lei, ela não é absoluta e deve ser interpretada com os demais dispositivos constitucionais e legais. Assim, considerando a garantia constitucional de acesso à educação, ele afirmou que o ato da universidade “foge à razoabilidade, mesmo diante das informações prestadas, porquanto, não se evidencia prejuízo à impetrada”.
O desembargador declarou, ainda, que não deve ser impedida a matrícula de aluno concluinte a fim de que este não tenha que permanecer por mais um semestre na universidade cursando somente uma disciplina, quando existem condições de concluir o curso no semestre em andamento. Para ele, a determinação desse tipo de pré-requisito “configura uma exigência de ordem meramente didática e burocrática, que deve prevalecer em benefício do aluno, merecendo, portanto, ser afastada quando esta vier a prejudicá-lo, como no caso dos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0001515-59.2015.4.03.6100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/07/2016 e Endividado
Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia
A Unimed e a administradora de benefícios Fapes foram condenadas a pagar, de forma solidária, R$ 3 mil a uma beneficiária que teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral e sem aviso pelas empresas. A parte autora comprovou, ainda, que pagava regularmente o plano de saúde quando soube do cancelamento do contrato, no momento em que necessitava de assistência emergencial.
A juíza que analisou o caso lembrou, conforme disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/09 da ANS, que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, o que inclui a notificação do consumidor”.
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou que, embora a rescisão seja em princípio permitida, “deve ser precedida de notificação ao consumidor, o que não foi demonstrado nos autos, em evidente ofensa ao disposto no art. 373, inciso II, do CPC”. Assim, o Juizado concluiu que, da forma em que foi realizada nesse caso, a rescisão do contrato violou o direito básico de informação da consumidora, tornando cabível a indenização por danos morais.
“As circunstâncias excederam o mero descumprimento contratual, trazendo angústias e aborrecimentos que ultrapassam os percalços do cotidiano, tendo em vista o quadro de saúde apresentado pela autora. A rescisão sem prévia notificação afronta a dignidade do consumidor e dispensa a prova do prejuízo, que se presume e deve ser indenizado, já que expõe a saúde a riscos desnecessários”, asseverou a magistrada, antes de arbitrar o valor do dano em R$ 3 mil.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0709993-50.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/07/2016 e Endividado
ZH acompanhou empresa contratada para limpar equipamentos de drenagem em Porto Alegre e comprovou que serviços informados não foram feitos.
Foto: Adriana Irion / Agência RBS
Direção do DEP pede afastamento após denúncias de irregularidades feitas por ZH
Prefeito determinou abertura de sindicância. Polícia Civil e Ministério Público também investigarão cobranças superfaturadas por serviços de limpeza de bueiros em Porto Alegre.
Eleição para presidência da Câmara mobiliza deputados
Votação será amanhã e há divisão entre os mais de uma dezena de candidatos. Favoritos querem afastar imagem de ligação com Eduardo Cunha, enquanto PT revê apoio a Rodrigo Maia.
Josué Guimarães é apontado como espião da KGB
Afirmação de jornal português foi negada por amigos e familiares do escritor gaúcho.
Você é um viciado em likes?
Estudos mostram que as redes sociais estão deixando os usuários sedentos por aprovação.
Chuva dá trégua, mas tempo segue instável
A terça-feira será marcada por tempo instável no Rio Grande do Sul, com chuvas isoladas na maioria das regiões. Mas, por conta do vento, a sensação térmica vai cair. tenha declínio. Confira a previsão de hoje para o Estado.
Tem programação quente na Serra
Estação Gramado abre nesta terça-feira com atrações especiais para a família toda.
Direção do Inter define perfil do novo técnico
A terceira escolha para comandar o Inter na atual gestão de Vitorio Piffero está alinhada: um treinador experiente e brasileiro.
Marcelo Hermes pede R$ 110 mil mensais
O lateral-esquerdo tem até esta terça-feira para decidir se continuará no Grêmio. Uma contraproposta feita por Hermes foi vetada pela direção.
