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Lucro do Santander Brasil cresce 1,7% no 1º trimestre e atinge R$ 1,66 bilhão
por TÁSSIA KASTNER
O Santander Brasil teve lucro praticamente estável no primeiro trimestre. O controle da inadimplência permitiu menores despesas com provisões para calotes, o que compensou a retração da carteira de crédito.
O maior banco estrangeiro no país anunciou nesta quarta-feira (27) que seu lucro recorrente —que exclui despesas com ágio na aquisição de outras sociedades controladas pelo banco— atingiu R$ 1,66 bilhão no período, alta de 1,7% em relação ao mesmo período de 2015 e de 3,3% na comparação com o quarto trimestre do ano passado.
O crescimento de 3,3% do lucro líquido foi atribuído, em parte, ao esforço do banco em fidelizar clientes antes inativos, além de incorporar novos correntistas ao banco. A afirmação foi feita pelo presidente do Santander, Sérgio Rial, em videoconferência nesta quarta-feira para detalhar os resultados do primeiro trimestre.
Após despesas com ágio, o lucro societário somou R$ 1,213 bilhão, aumento de 77,4% na comparação anual.
O banco registrou queda de 3,7% na tarifa com transações e serviços na passagem de 2015 para o primeiro trimestre deste ano, mas alta de 9,3% em um ano.
Para Rial, essa alta foi possível mesmo sem a elevação de tarifas, justamente porque os clientes estão utilizando mais serviços no banco.
CRÉDITO
Refletindo a recessão no país, o Santander Brasil viu sua carteira de crédito ampliada encolher 3,8% em relação ao primeiro trimestre de 2015, para R$ 312 bilhões. O valor também é 5,7% menor que o registrado no fim do ano passado. O financiamento ao consumo e às grandes empresas foram as carteiras com maior retração: 9,6% em ambos os casos.
Segundo Rial, a queda já era esperada pela falta de demanda. Ele disse, no entanto, que o banco vai liberar linha de R$ 1 bilhão para franquias, afirmando que há uma migração dos empregados para o empreendedorismo.
A qualidade da carteira ficou praticamente estável, uma vez que o índice de inadimplência acima de 90 dias foi a 3,3%, aumento de apenas 0,1 ponto percentual ante dezembro. Na comparação anual, houve alta de 0,3 ponto percentual.
Segundo o banco, a carteira do Santander tende a ter pequena piora nos próximos trimestres, refletindo a recessão no país, que deve pressionar sobretudo a carteira de pessoa física.
"Não seria real não enxergar deterioração da carteira nos próximos meses", disse o diretor de relações com investidores do banco, Angel Santodomingo, em teleconferência com analistas sobre os resultados do primeiro trimestre, divulgado mais cedo.
Segundo ele, essa tendência deve permanecer até que a economia mostre sinais de recuperação.
CALOTE
O banco considerou favorável a relativa estabilidade da inadimplência, que passou de 3,2% para 3,3% na comparação semestral.
"Não há preocupação diferente com a inadimplência do que havia em 2015. O desemprego tem potencial de desacelerar. O problema será o reemprego dessas pessoas", afirmou Rial.
A provisão do banco para perdas com inadimplência, excluindo recuperação de crédito, totalizou R$ 3,028 bilhão no trimestre, aumento de 17,9% no comparativo anual, mas queda de 13,4% na base sequencial. O dado indica que o Santander confia que terá menos perdas com calotes nos próximos meses.
E mesmo com a queda no crédito, o Santander Brasil viu um aumento de sua margem financeira crescer, refletindo tanto o repasse de taxas de juros maiores quanto de reclassificações na estrutura de captação. Ano a ano, a margem líquida com crédito subiu 4,6%, mas caiu 1,8% em relação ao quatro trimestre de 2015.
Em outra frente, o banco teve um aumento de 9,3% nas receitas com tarifas, para R$ 3,09 bilhões. Sobre o último trimestre de 2015, porém, houve queda de 3,7%.
