A Organização dos Estados Americanos (OEA) acionou a chamada Carta Democrática Interamericana contra a Venezuela. Essa é a primeira vez na história que o instrumento é solicitado, o que implica a abertura de um processo que pode levar à suspensão do país daquele organismo regional.
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O secretário-geral da OEA, Luis Almagro, anunciou hoje (31) o pedido de convocação de um conselho permanente dos Estados-membros, entre 10 e 20 de junho, para discutir a “alteração da ordem constitucional” naquele país e “como a mesma afeta gravemente a ordem democrática”.
“Na Venezuela, perdeu-se a finalidade da política. Esqueceu-se de defender o bem maior e coletivo a longo prazo sobre o bem individual a curto prazo”, aponta Almagro, em documento de 132 páginas publicado na página da OEA na internet. “O político imoral é aquele que perde essa visão porque o único que interessa é manter-se no poder, à custa da vontade da maioria”, completa.
Ao final da sessão extraordinária, embaixadores dos 34 países que integram a organização deliberam se o comportamento da Venezuela desrespeita os princípios democráticos de sua Constituição. Para embasar o caráter emergencial do seu pedido, Almagro recorreu ao Artigo 20 da Carta Democrática Interamericana que estabelece que “o secretário-geral poderá solicitar a convocação imediata do conselho para apreciar coletivamente uma situação e adotar as decisões convenientes”.
De acordo com a Agência de Notícias Venezuelana, o presidente Nicolás Maduro considerou a medida da OEA como “intervencionista” e chamou o povo venezuelano à rebelião nacional em defesa da pátria. “Eles acreditam que a pátria de Bolívar se intimida por suas ameaças”, disse Maduro. “Na Venezuela ninguém vai aplicar qualquer Carta, chamada como queiram chamá-la”.
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Projeto institui meia-entrada em shows e cinema para portadores de câncer
Um projeto de lei apresentado nesta segunda-feira (30), na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), institui o pagamento de meia-entrada para portadores de câncer e doenças degenerativas em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, cinema e demais manifestações culturais e esportivas do Piauí. A proposta é de autoria do deputado estadual Dr Pessoa (PSD).
A lei atinge eventos promovidos por entidades públicas ou particulares em todo o Piauí. Ainda de acordo com o projeto, o benefício não será cumulativo com quaisquer promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Para ter direito ao benefício, o portador da doença deverá apresentar laudo médico. "Os produtores dos eventos deverão disponibilizar o total de ingressos disponíveis para a meia-entrada, bem como informar se houve o esgotamento.
O projeto foi lido no expediente da Alepi nesta segunda-feira e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
"É de conhecimento geral que, usualmente, os portadores de câncer têm um elevado dispêndio financeiro com cirurgias, internações, medicamentos, o qual prejudica o orçamento familiar e, consequentemente, a realização de atividades de lazer que são tão importantes para a melhora do quadro geral do paciente", justificou o deputado.
Fonte: Portal do Consumidor - 31/05/2016 e Endividado
Transportadora deve indenizar cliente por veículo entregue atrasado e danificado
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma transportadora a pagar R$ 6.494,64, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais, a um consumidor prejudicado pelos serviços da empresa, contratada para fazer o transporte de um veículo, de Boa Vista-RR para Brasília. Conforme comprovado nos autos, o carro foi entregue com diversas avarias, 47 dias depois.
A empresa, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência inaugural, sendo decretada a sua revelia. O juiz que analisou o caso considerou que não havia qualquer elemento apto a infirmar as alegações da parte autora, de modo que aplicou os efeitos da revelia e reputou como verdadeiros os fatos narrados na inicial. “Registre-se que as alegações do requerente são corroboradas pela prova documental acostada aos autos”, confirmou o magistrado.
O juiz utilizou-se do Código de Defesa do Consumidor para lembrar que, enquanto fornecedora de serviços, a empresa ré responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor no desenvolvimento de suas atividades (arts. 14 e 17 do CDC), sendo indiferente o exame de eventual dolo ou culpa. O dano material ficou comprovado pelas fotos e orçamentos juntados ao processo.
Em relação aos danos morais, o juiz considerou que a demora e as condições apresentadas pelo bem transportado geraram ansiedade, aflição e desconforto pelo qual o consumidor não passaria, caso o serviço prestado tivesse funcionado adequadamente. “Não há dúvida de que o constrangimento causado ao requerente sai do campo do mero aborrecimento para invadir a esfera do desgaste psicológico e abalo emocional, capazes de efetivamente gerar dano de natureza moral”. O valor fixado em R$ 4 mil, segundo o magistrado, é suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela ré, levando-se em conta, ainda, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento.
Cabe recurso da sentença.
PJe:0705987-97.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 31/05/2016 e Endividado
Plano de saúde deve arcar com home care em casos de necessidade do paciente
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão de 1ª Instância, determinando ao plano de saúde Cassi Família arcar com as despesas de tratamento domiciliar (home care) a segurado, com supervisão de técnico em enfermagem 24 horas. De acordo com o colegiado, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.
