terça-feira, 29 de março de 2016

Tire dúvidas sobre a gripe A (H1N1)

Conheça as características, sintomas, formas de contágio e o que é possível fazer para prevenir e tratar a doença.
Em 2016, no interior de SP já temos um número de casos da gripe A (H1N1) além do esperado. Para você compreender melhor o que é a doença, seus sintomas e quais são os tratamentos disponíveis, a PROTESTE preparou este exclusivo FAQ.
Confira abaixo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre a doença:
O que é Influenza A/H1N1 (a gripe suína)??
É uma infecção respiratória causada por um tipo de vírus da mesma família do vírus que causa a gripe (influenza). A transmissão da H1N1 se dá pelo contato direto com objetos contaminados e de pessoa para pessoa, por via aérea ou por meio de partículas de saliva e de secreções das vias respiratórias. Após 3 a 7 dias iniciam-se os sintomas.
Quais são os sintomas da Influenza A/H1N1?
Os sintomas são semelhantes aos da gripe: febre alta (acima de 38ºC) e tosse, mas em alguns casos também podem aparecer: dor de cabeça e no corpo, garganta inflamada, falta de ar, cansaço, diarreia e vômitos.
É possível pegar a gripe ingerindo ou preparando carne de porco?
Não. O vírus da influenza suína não se transmitem pela comida. Você não vai contrair a gripe ingerindo carne de porco ou seus derivados. É seguro consumir carne de porco e seus derivados, desde que adequadamente manuseados e cozidos.
A Influenza A/H1N1 pode apresentar complicações?
Como qualquer gripe, a H1N1 pode evoluir para sinusite ou até para um quadro com comprometimento pulmonar (pneumonia).
O que devo fazer se eu adoecer?
Se você reside em áreas nas quais foram identificados casos de influenza suína e adoecer com sintomas similares aos da influenza, incluindo febre, dores no corpo, coriza, garganta inflamada, náuseas ou vômitos ou diarreia, você deve entrar em contato com seu médico, particularmente se estiver preocupado com tais sintomas. Seu médico vai determinar se são necessários testes ou tratamentos para influenza.
Há tratamento para a doença?
Sim, existe um medicamento por via oral (fosfato de Oseltamivir - Tamiflu) que combate o vírus da Influenza A/H1N1. Outras medidas como repouso, ingestão de líquidos e boa alimentação podem auxiliar na recuperação da sua saúde.
Existe vacina?
Sim. Existe vacina contra a influenza tipo A: a proteção é através da vacina trivalente (que imuniza contra o H1N1, o H3N2 da influenza A e contra o vírus da influenza B), disponível nos postos de saúde durante a campanha de vacinação contra a gripe, ou em situações específicas, como surtos de H1N1. No caso dos surtos, os brasileiros que têm direito à vacina gratuitamente são:

  • Idosos com mais de 60 anos;
  • Doentes crônicos;
  • Gestantes;
  • Crianças com idade entre seis meses e dois anos;
  • Trabalhadores da saúde;
  • Indígenas.
Em clinicas particulares, é possível encontrar tanto a vacina trivalente quanto a tetravalente (que protege contra mais uma cepa viral semelhante ao vírus B), pelo preço médio de R$90,00 e R$120,00, respectivamente.
A vacina pode ser aplicada independentemente da idade?
A vacina pode ser aplicada em crianças acima de 6 meses de idade.
Se a pessoa estiver gripada, ela poderá tomar a vacina?
Se a pessoa estiver sem febre, pode tomar a vacina.
Quem não pode tomar a vacina contra a Gripe A (H1N1)?
Pessoas com doença febril aguda, pessoas com doença neurológica em atividade, ou aquelas com antecedentes de alergia grave a componentes do ovo, ao timerosal e à neomicina. Nos casos de doença febril aguda, passada esta fase, a vacina poderá ser administrada normalmente.
Quem está grávida pode tomar a vacina contra a Gripe A (H1N1)?
Sim. Conforme orientações do Ministério da Saúde, as gestantes, por constituírem um grupo de alto risco para complicações graves, devem ser vacinadas, independente da sua idade gestacional. Recomenda-se aconselhamento prévio com o seu obstetra.
Existe alguma precaução para se tomar a vacina?
A principal contraindicação é alergia grave a ovo.
Por quanto tempo a pessoa que tomar a vacina estará imune?
Em média, por um ano.
Prevenção
A melhor forma de prevenir a gripe A é tomando alguns cuidados de higiene, como:
  • Lavar bem as mãos com água e sabão e utilizar álcool gel com frequência;
  • Evitar colocar as mãos nos olhos, boca e nariz após contato com superfícies;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal;
  • Cobrir a boca e o nariz com lenço descartável ao tossir ou espirrar;
  • Evitar locais fechados e com muitas pessoas presentes;
  • Evitar beber água em bebedouros públicos. Utilizar copo ou garrafa plástica de uso pessoal.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 28/03/2016 e Endividado