As despesas gerais, incluindo de pessoal e administrativas, somaram R$ 4,4 bilhões de janeiro a março, alta anual de 7,5%, número abaixo da inflação no período, mesmo incluindo um gasto extra pela associação com o Bonsucesso. Excluindo este efeito, o crescimento teria sido de 6%. No trimestre, houve redução de 4,8%.
O retorno do Santander Brasil sobre o patrimônio líquido ficou em 12,6% no período, queda de 0,2 ponto percentual sobre um ano antes e alta de 0,2 ponto sobre o trimestre imediatamente anterior.
ESPANHA
O lucro do Banco Santander, o maior banco da zona do euro, superou a média das previsões dos analistas, apesar de ter registrado uma queda de quase 5% em seu lucro líquido do primeiro trimestre devido ao aprofundamento da recessão e à desvalorização cambial no Brasil, seu segundo maior mercado.
Uma vez convertido em euros, o lucro também recuou na Grã-Bretanha, maior mercado do banco espanhol, e onde a presidente do conselho, Ana Botín, disse que o banco tem planos de contingenciamento caso os eleitores apoiem a saída do país da União Europeia no referendo de junho.
O Santander divulgou lucro líquido de € 1,63 bilhão no primeiro trimestre, abaixo de € 1,72 bilhão do mesmo período do ano anterior, mas acima das projeções dos analistas de € 1,5 bilhão em pesquisa da Reuters.
No Brasil, a recessão ameaça a estratégia de Ana Botín de crescimento orgânico do banco, que sob a gerência de seu pai e predecessor, teve rápida expansão através de aquisições.
O crescimento no Brasil e em outros mercados emergentes compensou largamente o colapso do mercado doméstico do banco durante a crise financeira espanhola.
Fonte: Folha Online - 27/04/2016 e Endividado
Fraudes em montadoras de veículos estão só começando
por EDUARDO SODRÉ
Ao admitir ter manipulado no Japão testes de consumo desde 1991, a Mitsubishi comprova que problemas com fraudes em emissões não são exclusividade do grupo Volkswagen. E deve vir mais por aí.
Por enquanto, a empresa japonesa diz que os modelos atingidos são vendidos somente no país-sede, atendendo a uma especificidade local. São os "kei cars", microcarros urbanos que recebem benefícios fiscais. Em comum com a VW, há o provável motivo da fraude: impossibilidade de atender as normas vigentes diante dos custos envolvidos.
Um motor acompanha duas ou mais gerações de um carro, permanecendo em produção por cerca de 20 anos. Nesse período, passa por atualizações para ganhar eficiência e atender a novas etapas de programas antipoluição. Os veículos também passam por mudanças em carroceria, pneus etc. Tudo para reduzir o consumo.
Porém, cada pequeno avanço é contabilizado em milhões de dólares, e as datas estipuladas para que uma nova fase de programas de controle de CO (gás carbônico) entre em vigor não mudam diante de crises globais ou queda nas vendas.
Em 2014, a Europa estipulou uma diminuição radical nas emissões para 2020. As metas seriam ainda mais estreitas caso a Alemanha, que tem na indústria automotiva um dos pilares de sua economia, não tivesse feito lobby por regras menos duras.
As montadoras precisam correr contra o tempo e torcer para que nenhum problema atinja o setor nesse período.
Daí vem as adulterações. Fabricantes tentam fazer carros globais e amortizar custos, driblando crises aqui e acolá. Mas há diferentes exigências ambientais mundo afora. Por exemplo: o motor 1.6 flex pode atender à norma brasileira, mas está defasado diante das regras americanas.
Embora imoral e ilegal, a fraude custa menos. Um software que difere um teste em laboratório do uso real não terá impacto sobre o custo de produção do carro, diferentemente do que aconteceria caso milhões de automóveis tivessem de ter seus motores profundamente modernizados ou até eletrificados.
