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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Moreira Franco diz que Dilma faz manipulação e propaganda enganosa

Aliado mais próximo do vice-presidente Michel Temer e cotado para participar de um eventual governo dele, Moreira Franco criticou hoje (1°), nas redes sociais, o discurso da presidenta Dilma Rousseff em ato do Dia do Trabalho promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. Segundo Moreira Franco, Dilma “insiste na manipulação e na propaganda enganosa”.

Saiba Mais

Moreira Franco negou que um possível governo Temer restringirá o Bolsa Família, programa de transferência de renda do governo federal, aos 5% mais pobres da população. “A proposta da Travessia Social [programa de Michel Temer para a área social caso assuma a Presidência] é manter o Bolsa Família para todos! E melhorar para os 5% mais pobres”, afirmou.

Ele criticou ainda o momento escolhido por Dilma para anunciar um reajuste no Bolsa Família, que será de 9%. “O último aumento dado pelo governo foi em junho de 2014, véspera das eleições e sem considerar a inflação. E só agora anuncia um novo reajuste. O povo não é bobo.”

Além do Bolsa Família, a presidenta Dilma anunciou correção de 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Agência Brasil

 

Passageiros serão indenizados por pane elétrica em aeronave e atraso na decolagem

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a Air France a pagar danos morais a três passageiros de voo Brasília/Paris/Brasília que teve pane elétrica antes da decolagem. Cada passageiro receberá R$ 20 mil de indenização.
Segundo os autores, a aeronave teve que ser desligada em razão da pane e eles passaram duas horas sem ar-condicionado, numa temperatura acima de 35°C e sem poder sair do avião. Afirmaram que houve tumulto entre os passageiros, que alguns chegaram a passar mal e que tentaram abrir a porta, causando pânico e confusão. Além disso, a chegada a Paris aconteceu com quase 6 horas de atraso. Anexaram ao processo gravação feita com o celular para comprovar os fatos alegados e pediram a condenação da companhia no dever de indenizá-los pelos danos morais sofridos.
A empresa, em contestação, alegou que a aeronave sofreu uma manutenção inesperada e emergencial, a fim de garantir a segurança dos passageiros que estavam a bordo, mas que o ar-condicionado apresentou falha no funcionamento durante a vistoria. Negou que tenha havido pânico entre os passageiros e informou que o atraso do voo foi de 4h16 e não o alegado pelos autores. Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.
Na 1ª Instância, o juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Air France ao pagamento de danos morais. “Como se vê da filmagem, a temperatura no interior da aeronave estava muito alta, já que se observam muitas pessoas angustiadas e crianças sem roupa sendo abanadas por adultos. Ora, se a aparelhagem que a ré dispunha para resfriar o avião enquanto eram efetivados os reparos não funcionou como esperado, era sua obrigação retirar os passageiros da aeronave até os reparos, sem impor uma situação de verdadeiro desconforto a todos, a fim de que aguardasse por duas horas a solução de um problema técnico”. O momento da tensão entre passageiros e tripulantes também foi registrado na gravação.
Para o magistrado, “só por esse fato, sem precisar analisar a questão do atraso do voo entendo que ocorreu seríssimo ilícito civil da ré, que ofende os direitos de personalidade dos autores. Não é aceitável tal postura. Além disso, o atraso do voo foi considerável, o que já desborda um mero dissabor”, concluiu.
Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a sentença condenatória na íntegra. “Considerando os precedentes do STF e do STJ, os atrasos verificados no transporte aéreo  que, na espécie, alcançaram cerca de 6 horas, aliados aos transtornos, à dor e ao sofrimento experimentados pelos autores que ficaram presos na aeronave por 2 horas, sem ventilação, ensejam a indenização por danos morais, que se presumem e independem de prova, haja vista a configuração do ato ilícito e do nexo causal”, decidiram os desembargadores, à unanimidade.
Processo: 2014011118712-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/04/2016 e Endividado

 

