sexta-feira, 24 de junho de 2016

Brexit: Reino Unido decide sair da UE e primeiro-ministro anuncia renúncia

Os britânicos decidem hoje, por meio do referendo Brexit, se o Reino Unido fica como membro da União Europeia

Britânicos decidem, por meio do referendo Brexit, sair da União Europeia Hannah Mckay/EPA/Agência Lusa

Com 52% dos votos a favor, o Reino Unido decide deixar a União Europeia (UE) após 43 anos de participação. O resultado do referendo realizado nessa quinta-feira (23) foi divulgado nas primeiras horas da manhã de hoje (24).
Em declaração ao país, o primeiro-ministro britânico, David Cameron, anunciou a sua demissão. Ele deve deixar o cargo em outubro. Cameron sempre se posicionou favoravelmente à permanência do Reino Unido na UE e, durante os meses que antecederam o referendo, afirmou que o Brexit - união das palavras Britain (Grã-Bretanha) e exit (saída, em inglês) - poderia trazer graves consequências econômicas para o país.
"O povo britânico votou para deixar a União Europeia, e sua vontade deve ser respeitada. A vontade do povo britânico é uma instrução que deve ser entregue. Será necessária uma liderança forte e empenhada”, disse David Cameron, ressaltando que outra pessoa deve liderar o processo de transição.

A taxa de participação no referendo foi de 71,8%, a maior em votações no Reino Unido desde 1992.

Saiba Mais

Nigel Farage, líder do partido Ukip e defensor do Brexit, afirmou ser o "dia da independência" do Reino Unido.

A Inglaterra e País de Gales votaram fortemente a favor da saída, enquanto cidadãos da Escócia e da Irlanda do Norte optaram pela permanência no bloco. Em Londres, 60% dos votos foram pela permanência na UE. No entanto, em todas as outras regiões da Inglaterra, a maioria votou pela saída.

O Reino Unido é o primeiro país a sair da União Europeia desde a sua criação, mas a decisão não significa que ele deixará imediatamente de ser membro da UE. Esse processo pode demorar dois anos, de acordo com o Tratado de Lisboa.

“Os tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo”, diz o Artigo 50 do Tratado de Lisboa.

Após o resultado do referendo, a libra caiu para o nível mais baixo em relação ao dólar desde 1985. Em declaração hoje de manhã, Mark Carney, o governador do Banco da Inglaterra, prometeu a liquidez necessária às instituições para que a crise política que começa agora, com a saída de David Cameron, não se torne uma crise financeira. Carney garante que há 250 bilhões de libras em fundos para assegurar o funcionamento dos mercados.

 

 

Agência Brasil

 

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Governo zera imposto de importação do feijão por três meses

por EDUARDO CUCOLO

O imposto de importação de feijão para países de fora do Mercosul foi zerado por três meses pela Camex (Câmara de Comércio Exterior) em reunião realizada nesta quinta-feira (23).
A medida, no entanto, deve ter pouco efeito, pois o feijão-carioca, tipicamente brasileiro, praticamente não é encontrado para a importação em outros países.
A redução do imposto, que era de 10%, é uma das medidas que haviam sido anunciadas nesta quarta-feira (22) para tentar aumentar a oferta do produto e reduzir os preços, que subiram mais de 40% nos últimos 12 meses.
O governo cita o México e a China como prováveis mercados que poderão abastecer o Brasil.
"Como não há perspectiva do aumento da oferta do produto no mercado no curto prazo que seja proveniente da produção doméstica, decidimos que é necessário facilitar a importação, por meio da redução da alíquota do Imposto de Importação", afirmou o ministro Marcos Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços).
O governo também afirmou que irá incentivar atacadistas e varejistas e importarem o produto de três países do Mercosul, Argentina, Paraguai e Bolívia. Nesse caso, não há tarifa de importação.
O México, por exemplo, passou a ser importador nos últimos anos, devido a problemas climáticos. Em relação à China, a previsão é que o produto demore cerca de 60 dias para chegar ao Brasil. Segundo o próprio governo, esse prazo está próximo do limite para que o produto escureça e perca as características aceitas pelos consumidores.
Fonte: Folha Online - 23/06/2016 e Endividado

