Prime Cia. Imobiliária - Imobiliária em Porto Alegre / RS
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Fernanda Barth
2 h · Porto Alegre, RS ·
Terrível a entrevista do Crioulo para a BBC em Londres. Mostra como a falta de informação transforma as pessoas em massa de manobra. Segundo ele, todos os problemas do Brasil são culpa do Cunha. Lastimável. Pior pq muitos jovens ouvem o que ele diz e se deixam pautar. Juntando isto ao pacote de benesses demagógicas que Dilma quer lançar em 1º de maio, como o reajuste de 5% do Bolsa Família e a liberação de até 30 bilhões para a agricultura familiar (Contag), fico temerosa. Fica se fazendo de boazinha e gastando dinheiro que não existe, de forma absolutamente irresponsável, como sempre fez. Nossa vida não será nada fácil até o afastamento total dela, ainda mais com a imprensa, amordaçada pelo politicamente correto de esquerda, constrói manchetes falaciosas sobre meia dúzia de gatos pingados que fecham uma rodovia e tocam fogo em pneus....São os movimentos, dizem. Como se os movimentos estivessem todos ao lado deste governo podre. Só os que são dependentes do governo estão ao lado do PT. Vivemos, no Brasil, uma verdadeira guerra entre os "dependentes" - de verbas e favores do governo- contra os verdadeiros trabalhadores que sustentam esta farra toda - que vão desde os que ganham um salário mínimo até os empreendedores. Acredito que eles estão tramando uma grande baderna para o dia 1º de maio.
Consumidor diz ter encontrado rato morto em embalagem de molho
Suposto roedor encontrado por consumidor do RJ estava dentro de produto da marca Quero, que investiga o caso
Era para ser um almoço em família agradável na casa de Gustavo Loureiro, de 36 anos, no Flamengo, na Zona Sul do Rio, na última sexta-feira. No entanto, a preparação do macarrão com almôndegas à bolonhesa virou um verdadeiro pandemônio quando o músico abriu uma das embalagens de molho de tomate da marca Quero e disse ter encontrado um rato morto.
Gustavo contou que chegou a usar uma embalagem e metade da outra no processo de cozimento e se disse bastante preocupado por ter se deparado com o animal. "Estávamos preparando o molho à bolonhesa e já tínhamos usado uma embalagem inteira. Ainda chegamos a usar metade da outra embalagem, mas não havíamos percebido que estava contaminada. Somente quando abrimos todo o produto é que veio a surpresa desagradável. Fiquei muito assustado", relatou ele sobre o produto de lote L290536m5-1.
Surpreso com o que viu, o músico tentou ligar para o telefone 1746 para fazer a reclamação com a Vigilância Sanitária, mas não obteve sucesso. Desde então, ele tenta contato com a Quero Alimentos, a mesma empresa da marca Heinz. Em 2013, um laudo técnico identificou que houve fragmentos de pelo de roedor em um lote produzido no México pela empresa norte-americana.
Procurada, a assessoria da marca informou que está em contato com o consumidor para agendamento de uma visita técnica para a retirada do produto e análise. Confira o documento na íntegra:
“A empresa esclarece que preza pela qualidade de seus produtos, que são feitos de acordo com rigorosos padrões de segurança alimentar. Desde que tomou ciência do caso, a empresa está em contato com o consumidor para agendamento de uma visita técnica para a retirada do produto e análise. A Quero Alimentos reforça, no entanto, que possui em seu processo produtivo eficazes sistemas de controle que impedem a entrada de qualquer objeto estranho dentro das embalagens de seus produtos. A empresa reafirma seu total respeito, transparência e compromisso com o consumidor, com o foco constante na máxima qualidade de seus produtos, e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.”
Em nota, a Vigilância Sanitária informou que vai recolher amostras do produto para análise. Confira o documento na íntegra:
"A Vigilância Sanitária do município do Rio de Janeiro informa que, após denúncia na página oficial do Facebook (Vigilância Sanitária Rio), irá recolher amostras do molho denunciado, para análise no Laboratório de Controle de Produtos do órgão. Caso seja constatada a presença de contaminantes, serão recolhidas, no município, todas as embalagens do lote denunciado. No entanto, a Vigilância afirma que os canais oficiais de denúncia são o telefone 1746 ou o site www.1746.rio.gov.br. Já à rede social cabe a divulgação de ações, dicas, e esclarecimento de dúvidas à população."
