terça-feira, 1 de março de 2016

Quase um terço dos empresários de serviços pretende demitir

por Idiana Tomazelli


Reajuste dos salários pressiona caixa das empresas em um cenário de queda na demanda e crédito mais caro; cortes podem ser feitos nos próximos três meses

RIO - A demanda fraca e o crédito caro estão deixando os empresários de serviços mais pessimistas neste início de ano. Diante das dificuldades, o reajuste de 11,6% no salário mínimo deve colocar pressão sobre os custos e pode acelerar o processo de ajuste no pessoal ocupado no setor, afirmou nesta segunda-feira, 29, o economista Silvio Sales, consultor da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Em fevereiro, 26,9% dos empresários afirmaram que pretendem dispensar funcionários nos próximos três meses. Há um ano, essa fatia era de 18,4%. Já as contratações estão nos planos de apenas 8,8% das empresas, contra 13,7% um ano atrás.

"O reajuste do salário mínimo pode trazer a necessidade de um ajuste mais rápido, até porque o setor de serviços começou a demitir mais tarde", disse Sales. O especialista lembrou que a atividade é intensiva em mão de obra e remunera muito próximo ao salário mínimo - por isso acaba sendo mais pressionada. "Isso pode levar também ao aumento da informalidade", acrescentou.

As motivações para demitir são várias, segundo Sales. Os empresários estão inseguros sobre o futuro da atividade, e a demanda insuficiente é um fator recorrente apontado entre as limitações. Neste mês, foram 39,4% das respostas, mas esse índice ultrapassou 50% nos transportes, em alojamento e alimentação. A dificuldade de acesso a crédito também está estrangulando as empresas, com 23,4%.

"Não foi um ponto, é uma tendência negativa majoritária entre os segmentos. Isso traduz o grau de incerteza que a gente tem. Os empresários ficaram mais pessimistas", disse Sales. Neste mês, a confiança de serviços caiu 0,7 ponto.


Fonte: Estadão - 29/02/2016 e Endividado


Posted: 29 Feb 2016 05:38 AM PST
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Bancos indenizarão aposentado em R$ 20 mil por fraudes em empréstimos consignados

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


A 1ª Câmara Civil do TJ condenou dois bancos por descontar mensalmente, do benefício de um aposentado, valores de empréstimos jamais consignados pelo correntista. A fraude bancária abateu, no total, R$ 5,6 mil da previdência do idoso.

As informações dos autos dão conta de falhas nos dois contratos de empréstimo: um deles não possui assinatura do contratante e traz endereço que não confere com o original; outro possui rubrica diferente da procuração firmada e número de RG não condizente.

Segundo entendimento do desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, houve má administração do serviço por parte das instituições financeiras, que não tomaram as cautelas necessárias para evitar tais episódios.

Assim, a câmara manteve a quantia de R$ 20 mil estabelecida na sentença para servir de indenização por dano moral, com pequena adequação no prazo de contagem dos juros moratórios. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.065691-0 e 2014.065692-7).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/02/2016 e Endividado

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