As montadoras correram um risco ao tentar burlar as normas, e contaram com a ajuda de fornecedores para isso. Esse é o motivo de os escândalos estarem prestes a atingir outras marcas além de Mitsubishi e Volkswagen.
Um mesmo componente ou padrão irregular de medições pode ter sido adotado por outras empresas. É apenas o início dos escândalos em série.
Fonte: Folha Online - 27/04/2016 e Endividado
Governo, Judiciário e incorporadoras firmam pacto para reduzir ações
Representantes do Ministério da Justiça, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da Comissão Nacional dos Defensores Públicos do Consumidor e da Associação Brasileira dos Procons assinaram nesta quarta-feira (27/04), na sede do TJ-RJ, acordo para reduzir a judicialização dos contratos de compra e venda de imóveis firmados entre as partes e trazer mais segurança e transparência para essas relações comerciais.
Presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, firma pacto com entidades do setor imobiliário para evitar litígios
O chamado Pacto do Mercado Imobiliário prevê, entre outras iniciativas, a exclusão de cláusulas consideradas abusivas ao consumidor e que contribuíram para o aumento dos litígios. O Ministério da Fazenda intermediou as discussões para a elaboração do pacto, cujo texto final contou também com contribuições da Associação Brasileira das Incorporadoras de Imóveis (Abrainc) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Foram cerca de seis meses de negociações.
O pacto também traz a sugestão de cláusulas a serem incluídas nos contratos, versando sobre o distrato, possibilitando a previsibilidade contratual e resolução do negócio com segurança jurídica para ambas as partes.
Em 2014, os distratos atingiram, em média, cerca de 40% do volume total das vendas de imóveis das principais incorporadoras brasileiras. Naquele ano, a desistência da compra do imóvel na planta passou a ser a principal causa dos processos contra construtoras no Brasil.
Dessa forma, em relação ao distrato, o pacto traz duas sugestões para a restituição dos valores pagos pelo comprador: deduzida de multa de 10% sobre o valor do contrato, limitado a 90% do valor já pago pelo adquirente; ou deduzida do sinal e de até 20% dos demais valores já pagos pelo comprador. A alternativa selecionada deverá estar expressa no contrato, e o vendedor terá até 180 dias para restituir esses valores.
O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, presente na solenidade de assinatura, esclareceu que o acordo torna mais claros os direitos e os deveres das partes na relação contratual, evitando as ações e o congestionamento do Judiciário.
Segundo ele, a insegurança jurídica em alguns pontos nas operações de compra e venda de imóveis tem levado à judicialização, aumentando o custo tanto para o incorporador quanto para o consumidor, pois esse risco acaba sendo considerado no preço do bem.
Durante o evento no TJ-RJ, Colnago destacou a importância de o acordo ter sido construído a partir de um diálogo, sem a necessidade de imposição de mecanismos legais determinados pelo Judiciário. "Na evolução das conversas, entendeu-se que uma lei imposta pelo juiz não teria a efetividade que a gente gostaria que ela tivesse. Precisaria de um ato de acordo entre as partes, que era uma quase inédita no Brasil”, comentou. Ele acrescentou, no entanto, que da forma como o pacto foi elaborado é possível criar projetos de leis sobre o tema com as redações já prontas.
Proteção ao consumidor
Além da definição de regras para o distrato, estão entre os itens do Pacto do Mercado Imobiliário a identificação de práticas consideradas abusivas e a definição do prazo de tolerância para a conclusão das obras.
As práticas consideradas abusivas, e que deverão ser excluídas dos contratos de compra e venda de imóveis, são a cobrança de serviços de assessoria técnico-imobiliárias; a cobrança por serviços complementares extraordinários e instalações de áreas comuns dos edifícios (verbas de decoração); e taxas de deslocamento.
O valor do sinal não poderá ultrapassar 10% do valor do imóvel e é passível de parcelamento em, no máximo, seis vezes. Além disso, o pagamento da comissão de corretagem deve estar claramente informado e, caso o pagamento dessa comissão seja feita pelo consumidor, esse valor deverá ser deduzido do preço do imóvel.