 

 

 

Veja quem visitou seu perfil: famoso golpe chega ao WhatsApp

Criminosos usam mensagens compartilhadas por usuários no aplicativo para lucrar com cobranças indesejadas
Uma campanha maliciosa pode causar cobranças indesejadas aos usuários do WhatsApp. Usando a técnica de engenharia social presente em outros golpes, os cibercriminosos prometem informar quem visitou o perfil do usuário no aplicativo de mensagens. O recurso, que não está disponível no WhatsApp, também atrai usuários de outras redes sociais, como o Facebook.
Golpe é disseminado com a ajuda de outras vítimas por meio de corrente
Golpe é disseminado com a ajuda de outras vítimas por meio de corrente
De acordo com a especialistas em segurança da Kaspersky Lab no Brasil, o golpe chega por meio de algum contato da vítima e apresenta a mensagem "Quem visitou seu perfil no WhatsApp? Sabe quem xeretou seu perfil?", seguida de um link fraudulento. Ao clicar, o usuário é direcionado ao site que supostamente oferece o recurso depois de compartilhar a mensagem com dez contatos ou três grupos.
Após o compartilhamento, a vítima é redirecionada para diversos sites de propaganda, mas nenhum deles sobre o recurso prometido. Os anúncios apresentam conteúdos premium e, caso a vítima faça o cadastro do seu número em algum deles, receberá a cobrança do serviço na fatura ou nos créditos do celular.
Após compartilhar mensagem com outras pessoas, usuário é encaminhado a sites fraudulentos Após compartilhar mensagem com outras pessoas, usuário é encaminhado a sites fraudulentos Um detalhe importante do golpe é o fato da maioria das páginas conter erros gramaticais, indicando que elas foram traduzidas por serviços automáticos de tradução. Ao mesmo tempo, as páginas contam com uso de gírias típicas do português brasileiro. A empresa acredita que os cibercriminosos trabalhem com afiliados brasileiros responsáveis por disseminar o golpe.
As vítimas da campanha devem entrar em contato com a operadora solicitando o cancelamento da assinatura e ficar atentas para não instalar aplicativos oferecidos por sites fraudulentes. Segundo a Kaspersky Lab, tais páginas contêm vírus que exibe propaganda ou programas espiões que podem infectar o dispositivo.
Fonte: Brasil Econômico - 23/06/2016 e Endividado

 

 

Mitsubishi comunica recall

Veículos L200 Triton podem ter problema no air bag
A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (20/6), os proprietários dos veículos Mitsubishi, modelo L200 Triton, fabricados entre junho de 2007 a dezembro de 2010, números de chassis (finais, não sequenciais) de 00001 a 30009, a agendarem imediatamente, uma data a partir de 4 de julho, junto a uma concessionária da marca, a substituição do insuflador da bolsa de air bag do motorista.
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de air bag do motorista. Nestas condições, durante uma colisão frontal que resulte no seu acionamento, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do insuflador da bolsa do air bag, com projeção de fragmentos metálicos contra o motorista e contra os demais ocupantes do veículo, podendo causar danos graves e/ou fatais ao motorista e aos demais ocupantes do veículo.
Para mais informações, a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o e-mail sac@hpeautos.com.br  e o site  www.mitsubishimotors.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fonte: Procon SP - 23/06/2016 e Endividado

 

