quarta-feira, 29 de junho de 2016

Governo vai pagar em agosto primeira parcela do 13º de aposentados

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou na tarde de hoje (28) que o governo vai retomar o calendário de pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com isso, a primeira parcela do benefício começará a ser paga no dia 25 de agosto. No ano passado, em virtude da crise, o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff adiou o pagamento da primeira parcela do 13º salário de agosto para setembro.

A segunda parcela deste ano será paga a partir de 24 de novembro.

O anúncio foi feito por Padilha após reunião com o grupo de trabalho que discute alternativas para a reforma da Previdência, no Palácio do Planalto.

 

Agência Brasil

 

 

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Suzuki comunica recall de veículos Swift Sport por problemas nos freios traseiros

A SVB Automóveis do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira, 27/6, os proprietários dos veículos Suzuki modelos Swift Sport e Swift Sport R, fabricados entre setembro de 2014 e dezembro de 2015, com numeração de chassis (não sequenciais) finais de 300004 a 300325, a agendarem, a partir de 11/7/16, junto a uma concessionária da marca, a substituição das pinças dos freios traseiros.
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de falha na vedação das pinças do sistema de freio traseiro, ocasionado vazamento de fluido de freio. Este vazamento provocara a perda da capacidade de frenagem do veículo, com risco de acidentes e danos graves e/ou fatais aos ocupantes de veículo e/ou terceiros.
Para mais informações, a Suzuki disponibiliza o telefone 0800 770 3380, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e o site www.suzukiveiculos.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fonte: Procon SP - 28/06/2016 e Endividado

 

Unimed deve pagar R$ 17,7 mil por negligência médica que eliminou estudante de concurso

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização material e moral de R$ 17.796,00 por negligência de médico que resultou na eliminação de estudante na segunda fase do concurso público da Polícia Militar do Estado. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (28/06).
Segundo o relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “a indenização é para compensar o lesado [estudante] de uma oportunidade perdida, possibilidade de ser aprovado em concurso público, haja vista ainda existir outra fase no certame, na qual poderia ou não ser aprovado”.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2012, o estudante submeteu-se à primeira etapa do concurso público para policial militar do Estado, obtendo aprovação. Sustenta que para a segunda etapa do certame, que consistia em inspeção de saúde mediante a entrega de exames médicos, de caráter eliminatório, dirigiu-se ao Centro Integrado de Atendimento Unimed (Ciau) para solicitar os exames necessários.
Na ocasião, médico que o atendeu pediu para sua atendente preencher as guias de solicitação de exames, mas o preenchimento foi feito de forma equivocada porque a funcionária esqueceu de requerer um dos exames necessários. Disse ainda que, sem perceber tal equívoco, apresentou os exames e, posteriormente, foi eliminado do concurso. Por isso, ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa culpou exclusivamente o estudante e diz que caberia a ele verificar se todos os exames e laudos estavam no envelope quando os recebeu. Por isso, defendeu inexistência de danos materiais e morais.
Em agosto de 2015, o Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Unimed ao pagamento de R$ 10.796,00 a título de danos materiais e R$ 7 mil referentes aos danos morais.
Inconformados, tanto o estudante quanto a empresa ingressaram com recurso de apelação (nº 0200610-85.2013.8.06.0001) no TJCE, pleiteando a majoração e a redução dos valores da indenização, respectivamente.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “A sentença não merece reforma, uma vez que não estamos diante de hipótese que caiba indenização por lucro cessante, mas sim por perda de uma chance, que está caracterizada quando a pessoa vê frustada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem seu curso normal”, explicou o desembargador Raimundo Nonato.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/06/2016 e Endividado

 