Cláusula de tolerância
Pelo acordo firmado, as incorporadoras terão um prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra, além daquele fixado no contrato. Durante esse prazo, e enquanto não concluída a obra, o vendedor deverá pagar 0,25% ao mês sobre o valor total pago pelo comprador do imóvel (compensação pecuniária).
Após o prazo, serão aplicadas multas ao vendedor, calculadas sobre o valor total pago pelo adquirente: multa moratória de 2% e multa compensatória de 1% ao mês, calculada pro rata die. Em contrapartida, aplicam-se ao comprador os mesmos percentuais no caso de atraso no pagamento de prestações/encargos, calculados sobre o valor corrigido da prestação.
Eventos fortuitos externos ou de força maior (como greves ou chuvas excepcionais) não são considerados no prazo de tolerância. Portanto, prorrogam a data de conclusão da obra. No caso de conclusão antecipada das obras, incidirão juros sobre as parcelas com vencimento após expedição do Habite-se.
Sanções e prazo
Entre as sanções previstas está a aplicação de multa de R$ 10 mil por contrato celebrado em desacordo com o acordo firmado. Tal descumprimento será apurado pelos órgãos fiscalizadores competentes.
Os contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão estar totalmente em acordo com os termos do Pacto do Mercado Imobiliário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2016 e Endividado
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BC mantém juros pela 6ª vez e indica que corte está mais próximo
por CÉLIA FROUFE
Dois diretores do BC, que vinham votando pela alta dos juros, optaram pela manutenção da taxa em 14,25% ao ano
Mais do que a decisão amplamente esperada de manter a taxa básica Selic em 14,25% ao ano, o principal sinal que a diretoria do Banco Central deixou nesta quarta-feira, 27, no que pode ter sido o último encontro dos atuais membros no governo Dilma Rousseff, foi o de que um corte de juros está mais próximo, o que não ocorre há quase quatro anos. Essa interpretação se dá porque dois dos oito membros da cúpula do BC mudaram de posição no Comitê de Política Monetária (Copom).
Votando por uma alta da Selic desde novembro do ano passado, Sidnei Marques e Tony Volpon, desta vez, foram com a maioria pela permanência da taxa, que está no mesmo patamar desde julho do ano passado.
A decisão, portanto, foi unânime pela primeira vez desde outubro. Com o congelamento da Selic pela sexta vez seguida, a taxa ficou agora estacionada pelo período mais longo desde 1999, quando o Brasil aderiu ao sistema de metas de inflação.
Num cenário cada vez mais claro de recessão econômica, de aumento de desemprego, de diminuição tanto da oferta quanto da demanda pelo crédito, a expectativa do mercado financeiro já era de que o BC passasse a promover reduções da Selic no segundo semestre. Agora, com a colaboração do dólar mais baixo e com essa mudança de Marques e Volpon, essas apostas tendem a ganhar força.
O comunicado que se seguiu à decisão trouxe que o "comitê reconhece os avanços na política de combate à inflação, em especial a contenção dos efeitos de segunda ordem de ajustes de preços relativos. No entanto, considera que o nível elevado da inflação em 12 meses e as expectativas de inflação distantes dos objetivos do regime de metas não oferecem espaço para flexibilização da política monetária".
No anterior, o BC citava as incertezas domésticas e, principalmente externas, para referendar a decisão, além de mencionar o cenário macroeconômico, as perspectivas para a inflação e o atual balanço de riscos. Antes do início da reunião, o BC teve acesso à avaliação de seu par americano, o Federal Reserve, de que o mercado de trabalho nos Estados Unidos melhorou, mas que a atividade seguiu em desaceleração. Em outras palavras, o Fed demonstrou não ter pressa para elevar os juros e sinalizou que uma alta das taxas deve acontecer somente no segundo semestre deste ano.