Conta bancária pela internet: cuidado com segurança é fundamental

A possibilidade de abrir ou encerrar contas pela web requer cautela dos bancos e dos consumidores para evitar fraudes, alerta Idec. Além disso, direito à informação e outras regras que protegem o cliente devem continuar sendo respeitados
O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou esta semana uma nova regra que autoriza os bancos a realizar a abertura e o encerramento de conta-corrente ou poupança pela internet.
Segundo o órgão, a medida é opcional e só pode ser aplicada se a instituição financeira tiver mecanismos para garantir a segurança dos dados pessoais e privacidade do cliente, a fim de evitar fraudes.
A novidade agradou muitos consumidores, principalmente aqueles já habituados a fazer  operações bancárias pelo computador ou aplicativo. Mas, para que essa iniciativa traga de fato comodidade, os cuidados precisarão ser redobrados.   “A medida exigirá mais rigor na segurança e na comunicação entre as instituições financeiras e seus clientes, já que o ambiente virtual é  propício para golpes”, alerta Ione Amorim, economista e pesquisadora do Idec.
Além disso, ela ressalta que a eventual implementação do processo de abertura de conta pela internet não pode impedir o consumidor a ter acesso aos demais canais de atendimento do banco, como agências, caixas eletrônicos e telefone.
Padronização
Para confirmar a contratação ou o encerramento da conta, possivelmente será exigido algum tipo de procedimento que confirme a autenticidade dos dados e da solicitação do consumidor - como envio de foto de documento, a checagem de algum código por mensagem ou por meio de aplicativo etc.
Como ainda não existe um padrão para esses procedimentos, podem surgir situações abusivas para o consumidor, que exponham sua intimidade, por exemplo, ou que representem custos não justificáveis. Por isso, a fim de evitar problemas, o Idec acredita que o Banco Central deveria criar uma norma especificando os procedimentos possíveis nessa etapa, seguindo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Olhos abertos
Caso decidam implantar a abertura ou encerramento de contas pela internet, os bancos devem continuar seguindo as regras do CDC e do Banco Central em relação aos direitos do consumidor que já valem para o processo tradicional, na agência bancária.
Veja, a seguir, os principais pontos que devem ser respeitados:
- O banco não pode induzir o consumidor a erro. Todo o processo deve ser claro, nenhuma informação sobre o serviço ou documento pode ser omitido do contratante.
- Na abertura da conta, serviços adicionais ou que representem taxas extras, como cartão de crédito ou cheque especial, não podem ser incluídos sem interesse do consumidor. A prática caracteriza venda casada e é ilegal, conforme o artigo 39, I, do CDC.
- Todas as informações sobre os serviços e seus custos devem estar claros antes da contratação efetiva. Na internet, isso seria facilitado se fosse disponibilizado uma “ficha-resumo”, juntamente com o contrato do pacote escolhido, para oferecer uma base de comparação ao cliente. Poderia existir também a opção de inclusão ou exclusão de serviços que constassem nessa ficha, antes da contratação definitiva.
- O CDC estabelece que o consumidor tem até sete dias para cancelar um serviço contratado fora de estabelecimento comercial. Assim, a mesma regra deve valer para a abertura de contas online.
- O consumidor também precisa se proteger: manter o sistema antivírus do computador atualizado, evitar fazer esse tipo de operação em redes wi fi abertas ou públicas, certificar-se de que o site do banco possui o “cadeado” e desconfiar sempre de e-mails supostamente do banco, principalmente com links.
- Se o consumidor tomar todos os cuidados necessários e mesmo assim tiver problemas na operação ou for vítima de um golpe, o CDC assegura que a responsabilidade por reparar os prejuízos é do banco, independentemente de culpa.
Fonte: Idec - 29/04/2016 e Endividado

 

 