Porto Freire deve pagar R$ 32,7 mil por não entregar imóvel para cliente

A Porto Freire Engenharia e Incorporação deverá pagar indenização material e moral de R$ 32.763,96 por não entregar apartamento a cliente. Além disso, teve rescindido o contrato de compra e venda do imóvel. A decisão, proferida nessa quarta-feira (22/06), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, “a empresa descumpriu sua obrigação no contrato de compra e venda, demonstrando o atraso na entrega do empreendimento”.
Conforme os autos, em maio de 2010, o cliente firmou contrato para aquisição de apartamento em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, com prazo de entrega para março de 2012. Conta que honrou com as prestações até o dia de receber o imóvel, quando descobriu que a construção não havia sido iniciada.
Narra ainda que a Porto Freire tentou realizar acordo para restituir os valores pagos, porém sem reposição de juros e correção monetária. Por isso, ajuizou ação requerendo a nulidade do contrato e indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa alegou que o atraso no início das obras ocorreu devido a chuvas e movimentos grevistas.
Em julho de 2014, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Caucaia determinou a rescisão do contrato e o pagamento de indenização material de R$ 17.763,96 (referentes às parcelas pagas), e reparação de 15 mil por danos morais.
Inconformados, tanto o cliente quanto a empresa apelaram (nº 0036455-36.2014.8.06.0064) no TJCE, pleiteando a majoração e a anulação das indenizações, respectivamente.
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O valor da reparação do dano sofrido tem por fundamento a sua compensação, bem como efeito punitivo e repressivo à conduta perpetrada pelo ato ilícito”, explicou o desembargador Francisco Pedrosa.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 23/06/2016 e Endividado

 

 

Segunda Seção julga existência de dano moral por falhas de telefonia fixa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se existe dano moral indenizável em virtude da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário.
Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.
A afetação (encaminhamento) à seção, determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, tem como referência um recurso repetitivo sobre o tema, cadastrado com o número 954.
O ministro Salomão esclareceu que a decisão anterior de afetação, publicada no dia 7 de junho, gerou diversas solicitações de esclarecimentos, por parte de tribunais do País, a respeito do alcance da suspensão determinada até o julgamento do repetitivo.
“Em nova análise, portanto, e diante dessas solicitações, verifico que a anterior decisão de afetação merece complemento para refletir, de maneira mais fidedigna, os temas que foram afetados e suspensos”, apontou o ministro Salomão.
Prazo de prescrição
No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação).
O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.
Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença.
Condutas abusivas
O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso em todo o território nacional o andamento de processos individuais ou coletivos idênticos.
O recurso teve origem em processo declaratório de inexigibilidade de cobrança, com pedido de repetição de indébito e dano moral. Na ação, uma consumidora alegou a prática de condutas abusivas pela empresa de telefonia, que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial.
Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da consumidora, declarando a nulidade da cobrança dos serviços não contratados e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A sentença negou o pedido de dano moral.
Em segundo grau, o TJRS reconheceu parcialmente a apelação da empresa de telefonia e entendeu que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de três anos. O acórdão (decisão colegiada) também determinou que a repetição de indébito ocorra de modo simples, estando limitada aos valores comprovadamente pagos pela cliente.
Processos suspensos
Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o País pelo menos 17.839 ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte.
A afetação de outro recurso (REsp 1.525.134), anteriormente encaminhado para julgamento como repetitivo, foi tornada sem efeito pelo ministro Salomão.
Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/06/2016 e Endividado

 

Mais um preso

Pedro Ladeira/Folhapress

Um escritório de advocacia ligado a Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma, movimentou aproximadamente R$ 7 milhões em propina vindos de uma empresa que mantinha contratos com o governo federal entre 2010 e 2015.
A afirmação é do procurador federal Andrey Borges, do Ministério Público Federal de São Paulo. Paulo Bernardo foi preso hoje durante a operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato. A defesa do ex-ministro classificou a prisão como "ilegal".Leia mais

 

 

Preso e exonerado

Charles Silva Duarte/O Tempo/AE

Ainda durante a operação Custo Brasil, Valter Correia da Silva, secretário municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo, também foi preso hoje pela Polícia Federal.
A gestão do prefeito Fernando Haddad afirmou que Correia pediu exoneração do cargo para "se defender das acusações". Leia mais

 

Pediu pressa

Ueslei Marcelino - 8.jun.2016/Reuters

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a reforma da Previdência precisa ser aprovada neste ano e que a redução das despesas públicas ajudará o trabalho do Banco Central na redução da taxa básica de juros, a Selic.
Meirelles também disse que a aprovação das mudanças nas regras do pré-sal é prioridade do governo. Leia mais

 

 

Condições para novas eleições

Roberto Stuckert Filho - 22.jun.2016/Divulgação

A presidente afastada, Dilma Rousseff, condicionou hoje o apoio à proposta de um plebiscito para definir a convocação de novas eleições presidenciais a um maior respaldo da alternativa no Senado.
Em reunião com dirigentes de partidos aliados, a petista avaliou que não adianta encampar a proposta de maneira solitária caso ela não conte com um apoio mais significativo na Casa. Leia mais