Até então, os dois diretores que votavam pela alta da Selic no Brasil mostravam-se preocupados com o nível elevado da inflação corrente e com o aumento das expectativas do mercado para o IPCA. Tanto o acumulado em 12 meses quanto a pesquisa semanal que o BC faz com os agentes financeiros revelam que a inflação prevista segue acima do teto que a instituição não pode deixar passar este ano, de 6,50%. Pelos cálculos da própria instituição, a tarefa ainda não está ganha, já que o IPCA deve subir 6,6% pelo cenário de referência ou 6,9%, considerando os parâmetros do mercado.
Não há dúvidas, porém, de que a alta dos preços perdeu a intensidade nos últimos dias. As expectativas para IPCA de 2016 no Relatório de Mercado Focus caíram 0,59 ponto porcentual entre a véspera da reunião do Copom de março e a de hoje, para 6,98%. No mesmo período, a previsão do grupo das instituições cujas projeções mais se aproximam da realidade, denominado Top 5, saiu de 7,95% para 6,66%, uma queda de 1,29 ponto porcentual. Em 12 meses, a inflação passou de 10,36% em fevereiro para 9,39% em março. Ainda nesse intervalo de tempo, a cotação do dólar cedeu de um patamar acima de R$ 3,90 para a casa de R$ 3,50. E provavelmente só não despencou mais porque o BC atuou no mercado várias vezes.
Detalhes sobre o que levou o colegiado a decidir pelo congelamento da taxa mais uma vez serão apresentados na ata que o BC divulgará na quinta-feira da semana que vem. O próximo encontro do Copom está previsto para os dias 7 e 8 de junho. Até lá, é possível que já esteja em ação um eventual governo Michel Temer, caso o impeachment da presidente Dilma Rousseff seja aprovado pelo Senado. Há grandes expectativas sobre mudanças na equipe econômica, o que deve incluir o BC. Portanto, mesmo os sinais dados agora pelo colegiado podem sofrer mudança de rota numa nova gestão do BC dentro de um novo governo.
Veja abaixo a íntegra do comunicado:
"O Copom decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 14,25% a.a., sem viés.
O Comitê reconhece os avanços na política de combate à inflação, em especial a contenção dos efeitos de segunda ordem dos ajustes de preços relativos. No entanto, considera que o nível elevado da inflação em doze meses e as expectativas de inflação distantes dos objetivos do regime de metas não oferecem espaço para flexibilização da política monetária.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Alexandre Antonio Tombini (Presidente), Aldo Luiz Mendes, Altamir Lopes, Anthero de Moraes Meirelles, Luiz Edson Feltrim, Otávio Ribeiro Damaso, Sidnei Corrêa Marques e Tony Volpon."
Fonte: Estadão - 27/04/2016 e Endividado
STF suspende julgamento sobre dívidas de Estados com União
por MÁRCIO FALCÃO e EDUARDO CUCOLO
Em meio a uma batalha que envolve R$ 402 bilhões das contas públicas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) adiar por 60 dias o julgamento que vai decidir que tipo de juros deve ser aplicado no pagamento das dívidas que os Estados têm com a União.
Os ministros esperam que nesse prazo o governo federal e Estados costurem um acordo.
Por 7 votos a 3, o STF também decidiu manter as liminares (decisões provisórias) que impedem os governos estaduais de sofrerem punições por pagarem a dívida com a União com prestações mais baixas, sendo calculada com taxas de juros simples e não as de juros compostos, ou seja, juros sobre juros.
Segundo cálculos da AGU, nesses 60 dias, o governo poderá deixar de receber R$ 6 bilhões se todos os Estados calcularem a dívida com juros simples.
Caso o STF fixe que os juros compostos é que vale para a correção dos débitos, esse montante que deixar de ser pago, no entanto, terá que ser recolhido.
