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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Gastos da União com diárias e passagens de ONGs serão divulgados

O governo federal vai dar transparência aos gastos com diárias e passagens utilizados por organizações sem fins lucrativos (ONGs) que recebam recursos da União. A decisão inédita foi divulgada hoje (28) pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. O cidadão interessado nas informações pode fazer a consulta diretamente ao órgão ao que se relaciona a organização, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou pela internet no sitewww.acessoainformacao.gov.br.

A medida foi tomada após julgamento de recurso sobre consulta feita com base na Lei de Acesso à Informação. O caso teve origem quando um cidadão pediu ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações acesso a informações sobre origem, datas, identificação dos passageiros, valores e motivação das viagens feitas, em 2013 e 2014, pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), organização social sem fins lucrativos que recebe recursos da pasta.

Em resposta ao pedido, a Ouvidoria-Geral da União entendeu que, por receber verbas federais, o CGEE se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas pela lei de acesso. Portanto, as informações solicitadas sobre o uso desses recursos são necessárias ao controle social. De acordo com Ministério da Transparência, a divulgação de dados sobre passagens e diárias não configuram inviolabilidade à vida privada e à intimidade dos profissionais e colaboradores da organização e do órgão envolvidos na execução do contrato, pois ambos atuam no exercício de uma função pública.

Para que haja a divulgação da informação, é necessário que os recursos repassados às ONGs sejam federais. Dados sobre valores referentes a recursos estaduais ou municipais não estão abrangidos pela medida.

Segundo a pasta, desde a criação da Lei de Acesso à Informação, em maio de 2012, foram registrados 401.190 pedidos de acesso à informação ao Executivo Federal. Desse total, 395.179 ou 98,5% já foram respondidos.

 

Agência Brasil

 

Dia dos Pais: confira as dicas do Procon-SP e conheça os seus direitos

O Dia dos Pais está chegando! Listamos algumas dicas do Procon-SP, para evitar problemas na hora da compra do presente:
Calçados e vestuário
A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita  regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Perfumes e cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.
Vale Presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
CDs, DVD e livros
A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal.
Fonte: Procon SP - 28/07/2016 e Endividado

 

 

′Inflação do aluguel′ desacelera em julho e tem alta de 11,63% em 12 meses

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) –usado como referência para a correção de valores da maioria dos contratos de aluguel– desacelerou e registrou alta de 11,63% nos 12 meses até julho, de acordo com dados da FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgados nesta quinta-feira (28). Nos 12 meses até junho, a alta havia sido de 12,21%.
Esse novo percentual deve ser aplicado aos contratos de aluguel com aniversário em agosto.
Em julho, o índice subiu 0,18%, após avançar 1,69% no mês anterior. A variação acumulada em 2016, até julho, é de 6,09%.
Em junho, o avanço da "inflação do aluguel" em 12 meses seguiu destoando da evolução negativa dos preços de novos contratos de aluguéis residenciais na cidade de São Paulo. No período, o valor médio dos novos contratos sofreu retração de 1,9%.
Na prática, isso significa que está mais barato alugar um apartamento novo em algumas regiões do que renovar o antigo, se o reajuste do contrato for pelo IGP-M.
GRUPOS
O maior responsável por frear a alta do IGP-M em julho foi o IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral. O índice passou de 2,21% em junho para -0,01% em julho. Só os produtos agropecuários no IPA foram de 5,89% para -0,25%.
O índice relativo aos Bens Finais variou 1,41% em julho. Em junho, este grupo de produtos mostrou variação de 1,65%. Contribuiu para o recuo o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 9,96% para 3,81%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais registrou variação de 1,22%. Em junho, a taxa foi de 0,74%.
O grupo habitação –que foi de 0,69% em junho para 0,13% em julho– foi a principal contribuição para a desaceleração do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) em julho. O índice, com peso de 30% no índice geral, teve variação de 0,29% em julho, ante 0,33% no mês anterior.
Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: vestuário (0,70% para -0,07%) e despesas diversas (1,48% para 0,58%). Nestas classes de despesa, os destaques foram: roupas
(0,60% para -0,27%) e cigarros (2,74% para -0,52%),
Por outro lado, tiveram acréscimo os grupos: alimentação (0,12% para 0,44%), educação, leitura e recreação (-0,03% para 0,62%), transportes (-0,26% para -0,04%) e
comunicação (0,13% para 0,16%).
Nestas classes, destacaram-se: laticínios (3,90% para 8,28%), passagem aérea (-4,90% para 14,40%), tarifa de ônibus urbano (-0,28% para 0,28%) e mensalidade para tv por assinatura (0,00% para 0,43%), respectivamente.
Já o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) registrou registrou, em julho, variação de 1,09%, abaixo do resultado de junho, de 1,52%.
Fonte: Folha Online - 28/07/2016 e Endividado

