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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Do repelente a raquete elétrica: veja o que funciona no combate ao Aedes aegypti

Médicos especialistas consultados pelo iG fazem alerta para medidas ineficazes e recomendam ações para afastar mosquito
Passar repelente, usar roupas compridas, não deixar água acumulada. Afinal, o que é mais importante quando o assunto é o combate ao mosquito Aedes aegypti? Há muitas dúvidas sobre qual método de prevenção é o mais eficaz para ficar longe do transmissor da dengue, do zika vírus e da febre chikungunya.
O iG conversou com a dermatologista Lilia Guadanhim, integrante da Sociedade Brasileira de Dermatologia, e o infectologista Jessé Reis Alves, coordenador do Ambulatório de Medicina do Viajante do Instituto Emílio Ribas, para sanar essas questões e saber quais são os cuidados que devemos ter em relação ao mosquito.
Repelente
Os repelentes, segundo os especialistas, são muito eficazes na proteção contra o Aedes aegypti. No entanto, há três tipos indicados – aqueles que possuem as substâncias IR3535, dietiltoluamida (DEET) ou icaridina. “Esses são os mais recomendados porque há comprovação científica de que funcionam”, explica Lilia. No entanto, cada um tem uma concentração diferente e um tempo de duração específico.
Para crianças de 6 meses e 2 anos, é indicado somente o uso do IR3535, substância mais fraca, com duração de 4 horas e que deve ser usada apenas uma vez ao dia. Já os repelentes com DEET – os mais encontrados no mercado – duram de acordo com a concentração que, segundo a dermatologista, varia de 6% a 15%. “Quanto mais alta, maior é o tempo de duração”, afirma. Produtos com icaridina, por exemplo, têm mais vantagens: eles duram até 10 horas na pele e, comparados em pesquisas de eficácia contra o Aedes aegypti com os que possuem DEET, têm uma resposta melhor.
A médica ainda alerta que o repelente deve ser passado no máximo três vezes ao dia. “Quanto mais quente o tempo estiver, menor será a duração do produto. O indicado é repassar quando estiver fora de casa”, adverte a médica.
Pulseira de citronela
Os repelentes naturais, como a citronela e o oléo de andiroba, não devem ser encarados como uma medida única de prevenção contra o mosquito. Segundo Lilia, eles ajudam, mas devem ser usados como um complemento. “Ainda não sabemos, de fato, a duração deles, mas pode ser de 20 minutos a duas horas, o que é pouco. Em tempos de proliferação do Aedes não dá para confiar muito”, aconselha.
Fumacê e larvicida
A nebulização de larvicida e a técnica do fumacê – pulverização de inseticidas – são métodos que também têm efeito. “Essas estratégias impedem que as larvas se transformem em mosquitos adultos, o que reduz o número da população”, explica o infectologista Jessé Reis Alves. É uma medida de controle que depende mais do poder público, mas que deve ser feita junto aos cuidados individuais dos brasileiros.
Mosquiteiros
No caso dos bebês, os mosquiteiros são ideais para proteção, e aí não será preciso o uso de um produto químico como o repelente. Outra dica são aqueles que vêm com tecidos de inseticida. Segundo Alves, é uma opção a mais para quem quer deixar a criança bem protegida.
No entanto, o infectologista faz o alerta de que para grávidas – público no qual o cuidado deve ser mais intenso por causa do zika vírus, que está associado aos casos de microcefalia – em adultos a medida não tem tanto efeito, já que é impossível ficar sob um mosquiteiro durante o dia, período em que o Aedes aegypti pica mais.
Telas
As telas em janelas também devem ser usadas como um cuidado a mais na proteção contra o mosquito. Elas diminuem a chance da picada, mas não podem ser encaradas como medida única de prevenção, já que não são todos os locais que possuem redes.
Raquete elétrica
Engana-se quem pensa que a raquete elétrica pode ajudar no combate ao transmissor das arboviroses. “Não há estudo comprovado sobre esse item”, enfatiza Alves. O objeto seria mais adequado para matar, no caso, moscas. “O mosquito é muito mais esperto. Ele percebe o movimento antes, o que dificultaria a captura.”
Uso de roupas claras e compridas
O Aedes aegypti tem fotofobia, ou seja, aversão à luz. Por isso, vestir roupas brancas ajuda sim a afastá-lo do corpo. Além disso, calças e blusas longas e largas também são indicadas, já que podem cobrir o máximo da pele.
Evitar água acumulada em vasos de plantas e pneus
Essa é a medida mais eficaz, sem dúvidas. Tanto o infectologista quanto a dermatologista alertam que, apesar do uso de repelentes e outros cuidados, não deixar água parada e evitar a proliferação do Aedes aegypti é a maneira ideal de fugir da dengue, do zika vírus e da febre chikungunya. “Pensar em erradicação do mosquito está muito distante, mas temos de reduzir o máximo possível”, adverte Alves.
Fonte: IG Notícias - 31/03/2016 e Endividado