Indenização para mulher que sofreu roubo a mão armada em estacionamento de hipermercado

por Fabiana de Carvalho Fernandes

Por unanimidade, os magistrados da 9ª Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria a indenizar mulher que foi vítima de assalto dentro do estacionamento de hipermercado. Foi mantida a sentença de 1º Grau, que fixou o valor indenizatório de R$10 mil.
O Caso
O assalto ocorreu no final da tarde do dia 5/2/14 quando a cliente foi abordada no estacionamento do Bourbon da Av. Assis Brasil, por dois homens armados. Enquanto os bandidos fugiam, levando o carro e o ticket do estacionamento, a vítima procurou socorro com o chefe da segurança da empresa e solicitou as imagens do estacionamento, com o objetivo de identificar os assaltantes e comprovar o ocorrido. No entanto, o pedido foi negado, sob alegação de que as imagens do fato só seriam apresentadas mediante solicitação formal da polícia. A autoridade policial pediu as imagens, porém também foi negado. A vítima então ingressou na justiça requerendo as imagens junto a uma ação indenizatória, por danos morais.
Citada, a empresa alegou que respondeu ao ofício da polícia informando sobre a indisponibilidade das imagens. Ainda referiu que não existiam provas de que esteve no supermercado muito menos a existência de danos morais passíveis de indenização.
Sentença
A ação indenizatória foi julgado procedente pelo Juiz da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito, Laércio Luiz Sulczinski, que determinou que a Companhia indenizasse a vítima no valor de R$ 10 mil.
Inconformadas, as partes recorreram. A autora pedindo a elevação do valor e a ré, a improcedência do pedido.
Apelação Cível
O relator do processo no Tribunal de Justiça, Desembargador Eugênio Facchini Neto, analisou os autos confirmando integralmente a sentença. Não acolheu os argumentos apresentados pela ré, que objetivava se eximir da responsabilidade. Considerou que a versão autoral estava em harmonia com a ocorrência policial, assim como a prova oral de testemunhas. Lembrou a inviabilidade do supermercado de exigir o ticket para comprovar sua presença no estabelecimento, já que a vitima entregou o documento para os assaltantes saírem do local. Também entendeu descabido exigir nota fiscal de compra, pois não houve tempo sequer da vítima usar os serviços do supermercado, já que estava chegando ao local.
E frisou: "Tal responsabilidade é contratual, e não extracontratual. Trata-se de uma das aplicações do princípio da boa fé objetiva, na sua função de proteção. Disso deriva o dever de cada contratante zelar pela proteção da incolumidade física e patrimonial do outro contratante, em tudo aquilo que se relaciona ao negócio existente entre eles".
Discorreu o passo a passo da vítima no momento do assalto concluindo o conjunto probatório convincente. Sobre a indisponibilidade das imagens, observou que não convence a alegação de indisponibilidade das imagens, por não ter havido solicitação em tempo hábil, pois a ré foi oficiada pela polícia um dia após o fato e o sistema da ré armazena imagens por até 72 horas.
No tocante ao dano moral, considerou adequado o valor concedido em 1º Grau.
Participaram do julgamento os Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary.
Proc. 70068012285
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 28/06/2016 e Endividado

 

 

Terror em Istambul

Ozan Kose/AFP

O aeroporto internacional de Istambul, alvo de um triplo atentado suicida ontem que deixou 36 mortos e 147 feridos, reabriu depois de ficar fechado por cinco horas.
Três terroristas suicidas armados com fuzis Kalashnikov abriram fogo no controle do terminal de chegada de voos internacionais. O premiê turco, Benali Yildirim, diz que as investigações apontam que os ataques foram feitos pelo grupo Estado Islâmico. Leia mais

 

Mais uma delação contra Cunha

Valter Campanato/ Agência Brasil

Em delação premiada, o ex-vice da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto relatou que uma empresa de Eike Batista pagou propina a ele próprio e ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para obter recursos do fundo de investimentos do FGTS.
Cleto integrava o conselho deste fundo e opinava nas liberações dos recursos para empresas. As pessoas citadas negam envolvimento com irregularidades. Leia mais

 

Sem armas nem confronto

Eduardo Anizelli - 26.jun.2016/Folhapress

Os dois adolescentes que estavam no carro com um menino de 11 anos morto depois da perseguição de guardas-civis em Cidade Tiradentes, na zona leste de SP, no último sábado (25), disseram à polícia que nenhum deles estava armado naquela noite e que, por isso, não houve confronto.
De acordo com os policiais, os dois têm 14 anos, e foram levados para prestar depoimento no DHPP (departamento de homicídios), responsável pela investigação.Leia mais