 

Anvisa proíbe venda de extrato e molho de tomate com pelo de roedor

Marcas Amorita, Aro, Elefante, Predilecta e Pomarola foram citadas.
Decisão determina que fabricantes recolham produtos do mercado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta e de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.
A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (28). As fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.
A resolução nº 1.995 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D′Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.
A resolução nº 1.996 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.
A resolução nº 1.997 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.
As empresas
A Cargill informou que tomou conhecimento da determinação da Anvisa com relação aos lotes citados e está trabalhando na adoção das medidas necessárias em decorrência de tal determinação. "A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene. Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. A Cargill permanece à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários", informou. Segundo a empresa, os consumidores podem recorrer ao SAC pelo número 0800 648 0808 para esclarecer de dúvidas referentes aos produtos e lotes em questão.
A Predilecta Alimentos informou que "o caso se trata de notificação realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, acerca de lotes encontrado somente nessa região. A empresa mesmo não reconhece o defeito apontado, recolheu todos os produtos dos referidos lotes e tomou as providências que a legislação determina. O processo publicado no Diário da União está em fase de julgamento de recurso apresentado".
A empresa ressaltou que opera dentro dos padrões nacionais e internacionais de acordo com a legislação vigente e é auditada periodicamente por empresas e órgãos reconhecidos mundialmente. "O controle de qualidade está presente em todas as etapas, desde o cultivo da lavoura até a saída do produto pronto. Toda embalagem possui um código que permite rastrear todas as informações referentes ao produto, desde o cultivo, até o processamento na indústria. O alto grau de automação de todas as linhas de fabricação, associada ao emprego de práticas de fabricação certificadas internacionalmente, eliminam as possibilidades de contaminação dos produtos", informou a Predilecta Alimentos.
Segundo a decisão, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LA-CEN-SC) foi o responsável pelas análises e detectou matéria estranha indicativa de risco à saúde humana.
Fonte: G1 - 28/07/2016 e Endividado

 

 

Gratuidade de justiça se estende a advogado que discute verba honorária

Embora os honorários advocatícios constituam direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los. Assim, não ocorre deserção quando o recurso discute apenas a verba honorária e o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista determinou o recolhimento de preparo (custos previstos para acionar o Judiciário) em recurso que discutia apenas a reforma dos honorários advocatícios.
Para o TJSP, apesar de ter sido concedida a gratuidade de justiça à parte, esse benefício não se estende ao advogado, por se tratar de interesse exclusivo do patrono.
Recolhimento desnecessário
No STJ, entretanto, a desembargadora convocada Diva Malerbi, relatora, votou pela reforma do acórdão. Segundo ela, a decisão do tribunal de origem vai contra a jurisprudência da corte. O Superior Tribunal de Justiça considera que “apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, inocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça”.
A turma, por unanimidade, aprovou o recurso especial para declarar a desnecessidade de recolhimento do preparo e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento da causa.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 28/07/2016 e Endividado

 

 

Entrevista Com Blogueiro Italo Fabris Sobre o Nicho Adulto (Não Perca)

Posted: 29 Jul 2016 12:00 AM PDT

Blog Marketing Online - Marketing Digital/Monetização/Backlinks/SEO Já informei em um artigo Conteúdo Adulto – Mundo do prazer online – Aprenda como ganhar dinheiro sobre a minha passagem nesse mercado/nicho e hoje a entrevista é com o Blogueiro Italo Fabris que esta ativo nesse mercado e vai...
Click no título acima para continuar lendo o artigo.