STJ define tese em repetitivo sobre inscrição em cadastro de inadimplentes

A anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes, nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, não gera indenização por danos morais. Nessas situações, é garantido ao indivíduo o direito ao pedido de cancelamento da negativação.
A tese foi definida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nessa quarta-feira (27) sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão no repetitivo (tema 922) deverá embasar julgamentos em recursos semelhantes na Justiça brasileira.
Extensão
O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, havia apresentado voto no sentido de assegurar o direito à indenização por negativação errônea, ainda que houvesse inscrição anterior válida. “Mesmo consumidores superendividados ou com anteriores e preexistentes problemas de cadastro negativo têm honra e sofrem dano moral”, defendeu o ministro
Todavia, a maioria dos ministros da seção entendeu que deveria ser estendida às entidades credoras a aplicação da Súmula 385 do STJ. De acordo com o verbete, não cabe indenização por dano moral quando há anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, se o prejudicado tiver negativação legítima preexistente. “O bem tutelado, a inscrição indevida, fica prejudicado pelas negativações anteriores”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Pendências
Na ação original, um estudante pedia indenização por danos morais a entidade de crédito devido ao lançamento de dívida em seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). De acordo com o autor, a negativação impediu-o de abrir conta universitária em banco.
A sentença determinou o cancelamento do registro indevido, mas afastou o direito ao recebimento de indenização. O juiz registrou que o estudante tinha outras 15 pendências financeiras em seu nome, não havendo, nesse caso, a caracterização do constrangimento moral. A sentença foi mantida pela segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Súmula 385
Ao STJ, a defesa do estudante alegou que a Súmula 385 do STJ diz respeito apenas aos órgãos responsáveis pelos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Como a ação apontava a entidade de crédito como empresa ré, a defesa entendia como legítimo o pedido de indenização
Após a definição da tese adotada para o repetitivo, com a ampliação das entidades submetidas à Súmula 385, a Segunda Seção negou o recurso do autor. A decisão foi tomada por maioria de votos do colegiado.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 29/04/2016 e Endividado

 

 

Credit scoring é um dos novos temas do índice remissivo de recursos

O índice remissivo de recursos repetitivos foi atualizado com novas informações sobre seis precedentes. Os dois primeiros são: Possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional (Tema 651), e Interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos concernentes ao sistema credit scoring – que avalia o risco de concessão de crédito, considerando diversas variáveis, e atribui uma pontuação ao consumidor avaliado (Tema 915).
Os quatro restantes abordam: Validade do protesto do título por tabelionato localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária; Termo inicial da fluência do prazo prescricional para ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública (Tema 877); e Inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins/Pis (Tema 634); e Interesse da CEF em ações que discutem contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário no Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Temas 50 e 51).
Disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos especiais sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Ramos do direito
Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos – que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do País –, as ocorrências das expressões listadas.
O serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores ao repetitivo.
Para acessar o índice remissivo de recursos repetitivos, clique aqui.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 29/04/2016 e Endividado

 

 

Agência de turismo indenizará cliente que teve bens roubados em viagem

TJ/CE manteve sentença que condenou a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais.
A 5ª câmara Cível do TJ/CE condenou a STB - Student Travel Bureau Viagens e Turismo a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma contadora que teve os bens roubados durante viagem internacional.
"As agências de viagens ou operadoras de turismo, na qualidade de fornecedoras de serviços, respondem solidariamente pelos danos causados pelas falhas na prestação dos serviços pelos demais fornecedores da cadeia, obrigando-se, inclusive, ao pagamento dos prêmios previstos na apólice de seguro assistencial contratado com a intermediação delas."
De acordo com os autos, em janeiro de 2008 a contadora contratou seguro viagem com a STB, representante no Brasil do Seguro Isis Assistência Internacional. O seguro cobriria, em caso de doença, assistência médico-hospitalar, além de cobertura por perda de bagagem e gastos extras de viagem.
Inicialmente, ela viajou a turismo para Lisboa, em Portugal. Após passear alguns dias pela cidade portuguesa em carro alugado, onde estavam todos os pertences, ela seguiria para Londres. Ao se dirigir para o aeroporto, constatou que todos os bens, incluindo o passaporte e dinheiro para a estadia de um mês na capital inglesa, haviam sido roubados.
Ao entrar em contato com a STB, foi informada de que não tinha direito a receber nenhum valor, pois as bagagens não estavam em posse de nenhuma companhia aérea. Alegando que não foi avisada sobre o seguro cobrir apenas perda de bagagem, a autora ajuizou a ação.
Ao analisar recurso contra condenação de 1º grau, a relatora, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou que "tratando-se de contratação de seguro para viagem ao exterior de uma modalidade de prestação de serviço, resta iniludível a incidência do CDC na relação jurídica ora posta".
"Logo, à luz da regra aplicável à hipótese, a responsabilidade da demandada, na qualidade de prestadora de serviços de seguro, é objetiva e independe de culpa."
Processo: 0497546-62.2011.8.06.0001
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 01/05/2016 e Endividado