 

 

Minhocão rebatizado

Rafael Roncato/UOL/Foto tirada com o LG G4

A Câmara Municipal de São Paulo decidiu mudar o nome do Elevado Costa e Silva, conhecido como Minhocão, para Elevado Presidente João Goulart.
O projeto de lei retira a atual denominação do presidente da ditadura militar, Artur da Costa e Silva e substitui pelo presidente deposto pelos militares, João Goulart. Agora, segue para sanção do prefeito, Fernando Haddad. Leia mais

 

Movimentação do mercado

Shutterstock

A Bolsa fechou em alta de 2,8%, com 51.559,82 pontos. Esta é a maior alta diária desde o dia 10 de maio.
No mercado de câmbio, o dólar caiu 0,99%, cotado em R$ 3,344. Este é o menor valor em quase 11 meses, desde julho de 2015. Leia mais

 

Cenas de terror

Simon Ribnitzky/AP

Um homem vestindo uma máscara abriu fogo hoje dentro de um cinema na pequena cidade de Viernheim, próximo a Frankfurt, na Alemanha, e foi morto depois da ação da polícia.
Apesar do susto, ninguém morreu. As motivações do ataque ainda são desconhecidas, mas a hipótese de terrorismo foi descartada. Leia mais

 

Trump x Hillary

Scott Audette (L)/Javier Galeano (R)/Reuters

Depois de ser chamado de "fracasso corporativo" por Hillary Clinton, Donald Trump revidou a crítica com insultos. Ambos são pré-candidatos à Presidência dos Estados Unidos
O republicano chamou a rival democrata de "mentirosa de marca maior" e a acusou de usar o cargo de chanceler para enriquecer. O partido quer que Trump centre fogo em Hillary e seja menos extremista. Leia mais

 

 

Jobson e mais uma polêmica

Vitor Silva / SSPress

O jogador Jobson foi preso hoje acusado de estuprar quatro adolescentes em Conceição do Araguaia, no Pará. Jobson não ofereceu resistência à detenção, que aconteceu na chácara do jogador em Couto Magalhães, no Tocantins.
O atleta de 28 anos, que está suspenso do futebol até 2019 por ter se recusado a fazer um exame antidoping, é investigado ainda por ter estuprado uma quinta jovem. Leia mais

 

 

STJ divulga precedentes sobre cheque pós-datado

O índice remissivo de recursos repetitivos, disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça, foi atualizado com novas informações sobre dois precedentes, um de Direito Civil e outro de Direito Processual Civil.
O primeiro julgado trata de questão relacionada à pactuação da pós-datação de cheque para ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada e à possibilidade de protesto cambiário de cheque, no prazo para a execução cambial, com a indicação do emitente como devedor.
O segundo caso diz que a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial — desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou de entregar algo, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Disponível no site do STJ, o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos especiais sob a sistemática do artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil, artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973.
Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos — que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do país —, as ocorrências das expressões listadas.
O serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores ao repetitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/06/2016 e Endividado

 

Justiça autoriza rescisão de compra de veículo por vício do produto e demora no conserto