 

 

Hillary Clinton é ovacionada durante discurso da convenção do Partido Democrata.
Foto: Drew Angerer, AFP

Governo estadual deposita R$ 650 aos servidores do Executivo
Pela oitava vez, governo do Estado vai parcelar o salário dos funcionários. Sindicatos reagiram prometendo paralisação na próxima semana.
Debate sobre reforma da Previdência só após as eleições
Mudanças na aposentadoria, tratadas inicialmente como urgentes pelo governo interino de Michel Temer, devem ficar para depois do pleito municipal em razão da discordância entre Planalto, empresários e trabalhadores.
O que é permitido em alimentos que você consome
Resolução da Anvisa estabelece a quantidade de resíduos em produtos, comolimite de pelos de rato em produtos.
Barbada ZH: atividades gratuitas para curtir com a garotada
No último fim de semana das férias, veja opções de programas com entrada franca para levar as crianças.
Sexta de temperatura baixa e tempo seco
A sexta-feira, que começou com nevoeiro e umidade em alguns municípios, deve seguir com temperaturas baixas e tempo seco ao longo do dia no RS.
Quem são os astros ausentes da Olimpíada?
Os Jogos do Rio são a festa do esporte, mas vários astros e estrelas não estarão no Brasil, seja por decisão própria, lesão ou por que não se classificaram.
Hillary Clinton aceita indicação do partido para disputar eleições
Hillary Clinton aceitou, nesta quinta, a candidatura à presidência dos EUA pelo Partido Democrata. No discurso não faltaram críticas ao opositor Trump, mas também ouve aceno aos eleitores de Sanders em tom de unificação do partido.
Mar dividido: área de surfe ou de pesca?
ZH percorreu três das principais praias gaúchas e constatou que sinalização ao longo da orla não garante segurança a surfistas nem o sossego de pescadores, que ainda protagonizam uma arriscada convivência na água.
Hora do pulmão de Pedro Rocha
Confirmado no Grêmio contra o América-MG, Pedro Rocha abre mais um capítulo na disputa que mantém com Everton desde o ano passado.
Esquenta a briga no ataque colorado
Com a regularização de Nico López, a melhora física de Valdívia, a presença de área de Ariel e a história de Vitinho, Falcão tem fartura de opções para enfrentar o Corinthians.
"Velho Chico": uma novela para ver e ouvir
Trilha sonora com clássicos da MPB e fotografia sofisticada são destaque na novela das nove.

 

Informação sobre redução do produto em embalagem não basta se leitura não for fácil

Pepsico foi multada por não destacar alteração do volume em embalagem do Toddy Pronto.
A Pepsico do Brasil deverá pagar multa de R$ 47,2 mil por não ter dado devido destaque em nova embalagem do Toddy Pronto à informação de redução do volume do produto. A 3ª turma do TRF da 3ª região negou provimento à apelação da empresa, mantendo multa aplicada pelo Departamento de Defesa do Consumidor.
A fabricante modificou a embalagem do Toddy Pronto, que passou a ter 200 ml. Para informar o consumidor, colocou no rótulo a seguinte mensagem: "NOVA EMBALAGEM COM REDUÇÃO DE 250 ml PARA 200 ml (REDUÇÃO DE 50 ml, OU SEJA 20%)".
Ocorre que, conforme observado pelo desembargador Federal Carlos Muta, relator para o acórdão, não foi dado o devido destaque à informação sobre a redução. Segundo o magistrado, o tamanho das letras, em comparação com o padrão utilizado para o dado volumétrico, o uso de letras altas, porém estreitas e praticamente coladas umas às outras, e o padrão de cores baseado em letras brancas sob um fundo azul, prejudicam a leitura.
"Não basta a informação ter sido colocada em local aparentemente apropriado, logo abaixo da indicação do novo volume do produto, se as letras usadas, por seu tamanho, distribuição ao longo do trecho da inscrição ou padrão de cores, não permitirem, como não permitem no caso concreto, a fácil leitura, deixando, assim, de ser clara, precisa e ostensiva a advertência para efeito de atingir, nos termos da legislação, a sua finalidade de proteção do consumidor."
Processo: 0017492¬38.2008.4.03.6100
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 28/07/2016 e Endividado