 

Retardar cirurgia bariátrica em paciente com obesidade mórbida enseja danos morais

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 1ª Câmara Civil do TJ arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de uma paciente que aguardou, por tempo além do razoável, a realização de cirurgia bariátrica para minorar risco imediato por conta de obesidade mórbida. A empresa responsável por seu plano de saúde resistiu ao máximo até que, compelida por decisão judicial provisória, autorizou a realização do procedimento.
Em 1º grau, a sentença confirmou tal obrigação, porém negou os danos morais alegados. Com base nos relatos médicos acostados aos autos, todos firmes no sentido do grave quadro que acometia a paciente e seus riscos inerentes, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu por bem dar provimento ao recurso para garantir ressarcimento pelos danos morais sofridos neste período. A mulher, com índice de massa corpórea (IMC) igual a 50, sofria de hipertensão, asma, restrição respiratória e lesões osteomusculares – enfermidades decorrentes de seu sobrepeso. A empresa, no entanto, sustentava que seu quadro não justificava intervenção cirúrgica.
"É evidente o sofrimento e mal-estar experimentados pela apelante, em razão de sua obesidade. A apelante sofria de diversas patologias, todas associadas ao seu sobrepeso. Portanto, a única alternativa para restabelecer sua saúde era a realização da cirurgia bariátrica, como indicado pelos médicos que a atenderam. Nesse contexto, evidente que a apelante sofreu profundo abalo moral", anotou o relator no acórdão. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.070347-0).
Fonte: Portal do Consumidor - 31/03/2016 e Endividado

 

 

Sistema do cartão caiu: quais são direitos do consumidor

Se houver falha na transação de crédito ou débito, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como ter de dar seus dados pessoais para assegurar pagamento
Tudo ia bem até que na hora de pagar a conta do restaurante, depois de ter digitado a senha do cartão, o pagamento não é concluído. Depois de outras tentativas, vem a notícia: “o sistema do cartão caiu”.
Apesar da situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas. Só que, quando acontece, muita gente não sabe o que fazer. Ainda mais quando o estabelecimento não aceita outra forma de pagamento, como cheque ou até dinheiro em espécie.
De acordo com os artigos 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora do cartão. Assim, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema. Mas não é raro ver comerciantes pedirem que os clientes assinem uma promissória ou informem seus dados pessoais como forma de assegurar que o pagamento será feito.
O Idec considera esse tipo de exigência abusiva, já que o CDC descreve que a relação de consumo deve ser guiada pela boa-fé do fornecedor e do consumidor. Assim, a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor é vedada pelo artigo 4º, inciso III, e 51, inciso IV da lei consumerista.
Para resolver a questão, o comerciante pode negociar outras maneiras. Propor que o cliente volte outro dia para acertar o que foi consumido, ou fornecer uma conta bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte podem ser algumas alternativas.
Fique atento
O direito de sair sem pagar só é válido para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o serviço. Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar logo que o cliente chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.
Fonte: Idec - 31/03/2016 e Endividado

 

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