(Bruno Hazan, secretário-geral da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – Globo, 31) 1. Causa grande preocupação o conteúdo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, recentemente enviado à Câmara dos Deputados. O projeto foi gestado nos ministérios da Fazenda e do Planejamento e apresentado a diversos governadores de estados em reunião em Brasília. A matéria foi encaminhada em regime de urgência constitucional, e a previsão é de que seja apreciada com celeridade.
2. A razão de o projeto de reforma fiscal interessar tanto aos governos estaduais é porque prevê o Plano de Auxílio aos Estados e ao DF que traz: 1) o alongamento do prazo de pagamento das dívidas refinanciadas com a União (Lei 9.464/ 97) em até 240 meses (artigo 1 º) ; 2) a redução extraordinária de 40% na prestação mensal devida pelos entes, por um período determinado (artigo 6 º). Dificilmente, um governador deixará de celebrar o termo aditivo previsto no PLP, aderindo ao plano de auxílio.
3. O plano de auxílio impõe uma série de obrigações e condicionantes para os estados que a ele forem aderir. Determina que sancionem e publiquem diversas leis com duras medidas impostas pela União. Duras medidas pois, boa parte delas (vedação de reajustes remuneratórios, suspensão de admissão de pessoal com a consequente inviabilização da realização de concursos, elevação da alíquota de contribuição previdenciária, reforma do regime jurídico dos servidores para limitar benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União etc.), recai sobre o funcionalismo público, que acabará por pagar a conta de anos de irresponsabilidade fiscal e má gestão dos recursos públicos.
4. Mas há uma outra grande preocupação: a imposição aos estados de sancionar e publicar leis de acordo com o receituário do poder central. Tem-se que, em um estado federado como o nosso, as imposições trazidas pelo PLP 257 atingem em cheio a autonomia dos estados- membros, retirando-lhes seus poderes de auto- organização e autoadministração. Em outras palavras, está sendo limitado pela União o poder constitucional dos estados de editarem suas próprias leis, nos limites delineados pela Constituição, bem como de se administrarem, no exercício de suas competências administrativas e tributárias.
5. A autonomia dos entes federados é algo muito caro e tanto assim o é que a forma federativa de estado constitui cláusula pétrea. E o PLP provoca uma centralização política, uma vez que subtrai poder e capacidade política dos entes federados, indo justamente na contramão dos princípios federativos, além de forçar, em troca de alguns poucos benefícios, que os estados abram mão de suas competências constitucionais.
Ex-Blog do Cesar Maia
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