A partir da próxima quarta-feira (6), os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.
Saiba Mais
- Ministério da Saúde confirma 1.638 casos de microcefalia
- Exercícios simples estimulam o desenvolvimento de bebês com microcefalia
A escolha destes grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos.
A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o zika em algum momento da vida.
Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika, a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde.
Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequarem à nova regra.
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Pós-Copa, hotéis demitem, fecham e viram até clínica médica
por MARCELO TOLEDO
Em Salvador, 12 hotéis já foram fechados, e 16 mil pessoas, demitidas no setor hoteleiro como um todo. Em Belo Horizonte e em Cuiabá, nem metade dos leitos é ocupada. Após dois anos, o legado da Copa do Mundo na hotelaria é marcado por ociosidade, falências e demissões.
Para tentar reduzir o impacto da ociosidade, hotéis têm tentado abrigar eventos, seminários, alugado salões para festas e fomentado restaurantes. Um deles, em Cuiabá, será transformado em clínica médica.
Em Manaus, o setor hoteleiro obteve isenção do ICMS de energia elétrica.
Prevendo demanda excessiva para o Mundial, capitais elevaram muito a oferta de quartos. Como resultado, a taxa de ocupação sustentável –superior a 60%, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis– está longe de ser alcançada.
REFLUXO GERAL
Há problemas em Belo Horizonte, Cuiabá, Manaus e Recife, mas a situação mais dramática é a de Salvador, que tem mais de 40 mil leitos e taxa de ocupação de 53%.
A crise não poupou nem o hotel Pestana Bahia, ícone do setor, que neste ano encerrou uma trajetória de 36 anos.
"De legado da Copa, só ficou a Fonte Nova, além de dívidas", diz Glicério Lemos, presidente da associação de hotéis no Estado.
Após uma lei que incentivou o surgimento de hotéis, Belo Horizonte também vive superoferta de quartos –de 8.700 para 14 mil–, com taxa de ocupação de 48%. Sem os novos leitos, seria de 77%.
A diária média caiu a valores abaixo dos de 2010, diz Patrícia Coutinho, 38, presidente da ABIH-Minas e diretora da associação nacional.
Já em Cuiabá, dois hotéis fecharam e outros três devem parar, segundo Bruno Delcaro, novo presidente da associação dos hotéis do Estado. Para a Copa, 5.000 novos quartos surgiram e foram somados aos 7.000 já existentes. São 80 hotéis, dos quais 12 novos para o Mundial.
RISCO OLÍMPICO
No Rio de Janeiro, a preocupação é com a superoferta após os Jogos Olímpicos, que começam em 5 de agosto.
Segundo a RioNegócios, agência municipal de fomento, a capital chegou a 267 hotéis, com 33,4 mil quartos, no mês de maio. Em 2010, eram 19.800. Com albergues, motéis e flats, são 58 mil quartos disponíveis, segundo a associação dos hotéis.
Assim como ocorreu na capital mineira, o Rio ofereceu incentivos fiscais ao setor, o que fez o total de quartos deslanchar. "O crescimento foi meteórico. Sobreviver [depois] é lei de mercado", afirmou Alfredo Lopes, presidente da ABIH-RJ.
Ele espera que a vinda de grupos estrangeiros, porém, ajude a estabilizar o setor.
Fonte: Folha Online - 03/07/2016 e Endividado
Sem contrapartida, companhia aérea não pode cobrar por marcação de assentos
A cobrança de tarifa para escolha de poltrona em avião, dentro da mesma classe e sem contrapartida, configura prática abusiva. O entendimento foi adotado pelo Juizado Especial Itinerante de Brasília, que condenou uma companhia aérea a restituir o valor de R$ 531,92 cobrado de um cliente pela marcação de assentos “duo”, em fileira de dois lugares.
A empresa defendeu a legalidade da cobrança e a impossibilidade do reembolso. Afirmou que a Agência Nacional de Aviação Civil não regulamenta a política de marcação de assentos, razão pela qual poderia variar de acordo com a companhia aérea.
“A cobrança de tarifa para escolha de assento, dentro da mesma classe, sem que a companhia aérea ré ofereça contraprestação diferenciada para os passageiros que neles desejam se acomodar, configura prática abusiva por elevar, sem justa causa, o preço do transporte aéreo”, diz a decisão, em referência ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme documento apresentado pela própria ré, os assentos "duo" têm inclinação e conforto padrões, ou seja, sem qualquer acréscimo na qualidade dos serviços ofertados. A juíza concluiu, portanto, ser indevida a cobrança para a marcação de assento dentro da mesma classe econômica paga pelo usuário.
Além disso, a cláusula contratual que previa a cobrança foi considerada nula por acarretar desvantagem exagerada para o consumidor em virtude de onerosidade excessiva, conforme previsto no artigo 51, inciso IV, parágrafo 1º, e inciso III, do CDC.
