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terça-feira, 29 de março de 2016

Taxa de desemprego sobe para 9,5% em janeiro, a maior em quatro anos

por NICOLA PAMPLONA

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A taxa de desemprego do país cresceu para 9,5% no trimestre encerrado em janeiro deste ano, a maior já medida pela Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), iniciada em 2012. O indicador foi divulgado nesta quinta (24), pelo IBGE.
O resultado ficou 2,7 pontos percentuais acima do registrado do mesmo período um ano atrás (6,8%) e 0,5 ponto percentual acima da coleta anterior (9%), que compreendeu os meses de outubro a novembro de 2015.
No trimestre encerrado em janeiro de 2016, havia 9,6 milhões de pessoas desocupadas no país, informou o IBGE. O número é 6% superior ao registrado no trimestre anterior, o que representa 545 mil pessoas a mais. Na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, houve alta de 42,4%, ou 2,9 milhões de pessoas. Foi a maior variação já apontada pela pesquisa.
O rendimento médio real (descontada a inflação) foi de R$ 1.939 no trimestre encerrado em janeiro, queda de 2,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior (R$ 1.988) e estável em relação ao trimestre anterior.
De acordo com os dados do IBGE, o cenário adverso do mercado de trabalho é resultado de uma combinação de demissões e do aumento do número de pessoas em busca de emprego. O número de ocupados no país foi estimado em 91,7 milhões, queda de 1,1% com relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Na comparação com o trimestre anterior, a queda foi de 0,7%.

Já o total de pessoas em idade ativa (14 anos ou mais) e disposta a trabalhar –a chamada força de trabalho– era de 101,2 milhões no trimestre encerrado em janeiro de 2016, estável em relação ao mesmo período do ano anterior e aumento de 1,8 milhão de pessoas a mais do que em igual período do ano anterior.
Assim como nos últimos trimestres, a indústria e o segmento de informação, comunicação e atividades financeiras puxaram o desemprego no país, com quedas de 8,5% e 7,7%, respectivamente, no estoque de empregos, em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior. Nos dados divulgados hoje, porém, a agricultura também aparece na lista dos setores que desempregaram, com queda de 2,7%.
Para fazer essa pesquisa, os entrevistadores do IBGE visitam cerca de 210 mil domicílios a cada trimestre com perguntas sobre emprego e renda. Os dados são coletados em cerca de 3.500 municípios do país.
Com o fim da PME (Pesquisa Mensal de Emprego) do IBGE, marcado para março (quando serão conhecidos dados de fevereiro), a Pnad Contínua se tonará a principal pesquisa de emprego e renda do instituto.
A última divulgação da PME, feita na quarta-feira (23) mostrou que a taxa de desemprego nas regiões metropolitanas, em fevereiro, foi de 8,6%, ante 7,6% em janeiro.
PRECARIZAÇÃO
Mais de 1,3 milhão de trabalhadores com carteira assinada perderam o emprego nos últimos 12 meses.
É o maior número desde o início da série. Representa a precarização do mercado de trabalho no país, de acordo com o coordenador da pesquisa, Cimar Azeredo.
"O aumento do número de trabalhadores com carteira assinada nos últimos anos foi uma das grandes conquistas do país. E uma grande parte da crise atual [no mercado de trabalho] é a perda da estabilidade, afirmou Azeredo.
Na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, a queda do número de trabalhadores com carteira assinada foi de 3,6%. O contingente sem carteira também caiu: 5,9%, ou 614 mil pessoas.
Como consequência, houve aumento de 6,1% dos trabalhadores por conta própria.
O rendimento médio real (descontada a inflação) foi de R$ 1.939 no trimestre encerrado em janeiro, queda de 2,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior (R$ 1.988) e estável em relação ao trimestre anterior.
A indústria puxou o desemprego, com queda de 8,5% no estoque de empregos.
Fonte: Folha Online - 24/03/2016 e Endividado

 

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Torcedores serão indenizados por não conseguirem entrar no estádio

Os clubes de futebol são os responsáveis por resolver as reclamações relacionadas ao serviço de atendimento do estádio. O entendimento é da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a administradora de um estádio de futebol e o clube mandante da partida a indenizarem por danos morais dois torcedores que compraram ingressos na internet, mas não conseguiram retirar as entradas na bilheteria.
Os torcedores afirmaram na ação que houve desorganização no evento e desrespeito com o consumidor. Em sua defesa, a administradora do estádio e o clube de futebol negaram que a falha ocorreu e alegaram que o fato gerou mero aborrecimento, não dano moral.
Para o juiz Geraldo Carlos Campos, é dever dos clubes de futebol mandantes da partida solucionar, imediatamente, as reclamações dirigidas ao seu serviço de atendimento, de acordo com o Estatuto do Torcedor. Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que os torcedores sofreram mais que um simples aborrecimento, pois vivenciaram uma frustração.
Sendo assim, o juiz condenou os réus a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a cada um dos torcedores. As empresas também deverão restituir o valor das entradas, ao preço unitário de R$ 130. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 024.13.172.964-2
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/03/2016 e Endividado

 

 

Editora ressarcirá leitora que assinou revista mas nunca recebeu exemplar em casa

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de uma editora à restituição, na forma simples, dos valores pagos por consumidora que assinou revista feminina de sua predileção mas nunca recebeu os respectivos exemplares em seu endereço. Ela recorreu da decisão porque pretendia a chamada repetição do indébito na forma dobrada, além de valores autônomos para cobrir danos morais.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, razão não assiste à leitora. Segundo explica o magistrado, a jurisprudência aponta que a repetição em dobro do indébito requer não só o pagamento indevido, mas também a má-fé do credor. Contudo, no caso em discussão, o magistrado assinalou que não foi comprovada a intenção dolosa da editora.
"Não há nos autos nenhum elemento que mostre ter sido a apelante submetida a alguma situação vexatória apta a lhe causar constrangimento, humilhação ou dor extrema, anormal, que não possa ser enquadrada no conceito de mero aborrecimento a que todas as pessoas se sujeitam ao conviver em sociedade", concluiu. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.087097-7).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/03/2016 e Endividado

 

TENSÃO EM BRASÍLIA
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