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terça-feira, 1 de março de 2016

Supermercados veem Páscoa modesta e vendas de menores a estáveis

Os supermercados do Brasil esperam vendas menores ou estáveis no período da Páscoa, no fim de março, informou nesta segunda-feira (29) a associação que representa o setor, Abras, acrescentando que o faturamento de janeiro caiu na comparação anual.

Segundo pesquisa da entidade, 41,9% dos supermercadistas do país esperam vendas da Páscoa estáveis e 39,5% acreditam em queda em relação à mesma temporada de 2015. Apenas 18,6% dos empresários do setor esperam uma melhora no desempenho para o período.

"A Páscoa sempre é muito aguardada pelo setor, mas entendemos que o atual momento econômico vem refletindo na expectativa dos supermercadistas", disse o presidente da Abras, Sussumo Honda, em comunicado. A Páscoa é a segunda data mais importante para o setor, atrás apenas do Natal.

A pesquisa da Abras apontou ainda que as redes varejistas apostaram em produtos de menor valor agregado para a Páscoa neste ano, como caixas de bombons e chocolates em barra. A categoria de ovos de Páscoa teve queda 7% nas encomendas dos supermercadistas, segundo a Abras.

O levantamento também mostrou que quase todos os produtos ligados à época tiveram queda de encomenda pelos supermercados, como peixes e vinhos. Da lista de produtos mais consumidos na Páscoa, somente o grupo refrigerantes/cervejas e os azeites tiveram encomendas maiores, com alta de 3,2% e 0,7%, respectivamente.

JANEIRO

A entidade registrou queda de 3,38% nas vendas reais dos supermercados do país em janeiro sobre um ano antes. Na comparação com dezembro, a queda foi de 19,6%.

"Desemprego e inflação em alta reduziram a renda disponível do consumidor e, combinado a um quadro de incertezas econômicas, houve impacto nas vendas", disse Honda em comunicado.

A Abras informou em janeiro que espera queda de 1,8% nas vendas reais dos supermercados do país este ano, após queda de 1,9% em 2015.

Em janeiro, a cesta de produtos pesquisada pela entidade em conjunto com a empresa GfK apontou alta nominal de 2,99% nos preços ante dezembro e de 17,44% sobre o mesmo mês de 2015, a R$ 452,22. As maiores altas em relação a dezembro envolveram produtos de hortifruti, como cebola (23%), tomate (21,6%), farinha de mandioca (17,76%) e açúcar (10,2%).
Fonte: Folha Online - 29/02/2016 e Endividado



Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada


Magistrada considerou que se trata de "um exemplo clássico" da teoria da perda de uma chance.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar por danos morais e materiais uma indenizar estudante de medicina que perdeu matrícula em residência, devido a atraso de seu voo. Decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO.

A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance.

Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, sendo inevitável o cancelamento do voo até que se realizasse a manutenção necessária.

Entretanto, a magistrada considerou que a manutenção da aeronave é operação rotineira, "de modo que os danos ocasionados ao consumidor em virtude disso devem ser indenizados em razão da responsabilidade objetiva decorrente da teoria do risco".

A desembargadora considerou ainda que "o caso dos autos trata-se de um exemplo clássico, doutrinário inclusive, da teoria da perda de uma chance. Chance esta real, tangível e concreta, de que a autora necessitava, apenas, de chegar a tempo de uma entrevista para lograr êxito em sua matrícula na Residência Médica de Anestesiologia, no Município de São Paulo, mas que não pode realizar por conta do atraso inescusável do voo que a levaria rumo a seus ideais".

Assim, entendeu ser devida a indenização, fixando R$ 20 mil por danos morais e em R$ 195,56 pelos prejuízos materiais, além de determinar a restituição de 11.500 pontos do programa de milhagem da empresa.

Processo: 204919-78.2014.8.09.0051
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 29/02/2016 e Endividado

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