Proteção à imagem se aplica só ao indivíduo, não aos seus bens
por Jomar Martins
A proteção à intimidade e imagem, prevista no artigo 5º da Constituição, se restringe à pessoa e não se estende aos seus bens. Assim, divulgar a placa de um carro, embora possa remeter ao proprietário, não viola nenhum atributo de personalidade. O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar sentença que condenou uma montadora a pagar R$ 7,8 mil a um casal que teve a placa de sua camionete divulgada em um comercial.
O fabricante explicou que a filmagem do veículo, para promover a venda daquele modelo, foi feita antes da venda aos autores, que o adquiriram de uma concessionária no interior gaúcho. Portanto, na época, era o legítimo dono do veículo, podendo decidir o momento certo para divulgar o comercial.
O juízo de origem, entretanto, viu violação do direito de personalidade dos autores. Entendeu que, após concretizada a venda, a montadora não podia divulgar a imagem de um bem que já não integrava mais o seu patrimônio. Deste modo, era necessário o consentimento dos atuais proprietários.
"Frisa-se que o fato da requerida ter sido a proprietária do bem não lhe dá direito de usar da imagem deste quando bem entender. Ainda, embora a parte ré alegue que os números das placas dos automóveis não são dados sigilosos, importa ressaltar que estes pertencem à identificação do veículo e, consequentemente, vinculam ao seu proprietário", registrou a sentença.
Sem atributos
Ao acolher a Apelação da montadora, o desembargador Túlio de Oliveira Martins, relator, observou que o indivíduo é o titular da proteção legal, pois a imagem das coisas não tem relevância jurídica. E mais: ainda que a placa identifique o proprietário do veículo, sua imagem não é uma expressão de personalidade, face à ausência de características físicas ou de conduta social — atributos próprios de pessoas.
"A mera aparição do bem na mídia não é capaz de atingir a honra do demandante [o casal que ajuizou a ação indenizatória] a ponto de restar configurado o dano moral passível de indenização. Pelo contrário, é possível que alguém se interesse pelo carro justamente por ele ter sido exibido em campanha publicitária, o que seria favorável ao atual dono’’, escreveu no voto. O acórdão foi lavrado na sessão de 17 de março.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/04/2016 e Endividado
Juíza rejeita subterfúgios de seguradora para negar cobertura prevista em apólice
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou uma seguradora a pagar os valores previstos em apólice contratada por pai e filho, sócios de uma revenda de automóveis, no total de R$ 203 mil (R$ 200 mil de seguro mais R$ 3 mil de auxílio-funeral), pela morte do genitor, além de todas as despesas da ação.
A empresa alegou em sua negativa que, na contratação do seguro, o declarante da empresa de automóveis informou ao agente de seguro que a revenda era composta por cinco pessoas entre sócios e funcionários, todavia, ao receber a solicitação de indenização, constatou que eram um sócio e três empregados cadastrados. O rapaz, porém, garantiu que a pessoa jurídica de sua família, desde 2004, era composta de dois sócios - ele e seu falecido pai. E apresentou a apólice para comprovar seu argumento.
"A negativa do réu em pagar o seguro por conta de suposta informação inexata no momento da contratação não se sustenta", anotou a juíza em sua sentença. Ela concluiu ainda que, mesmo se provadas as alegadas informações inexatas, a seguradora não demonstrou por argumentos válidos como esse fato influiria na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, já que não haveria prejuízo para nenhuma das partes (Autos n. 0304137-82.2015.8.24.0033).
Fonte: - 08/04/2016 e Endividado
Um pouco de humor
Direitos dos passageiros aéreos em risco
por Maria Inês Dolci
Prevista para terminar hoje (10), a prorrogação do prazo da consulta pública da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para alteração das regras de viagens aéreas não resolve. Ao invés de estender por mais 22 dias deveria ser tirada da proposta o fim da assistência ao passageiro em atrasos e cancelamentos de voo, assim como o da franquia de bagagem.
Barrar direitos conquistados após o caos aéreo vivido em 2009 é um retrocesso, por isso a Proteste Associação de Consumidores pediu a intervenção do Ministério Público. E também está com uma petição coletando adesões contra essas mudanças.
http://www.proteste.org.br/nossas-lutas/contra-o-retrocesso-aos-direitos-dos-passageiros
A resolução 141 da própria Agência assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro, mas a proposta é limitá-la. Não valeria em caso fortuito ou de força maior.
A redução gradativa da franquia de bagagem até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso, também, está em debate. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
Fonte: Folha Online - 10/04/2016 e Endividado
Aplicativo compara preços de 2 mil produtos e mostra lista mais barata
‘Pesquise Pra Mim’ começou o levantamento nas redes da Zona Oeste
Rio - Uma novidade promete fazer o consumidor carioca economizar nas compras de supermercado. O site e aplicativo para celular “Pesquisa Pra Mim” entrou no ar oferecendo o serviço de comparação de preços de produtos vendidos nos supermercados do Rio com atualização diária.
O aplicativo compara inicialmente mais de 2.000 produtos em supermercados da Barra da Tijuca e do Recreio, no Rio de Janeiro. Os preços são coletados diariamente por profissionais dentro das próprias lojas e disponibilizados aos assinantes do serviço por volta das 11h. Outros bairros do Rio começarão a receber os pesquisadores até o fim deste mês.
No segundo semestre, será a vez dos demais bairros do Rio começarem a receber a visita dos pesquisadores do site, que também quer expandir para outros estados. Os preços são coletados diariamente por profissionais dentro das próprias lojas e disponibilizados aos assinantes do serviço por volta das 11h. O sistema funciona assim: o consumidor digita os produtos de sua lista de compras e sabe imediatamente onde cada um é mais barato perto do lugar em que está. Também fica sabendo onde está mais em conta o conjunto das compras que pretende fazer e quanto economiza no total em relação aos demais supermercados. E pode escolher sua pesquisa por região, bairro e até por estabelecimento.
Segundo Antonio Luís Abreu, idealizador do empreendimento, “o sistema constata diferenças de até 40% em média no preço de um mesmo produto em lojas no mesmo bairro. O consumidor tem agora um novo aliado no celular e no computador para economizar sem ter de bater perna de supermercado em supermercado”. O usuário também pode separar a sua lista de compras entre dois ou mais supermercados para encontrar os produtos que estão mais baratos em cada loja. Assim, a economia pode ser superior a 50% se estiver disposto a fazer as compras em mais de um local. As versões do aplicativo para iPhone e Android já podem ser baixadas através do site ou nas lojas App Store e Google Play.
Fonte: O Dia Online - 09/04/2016 e Endividado
Nenhum comentário:
Postar um comentário