 

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Empresas são multadas por falta de informações em embalagens

Nestlé e Procosa Produtos de Beleza terão 30 dias para fazer o pagamento
Duas empresas foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, por violarem o direito do consumidor à informação.
A Nestlé, que possui reputação “Ótimo” no Reclame AQUI, deve pagar R$ 382,4 mil de multa por deixar de colocar, na embalagem do biscoito Bono sabor morango, um rótulo indicando a presença de transgênicos.
A Procosa Produtos de Beleza, dona da marca Colorama, foi multada em R$ 543,6 mil por reduzir a quantidade do “Shampoo Colorama Ultra Camomila” de 500 ml para 350 ml, sem informar a mudança na embalagem. Essa prática caracteriza "maquiagem de produto".
As multas deverão ser pagas em 30 dias e irão para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Feriram direitos do consumidor
Segundo a Senacon, a Nestlé feriu a liberdade de escolha do consumidor, enquanto a Procosa violou os princípios da boa-fé e da transparência.
O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor caracteriza como infração "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".
Mais: Multas a duas empresas que violaram CDC somam R$ 3,3 milhões
Fonte: Reclame Aqui - 01/04/2016 e Endividado

 

 

Shopping indenizará por acidente com criança em escada rolante

Um shopping da Capital e sua seguradora foram condenados a indenizar por danos morais uma criança que teve dedo amputado após prender o pé em uma das escadas rolantes do estabelecimento. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a menina receba R$ 40 mil e seus pais R$ 30 mil, além de serem ressarcidos pelos danos materiais relativos às despesas com tratamento psicológico e psiquiátrico.
A criança, menor de cinco anos na época dos fatos, descia a escada rolante acompanhada do pai quando teve o pé sugado na parte em que os degraus encontram o chão. Uma médica que passeava pelo shopping conseguiu ajudar ao abrir a bota da menina. O acidente resultou na amputação de um dos dedos.
Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, o que aconteceu com a criança “além do prejuízo estético, gerou angústia e desespero desmedido na mesma e em seus genitores, tornando-se apta a ensejar a respectiva reparação”.
Ele afirmou, ainda, que “como fornecedor de serviços, incumbia ao shopping zelar pela incolumidade física e mental dos clientes que estão em seu estabelecimento, local em que se realizam as relações de consumo inerentes ao referido exercício profissional”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 01/05/2016 e Endividado

 

 

Cooperativa é condenada a pagar dano moral pelo cancelamento do plano de saúde

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos do autor da ação para condenar a Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA na obrigação de reativar o plano de saúde do autor e, ainda, ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, em razão do cancelamento unilateral do plano de saúde, fora dos termos do contrato.
As partes firmaram contrato de prestação de serviços de plano de saúde, mediante pagamento de mensalidade. Porém, o autor ficou inadimplente por um mês. O cerne da questão consiste em apurar a licitude da conduta da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA em suspender o plano, bem como se há dano moral indenizável.
De acordo com o juiz, razão assiste ao consumidor. Isso porque a Unimed-Rio não comprovou que notificou o autor da fatura em aberto, conforme alega em contestação e conforme determina o art. 13, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que diz que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato somente podem ocorrer nos casos de fraude ou de não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 dias. O inciso III desse mesmo dispositivo legal estabelece, ainda, que no caso de não pagamento das mensalidades por prazo superior a 60 dias nos últimos doze meses de vigência do contrato, deve ser comprovada a notificação do consumidor participante até o 50º dia de inadimplência. Desse modo, para o magistrado, não houve inadimplência do autor que legitimasse o cancelamento dos serviços, o que denota falha na prestação dos serviços da fornecedora e determina a pronta reativação dos planos de saúde do autor.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, igualmente o juiz entendeu que prospera. Segundo ele, o dano moral capaz de gerar reparação pecuniária é aquele que viola direito da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima. O inadimplemento contratual pode, em casos excepcionais, ser gerador de dano moral. No caso em tela, para o juiz, o inadimplemento contratual ultrapassou os meros dissabores do cotidiano, pois apesar das insistentes tentativas do autor de resolver o problema, com telefonemas e mensagens eletrônicas dirigidas à Unimed-Rio, não obteve êxito, pois a ré permaneceu inerte e não reativou o seu plano. Essa conduta da empresa representa inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor e verdadeiro descaso para com os seus beneficiários, ressaltou o magistrado.
DJe: 0702431-87.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/04/2016 e Endividado