 

 

Miss encontrada morta

Martin Bernetti/AFP

A Miss Brasil 2004 Fabiane Niclotti, de 31 anos, foi encontrada morta na noite de ontem em Gramado (RS), cidade da Serra gaúcha.
Ainda não há informações sobre a morte da modelo. A Polícia Civil investiga o caso.Leia mais

 

 

Inscrições para o Fies

Marlene 
Bergamo/Folhapress

Terminam hoje as inscrições no processo seletivo para 75 mil vagas do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.
As inscrições podem ser feitas pelo site http://fiesselecao.mec.gov.br, e o resultado sai nesta quinta-feira. Leia mais

 

 

Prêmio milionário

Arte/UOL

A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 2,5 milhões a quem acertar as seis dezenas que vão ser sorteadas hoje.
As apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília, e o jogo simples custa R$ 3,50. Leia mais

 

Brasileirão

Sete jogos abrem hoje a 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Às 19h30, jogam Flamengo e Internacional, Grêmio e Santos, e Vitória e Sport. Coritiba e Atlético-PR fazem o clássico regional às 21h, mesmo horário de Chapecoense e Cruzeiro. Às 21h45, o São Paulo recebe o Fluminense, e o Corinthians pega o América-MG fora de casa.
Você pode acompanhar todas as partidas ao vivo pelo aplicativo Placar UOL ou pelo site uol.com.br. Leia mais

 

Fim da novela

DOUGLAS MAGNO/AFP

Depois de uma longa novela, a diretoria do São Paulo acertou na noite desta terça-feira a contratação do zagueiro Maicon, de 27 anos.
O Porto aceitou uma proposta envolvendo pagamento de 6 milhões de euros (R$ 22 milhões) e a cessão de 50% dos direitos econômicos dos jovens Lucão, zagueiro, e Inácio, lateral esquerdo. Leia mais

 

 

Desrespeito ao direito de preferência do inquilino dá direito a reparação

Inquilinos que se sentem prejudicados com o desrespeito ao direito de preferência podem pleitear ação por perdas e danos mesmo sem o registro prévio do contrato de locação na matrícula do imóvel. A questão é um dos novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu 29 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
A posição de alguns ministros do tribunal é que o registro do contrato na matrícula do imóvel é prescindível. Segundo eles, basta comprovar juridicamente a condição de locatário, bem como a capacidade de aquisição do imóvel, para que existam fundamentos aptos a ensejar a proposição de ação por perdas e danos.
Apesar de considerar que a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é desnecessária, os julgados mostram que os ministros consideram imprescindível a averbação do contrato de locação, para provar o vínculo entre as partes e a real intenção de compra. As decisões dos ministros levam em conta a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta do STJ que oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/06/2016 e Endividado

 

Banco condenado por desconto indevido de consignado em pensão de deficiente mental

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais devida a uma portadora de deficiência mental, representada por sua curadora, pelo desconto indevido de empréstimo consignado em sua pensão. A decisão inclui ainda o pagamento do valor debitado sem contratação por período superior a dois anos, a ser apurado em liquidação de sentença.
Com pensão previdenciária no valor de R$ 510, a mulher passou a ter descontos efetuados a partir de maio de 2010. Houve período em que a autora nem sequer teve saldo a receber. Após insistentes pedidos e registro de boletim de ocorrência, o banco promoveu a devolução de apenas R$ 440. Em apelação, a instituição bancária alegou que não pode ser penalizada pela ação de falsários. A câmara, contudo, ponderou que bastava observar o histórico das movimentações na conta da cliente para identificar a pertinência ou não de cada débito lançado.
Os desembargadores notaram também que a instituição bancária em momento algum comprovou a contratação dos empréstimos consignados ou a licitude dos descontos efetuados, tanto que não impugnou os motivos sobre os quais se fundou a causa de pedir. O banco limitou-se a argumentar, nas oportunidades em que se manifestou nos autos, a ausência de dano moral indenizável. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.084942-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/06/2016 e Endividado

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