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terça-feira, 26 de abril de 2016

Líder do DEM rebate crítica de Lula e diz que ex-presidente pertence à quadrilha

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O líder do DEM na Câmara, deputado Pauderney Avelino (AM), reagiu às declarações feitas hoje (25) pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff está sendo conduzido por uma “quadrilha legislativa”.

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“O ex-presidente Lula está com essa coisa de quadrilha, porque ele pertence à quadrilha que está assaltando o Brasil. A quadrilha que está no Executivo foi montada por ele”, disse Avelino. O líder do DEM ainda citou prisões de petistas e ex-aliados de Lula pela Operação Lava Jato.
“Essa quadrilha hoje, parte dela continua no Executivo, parte está no cárcere em Curitiba, outra no cárcere da Papuda, em Brasília. Isso sim é a quadrilha que estamos agora desmontando, com a ajuda da Operação Lava Jato.”

Durante evento político em São Paulo, promovido pela Aliança Progressista, uma rede internacional de partidos e organizações de esquerda, Lula acusou os deputados de se “aliarem” a parte da imprensa para promover “um golpe”.

“Acho que o Lula está ficando cada dia menor, ele já estaria em fim de carreira. Então, fica tentando mostrar que há irregularidade no processo que o Supremo Tribunal Federal já disse da sua legitimidade, da sua constitucionalidade”, acrescentou o deputado.

 

Agência Brasil

 

Mercado prevê taxa básica de juros mais baixa ao fim do ano: 13,25%

Selic, que tem previsões menores a cada divulgação do Focus, atualmente está em 14,25%; dólar deve fechar 2016 a R$ 3,80
O mercado financeiro revisou as expectativas para a taxa básica de juros da economia para este ano. O Relatório de Mercado Focus divulgado nesta segunda-feira (25) pelo Banco Central, projeta que a taxa básica de juros encerrará 2016 em 13,25% ao ano. Na semana passada, a estimativa estava em 13,38%. Há quatro semanas ficou em 14,25%.
Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o colegiado manteve a Selic inalterada, mas com dois votos dissidentes de alta (0,50 pp).
O foco do Banco Central para a meta de inflação é o ano de 2017. Para o ano que vem, o mercado espera que a taxa Selic termine o ano em 12,00% ao ano, ante taxa de 12,25% apontada na última semana - há quatro documentos estava em 12,50%.
Entre os economistas que mais acertam as projeções para o rumo da taxa básica de juros, o grupo Top 5 no médio prazo, a estimativa para 2016 ficou mantida em 13,38%. Um mês atrás, a mediana das projeções estava em 14,25%.
Já para 2017, a previsão é que a taxa encerre o ano em 12,25%, mesmo valor do último documento - há quatro semanas estava em 12 00%.
Dólar em queda
Ainda de acordo com o relatório divulgado pelo Banco Central, a moeda norte-americana deve chegar em 31 de dezembro comercializada a R$ 3,80, mesmo valor estimado no levantamento da semana passada.
Um mês antes, a mediana das previsões estava em R$ 4,15. O câmbio médio de 2016 ficou em R$ 3,68, contra R$ 7,72 da semana passada e R$ 3,99 registrados há um mês.
Para o encerramento de 2017, a mediana das estimativas para o dólar ficou mantida em R$ 4,00 - estava R$ 4,20 há um mês. O ponto central da pesquisa para a cotação média de 2017 caiu de R$ 4,02 para R$ 3,98 - um mês antes estava em R$ 4,17.
Fonte: economia.uol.com.br - 25/04/2016 e Endividado

 

 

Mucuripe Club deve pagar R$ 50 mil para estudante que sofreu acidente durante show

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a APA – Comércio de Alimentos (Mucuripe Club) ao pagamento de R$ 50 mil para estudante universitária que sofreu acidente em camarote da empresa durante show.
De acordo com os autos, em janeiro de 2008, a estudante adquiriu ingresso para o camarote do Mucuripe em show realizado no Estádio Castelão. Durante o espetáculo, uma parte das instalações cedeu e ela caiu de uma altura de seis metros, fraturando um antebraço. Além dela, outras sete pessoas também se machucaram no acidente.
Requerendo indenização por danos morais, a jovem ingressou com ação na Justiça. Alegou que precisou passar por cirurgia para a reconstrução de ligamentos da área machucada.
Na contestação, o Mucuripe Club argumentou que a culpa pelo acidente seria da empresa responsável pela segurança e logística do evento. Sustentou ainda que adotou todos os cuidados necessários para a estrutura e respeitou o projeto de montagem e decoração das empresas organizadoras do espetáculo.
Em março de 2015, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais. Na decisão, a magistrada explicou que o fato de o Mucuripe também ter promovido o evento e suas atrações o torna responsável frente à consumidora.
Requerendo a reforma da sentença, as partes interpuseram apelação (nº 0121842-24.2008.8.06.0001) no TJCE. A estudante pediu a majoração do valor indenizatório. Já a empresa requisitou a anulação da decisão de 1º Grau, mantendo os mesmos argumentos apresentados anteriormente.
Ao julgar o caso na quarta-feira (20/04), a 4ª Câmara Cível negou os pedidos, mantendo a sentença por unanimidade. O relator da apelação, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, destacou que não existem parâmetros legais para a fixação do valor de indenização por danos morais. Ele explicou que a quantia deve atender aos princípios da “razoabilidade e da proporcionalidade, evitando o enriquecimento ilícito injustificado do lesado”, além de desestimular a “conduta danosa”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 25/04/2016 e Endividado