Fonte: O Dia Online - 28/04/2016 e Endividado
Hospital é condenado por oferecer leite a bebê com intolerância à lactose
Um hospital particular foi condenado a pagar 20 salários mínimos por oferecer mamadeira com leite a um bebê intolerante à lactose. Fora o valor fixado para a criança, a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista também estendeu o pagamento aos pais do menino – mais 20 salários mínimos para cada genitor.
Os autores afirmaram que o erro da equipe de nutrição do hospital causou consequências graves. Após ingerir o leite, o bebê de um ano e sete meses ficou cianótico, expeliu sangue, desenvolveu lesões na pele e diarreia. Em função disso, permaneceu internado por período excedente de 12 dias.
O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que a angústia e incerteza dos pais constituem dano indenizável. “Tal montante cumpre as funções da reparação civil, quais sejam, a ressarcitória, a preventiva e a punitiva, sem ensejar enriquecimento sem causa”, concluiu.
Os magistrados José Joaquim dos Santos e José Roberto Neves Amorim também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/04/2016 e Endividado
Reclamar Adianta: As más propagandas
por Átila Nunes
Código de Defesa do Consumidor considera publicidade enganosa aquela que induz o consumidor ao erro
Rio - Há propagandas que enganam o consumidor. Prometem e não cumprem. O Código de Defesa do Consumidor considera publicidade enganosa aquela que induz o consumidor ao erro, a que traz uma informação falsa. É o caso de um serviço anunciado como gratuito, mas que na verdade é pago. Já a publicidade enganosa por omissão é aquela em que se deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado, típico de alguns programas de TV que anunciam produtos sem informar a forma de pagamento. E a publicidade abusiva é a que incita a violência e se aproveita de crianças. Pode conter um discurso discriminatório ou preconceituoso ou que incita práticas imorais ou a violação de direitos humanos. Exemplos dessa prática são propagandas que associam a venda de um biscoito a um relógio com personagem infantil. Crianças são as grandes vítimas.
TORNEIRAS SECAS
Estou sem água regular em casa desde o Carnaval. Fui a uma agência da Cedae e registrei a reclamação e fui informado que meu problema seria resolvido. Já se passaram 15 dias e nada! Ligo todos os dias para a Cedae e um atendente empurra o problema para o outro. As contas são pagas em dia! Antônio Carlos Corrêa, Honório Gurgel, Rio de Janeiro.
A Cedae informou que o abastecimento na Rua General Pinto Amando, em Honório Gurgel, foi normalizado. Assessoria de Imprensa Cedae.
CONTA DA OI
Desde setembro de 2015 estou recebendo uma cobrança no valor de R$ 25,69 referentes a “serviços de terceiros”. Não tenho ideia do que significa isso! Já entrei em contato com a Oi, mas a atendente não soube informar a origem da cobrança. Janete Trindade, Eng. de Dentro.
A Oi entrou em contato com a leitora e informou que realizou o cancelamento do serviço de suporte multidispositivo tarifado na linha fixa e, para efeitos de ressarcimento dos valores já cobrados, serão inseridos crédito em conta futura. Assessoria de Imprensa da Oi.
AUMENTO ABUSIVO
Sou inquilino e a conta de água está no nome do proprietário. Quero contestar o valor da conta do mês de março. A imobiliária informou que eu devo ir até a Cedae. Gostaria de saber se isso é correto ou é a imobiliária quem deve fazer isso? André Luiz, Duque de Caxias – Região Metropolitana.
O fornecimento de água é um serviço prestado diretamente ao inquilino, independente do nome em que esteja registrado na conta. Logo, o questionamento deve ser feito pelo usuário do serviço (inquilino) e não pelo proprietário ou pela imobiliária. Carlos Eduardo Carvalho, advogado.
LIGAÇÕES INDESEJADAS
Todos os dias recebo ligações indesejadas do telemarketing da Oi. Não tenho o menor interesse nos produtos da empresa. Quero que retirem o meu telefone da lista e parem de me ligar! Alexandre Otero de Carvalho, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro.
A Oi informou que o nome do leitor foi retirado da lista de telemarketing conforme solicitado por ele. Assessoria de Imprensa da OI.
