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No Dia Mundial da Malária, lembrado hoje (25), a Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou que quase a metade da população mundial – o que equivale a 3,2 bilhões de pessoas – ainda corre o risco de contrair a doença. Apenas no ano passado, 214 milhões de novos casos foram identificados em 95 países e mais de 400 mil pessoas morreram vítimas da infecção.
“Um ano após a assembleia da Organização Mundial da Saúde decidir eliminar a malária de pelo menos 35 países até 2030, a OMS divulga um relatório que mostra que a meta, apesar de ambiciosa, é alcançável”, informou a entidade. Em 2015, nenhum país-membro da OMS na Europa reportou casos de malária em indígenas, contra 90 mil registrados em 1995.
Os dados mostram que oito países fora da região europeia também não reportaram nenhum caso da doença em 2014. São eles: Argentina, Costa Rica, Iraque, Marrocos, Omã, Paraguai, Sri Lanka e Emirados Árabes Unidos. Outros oito países computaram menos de 100 casos em indígenas no mesmo período, enquanto 12 países identificaram entre 100 e mil casos.
“A Estratégia Técnica Global para a Malária 2016-2030, aprovada pela Assembleia da Organização Mundial da Saúde em 2015, clama pela eliminação da transmissão local da malária em pelo menos dez países até 2020. A OMS estima que 21 países estão em condições de alcançar este objetivo, incluindo seis na região africana, onde o fardo da doença é mais pesado”, diz o relatório.
Desde 2000, a taxa de mortalidade por malária caiu 60% em todo o mundo. Nos países africanos, o índice caiu 71% entre crianças menores de 5 anos. Os avanços, segundo a OMS, foram alcançados por meio do uso de ferramentas de controle amplamente implantadas na última década, como mosquiteiros tratados com inseticida, pulverização residual de interiores e testes de diagnóstico rápido.
“Mas alcançar o próximo nível – a eliminação – não será fácil”, ressaltou a OMS. “A eficácia das ferramentas que garantiram melhorias nos primeiros anos deste século estão agora ameaçadas. A resistência de mosquitos a inseticidas utilizados nas telas e na pulverização residual está crescendo, assim como a resistência do parasita a componentes de um dos medicamentos mais poderosos contra a malária. Maiores progressos vão exigir novas ferramentas que não existem atualmente, além do aperfeiçoamento de novas tecnologias”, afirma a nota da organização.
Consumidor que teve cartão de crédito recusado no exterior deve ser indenizado
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede de cartões Visa a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve problemas com o uso do cartão de crédito da empresa no exterior. Durante viagem a outro país, o autor da ação relatou que teve autorização de compras negado pela companhia ré.
Por se tratar de relação de consumo, a juíza que analisou o caso aplicou o disposto no Código de Defesa do Consumidor. A legislação garante prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços (artigos 6º, VI e VIII e art. 14, do CDC).
Nos autos, ficou provado que o cartão de crédito do autor foi recusado durante sua viagem ao exterior, “sendo que a ré deixou de justificar a motivação da interrupção do fornecimento dos serviços, impondo-se concluir que a fornecedora do serviço não se desonerou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado”, mostrou a juíza, relembrando o disposto no art. 333, II, do CPC.
A magistrada entendeu que era cabível a reparação dos danos causados ao consumidor, pois ficou evidenciado que o serviço prestado pela ré “foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que a recusa do crédito foi injustificada e arbitrária, causando insegurança ao usuário, que ficou desprovido de seus recursos financeiros durante viagem internacional”.
A juíza considerou que situação vivenciada extrapolou mero descumprimento contratual, gerando afronta à dignidade e integridade moral do autor, dano que é passível de indenização. Diante da capacidade econômica das partes, da natureza, intensidade e repercussão do dano, o prejuízo moral foi arbitrado em R$ 6 mil.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0701529-37.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2016 e Endividado
Cheque devolvido indevidamente gera danos morais
O Banco Santander terá que indenizar cliente que teve cheque devolvido indevidamente pelo banco. A devolução se deu pela alínea 35, cheque fraudado, o que segundo a 5ª Turma do TJDFT lança dúvida quanto à boa-fé e à honestidade do cliente, configurando dano moral presumido. A indenização, que havida sido negada em 1ª Instância, foi arbitrada em R$5 mil pelo colegiado. Não cabe mais recurso.
