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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Conselho Monetário Nacional aprova mudanças em regras do Proagro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (28) resoluções alterando regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O Proagro funciona como um seguro, que garante indenização aos produtores rurais no caso de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que ocasionem perdas na lavoura ou nos rebanhos.

Entre as mudanças está o aumento da cobertura inicial do programa de 70% para 100% para empreendimentos financiados por linhas de crédito com juros subsidiados no valor de até R$ 300 mil. Caso o produtor volte a precisar do seguro nos três anos seguintes, essa cobertura será reduzida em 10%, podendo atingir um mínimo de 80%.

Enquadramento

Saiba Mais

Outra mudança é que passam a ser cobertos pelo programa o esgotamento dos mananciais de irrigação e a interdição de fontes de água para irrigação, quando se tratar de perdas em lavouras irrigadas causadas por seca.

Também foi definida a redução de 3% para 2% da alíquota do adicional do Proagro, ou “prêmio”, que é a contribuição que o produtor deve pagar ao programa no caso de lavouras cultivadas em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica.

O CMN vedou ainda o enquadramento parcial no Proagro. Isso significa que não será mais permitida a participação de produtores que cumpram apenas parte dos requisitos do programa. Por fim, o colegiado reajustou os valores para remuneração dos técnicos responsáveis pela comprovação de perdas para fins de indenização do Proagro.

Mais recursos

Na reunião desta quinta-feira, o CMN também garantiu injeção de recursos adicionais no crédito rural, eliminando a possibilidade de os bancos deduzirem R$ 44 milhões da base de cálculo do direcionamento obrigatório de recursos à vista para essa modalidade de crédito.

A base de cálculo é uma parte dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem destinar ao crédito com recursos subsidiados. O CMN definiu que os bancos menores, cuja base de cálculo é de até R$ 70 milhões, ficam isentos do direcionamento obrigatório.

 

Agência Brasil

 

Procon orienta sobre renovação de matrícula

Com a proximidade do fim das férias escolares, o Procon Goiás reuniu uma série de orientações sobre renovação de matrícula escolar, ou universitária, afim de evitar prejuízo aos consumidores, ou surpresas desagradáveis nesse período de retorno às aulas.
Ao se contratar um serviço educacional, é importante verificar se a forma de cobrança é anual ou semestral. Uma forma de garantir certa economia é se informar sobre o desconto de pontualidade ofertado por algumas instituições. Nessa situação, ele só vale quando o pagamento for efetuado dentro do prazo estipulado pela instituição.
É importante ler com atenção todas as cláusulas de um contrato de prestação de serviço, principalmente as que estabelecem multa em caso de desistência do serviço. Nesses casos, é comum que o percentual referente à multa seja aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Portanto, ao desistir dos serviços, comunique imediatamente junto à escola sobre a sua decisão, de preferência por escrito. Independente do aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da apresentação do documento de desistência ele ainda encontra-se matriculado e as mensalidades continuarão sendo cobradas normalmente.
Busque se informar
Antes de escolher uma instituição de ensino, busque informações sobre ela com amigos e familiares. Faça uma visita à escola e verifique qual o material didático é utilizado pela instituição e como é organizada a dinâmica pedagógica: plantões, índice de aprovação nos vestibulares, qualificação dos professores, entre outros detalhes.
Em caso de reajuste de valor da mensalidade, a escola deve justificar a necessidade por meio de planilha de custos. Tais custos devem estar relacionados diretamente ao processo didático pedagógico do aluno. É um direito dos pais ter acesso a essa planilha a qualquer momento mediante pedido à instituição de ensino.
Em caso de inadimplência dentro do ano letivo, o aluno não poderá sofrer qualquer constrangimento com cobrança em sala de aula, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer atividade devido a esse fato. A escola possui meios legais para realizar a cobrança de pais inadimplentes sem envolver diretamente os alunos.
Os critérios de renovação de matrícula serão definidos pela escola. Portanto, em caso de débito pendente relativo ao semestre anterior, a instituição pode recusar-se a efetuar a renovação da matrícula enquanto o valor não for quitado. Essa conduta está amparada na Lei 9870/99, no artigo 5º. Em caso de suspeita de alguma irregularidade, o Procon Goiás disponibiliza o disque denúncia 151, ou oferece atendimento presencial em sua sede localizada na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia.
Mais informações: (62) 3201-7134
Fonte: Portal do Consumidor - 28/07/2016 e Endividado

 

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