Fonte: O Dia Online - 28/04/2016 e Endividado
1. Imposto de Renda: como evitar as armadilhas no último dia
As horas que antecedem o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda costumam trazer ares insanos aos escritórios de contabilidade e ativar o modo pânico em quem ainda não preencheu o formulário. Nesta sexta, último dia do prazo para a entrega da declaração, saiba como evitar armadilhase tenha em mãos os documentos certos.
2. Janaina Paschoal chora na comissão do impeachment
Uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, a advogada Janaina Paschoal se emocionou durante a comissão especial do Senado que avalia o processo de afastamento. Ontem, ela e o jurista Miguel Reale Júnior apresentaram os argumentos a favor da denúncia contra a presidente. Nesta sexta, será a vez da defesa de Dilma, que será feita pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa; da Agricultura, Kátia Abreu, e pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
3. Salário dos servidores do Executivo estadual é parcelado de novo
O governo do Estado confirmou que o salário de abril dos servidores estaduais será mais uma vez parcelado, mas anunciou que o valor a ser pago é maior do que o previsto até então. Ao invés de R$ 1,5 mil, o Estado promete pagar parcela de R$ 2 mil nesta sexta-feira, último dia útil do mês. Saiba como serão os pagamentos.
4. Frio se mantém durante o fim de semana no Rio Grande do Sul
Boa notícia para quem estava cansado do verão estendido das últimas semanas: a previsão é de que o frio continue no Estado pelo menos até a próxima quarta-feira. Na sexta-feira, a promessa é de temperatura ainda mais baixa em relação à quinta-feira, ficando na casa de 1°C na Serra. Ainda na sexta, é possível que São José dos Ausentes, nos Campos de Cima da Serra, chegue à marca de -3°C.
Veja a previsão do tempo para a sua cidade
5. Coluna da Marta Sfredo: "A ponte entre Temer e empresários"
Interlocutores do possível futuro presidente ainda dos tempos em que ele reclamava ser um "vice decorativo", empresários sabem que ele não pode virar o transatlântico da economia brasileira entre maio e junho. Mas já apontam as medidas que não podem faltar na virada de chave que pode ser dada a partir de 11 de maio. Leia a coluna completa aqui.
6. Técnicos que enfrentaram Inter e Ju falam sobre decisão
China Balbino, do São José, Hélio Vieira, do São Paulo-RG, e Leocir Dall'Astra, do Ypiranga, analisaram os times de Argel Fucks e Antônio Carlos antes do primeiro confronto da final, domingo, em Caxias do Sul. O Inter, enquanto isso, faz nesta sexta-feira seu último treino no CT Parque Gigante antes do confronto. No sábado, a equipe viaja para Caxias.
7. Grêmio ainda busca respostas para derrota na Arena
Um dia depois de ser derrotado por 1 a 0 em casa pelo Rosario Central, o Grêmio ainda busca as respostas para a atuação apática. Diretor-executivo do clube, Rui Costa avaliou o resultado negativo do primeiro jogo das oitavas da Libertadores e afirmou que a equipe tem "plenas condições" de buscar a vaga na Argentina.
8. Festa da Colônia chega aos últimos dias, mas ainda dá para aproveitar
Quem vai à serra gaúcha neste fim de semana poderá espantar o frio com a programação dos últimos dias da Festa da Colônia, em Gramado. Além da gastronomia típica, haverá atrações culturais, produtos coloniais, bandas típicas, jogos rurais, shows e desfile de carretas. E o melhor: a entrada é franca! Quer saber mais? Veja aqui a programação.
Banco do Brasil é condenado por creditar valor menor do que o depositado em envelope
A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, e manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a ressarcir ao autor o valor de depósito creditado em valor menor do que o depositado.
O autor ajuizou ação para ser ressarcido por danos materiais e morais, e alegou que utilizou o serviço de auto-atendimento em caixa eletrônico do banco para efetivação de dois depósitos em envelopes, um no valor de R$ 124,00 e o outro de R$ 3 mil, ambos para pagamento de um credor. Segundo o autor, para o depósito de R$ 3 mil, o banco teria creditado apenas R$ 60, e em razão disso teve que fazer novo pagamento da diferença não creditada.
O Banco apresentou contestação na qual sustentou, em resumo, que o depósito efetivado não teria sido o alegado pelo autor, mas sim o constatado pelo banco, em quantia inferior, que o banco não cometeu qualquer ilícito e não há dano a ser reparado.