A autora, correntista do banco requerido, afirmou que celebrou contrato de prestação de serviço com terceiro e emitiu quatro cártulas de cheques pré-datados para concretizar o negócio. A primeira cártula foi compensada normalmente, no entanto, a segunda foi devolvida pelo banco como sendo cheque fraudado. Sustentou que a situação lhe causou constrangimento e vexame perante o credor e pediu a condenação do banco no dever de indenizá-la pelo dano moral sofrido.
O Santander negou ter praticado qualquer ato ilícito passível de reparação indenizatória e pediu a improcedência do pedido.
Na 1ª Instância, a juíza da 17ª Vara Cível de Brasília julgou não ter havido dano à autora passível de indenização. “É pacífico o entendimento segundo o qual o mero inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, salvo se houver consequências excepcionais para um dos contratantes, o que não se vislumbra na hipótese. Embora cause aborrecimentos, por culpa do réu, não tem o condão de violar os direitos da personalidade, por tratar-se de mero descumprimento contratual, sem maior ofensividade”.
A Turma Cível, porém, em grau de recurso, reformou a sentença de 1ª Instância e condenou o banco a indenizar a cliente. “A anotação de que o cheque emitido pelo consumidor não foi compensado por "fraude" também macula sua imagem na praça e, mais do que lançar dúvida acerca de sua conduta no cumprimento das obrigações assumidas, lança dúvida quanto à sua boa-fé e honestidade. Isso porque a falta de pagamento de uma dívida pode ocorrer por circunstâncias inesperadas e alheias à vontade do devedor. Noutro giro, a fraude na emissão de uma cártula está necessariamente vinculada à má-fé do emissor. Assim, entendo que o dano causado pela devolução indevida de cheque pelo motivo 35 configura dano presumido, prescindindo de comprovação, e atraindo para o agente a obrigação de repará-lo”, concluíram os desembargadores, à unanimidade.
Processo: 2015.01.1.076267-5
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/04/2016 e Endividado
Brasil já registra 230 mortes por H1N1 em 2016
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil
O Brasil registrou este ano, até o 16 de abril, 230 mortes pelo vírus influenza A (H1N1). De acordco com levantamento do Ministério da Saúde divulgado hoje (25), ao todo, foram registrados 1.365 casos da doença em todo o país neste período.
Com 976 notificações, a Região Sudeste concentra o maior número de casos de H1N1 este ano, com 883 apenas no estado de São Paulo. Também houve registro de H1N1 em 2016 em Santa Catarina (102), Goiás (62), Rio de Janeiro (44), Minas Gerais (44), Pará (42), Distrito Federal (36), Rio Grande do Sul (32), Bahia (32), Paraná (30), Mato Grosso do Sul (14), Pernambuco (11), Alagoas (6), Ceará (6), Rio Grande do Norte (6), Espírito Santo (5), Mato Grosso (4), Paraíba (3), Amapá (1) e Sergipe (1).
Saiba Mais
- Pelo menos quatro estados começam a vacinar hoje contra a gripe
- Vírus da gripe circula sempre e prevenção deve ser permanente, diz especialista
Embora pelo menos cinco estados tenhamcomeçado a imunização, a Campanha Nacionalde Vacinação contra a Gripe será aberta oficialmente no próximo sábado (30) em todas as cidades do país e é voltada a públicos com maior risco de complicações pelos vírus, como crianças com menos de seis anos, gestantes, idosos e profissionais da saúde.
Sintomas
Os principais sintomas da chamada gripe A são infecção aguda das vias aéreas e febre – em geral mais acentuada em crianças do que em adultos. Também podem surgir calafrios, mal-estar, dor de cabeça e de garganta, moleza e tosse seca, além de diarreia, vômito, fadiga e rouquidão.
A prevenção da doença é feita com regras básicas de higiene, como cobrir a boca ao tossir ou espirrar e lavar as mãos com frequência. Também se deve evitar permanecer por muito tempo em ambientes fechados, sem ventilação e com aglomeração de pessoas.
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