Assim, o juizado entendeu que a companhia aérea deveria reembolsar a taxa paga pelo passageiro, mas de forma simples — e não em dobro, uma vez que a cobrança, prevista no site da ré e informada ao consumidor, configura hipótese de engano justificável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2016.01.1.011063-6
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/07/2016 e Endividado
Banco é condenado por fraude em conta de aposentado
A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do autor, e aumentou a condenação do Banco Itaú S.A., por ter causado danos morais ao permitir a realização de empréstimos fraudulentos e saques na conta bancária do autor.
O autor ajuizou ação na qual narrou que ao tentar sacar os valores de sua aposentadoria, que estavam sendo depositados em uma conta de uma agência bancária do réu, descobriu que havia um empréstimo consignado, bem como saques dos valores do empréstimo, sendo efetuados em sua conta sem o seu consentimento. Segundo o autor, nenhuma transação bancária havia sido feita por ele ainda, até mesmo porque sequer tinha recebido seu cartão de movimentação da conta.
O banco apresentou defesa na qual sustentou, em resumo, que cancelou a transação efetuada e restituiu os valores descontados na conta do autor assim que teve conhecimento da fraude, que não agiu de má-fé, portanto, não seria cabível a restituição em dobro pedida pelo autor, e que não haveria motivos para existência de danos morais.
A sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina DF julgou parcialmente procedente o pedido, declarou a inexistência do contrato de empréstimo, realizado sem anuência do autor, e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
Ambas as partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que apenas o recurso do autor deveria prosperar, e aumentaram a condenação em danos morais para 5 mil reais. Para os desembargadores, além de o banco ter falhado na prestação do serviço, demorou muito a reparar o dano causado: “No caso, verifica-se, não só o ato ilícito praticado pelo apelante/réu, traduzido na falha do serviço referente à fraude na conta do consumidor, como a falta de celeridade em reparar o dano”.
Processo: APC 2015 05 1 010312-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/07/2016 e Endividado
Senado terá semana em clima de reta final
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
A semana que se inicia no Senado terá clima de reta final por ser a última de reuniões da Comissão Processante do Impeachment – que depois só voltará a se reunir no início de agosto para a apresentação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) – e a penúltima de votações em plenário antes do recesso parlamentar que começará em 13 de julho.
Na segunda-feira (4) os técnicos assistentes de defesa e acusação apresentarão suas considerações sobre a perícia feita por consultores do Senado nos documentos que embasam o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Na terça-feira (5), uma audiência pública com os três peritos e os dois assistentes deverá servir para tirar as últimas dúvidas dos senadores sobre o que foi constatado no trabalho.
Na quarta-feira (6) está previsto, pelo cronograma aprovado pela comissão, a ida de Dilma à comissão para falar em sua defesa, mas o advogado dela, José Eduardo Cardozo, ainda não confirma que o depoimento ocorrerá. Dilma poderá optar por enviar uma declaração por escrito ou ser representada por Cardozo, que falaria em nome dela.
Depois disso, a comissão entrará numa espécie de recesso, porque começará a contar os prazos de alegações finais da acusação, até 12 de julho, e, em seguida, da defesa, até 28 de julho. Após as duas alegações, o relator ainda terá mais quatro dias de prazo para produzir seu parecer, que será apresentado em 4 de agosto. Até lá, não estão previstas reuniões da comissão.
Votações
No plenário do Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), pretende votar pelo menos quatro proposições esta semana. Na terça-feira, estão previstas duas propostas de emenda à Constituição: uma que disciplina a instituição de consórcio público de saúde e outra que fixa limite para despesas do Poder Legislativo e tribunais de contas dos estados.
Na quarta, a ideia é votar o projeto que regulamenta a exploração de jogos de azar e o que trata do limite global da dívida da União. Os dois projetos, no entanto, podem gerar polêmicas no plenário, o que pode dificultar a apreciação das duas matérias.
Depois disso, sobram algumas proposições prioritárias para a pauta da semana seguinte, a última antes do recesso. Devem ser votados, o projeto que trata de abuso de autoridade, dois que tratam do pacto federativo, o que atualiza a lei de licitações e o que trata do abastecimento de água por fontes alternativas.
Devedor precisa provar inexistência de causa em ação que busca anular promissória
3ª turma do STJ rejeitou recurso que buscava anular uma nota promissória no âmbito de execução judicial.
A 3ª turma do STJ rejeitou recurso que buscava anular uma nota promissória no âmbito de execução judicial. No recurso, os embargantes defendem que não tiveram chance de produzir provas quanto à inexistência da dívida e que, portanto, a decisão do TJ/PR prejudicou o devedor.