 

 

Exclusivo: Juiz aceita denúncia contra presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, por esquema no Carf

por Andreza Matais e Fábio Fabrini

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas por suposto envolvimento em esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, Trabuco e os demais denunciados passam à condição de réus em ação penal sobre o caso, investigado na Operação Zelotes.
Na decisão, o magistrado determina que os envolvidos sejam citados para apresentarem defesa às acusações num prazo de vinte dias. “Nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada com a eventual contraprova”, escreveu ele.
Os executivos do Bradesco são suspeitos de negociar com um grupo que comprava decisões no Carf, espécie de tribunal que avalia débitos de grandes contribuintes com a Receita Federal. Além de Trabuco, se tornaram réus da ação penal Luiz Carlos Angelotti, diretor de Relação com Investidores do Bradesco; Domingos Figueiredo de Abreu, diretor vice-presidente ; e  Mário da Silveira Teixeira Júnior, ligado ao Conselho de Administração do banco.
O banco tem negado qualquer envolvimento de seus executivos no esquema. “O Bradesco nega ter contratado serviço de lobistas no Carf e afirma que Trabuco não participou de qualquer reunião com o grupo citado”, sustentou em nota divulgada em maio deste ano, após a Polícia Federal indiciar Trabuco e outros diretores. Hoje, o banco informou que “reitera sua convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes e, em respeito ao rito processual, apresentará oportunamente seus argumentos ao Poder Judiciário.”
As investigações mostraram que o grupo investigado por corromper integrantes do Carf conversou com executivos do banco a respeito de um “contrato” para anular um débito de R$ 3 bi com a Receita Federal.
Veja quem são os denunciados:
Eduardo Cerqueira Leite, servidor da Receita
Mário Pagnozzi Júnior, consultor e advogado
José Teruji Tamazato, consultor e advogado
Jorge Victor Rodrigues, ex-conselheiro do Carf
Lutero Fernandes do Nascimento, servidor da Receita
Jefferson Ribeiro Salazar, ex-servidor da Receita
Luiz Carlos Angelotti – diretor de Relação com Investidores do Bradesco
Domingos Figueiredo de Abreu – diretor vice-presidente do Bradesco
Luiz Carlos Trabuco – presidente do Bradesco
Mário da Silveira Teixeira Júnior – ligado ao Conselho de Administração do Bradesco
Fonte: Estadão - 28/07/2016 e Endividado

 

Defeito na prestação de serviço de clínica odontológica gera dever de indenizar

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma clínica odontológica ao pagamento de R$ 14.268,10, por danos patrimoniais, e ainda ao pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, em razão de defeito na prestação do serviço, o qual causou na paciente infecção, sinusite crônica e perda de dois dentes.
A autora pediu a rescisão contratual e a condenação da clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Narrou que firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a clínica e que, em razão de defeito na prestação do serviço, foi acometida por infecção, sinusite crônica e perdeu dois dentes. Acrescentou que as "coroas" implantadas se desprenderam dos dentes e que passou a ter mau hálito, dores e sangramentos nas gengivas.
Devidamente citado e intimado, nenhum representante da empresa compareceu à audiência inaugural, motivo pelo qual foi decretada, pelo juiz, a sua revelia. De acordo com o magistrado, não há nos autos qualquer elemento apto a invalidar as alegações da parte autora, de modo que foi aplicado os efeitos da revelia e entendidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Para o juiz, a prova documental juntada aos autos comprova todas as alegações da paciente, que teve de se submeter a novas intervenções odontológicas para sanar os erros cometidos pela clínica. No caso em questão, o magistrado viu evidenciado o defeito na prestação do serviço, que levou à rescisão contratual e ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados. De acordo com o julgador, o fato também é gerador de dano extrapatrimonial. "Isso porque o descaso e a negligência para com o paciente é flagrante, tanto que ao ser atendido por outro profissional, foi verificado que a dor e infecção que acometeu a paciente foi consequência da má prestação do serviço anterior", afirmou.
Assim, o magistrado julgou procedentes os pedidos e declarou a rescisão do contrato firmado entre as partes e, ainda, condenou a clínica odontológica ao pagamento de R$ 14.268,10, a título de danos patrimoniais, e também, ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
DJe: 0714456-35.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/07/2016 e Endividado