A filha do enfermo ajuizou ação na qual afirmou que o pai está gravemente doente e que, conforme recomendação médica, necessita de tratamento domiciliar, com supervisão de enfermagem durante o dia. O plano de saúde negou a concessão de home care sob a justificativa de não haver cobertura para internação domiciliar. Diante da negativa, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, para que a Cassi fosse compelida a fornecer o tratamento.
O juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia concedeu a liminar pleiteada e, no mérito, confirmou a decisão que prevê: custeio do tratamento domiciliar; suporte de enfermagem diária por 24 horas; avaliação semanal de médico e nutricionista; visita diária de terapeuta ocupacional, segundo recomendação médica. Caso haja descumprimento da medida, a Cassi estará sujeita a multa-diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15 mil. “Estando em jogo os bens jurídicos da saúde e da vida, a requerida deverá cobrir, de forma abrangente, o tratamento solicitado pelo profissional, em detrimento aos seus interesses particulares, mormente os econômicos”, concluiu na sentença de 1ª Instância.
Em grau de recuso, a Turma manteve a condenação, à unanimidade. Segundo os desembargadores do colegiado, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care”.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2015.03.1.019152-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 31/05/2016 e Endividado
Exclusivo: Temer foi avisado de que PGR teria vazado áudios
Ontem, no início da noite, um integrante do governo disse a Michel Temer que o vazamento dos áudios de Sérgio Machado teria partido da própria Procuradoria-Geral da República. A intenção da PGR seria desestabilizar o governo... [leia na íntegra]
- O que mais foi dito a Temer sobre a PGR
Reunião de Pauta - 31.05.16 - Muito barulho por nada
[Clique aqui para ver o vídeo]
Lava Jato no comando da PF
Saiu o resultado da lista tríplice para diretor da PF. Erika Mialik Marena, da Lava Jato, foi a mais votada pelos policiais. É um presente para Michel Temer. E é um presente, acima de tudo, para o Brasil.
- Michel Temer defende a Lava Jato
Romário vira casaca
Romário e Acir Gurgacz podem virar casaca e trazer de volta Dilma Rousseff. Segundo O Globo, os dois senadores "que votaram pela abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff admitem agora a possibilidade de rever seus votos no julgamento final... [leia mais]
"Outras fontes suspeitas" de Luleco
Luleco será preso antes de Lula. De acordo com o Estadão, “ao analisar os dados do sigilo bancário de Luís Cláudio Lula da Silva, a Operação Zelotes descobriu que ele e sua empresa, a LFT Marketing Esportivo, receberam quase R$ 10 milhões... [veja o texto completo]
PF indicia presidente do Bradesco
A PF indiciou o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e dois executivos do banco na Operação Zelotes, acaba de informar a Coluna do Estadão. Os indiciamentos são pelos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Pior sem ele
Ruim com ele, pior sem ele. É a opinião sobre Michel Temer de Eliane Cantanhêde (com a qual eu, Diogo, concordo plenamente): “Uma saída é dar uma trégua para Temer governar e a equipe de Henrique Meirelles tentar por a economia em ordem nesses dois anos e meio...” [veja o texto completo]
- O que Sergio Moro espera do novo governo
- A Lava Jato e seus inimigos
Armadilha Odebrecht (II)
“A Odebrecht e o Ministério Público Federal assinaram na quarta passada o documento que formaliza a negociação de delação premiada e de leniência da empreiteira no âmbito da Operação Lava Jato”, informa a repórter chapa branca da Folha de S. Paulo... [leia mais]
- É o fim
A transparência de Dilma
Dilma Rousseff comentou da seguinte maneira a demissão de Fabiano Silveira: "Nunca tivemos o ministro controlador-geral da União afastado. Nunca o ministro da CGU deixou de fazer sua função, que é a transparência de governo". Fabiano Silveira foi nomeado para o CNJ por Dilma Rousseff... [veja mais]
- A pior governante do mundo (e a menos transparente)
- Retorno de Dilma seria um cataclismo
- A cumplicidade de Dilma no saque à Transpetro
Advogados pedem impeachment de Luiz Fux
O Antagonista acaba de confirmar que um grupo de cinco advogados apresentou há pouco no Senado Federal um pedido de impeachment do ministro do STF Luiz Fux. Os advogados acusam Fux de negligência na condução de processos judiciais em que o ministro concedeu auxílio-moradia a todos os juízes, sem submeter o caso ao plenário da corte... [leia mais]
O resto é o resto
A queda de dois ministros em duas semanas gerou incertezas sobre Michel Temer e animou os partidários da pior governante do mundo, Dilma Rousseff. Isso não quer dizer nada. No melhor dos cenários, o impeachment será julgado pelo Senado em agosto... [veja mais]
- Economia, economia e economia
Conta de luz não terá cobrança adicional em junho, define Aneel
A conta de luz de junho dos consumidores brasileiros não terá encargos adicionais do sistema de bandeiras tarifárias.
A bandeira tarifária nas contas de luz em junho será verde, o que não gera cobrança adicional, definiu nesta terça-feira (31) a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em reunião semanal.
