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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Transtorno com call center das Teles não muda

por Maria Inês Dolci



As Teles continuam na liderança das reclamações dos consumidores nas entidades de defesa do consumidor pelos transtornos com a má prestação de serviços e ineficiência dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) em resolver as queixas envolvendo telefonia celular, internet e TV por assinatura.

Os problemas com as empresas se agravaram neste período de crise quando os consumidores tentam sem sucesso cancelar pacotes onerosos para o orçamento familiar, ou discutir valores de contas que consideram indevidos.
Não é por falta de lei que a situação não melhora. Elas simplesmente não são cumpridas, como as regras para os SACs existentes desde 2009, ou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, baixado pela Anatel há um ano e meio. Claro, GVT, NET, Oi, Sky, Tim e Vivo. Mudam os nomes mas os desrespeitos aos direitos do consumidor são os mesmos.

Um das armas do consumidor seria a gravação do contato feito com o SAC,mas entre pedir e obter há uma distância enorme, esgota-se a paciência. Hoje o que o consumidor consegue é colecionar número de protocolos.

Pela cópia da gravação é possível evidenciar a forma como se foi atendido. Assim como o comprovante de que foi pedida segunda via ou cancelamento de algum serviço. Como não se consegue resta procurar os órgãos de defesa e as redes sociais para formalizar a queixa. A aplicação de multa às empresa não surtem efeito, pois elas recorrem e adiam o pagamento.

O direito ao cancelamento automático, sem falar com o atendente não resolve porque não se aplica aos combos, quando envolve a contratação de vários serviços.A transparência na relação e acesso às informações já são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 25 anos, mas o problema é fazer as Teles cumprirem.

No papel os direitos parecem uma maravilha como a obrigação automática de devolução em dobro quando a empresa não responder a contestação dentro do prazo; ou retorno das ligações de call center que ‘caem’; facilidade para contestar cobranças, validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago; a aplicação igual das promoções para novos e antigos assinantes; fortalecimento do direito à informação na contratação dos serviços e o fim da cobrança antecipada.
Fonte: Folha Online - 28/02/2016 e Endividado

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