Páginas

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Viagem de férias? Suspenda o contrato de serviços de telecomunicações sem custo

por Bianca Reis

Meio ou fim de ano são épocas em que várias famílias aproveitam para viajar de férias. Durante esse período em que o telefone fixo, a banda larga, a TV por assinatura ou mesmo aparelhos móveis (celular ou tablet) costumam ficar sem uso,  o  consumidor pode solicitar a suspensão dos serviços.
Assim, você não pagará a mensalidade ou outras cobranças, nem pelo pedido de “ligar” ou “desligar” os serviços.  Mas para isso terá que cumprir os requisitos abaixo.
A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e de no máximo 120
dias.

  • O consumidor precisa estar em dia com as suas contas na prestadora, ou seja, adimplente.
  • A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor.
  • Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
  • O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor.
  • O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento.
  • O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço ou aparelho móvel em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão.
  • Lembre-se: a suspensão é temporária, se você não quiser mais o serviço, peça o cancelamento.
Fonte: Portal do Consumidor - 28/06/2016 e Endividado

Nenhum comentário:

Postar um comentário