 

Pelo menos quatro estados começam a vacinar hoje contra a gripe

por Denise Griesinger

A vacinação contra a gripe começa hoje (25) nos estados do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Devem receber a dose crianças com idade entre 6 meses e 5 anos, gestantes, idosos, mulheres com até 45 dias após o parto, pessoas com doenças crônicas e profissionais de saúde.
No caso de pessoas com doenças crônicas – como diabéticos, cardiopatas ou doentes renais –, é necessário apresentar indicação médica. A dose é contraindicada para pessoas com alergia ao ovo ou a qualquer outro componente da fórmula e para aqueles que apresentaram reação anafilática em dose anterior.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe começa oficialmente no próximo sábado (30) em todas as cidades do país e atinge também outros públicos considerados de risco, como população indígena e pessoas privadas de liberdade.
A imunização tem como objetivo reduzir as complicações e as internações decorrentes de infecções pelo vírus da gripe na população alvo da campanha, que tem mais risco de adoecer.
O Ministério da Saúde reforça que, além da vacinação, outras medidas de prevenção devem ser adotadas para evitar a infecção: lavar sempre as mãos, evitar locais com aglomeração de pessoas, cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar, utilizar álcool em gel nas mãos e, caso julgue necessário, utilizar máscara de proteção.
Fonte: Agência Brasil - 25/04/2016 e Endividado

 

Quatro direitos que você tem ao comprar pela internet

Como consumidor, você deve exigir que as empresas forneçam dados como o endereço da loja e informações sobre o produto
Você sabia que pode se arrepender de uma compra na internet e devolver o produto? Sim, esse é apenas um dos seus direitos no mercado online. Em 2013, a Lei do Comércio Eletrônico ampliou as obrigações dos e-commerces, especialmente em pontos como a transparência com os consumidores e o atendimento aos clientes.
“O que já estava previsto no código de defesa do consumidor continua. A lei de comércio eletrônico trouxe mais obrigações. Antes, por exemplo, você poderia não divulgar todas as informações a respeito do produto, e agora é obrigado a estar lá, no site”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, maior entidade de defesa do consumidor na América Latina.
Conheça quatro direitos que parecem simples, mas você pode exigir ao fazer uma compra pela internet:
1 - Dados completos da empresa
Os sites de compras são obrigados a informar o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para localização e contato.
Se você se deparar com uma loja na internet que não fornece esses dados, pode solicitá-los e, se a empresa se recusar a informar número de telefone, por exemplo, desconfie. Ser transparente é uma obrigação da loja. “Inclusive, o consumidor pode denunciar (a empresa) ”, afirma Maria Inês.
2 - Informações claras e precisas sobre o produto
Não compre mercadorias com informações confusas ou incompletas. Na apresentação do produto, a empresa deve informar as características básicas daquele item, incluindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores, se houver.
É de responsabilidade da loja informar, no preço, quaisquer despesas adicionais, como, por exemplo, taxas de entrega ou de seguros. Também é obrigatório detalhar as condições da oferta, como formas de pagamento, disponibilidade do serviço ou produto, e prazo de entrega.
3 - Atendimento facilitado
A Lei do Comércio Eletrônico prevê que as empresas utilizem ferramentas para garantir o “atendimento facilitado” aos consumidores. Isso quer dizer que a loja tem algumas obrigações, como, por exemplo:
- Apresentar informações sobre o contrato antes da compra e, inclusive, destacar as cláusulas que possam limitar os direitos do cliente. Também deve disponibilizar esse contrato ao consumidor após a compra.
- Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de problemas, dúvidas, reclamações ou suspensão do serviço.
- Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
- Confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor.
4 - Direito de arrependimento
Você tem o direito de desistir do contrato, sem nenhum ônus (taxa, multa por rescisão), no prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O cliente deve solicitar a devolução da quantia paga e devolver o produto.
Fonte: Terra - 25/04/2016 e Endividado

 

Rádio Gaúcha

13 h ·

Recém empossado no cargo, o gaúcho Alessandro Teixeira posou para uma série de fotos ao lado da mulher, Milena Santos.