O adeus de Ozzy Osbourne
Em entrevista a Roger Lerina, roqueiro fala sobre o fim do Black Sabbath, que faz show em Porto Alegre em novembro.
Procon Carioca e Nudecon se unem para ampliar ações em benefício dos consumidores
RIO — O Procon Carioca e a Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, assinaram um termo de cooperação para ampliar as ações de educação sobre consumo, um dos principais pilares da política municipal de proteção e defesa do consumidor, desenvolvida pelo Procon Carioca. Trata-se de um projeto de educação para o consumo, em especial, para aqueles mais vulneráveis como os idosos e jovens, em que serão dissiminados os direitos básicos dos consumidores em todo o município do Rio de Janeiro.
De acordo com o Procon Carioca, a ideia é criar um cronograma de palestras de defesa do consumidor e divulgar orientações sobre o consumo sustentável e consciente.
— A educação para o consumo, desde a criação Procon Carioca, é tratada como prioridade. E a nossa cidade do Rio de Janeiro merece esse trabalho em conjunto com a Defensoria Pública. Nosso objetivo é que os consumidores estejam mais informados sobre os seus direitos nas relações de consumo — explicou o presidente da autarquia, Fábio Ferreira.
A iniciativa tem como objetivo também divulgar que o acesso à Justiça não está necessariamente relacionado a uma ação judicial. Muitas situações podem ser resolvidas de forma extrajudicial.
— O termo de cooperação possibilitará a renovação de inúmeras ações em prol dos consumidores. Pretendemos atuar na área de educação em direitos, mutirões de conciliação, cooperação técnica, fiscalização etc. Trabalhar em conjunto com o Procon Carioca é sempre muito produtivo. Nosso maior objetivo é continuar a unir forças na defesa do consumidor — completa a defensora pública Patrícia Cardoso Tavares, coordenadora do Nudecon.
Os dois órgãos já vinham promovendo ações conjuntas, como cursos e palestras sobre educação financeira, planos de saúde, entre outros temas. Agora, planejam mais ações educativas para este ano, mas os projetos ainda estão sendo elaborados.
Fonte: O Globo Online - 11/07/2016 e Endividado
PROTESTE cobra medidas contra hotéis que proíbem reserva de só uma diária
Prática é abusiva e desrespeita garantias do CDC. Saiba como agir neste caso e denuncie estabelecimentos que fazem essa imposição.
A prática abusiva de hotéis que se negam a reservar apenas uma diária está sendo questionada pela PROTESTE. Foi enviado ofício para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) na última terça-feira (5), pedindo que tomem medidas para interromper essa irregularidade, além de aplicar as penalidades previstas.
A PROTESTE constatou que a maioria dos estabelecimentos determina a reserva mínima de duas ou três diárias, mesmo quando não se trata de feriados ou época de grande temporada. Alguns não permitem a locação de somente uma diária quando se trata de final de semana. Outros estabelecimentos só disponibilizam a locação de uma diária se o consumidor comparecer pessoalmente ao hotel, pois pela internet o mínimo que se pode contratar são duas diárias. Todos alegam tratar-se de política de vendas.
Prática é abusiva e desrespeita garantias do CDC
Há hotéis que permitem a locação de somente uma diária, mas cobram o valor dobrado, e o hóspede é forçado a sair antes da finalização do período contratado. O check out é determinado para período inferior às 24 horas. "Essas situações configuram-se desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a opção de escolha", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Pelo CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, os hotéis estão infringindo a Lei Geral do Turismo, que define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
Não aceite imposição do estabelecimento
O CDC define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para empurrar produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao forçar que adquira mais diárias do que ele deseja contratar.
Se você já passou ou vier a passar por alguma situação deste tipo, não aceite a imposição. Denuncie o estabelecimento à Embratur e Reclame com a ajuda da PROTESTE. Conosco sua reclamação será enviada diretamente à empresa, e você ainda conta com o suporte do nosso Serviço de Orientação Jurídica para resolver o problema.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 11/07/2016 e Endividado
Nenhum comentário:
Postar um comentário