DECISÃO
A suspensão do julgamento foi uma alternativa lançada pelo ministro Luís Roberto Barroso após o ministro Luiz Edson Fachin votar contra o interesse dos Estados. Barroso defende que a solução para a questão tem que ser política.
Fachin votou pela revogação das liminares e apontou como inconstitucional a lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto de 2015 que obrigou o governo a conceder o desconto nas dívidas.
Isso porque somente o governo federal pode propor leis que representam algum tipo de renúncia fiscal, sendo que a norma usada pelos governadores foi proposta pelo Congresso. Outra irregularidade seria que a lei desrespeita o equilíbrio orçamentário, já que ela retira receitas e não aponta as fontes de recurso.
Na prática, o voto do ministro faz com que seja cobrado os juros compostos para o pagamento da dívida – como é feito em praticamente todas as aplicações financeiras.
Durante as discussões, os ministros Barroso, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes indicaram que são favoráveis a aplicação dos juros sobre juros.
Com a sinalização dos colegas, o ministro Teori Zavascki chegou a afirmar que era preciso manter as liminares para evitar que os Estados chegassem sem "cacife" para negociar com a União.
O Supremo já recebeu 15 pedidos de Estados e um da prefeitura de Bauru (SP) para rever o cálculo das dívidas, considerando a aplicação de juros simples e não de juros sobre juros.
Já foram concedidas 11 liminares que permitem aos governadores de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Sergipe e Mato Grosso pagar as próximas prestações considerando juros simples até que o STF decida a questão.
Se, ao fim do prazo, ficar decidido que serão aplicados juros compostos, os Estados teriam de pagar a diferença de valor no futuro.
O governo reclama que a partir das liminares do Supremo, por exemplo, o governo de São Paulo pagou na semana passada R$ 22,2 milhões, valor inferior até ao que o Tesouro Nacional esperava receber com a aplicação de juros simples (R$ 150 milhões). Com juros compostos, o pagamento teria sido de R$ 1,2 bilhão. No total, a dívida paulista cai de R$ 222,2 bilhões para R$ 17,7 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda, com os juros simples.
Ao longo do julgamento, os ministros afirmaram que a questão sobre a aplicação dos juros para o cálculo da dívida é complexa e que há dificuldades dos dois lados.
"Penso que o que se tem que fazer é as partes sentarem em uma mesa de negociação, reconhecer algumas culpas e traçar um plano. A situação fiscal dos estados está conduzindo todos eles para um abismo. Seja qual for a decisão (sobre juros simples ou compostos), vamos continuar com o problema. Eu proporia a suspensão do processo, porque acho que as partes devem negociar. Já há um projeto na Câmara dos Deputados.
"Vamos devolver a discussão para política. Tudo no Brasil está sendo judicializado. O ideal é que as coisas se resolvam amigavelmente", disse Barroso.
"A tese dos juros simples não subsiste", disse Mendes.
A disputa começou no início do mês com uma ação de Santa Catarina. A lei que muda o indexador das dívidas dos Estados com a União, de 2014, fala em aplicação da "variação acumulada da taxa Selic" para recalcular o estoque até janeiro de 2013.
Para o governo federal, isso significa juros compostos, o que foi explicitado no decreto de dezembro de 2015 que regulamentou a renegociação. O Ministério da Fazenda diz, por exemplo, que os juros compostos são utilizados em qualquer contrato financeiro e que este é o caso dessas dívidas.
Santa Catarina foi ao Supremo e argumentou que essa expressão significa capitalização simples, ou seja, a soma das taxas e que o decreto fere a lei. O Estado afirma, por exemplo, que a União adota acumulação simples de juros para atualização de créditos tributários, tanto nas cobranças como nas restituições.
O Ministério da Fazenda estima que a aplicação de juros simples, considerando os valores em dezembro de 2015, tem um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas federais, além dos R$ 39 bilhões que já estavam previstos com a troca do indexador.