“A dívida representada por título de crédito extrajudicial é provada pela existência de título que goze de presunção de liquidez e certeza. Portanto, se o devedor, em embargos à execução, sustenta que inexiste a causa subjacente ao título, é seu o ônus de comprovar a inexistência dessa causa.”
Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, no caso discutido, a própria existência da nota promissória é prova da dívida, não sendo cabível exigir a formulação de provas para comprovar ou não execução judicial.
Noronha afirmou que o devedor tem o ônus de comprovar a inexistência da causa da emissão da promissória, o que não foi feito no caso analisado. “A dívida representada por título de crédito extrajudicial é provada pela existência de título que goze de presunção de liquidez e certeza. Portanto, se o devedor, em embargos à execução, sustenta que inexiste a causa subjacente ao título, é seu o ônus de comprovar a inexistência dessa causa.”
No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Noronha afastou as alegações de ilegalidade na decisão do juiz ao indeferir a produção de novas provas. Para o ministro, novas provas seriam desnecessárias, já que apenas reforçariam algo que o devedor já atesta (que não efetuou o depósito), por esse motivo, a decisão do juiz de primeira instância foi correta.
Resumindo seu posicionamento, Noronha disse que as provas sugeridas pelo embargante (perícia nas contas bancárias para provar que o dinheiro não circulou na conta) apenas provariam algo que já se sabe, que a promissória foi paga. Tal ação, segundo o ministro, é ineficaz para justificar a causa que gerou a emissão da promissória, ou seja, seria um detalhe desnecessário no curso da execução judicial.
A diferenciação é fundamental na visão dos ministros, já que o que está em questão é a execução de uma nota promissória, e não se o devedor usufruiu ou não de valores. Ao não justificar ilegalidade no fato gerador da promissória, a tese do embargante não é válida, segundo os ministros da 3ª turma.
Processo relacionado: REsp 1367403
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 02/07/2016 e Endividado
Conheça algumas dicas para a escolha de pacotes turísticos e excursões
Veja algumas dicas para escolher uma agência de turismo e curtir as férias sem dor de cabeça
Em período de férias, cresce a procura por pacotes turísticos para diversos destinos, pelo Brasil ou exterior. O Idec preparou algumas dicas úteis para quem procura descansar sem descuidar de seus direitos. Confira!
- Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), órgão do Ministério do Turismo.
- Dê preferência a uma agência que já tenha sido utilizada e aprovada por amigos ou familiares.
- Pesquise na internet, no Procon e na Embratur se há denúncias, queixas ou outros problemas envolvendo a agência de viagens com a qual você pretende contratar.
- Guarde todo o material promocional da agência, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser cumprida.
- Verifique se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá que fazer um pagamento extra.
- Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas de transporte tradicionais.
- Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), as passagens com o assento marcado e o roteiro da viagem.
- Se desconfiar de alguma informação sobre um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte que vai usar e para o hotel onde vai ficar, confirme se as reservas foram feitas e pagas. Deixe seu número de telefone ou e-mail para que possa ser localizado em caso de algum problema.
- Examine cuidadosamente o contrato firmado com a agência de turismo, fazendo constar por escrito tudo o que for combinado com o vendedor sobre o pacote.
- Caso haja algum problema no decorrer da prestação do serviço, a agência de turismo é responsável, mesmo que a culpa seja de outro prestador que integra o pacote turístico, como hotéis e empresas de transporte aéreo.
Fonte: Idec - 03/07/2016 e Endividado
Cliente receberá indenização por acidente durante malhação em academia de ginástica
A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais devida por uma academia de ginástica da Capital a um consumidor que sofreu acidente enquanto se exercitava. Segundo os autos, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente, que sofreu uma lesão grave no joelho e necessitou de cirurgia e sessões de fisioterapia e hidroterapia para se recuperar.
O autor disse que nenhum instrutor do estabelecimento acompanhava seu exercício e que foi socorrido por colegas que também frequentavam o estabelecimento. Em apelação, a empresa ré alegou que, embora o autor pratique atividades há 10 anos, o acidente ocorreu por sua culpa exclusiva, já que não reunia condições físicas para treinar naquela oportunidade.
A câmara, contudo, entendeu que a academia foi contraditória ao atribuir a causa do acidente ao estado físico inadequado do autor, embora confirme que o aluno é adepto da atividade há anos. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou comprovada a deficiência no serviço prestado pela academia em decorrência do número escasso de funcionários e consequente falha no monitoramento dos alunos.
"Assim, não logrou comprovar a correta instalação do aparelho, tampouco ser suficiente o quadro de funcionários da academia para dar suporte necessário aos alunos durante os treinos. Fatos estes que demonstram a incapacidade da ré em oferecer um serviço seguro ao consumidor, no sentido de monitorar e auxiliar a prática esportiva, evitando situações de risco", concluiu. A câmara promoveu pequena adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002132-23.2009.8.24.0082).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/07/2016 e Endividado
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