 

Caixa sobe juros para financiamento da casa própria pela 1ª vez no ano

A Caixa anunciou nesta segunda-feira (28) que elevou os juros do financiamento da casa própria com recursos oriundos da poupança.
O reajuste deve ser seguido pelos demais bancos, já que a Caixa, principal financiador de imóveis do país, serve de piso para o restante do mercado.
É a primeira vez neste ano que a Caixa aumenta o juros do financiamento. A última vez que o banco elevou as taxas foi em outubro do ano passado.
A taxa balcão (para clientes que não possuem relacionamento com o banco) para imóveis do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) —que financia imóveis que custam até R$ 750 mil— passou de 9,90% ao ano para 11,22%.
Já para clientes com relacionamento com o banco os juros dessa modalidade foram de 9,80% para 11%.
A taxa balcão para imóveis acima de R$ 750 mil, feitos pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), passou de 11,50% para 12,50%, enquanto o juros para clientes que possuem conta no banco foi de 11,20% para 12%.

A medida passou a valer na quinta-feira (24), véspera de feriado, e as taxas valem para financiamentos concedidos a partir dessa data.
De acordo com a instituição bancária, as taxas de juros dos financiamentos habitacionais com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e do FGTS não sofreram alterações.
O aumento de juros ocorre no mesmo mês em que a Caixa elevou de 50% para 70% o limite financiado de um imóvel usado, menos de um ano após reduzir essa parcela devido à escassez de crédito via recursos da caderneta de poupança.
Neste mês, o banco também anunciou a volta da linha para a compra de um segundo imóvel, suspensa desde agosto do ano passado. As condições de crédito devem ser iguais às oferecidas na compra da primeira moradia.

Fonte: Folha Online - 28/03/2016 e Endividado

 

Vendas do varejo na Páscoa têm pior desempenho já registrado, diz Serasa

As vendas do varejo durante a semana da Páscoa foram as piores desde 2007, recuando 9,6% sobre o mesmo período do ano passado, informou nesta segunda-feira (28) a empresa de análise de informações de crédito Serasa Experian.
O indicador de atividade do comércio apurado pela empresa mostrou queda mais intensa na cidade de São Paulo, onde as vendas no período, de 21 a 27 de março, recuaram 11,6%.
A Páscoa é a segunda data mais importante para o setor supermercadista, atrás apenas do Natal.
No final de fevereiro, supermercados do país já informavam expectativa de queda a estabilidade de vendas no período da Páscoa, com as redes varejistas apostando em produtos de preço mais baixo.
"O aprofundamento da recessão econômica, que coloca o desemprego em trajetória de elevação, e a queda do poder de compra dos consumidores devido à inflação, impactaram negativamente o movimento varejista durante a data", afirmou a Serasa em comunicado à imprensa.
A Serasa começou a medir a atividade do comércio durante a Páscoa em 2007 e até este ano o indicador nunca havia apresentado retração frente ao ano anterior. Em 2015, o índice mostrou estabilidade, após subir 1,6% em 2014.
O indicador tem como base amostra de consultas realizadas por comerciantes no banco de dados da Serasa Experian sobre consumidores.
Fonte: Folha Online - 28/03/2016 e Endividado

 

 