Mulher de novo ministro faz ensaio de fotos como "Primeira Dama do Turismo do Brasil"

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Pagamento de tributos em razão de encomenda postal internacional é dever do comprador

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente a condenação pretendida pela autora da ação contra a transportadora Ups do Brasil Remessas Expressas LTDA em razão de cobrança de tributos aduaneiros.
A autora narra que adquiriu, por meio da internet, mercadoria de vendedor situado na Índia. Afirma que a entrega do produto foi condicionada ao pagamento de uma quantia pela transportadora. Desta forma pretende a declaração de inexistência de dívida, condenação da transportadora na obrigação de não inscrever seu nome em cadastros de inadimplência e, por fim, que a empresa pague indenização pelos danos morais alegadamente suportados.
De acordo com o juiz, os valores lançados em documento, referem-se à cobrança de tributos e tarifa, devidos em razão da importação de mercadoria, bem como pesquisa do CPF do importador, em razão da ausência da indicação na fatura apresentada pelo remetente. Para ele, é de conhecimento público e notório a exigência de pagamento de tributos em razão de encomenda postal internacional.
Segundo o magistrado, a transportadora atuou na qualidade de responsável tributária, efetivando o pagamento dos tributos em razão da importação, para fins de desembaraço aduaneiro. Esclarece que o destinatário de remessa tributada é o verdadeiro contribuinte dos tributos, razão pela qual é incabível a pretensão da autora em ver declarada a inexistência de dívida, atinente ao adiantamento do recolhimento dos tributos pela transportadora.
Por fim, no que se refere ao valor cobrado em razão de pesquisa do CPF do destinatário, o juiz entende que inexiste nexo de causalidade entre o dano alegadamente suportado e a conduta da ré, uma vez que a postagem com insuficiência de dados do destinatário se deu por ato de terceiro, vendedor da mercadoria e quem efetivamente postou o produto.
Dessa forma, inexiste no presente caso qualquer dano, seja de ordem material, seja moral, a justificar a condenação pretendida pela autora.
DJe: 0701994-46.2016.8.07.0016
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/04/2016 e Endividado

 

 

Passageira receberá R$ 20 mil após gato de estimação sumir em voo

Uma passageira receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após o gato de estimação dela sumir em um voo da TAM Linhas Aéreas, de Boa Vista, capital de Roraima, para Florianópolis, em Santa Catarina. Em janeiro de 2013, a cliente entregou os dois gatos à companhia aérea, que faz o transporte de animais de estimação. Horas depois, foi informada de que um acidente no embarque teria causado quebra da caixa onde estava o gato “Gigio“, que teria fugido.
No processo, a consumidora disse que teve de cancelar seu retorno à capital catarinense e providenciar cartazes e faixas, além de contatar a imprensa local, para encontrar o animal, que estava com ela há sete anos e era considerado como membro da família. Apesar dos esforços, o felino não foi localizado.
Diante da situação, ela processou a TAM pela perda do animal de estimação. Em um primeiro momento, a companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil. A empresa se defendeu, alegando que não tinha responsabilidade sobre o acidente. Já a cliente pediu que o valor da indenização fosse mais alto. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o pedido da consumidora foi atendido, e ela receberá R$ 20 mil.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do processo, observou que houve negligência da TAM: “Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram ′entregues′ à empresa prestadora do serviço”.
Fonte: Extra - 25/04/2016 e Endividado

 

Empresas indenizarão mulher que caiu de escada defeituosa e quebrou prótese importada

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II, manteve decisão da comarca de São José que condenou duas empresas a ressarcir por danos morais e materiais, no valor de R$ 28 mil, cliente que caiu de escada de alumínio fabricada e vendida pelas rés.
Consta nos autos que a apelante subiu na escada pela primeira vez para arrumar a parte de cima do guarda-roupa e, quando já estava no último degrau, o pé da escada dobrou e a autora caiu, o que resultou em fraturas e quebra de sua prótese dentária importada. Em apelação, a empresa alegou que não tem a obrigação de cobrir os custos da prótese importada da apelante, não coberta por plano de saúde e bem mais cara que a de fabricação nacional.
"Malgrado o apelante sustente que a recorrida deveria ter optado pela prótese fornecida pelo seu plano de saúde, ele deixou de evidenciar que a prótese nacional era similar à importada e que oferecia os mesmos ou melhores resultados em cotejo com o material utilizado. Logo, torna-se inarredável a condenação da apelante ao pagamento dos valores referentes à prótese implantada na vítima", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.059527-9).
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/04/2016 e Endividado

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