A dívida dos Estados é reduzida em mais de 90% com os juros simples, de R$ 427,4 bilhões para R$ 42 bilhões. Além disso, a maioria dos governos regionais deixa de ser devedor e se torna credor da União, o que leva a um ressarcimento de mais R$ 16,9 bilhões.
Somente em abril, o impacto na arrecadação será de R$ 2,6 bilhões, se o benefício se estender a todos os Estados.
NOCAUTE
Ao STF, a Secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, Grace Mendonça, negou que o governo esteja agindo com má fé e disse que nunca se cogitou de juros simples.
Ela defendeu que o governo sempre procurou produzir soluções, viabilizar o pagamento pelos Estados de suas dívidas. Segundo a secretária, a posição dos partidos pode representar um nocaute na tentativa do governo para restabelecer a economia.
"Na verdade, o que se observa com a pretensão dos Estados, em momento em que o país tenta se reerguer do ponto de vista econômico, tomar um fôlego, se reposicionar no cenário econômico financeiro, configura um verdadeiro nocaute", disse.
Grace Mendonça disse que a decisão do STF favorável aos Estados pode representar a expansão do desemprego, o encolhimento das políticas públicas e sociais, o encolhimento e inibição do crescimento econômico, além de transformar o governo federal na "inusitada condição de devedora".
De acordo com o governo, a dívida que a União refinanciou dos Estados na década de 1990 era de R$ 124 bilhões, sendo que atualizada seria de R$ 1,1 trilhão, sendo que a dívida total do país hoje é de R$ 3,9 trilhões.
"A União não atua para sabotar. Não há intenção da União em prejudicar os Estados. A União atua com trato responsável da dívida", disse.
"É preciso se equilibrar a balança entre ativos e passivos. Não há como União captar mediante juros compostos e refinanciar mediante juros simples", completou Grace.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição das ações dos Estados. Ele diz que o que está em questão é um debate político, e não jurídico. Para Janot, o governo não pode contratar com índices maiores e depois se compelido a cobrar por índices menores.
"A União não pode se captar por índices maiores e depois se ser compelida a cobrar por índices menores do que aqueles que captou, ou seja subsidiar os Estados, com juros mais amistosos do que aqueles juros encontrados no mercado."
DE JOELHOS
No julgamento, SC, RS e MG defenderam que o STF rejeite a aplicação dos juros composto e, com frases de efeito, afirmaram que a cobrança indevida prejudicou os Estados e coloca em risco a prestação de serviços.
O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, disse que o STF precisa conter o abuso praticado pelo Executivo contra os Estados.
"Dizem que haverá uma catástrofe, é um exagero, é um alarde. Mas, ministros, se for verdade, que assim seja, porque essa será a catástrofe a permitir que os hospitais continuem cuidando dos nossos doentes, que policias continuem protegendo nossas famílias, que escolas continuem educando as crianças. Já passou da hora se fazer cessar esse locupletamento ilícito. Fazer dessa crise brutal, uma nova e verdadeira federação", disse Martins Neto.
O procurador-geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, rebateu os números apresentados pelo governo contra a revisão da dívida. Segundo ele, o impacto da medida não seria absorvido de uma única vez, sendo diluído em 22 anos, período para o término dos contratos.
Ruschel afirmou que a repercussão anual para o governo seria de R$ 15 milhões e que, enquanto os Estados estão sangrando, a União tem mais alternativas para se capitalizar, como contrair empréstimos.
De acordo com os dados apresentados ao STF, Santa Catarina financiou R$ 5 bilhões, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 9 bilhões. O Rio Grande do Sul financiou R$ 9 bilhões, pagou R$ 25 bilhões e ainda deve R$ 52 bilhões. Minas Gerais financiou R$ 14 bilhões, pagou R$ 44 bilhões e ainda deve R$ 80 bilhões.
Numa fala repleta de críticas ao governo, o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Jr, defendeu que o uso da taxa selic acumulada consta como punição no contrato e, portanto, não deveria ser adotada como regra.