 

 

Bradesco vê lucro cair 7,6% no 2º tri e corta projeção de crédito para o ano

por FERNANDA PERRIN

O Bradesco informou nesta quinta-feira (28) que teve lucro líquido recorrente —que exclui efeitos extraordinários— de R$ 4,161 bilhões no segundo trimestre, queda de 7,62% em relação ao mesmo período de 2015. Em relação aos três meses anteriores, houve leve crescimento de 1,17%.
A divulgação ocorre no mesmo dia em que a Justiça aceitou a denúncia contra o presidente da instituição, Luiz Carlos Trabuco, em ação que apura fraude fiscal parte da Operação Zelotes.
O lucro contábil —que inclui ganho com eventos extraordinários e reavaliação de ativos— foi de R$ 4,134 bilhões, queda de 7,58% na comparação com o segundo trimestre de 2015 e praticamente estável em relação ao primeiro trimestre do ano (0,32%).
"Considerando o ambiente político desafiador do segundo trimestre, acreditamos que nossos principais indicadores apresentaram desempenho compatível", afirmou Luiz Carlos Angelotti, diretor executivo do Bradesco.
Para analistas consultados pela Folha, o desempenho fraco está dentro do esperado pelo mercado.
Efeitos da crise econômica, a redução da carteira de crédito e aumento da inadimplência tiveram impacto expressivo sobre o resultado do banco.
A inadimplência acima de 90 dias registrou forte alta no segundo trimestre. O índice foi de 4,6%, ante 3,7% no mesmo período de 2015 e 4,2% nos três meses anteriores. Foi o sexto trimestre seguido de alta do indicador.
O desempenho foi pior na carteira de micro, pequenas e médias empresas., cuja inadimplência passou de 4,9% no segundo trimestre de 2015 para 7,18% no trimestre encerrado em junho deste ano.
Na carteira de grandes empresas, a inadimplência melhorou em relação ao mesmo período do ano passado –de 1% para 0,79%– mas piorou em relação ao trimestre anterior, quando o índice foi de 0,43%.
Diante da conjuntura econômica de recessão, os números ruins estão dentro do esperado e sob controle, na avaliação do Bradesco.
A redução da carteira também explicaria em parte esse aumento, ao aumentar a proporção dos clientes com problemas, disse Carlos Firetti, diretor de relações com o mercado.
"Não só a carteira cresceu pouco, como os clientes foram ficando piores", diz Lenon Borges, analista da Ativa Investimentos
A expectativa do mercado é que a inadimplência continue crescendo até atingir um pico no primeiro trimestre de 2017, quando a retomada da atividade deve provocar uma inflexão na curva.
O índice de inadimplência de 15 a 90 dias entre pessoas jurídicas também piorou. No segundo trimestre deste ano, esse número foi de 4,57%, contra 3% no mesmo período de 2015 e 3,65% no primeiro trimestre de 2016.
O Bradesco atribui a piora no índice a um cliente corporativo específico, mas não revela qual. No semestre, a empresa de sondas de exploração de petróleo Sete Brasil, fornecedora da Petrobras, e o grupo de telecomunicações Oi entraram com pedidos de recuperação judicial.
O mais provável é que trate-se da Oi, na visão de analistas, uma vez que o impacto da Sete Brasil já teria sido absorvido pelo balanço do primeiro trimestre. "A preocupação é que a Oi ainda tenha impacto no próximo trimestre", diz João Augusto Salles, analista de bancos da Lopes Filho Consultoria.
O mesmo cliente também teve um forte impacto sobre as provisões do banco para perdas com calotes, cujo provisionamento foi de 100%. O provisionamento para devedores duvidosos (PDD) foi de R$ 5,024 bilhões no trimestre, alta de 41,5% em comparação ao segundo trimestre do ano passado.