Curso de Técnico em Informática

Posted: 28 Mar 2016 06:24 AM PDT

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Cresce número de sites que oferecem promoção em vários produtos

por ANGÉLICA MARTINS

Cupom de desconto reduz preço à metade
Rio - Febre nos Estados Unidos, os cupons de desconto para compras no comércio têm ganhado mais destaque no mercado consumidor brasileiro como forma de garantir alguma economia. As promoções, geralmente disponibilizadas em sites especializados na internet, dão abatimento de até 50% em diferentes itens, como alimentos, produtos de limpeza e de beleza, e até eletrodomésticos.
O Cuponeria (www.cuponeria.com.br) é um dos que oferecem abatimentos em itens de consumo. Os cupons são oferecidos por meio de códigos. Para desfrutar do benefício, o comprador precisa apenas clicar na categoria “Supermercados", escolher os que deseja, imprimir e levar até o estabelecimento indicado. Há cupons para grandes redes, como Pão de Açúcar e Extra.
O Cia dos Descontos foi o primeiro criado no país e tem parceiros como Walmart, Natura, Centauro, Ricardo Eletro, Men′s Market, Saraiva, entre outros. Para utilizá-los, o usuário acessa o site www.ciadosdescontos.com, clica em Ver Desconto e já é direcionado à página da loja parceira. Na hora de fechar a compra, o valor será abatido direto no carrinho.
“É difícil dizer se a crise é boa para alguém, mas tem seu lado positivo. É tão simples quanto a lei da oferta x demanda: como a procura por produtos caiu, devido à redução do poder de compra, as lojas tiveram que se adaptar e oferecer promoções para atrair seus consumidores. Quem ganha com isso? Os clientes! Hoje temos mais de 400 parceiros e todo dia recebemos diversas promoções”, explica Idalberto Junior, sócio e Diretor de Marketing do Cia dos Descontos.
Além de alimentação, os consumidores também podem aproveitar os cupons para itens de linha branca. O Cuponation (www.cuponation.com.br), restrito à compras online, fez um levantamento mostrando que é possível economizar até R$ 656,66. A empresa simulou os descontos oferecidos em geladeira, lavadora de roupas, fogão e micro-ondas. Ao adquirir os quatro itens sem a utilização de cupom de desconto online, o valor total da compra ultrapassaria os R$ 4,3 mil. Com os descontos, o total foi de R$ 3,7 mil, o que representa uma economia de 15% ao consumidor. “A economia obtida pelo consumidor é muito significativa e ele ainda pode utilizá-la para adquirir um novo produto ou até mesmo guardar esse dinheiro”, explica Maria Fernanda Antunes Junqueira, cofundadora do site.
Crise estimula procura
A delegada Ana Paula Faria, 36 anos, usa o site Cuponeria semanalmente e conta que chega a economizar até R$ 20 por produto. A moradora do Leblon compra de tudo mais barato: produto de limpeza, alimentos e artigos de beleza. Para ela, a economia gerada com as promoções fornece mais verba para ela completar as compras de mês.
“Acho prático, principalmente por sempre ter descontos reais e expressivos. Por exemplo, já consegui baratear R$ 20 de produtos de limpeza. Com o dinheiro que sobra, eu faço o resto das compras ou levo ainda mais quantidade para casa”, explicou.