A sentença proferida pelo Juízo da 1 ª Vara Cível de Sobradinho julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou o Banco a ressarcir ao autor a quantia de R$ 2.940,00, referente à diferença do depósito que não foi creditado.
Ambas as partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade e registraram : “Ao fim e ao cabo, pelo lucro que aufere em decorrência dos serviços prestados, o banco réu assume os riscos inerentes à atividade econômica que explora, não sendo crível que repasse os obstáculos nesse desempenho ao consumidor, inocente e hipossuficiente, notadamente por meio de alegações sem nenhum suporte probatório (CPC/73, art. 333, II). Nesse passo, diante da má prestação do serviço de conferência de depósito, com o cômputo de quantia a menor, cabível a restituição dessa diferença, que perfaz a monta de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), nos termos dos arts. 402, 403 e 884 do CC”.
Processo: APC 20140610160268
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/04/2016 e Endividado
STJ começa a analisar pedido de gratuidade de justiça à luz do novo CPC
Pedido de vista suspendeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso que discute se, à luz do novo Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode determinar que o requerente da gratuidade de justiça comprove insuficiência de recursos, para deferimento do pedido.
No caso, o requerente do benefício teve seu pedido negado pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que os seus rendimentos, em torno de R$ 7 mil, não autorizam a concessão do benefício.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. “Conforme documentos acostados aos autos, a parte agravante possui renda superior a cinco salários mínimos, não se mostrando cabível a concessão do beneplácito", decidiu o tribunal.
Declaração de prova
No STJ, a defesa do requerente alegou que, ao ajuizar a ação trabalhista, o autor postulara o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
Afirmou também que, conforme o artigo 1º da Lei 7.115/83, a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza ou dependência econômica, quando firmada pelo próprio interessado ou procurador devidamente habilitado, presume-se verdadeira.
Ponderou, ainda, que o artigo 4º da Lei 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Pressupostos legais
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de regra, toda presunção legal permite prova contrária.
Segundo ele, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
Salomão ressaltou que o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
“Ademais, o novo CPC não revogou o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950, que prevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões”, acrescentou.
No caso, foi devidamente facultada a prévia manifestação do requerente para que demonstrasse fazer jus à gratuidade, sendo incontroverso que ele recebe mensalmente valores em torno de R$ 7 mil, e que tem aposentadoria oriunda de duas fontes de renda.
“Tal fato já configuraria, com base em regra de experiência (arts. 335 do CPC/1973 e 375 do novo CPC), indício de capacidade financeira para fazer frente às despesas do processo, a justificar a determinação de demonstração de incapacidade financeira”, concluiu o relator.
Assim, o ministro Salomão negou o pedido do aposentado. O ministro Marco Buzzi pediu vista do processo. Além do voto-vista do ministro Buzzi, ainda faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 28/04/2016 e Endividado
CPF não é critério para dar preço de apólice de seguros, diz Procon
Na prática, caso o cliente esteja com o nome negativado, a seguradora pode optar por não aceitar fazer o seguro do carro
O fato de estar negativado ou não nos órgãos de proteção ao crédito tem sido cada vez mais um fator determinante no valor das apólices de seguro. A constatação é do presidente do Sindicato dos Corretores da Bahia (Sincor-BA), Wanderson Nascimento.
“O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) tem sido cada vez mais utilizado pelas seguradoras para definir o preço do seguro. A presença do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito tem sido, inclusive, motivo de recusa da contratação, em alguns casos”, afirma Nascimento.
No entanto, de acordo com o coordenador técnico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, o CPF não pode ser critério para definir o preço do seguro. “A seguradora não deve usar isso para balizar o valor da apólice. O CPF pode ser consultado enquanto prestação de serviço, mas não na definição do preço”.
Na prática, caso o cliente esteja com o nome negativado, a seguradora pode optar por não aceitar fazer o seguro do carro. Quanto ao valor do seguro, ainda segundo Vieira este deve ser determinado por critérios como sexo do motorista, faixa etária, endereço, perfil do condutor, tempo de habilitação, estacionamento e uso do veículo.
“O consumidor precisa ter informações claras sobre como é definido o preço do seguro como um todo”, ressalta ele. Para fazer alguma denúncia basta ligar para (71) 3322-5275. As reclamações também podem ser feitas no aplicativo do órgão disponível para Android e IOS.
Fonte: Portal do Consumidor - 28/04/2016 e Endividado
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