 

 

Mínimo subiu 77% acima da inflação

Valorização do piso em 13 anos beneficia mais de 48 milhões de trabalhadores e aposentados do INSS
Rio - Mais de 48 milhões de trabalhadores, entre autônomos, domésticos e empregados formais, aposentados e pensionistas do INSS que recebem o salário mínimo no país foram beneficiados pela política de valorização do piso nacional. Nos últimos 13 anos, o mínimo teve aumento real de 77,18%, ou seja, correção acima da inflação. De acordo com dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), somente em 2016, o reajuste de 11,67% concedido em janeiro representará uma injeção de R$ 57 bilhões na economia nacional.
Para o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o ganho real do mínimo ao longo dos últimos anos é motivo de comemoração neste 1º de Maio — Dia do Trabalhador. Ele afirma que a política de valorização do piso nacional adotada ainda no governo Lula é mais do que um benefício e pode ser considerada uma grande conquista da classe trabalhadora.
“Todos participaram ativamente do processo da política de valorização do mínimo vigente hoje. A decisão de oferecer ganho real aos trabalhadores foi construída juntamente com as centrais sindicais e representou o maior avanço do país na redução da desigualdade de renda e no aumento do poder de compra dos brasileiros”, afirmou Rossetto.
Alcance da valorização
A valorização alcança diretamente 22,5 milhões são beneficiários da Previdência Social, 13,5 milhões são empregados formais e outros 8,2 milhões referem-se a trabalhadores autônomos, além de quatro milhões de trabalhadores domésticos.
Sobre o efeito da política de valorização do mínimo na redistribuição da renda no Brasil, o assessor especial do Ministério do Trabalho e Previdência, André Calixtre, explica que as desigualdades de renda diminuíram motivadas pelo impacto na renda da população mais pobre do país.
“O crescimento da renda dos 30% mais pobres do Brasil foi maior que a dos 30% mais ricos. Todos cresceram, mas as rendas das bases cresceram mais rápido que as rendas do topo da pirâmide ocupacional. E o salário mínimo teve função crucial nesse processo. Essa diferença na taxa de crescimento das rendas é que explica a redução da desigualdade”, explicou.
Em 2002, no primeiro ano do governo Lula, o salário mínimo valia R$ 496 (valor atualizado de acordo com a inflação), conforme o Dieese. E atualmente o piso nacional está em R$ 880. E para 2017, o valor do salário mínimo deve passar para R$ 946, segundo a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviado ao Congresso Nacional.
Renda média dos brasileiros cresceu mais de 60%
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a renda média per capita dos brasileiros cresceu mais de 60% nos últimos anos. O levantamento tem como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). O assessor especial do Ministério do Trabalho e Previdência, André Calixtre, afirma que essa alta teve como principal agente o mercado de trabalho no país.
“Os aumentos sistemáticos do poder de compra do salário mínimo contribuíram para alavancar as demais rendas do trabalho. Nos últimos treze anos, a política de valorização do mínimo tem funcionado como um farol para as demais rendas, servindo de referência inclusive no mercado informal”, afirmou.
O aumento do poder de compra fica claro quando a referência é a quantidade de cestas básicas adquiridas com um salário mínimo. Dados do Dieese apontam que, em 2016, o trabalhador compra 2,14 cestas com um piso salarial — maior quantidade registrada desde 1979. O Dieese considerou o valor do mínimo de R$ 880 e a cesta básica estimada em R$ 412,15.
O coordenador do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho, Vinicius Lobo, disse que o aumento da renda criou condições para a expansão do mercado consumidor e foi a base do crescimento econômico nos últimos anos.
“As pessoas que estão na base da pirâmide têm um perfil de consumo específico: convertem toda ou quase toda a sua renda em consumo. Então, quando se faz uma política que incentiva a renda dessa base, está-se estimulando o consumo e, consequentemente, a economia. Isso gera renda, empregos, aumenta a arrecadação e os investimentos para o país” declarou.
Fonte: O Dia Online - 30/04/2016 e Endividado

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