De acordo com Ana Paula, esse recurso se tornou necessário após a crise econômica elevar os preços dos alimentos. “Tudo está muito caro, então é necessário achar uma saída para conseguir controlar o orçamento”, disse.
Já o engenheiro químico João Riviera, 28 anos, usa o site de descontos Méliuz (www.meliuz.com.br) e conta que já economizou R$ 1.700 desde 2013. “Compro de tudo com os cupons, até televisão já troquei economizando pelo site”.
Para ele, a vantagem é fazer as compras sem sair de casa, já que o portal é exclusivo para o e-commerce. “As lojas online normalmente são mais baratas, e com os cupons passa a valer ainda mais a pena. Com a crise, temos que pensar muito bem nossas aquisições e, quando possível, com desconto”, disse.
Proteste recomenda leitura atenta das regras da oferta
Antes de adquirir produtos e até cupons pela internet, é preciso tomar alguns cuidados para evitar irregularidades. A primeira dica é saber que todo consumidor tem o direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor de arrepender-se da compra e devolver o produto num prazo de sete dias, mesmo que a compra tenha sido feita por e-commerce.
“Há empresas que criam regras próprias para dificultar a conversão desses cupons em novas compras”, alerta a coordenadora da Fundação Proteste, Maria Inês Dolci, que orienta ler todas as regras estabelecidas antes de fazer a transação.
Também é preciso ter cautela com descontos anunciados no site da loja por um valor menor que o divulgado em outros canais da internet. Se isso ocorrer, pode-se reclamar com a loja ou procurar órgãos de defesa do consumidor para exigir o maior desconto.
Prestar atenção ao prazo da promoção é outra dica para evitar problemas. Enquanto a promoção estiver anunciada, ela é válida, alerta a coordenadora da Proteste. Se o consumidor puder comprovar o desconto divulgado guardando ou imprimindo as informações, é uma arma para assegurar seus direitos.
É preciso, também, verificar se há possíveis cobranças para utilizar o cupom. “Qualquer custo neste sentido é uma prática abusiva, porque não configura desconto”, alerta Maria Inês. A Proteste também tem um site próprio de cupons. O www.1001cupomdedescontos.com.br oferece abatimentos em serviços e produtos. Para ter direito ao desconto, o usuário precisa entrar no site e gerar o voucher gratuitamente.
Supermercados online precisam melhorar, avalia a Proteste
Os serviços prestados pelos supermercados online ainda precisam melhorar, constatou teste feito pela Proteste Associação de Consumidores em estabelecimentos do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba. Entre os problemas detectados estão falta de conformidade entre o produto recebido e o pedido, cobrança de item não entregue, cobrado preço diferente do que consta no site e o estado em que o produto chega até a casa do consumidor.
Entre os 12 supermercados on-line avaliados, apenas um não foi considerado ruim no critério conservação dos produtos. No Zona Sul Atende, no Extra Delivery e no Pão de Açúcar, todos do Rio de Janeiro, o problema foi a barra de chocolate ao leite. No primeiro, ela foi colocada junto a um desodorante aerossol. Nos outros dois, a barra foi embalada com congelados, sendo entregue molhada e com aspecto de congelamento.
A associação recomenda que o cliente, ao receber as compras, é preciso conferir se os produtos estão de acordo com os da lista. “Fique também de olho na nota recebida junto às compras: o supermercado Princesa, do Rio, cobrou R$ 3,19 por um quilo de açúcar União, enquanto, no site, o pacote era oferecido por R$ 2,99”, explicou em nota.
Fonte: O Dia Online - 26/03/2016 e Endividado

 

 

Antecipar quitação de débito dá dor de cabeça

por Maria Inês Dolci

Quitar um empréstimo antes do prazo fixado em contrato não é tarefa fácil. O consumidor pena para receber dos bancos e financeiras os cálculos com o valor atualizado da dívida para pagamento antecipado, já considerando os cálculos de juros e demais encargos, e o boleto com os valores a serem pagos. Também falta esclarecimento sobre os critérios usados quando é informado o saldo devedor.
Por isto foi importante a decisão da juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 16, ao conceder liminar na ação civil pública da Proteste Associação de Consumidores contra o Banco BMG. Ela determinou que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.
Em agosto de 2014, a PROTESTE entrou com ação civil pública contra o Banco BMG e a BV Financeira, pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos aos consumidores que não conseguiram a quitação antecipada de financiamento.
Na época o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente liminar contra a BV Financeira, determinando que, no caso de quitação antecipada solicitada pelo consumidor, a instituição entregasse o boleto em cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento.
A BV também foi obrigada apresentar o valor discriminado para quitação antecipada dos contratos, excluídos juros remuneratórios e encargos das parcelas futuras, quando solicitado.
As instituições financeiras foram acionadas porque além de não informar o saldo devedor, também não disponibilizam meios para que o consumidor possa efetivamente antecipar o pagamento ou quitar integralmente o débito relativo ao contrato (financiamento, crédito, crédito consignado etc).
O consumidor deve ficar atento ao cálculo final quando pede o valor para liquidar a dívida ou algumas parcelas do empréstimo. Os juros que seriam cobrados em cada parcela que será antecipada devem ser descontados. Se a quitação já foi realizada e depois foi constatada diferença de valores, o consumidor poderá recorrer à Justiça e reaver o gasto excedente em dobro. A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco.
O direito de quitação antecipada do débito, com abatimento do valor total, é garantido pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução 3.516/2007 do Banco Central. Vale para empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) e não pode haver cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada. O pedido de quitação antecipada deve ser feita por escrito, para que fique comprovada a solicitação.
Fonte: Folha Online - 28/03/2016 e Endividado

 

Tribunal nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal.
O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável.
Primeiro grau
O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o fundamento de  que ela “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.
A filha e a viúva recorreram então ao STJ , cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”.
“Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva.
Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”, disse.
No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Tuma, Villas Bôas Cueva restabeleceu integralmente a sentença do juízo de primeiro grau.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 28/03/2016 e Endividado

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