"O Bradesco está muito bem provisionado. Então em termos de risco, o banco está bem adequado. O problema dele é performance, com a queda no lucro e na taxa de retorno", diz Salles.
REVISÃO
A projeção de despesas para perdas com inadimplência de clientes também foi ampliada. A projeção anterior de R$ 16,5 bilhões a R$ 18,5 bilhões foi elevada para entre R$ 18 bilhões e R$ 20 bilhões.
No primeiro semestre apenas, a conta somou R$ 10,472 bilhões, contra R$ 7,130 bilhões no mesmo período de 2015.
A revisão desse dado foi o principal problema do balanço, afirma Borges, da Ativa Investimentos. "No início do ano os bancos já haviam feito uma projeção muito negativa. Revisar essa expectativa já ruim pesou muito na avaliação do mercado", diz.
Já Evaristo Rodrigues, presidente da consultoria Austin Rating, acredita que a revisão foi positiva. "Isso é o banco se preparando para qualquer piora na carteira", diz.
CRÉDITO
O banco informou ainda que cortou previsões para este ano. A perspectiva de expansão da carteira de crédito foi reduzida para um intervalo de queda de 4% a estabilidade ante 2015. A estimativa anterior era de crescimento de 1% a 5%.
A revisão ocorre após o banco ter registrado recuo de 3,43% na carteira de crédito no segundo trimestre em relação a igual período de 2015, para R$ 447,492 bilhões. A queda frente ao primeiro trimestre foi de 3,39%.
A carteira de crédito consignado do banco cresceu 10,5% no segundo trimestre em relação ao mesmo período de 2015, para R$ 36,220 bilhões. A de financiamento imobiliário aumentou 25,5% na mesma comparação, para R$ 24,674 bilhões.
No sentido contrário, o crédito para veículos teve queda de 15,1% no segundo trimestre, para R$ 19,662 bilhões. O crédito rural caiu 20,4%, até R$ 7,687 bilhões.
SEGUROS
O desempenho dos seguros de saúde também foi ruim. Na comparação anual, as despesas com aumento de sinistralidade cresceram 16,7%, somando R$ 4,45 bilhões.
O resultado é consequência de aumento do uso do uso dos serviços e da demanda por tratamentos, reflexo da conjuntura econômica sobre a saúde da população.
O Bradesco ainda perdeu 200 mil segurados na categoria, em grande maioria pessoas que possuíam cobertura empresarial e perderam seus empregos, disse Angelotti.
A rentabilidade anualizada sobre o patrimônio líquido médio, índice que mede como um banco remunera o capital de seus acionistas, ficou em 17,4%. No primeiro trimestre, havia sido de 17,5%, enquanto um ano antes, fora de 20,8%. A rentabilidade do primeiro trimestre já tinha sido a pior em pelo menos uma década.
O Bradesco, porém, conseguiu avanço de 3,4% nas receitas com tarifas e serviços em relação a um trimestre antes, para R$ 6,624 bilhões. Na comparação com o mesmo período de 2015, o montante subiu 8,3%.
As despesas administrativas e de pessoal somaram R$ 8,152 bilhões, alta de 3,6% sobre o trimestre anterior e alta de 8,1% ante um ano antes.
O resultado do Bradesco foi publicado após o banco ter concluído em 1º de julho a compra do HSBC Brasil, ao pagar R$ 16 bilhões, e emparelhou com o rival Itaú Unibanco na disputa pelo ranking de maior instituição financeira privada do país.
A integração das operações deve ser concluída em outubro, quando todas as agências HSBC Brasil passarão a ter bandeira Bradesco. Até lá, clientes do banco comprado receberão um kit com novos cartões e outras orientações.
O balanço foi divulgado um dia após o rival Santander Brasil ter publicado crescimento no lucro líquido do segundo trimestre.
Fonte: Folha Online - 28/07/2016 e Endividado

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