Segundo a agência, as boas chuvas no início do ano, que recuperaram os reservatórios das hidrelétricas, a redução da oferta e a entrada de novas usinas em operação contribuíram para manter a bandeira verde, vigente desde abril. Quando a bandeira é amarela ou vermelha, há acréscimo nas contas dos consumidores para sinalizar um cenário de menor oferta de eletricidade.
O emprego da bandeira verde, porém, não é definitivo. A alteração das bandeiras tarifárias está ligada à utilização das usinas térmicas e poderá ser alterada caso o custo precise ser repassado aos consumidores.
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Bandeiras
Vermelha - R$ 4,50*
Vermelha 1 (Rosa) - R$ 3,00*
Amarela - R$ 1,50*
Verde - R$ 0*
*Acréscimo a cada 100 kWh na conta de luz
O que é a bandeira tarifária?
Repassa à conta de luz, mensalmente, o custo adicional com o uso das termelétricas. Começou a valer em 2015. Uma família de quatro pessoas tem, em média, um consumo de 170 kWh mensais
Fonte: Reuters - 31/05/2016 e Endividado
Mulher que caiu em galeria e fraturou coluna deve receber R$ 30 mil de indenização
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Imobiliária João Neto Brandão e o seu proprietário, Jaime de Pinho Neto Brandão, ao pagamento de indenização moral de R$ 30 mil para dona de casa que sofreu acidente em galeria da empresa.
A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte. “É nítida a falha na prestação do serviço que não se mostrou eficiente, a qual deve ser absorvida pela parte ré a título de risco do empreendimento, pois não comprovou qualquer excludente de responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Segundo os autos, em março de 2010, a mulher caminhava pelos corredores da Galeria Professor Brandão, no Centro de Fortaleza, em área sem cobertura ou telhado. Em razão das chuvas e do piso liso, ela escorregou e caiu, fraturando a coluna.
Ela ficou no chão sem receber qualquer auxílio dos funcionários da galeria até a chegada da ambulância, que a levou ao Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF). Lá, ela ficou internada até o começo de abril, quando foi removida para outra unidade de saúde visando dar continuidade ao tratamento.
A dona de casa pediu assistência financeira à empresa e ao empresário para pagar os gastos com terapia física, mas teve o pedido negado, inclusive sendo humilhada ao ter um prato de comida oferecido como forma de compensação por funcionário da galeria.
Por isso, ela ajuizou ação na Justiça requerendo o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos e pleiteando, a título de reparação material, o suporte e custeio com todo o tratamento médico, desde atendimento clínico até exames e cirurgias.
Na contestação, a imobiliária e o proprietário alegaram que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, que mesmo sabendo da situação de risco, insistiu em caminhar pelo piso molhado sem tomar as devidas cautelas.
Em fevereiro de 2015, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa e o dono a pagarem reparação moral no valor de R$ 40 mil, além de arcarem com os tratamentos médicos e cirúrgicos necessários e que não sejam oferecidos pela rede pública de saúde.
Insatisfeita, imobiliária e empresário ingressaram com apelação (nº 0500271-24.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (30/05), a 1ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau para excluir o pagamento dos danos materiais e fixar a reparação moral em R$ 30 mil, acompanhando o voto do relator. De acordo com o desembargador Paulo Ponte, a dona de casa “não logrou êxito em comprovar os danos materiais sofridos, inexistindo nos autos quaisquer provas das alegadas despesas”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 31/05/2016 e Endividado
Bancos terão de fazer troca imediata de cédulas e moedas falsificadas
por EDUARDO CUCOLO
Os bancos terão de fazer a troca imediata de cédulas e moedas de legitimidade duvidosa que tiverem sido entregues a seus clientes no momento de saques em terminais ou transações presenciais, segundo o Banco Central.
As instituições financeiras também terão prazos para enviar o dinheiro ao Banco Central para análise, que será de 30 dias nas capitais onde o BC tem sede e 45 dias nas demais localidades.
Hoje, o banco não tem obrigação de fazer a troca imediata nem prazo para mandar o dinheiro para o BC.
Com a medida, o BC espera aumentar a proteção ao cliente bancário e ainda agilizar a análise dessas falsificações, o que contribuiria para reduzir esse tipo de crime.
Sobre o risco de fraude, a instituição afirma que os bancos têm condições de verificar se o cliente fez mesmo algum saque naquele banco e que esses casos são analisados ainda pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
Essas regras não se aplicam a cédulas falsas obtidas pelo cliente por meio de transações com terceiros. Nesses casos, o banco deve reter o dinheiro e enviá-lo ao BC, mas não tem obrigação de fazer a troca imediata.
O índice de falsificação no Brasil caiu de uma média de 150 notas falsas por milhão para 75 nos últimos dez anos. O BC afirma que, ao agilizar a análise dos casos suspeitos, chegará mais rápido a um índice de 50 notas, nível similar ao dos EUA e outros países desenvolvidos.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (31) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e deve ser regulamentada pelo BC em junho.
Fonte: Folha Online - 31/05/2016 e Endividado
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