Uma consumidora garantiu na Justiça o direito de rescindir contrato de compra de um automóvel 0 km da marca I/JAC J6 que deu defeito após 55 dias de uso. Apesar de o veículo estar na garantia, depois de quase dois meses na concessionária, o reparo do problema não foi efetuado. A sentença de 1ª Instância, que foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT, determinou a resolução do contrato, a devolução do montante pago na aquisição do veículo, bem como o valor do seguro.
A ação foi ajuizada contra a BRN Distribuidora de Veículos Ltda e a JAC Motors Brasil. Nela, a autora relatou que adquiriu o veículo pelo valor de R$52.800,00, no dia 23/12/2013. Dias depois, 17/2, o automóvel passou a apresentar ruído na roda e ela o levou à concessionária. Todavia, até o dia 5/4, o problema não tinha sido resolvido. Requereu a rescisão do contrato, a devolução dos valores investidos na compra do automóvel e no seguro, além de indenização pelos danos morais sofridos.
As empresas contestaram os pedidos. A BRN argumentou que é apenas revendedora e que a responsabilidade pelo defeito seria do fabricante. Ambas afirmaram que o conserto foi realizado, porém a cliente não aceitou o veículo de volta. Questionaram quanto à desvalorização do bem e ao pedido relativo ao seguro do automóvel.
Na sentença de 1ª Instância, a juíza afirmou: “O fato é que a sua opção pela rescisão contratual encontra respaldo tanto no ordenamento jurídico, quanto na própria circunstância fática acima narrada, pois a existência do vício do produto impede a sua fruição, tornando-o impróprio ou inadequado ao consumo. Não prospera a tese das requeridas, no sentido de que o ressarcimento deve ser abatido proporcionalmente ao uso do veículo. A legislação é de clareza solar, quando diz que a restituição se dá pela quantia paga (artigo 18, II, do CDC). Não poderia ser diferente, pois o inadimplemento se deu por culpa das requeridas, sendo, portanto, coerente que estas arquem integralmente com a desvalorização do bem. Noutro giro, não há que se falar em ponderação de responsabilidade entre a fabricante e a revendedora, no bojo de ação de reparação de danos de natureza consumerista, pois a legislação aplicável prevê a solidariedade de todos aqueles que participam da cadeia de consumo (artigo 18, caput, do CDC)”.
Em relação aos danos morais pleiteados, a magistrada julgou improcedente a pretensão autoral. “Não procede o pedido de indenização por danos morais. O tema se encontra pacífico na jurisprudência, no sentido de que o mero inadimplemento contratual não enseja a violação do direito de personalidade”, concluiu.
Após recurso, a Turma Cível manteve a sentença na íntegra, à unanimidade.
Processo: 2014.01.1.073295-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/06/2016 e Endividado

 

Empresas irão indenizar devido a bloqueio de cartão em viagem internacional

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido de indenização feito pelos autores da ação que, em viagem ao exterior, foram impedidos de utilizar o cartão de crédito, devido a bloqueio imposto pela prestadora do serviço, e condenou, solidariamente, o Banco do Brasil S.A. e a operadora de cartão de crédito VISA do Brasil Empreendimentos LTDA ao pagamento, em favor dos autores, da quantia de R$ 3 mil, para cada um, pelos danos morais suportados.
Os autores afirmam que realizaram o procedimento de desbloqueio do cartão, mas, ao chegarem no destino internacional, foram surpreendidos com o cartão de crédito bloqueado e impedidos de efetuar pagamentos.
A operadora VISA afirma que é ilegítima para figurar na ação e não tem condição de cumprir as determinações judiciais. O Banco do Brasil alega que os autores não realizaram o desbloqueio. Observa-se, contudo, que o banco comprovou a não realização do desbloqueio, ao passo que os autores comprovaram a realização de um saque em uma agência no exterior, confirmando, portanto, o desbloqueio.
Segundo o juiz, o Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu art. 3º, §2º, estabelece que os fornecedores de serviço respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor no desenvolvimento de suas atividades (arts. 14, "caput", e 17, do CDC), adotando o risco como fundamento da responsabilidade civil, sendo indiferente o exame de eventual dolo ou culpa. Portanto, para o magistrado, em razão do contrato, bem como por ter a parte ré responsabilidade objetiva, e não estando presentes as excludentes previstas no § 3º, do art. 14, do CDC, certo é o dever das empresas em fornecer o meio de pagamento cartão de crédito na viagem realizada, tendo ocorrido falha na prestação do serviço.
Para o julgador, a situação experimentada pelos autores extrapola o mero dissabor e desgosto, sendo apta a ensejar a pretendida reparação a título de dano moral. "Ora, os autores se viram em país estrangeiro sem a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito, tão utilizado no mundo todo, sendo surpreendidos com a recusa na transação por defeito na prestação de serviços, configurando uma lesão aos direitos da personalidade", afirmou.
Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e, com resolução de mérito, condenou as rés ao pagamento de R$ 3 mil, para cada autor, pelos danos morais suportados.
DJe: 0706102-21.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/06/2016 e Endividado

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