"Os Estados estão sendo tratados como aquelas crianças levadas que não fizeram dever de casa e precisam levar um puxão de orelha", disse.
Segundo ele, os Estados estão arruinados e a política econômica deixou os governos estaduais de joelhos.
Fonte: Folha Online - 27/04/2016 e Endividado
Escola deve indenizar por danos morais aluno com transtorno de hiperatividade
por Fabiana de Carvalho Fernandes
Atuando no processo de ensino-aprendizagem, a escola deve estar preparada para receber crianças com problemas. Nesse mister, deve haver uma certa tolerância e a disposição de buscar soluções para o infante, sempre visando à preservação do convívio com o aluno". Com esse entendimento o Juiz do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Canoas, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, determinou que a Escola Luterana Comunitária de Ensino Fundamental Doutor Martinho Lutero deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a aluno portador de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH).
O menino foi transferido compulsoriamente, aos seis anos de idade, antes do encerramento do ano letivo do ano de 2013, desencadeando diversos prejuízos ao aluno e à família. O magistrado considerou a falta de preparo técnico da escola para receber aluno, com características de hiperatividade. A decisão é de hoje, 27/4.
"Temos aqui um ato abusivo, perpetrado pela escola, claramente contra o melhor interesse menoril, o que se revela inadmissível a qualquer princípio educacional", julgou o magistrado.
O caso
Com quadro de hiperatividade o aluno, de 6 anos, ingressou na Escola Luterana Comunitária de Ensino Fundamental Doutor Martinho Lutero no 1º semestre de 2013, obtendo boas avaliações no primeiro e segundo trimestres. Era acompanhado por professora auxiliar, à qual competia dar atenção especial à criança durante as aulas. No entanto, o menino passou a ter problemas de relacionamento com a educadora, que ao invés de orientá-lo com paciência e dedicação, passou a retirá-lo da sala de aula - sempre em momentos de dispersão e agitação - colocando-o em sala isolada dos demais alunos.
Em uma ocasião, a professora teria retirado o menino da sala tentando contê-lo segurando-o pelo pescoço e causando lesão. A mãe então recebeu um comunicado de transferência compulsória da escola e o filho foi matriculado em escola municipal.
Os pais ingressaram com ação indenizatória. Já a escola alegou que o aluno possuía bolsa integral e que, quando entrevistados, os pais não informaram que necessitava de atendimento especial e não seguiram a orientação de encaminhar o menino para atendimento psicoterapêutico. Negaram a acusação de agressão por parte da professora.
Sentença
O magistrado analisou o caso e reprovou a conduta da escola, citando que o direito à educação e à saúde está garantido pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
"É dever não só do Estado como dos prestadores de serviço educacional fornecer atendimento especializado a quem dele necessitar", afirmou. "Injustificável, portanto, qualquer medida de esquivamento no atendimento, bem como de adequação dos serviços prestados ao aluno que apresente diagnóstico médico digno de atendimento diferenciado para o fim de inclusão e adaptação ao meio acadêmico e social."
Disse ainda o Juiz que é de inteira responsabilidade da instituição de ensino a capacitação dos seus profissionais a fim de promover atendimento adequado a cada aluno, sem discriminação, exercendo igualdade de condições. Lembrou, também, que o TDAH é, atualmente, um dos diagnósticos psiquiátricos mais frequentes na infância. Referiu que o aluno, mesmo tendo hiperatividade, era elogiado por seu professor. E observou que a escola em nenhum momento demonstrou estar aberta a adaptações para melhor atender às necessidades especiais do aluno com quadro de hiperatividade, deixando claro que sua conduta não está apta a receber alunos nessas condições.
Por fim, enumerou os prejuízos gerados ao aluno, que tinha apenas seis anos de idade e para não perder o ano letivo teve que trocar de escola. A mudança não foi tranquila, havendo dificuldades de adaptação, além do sentimento de exclusão e não-aceitação.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/04/2016 e Endividado
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